RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
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Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
A-negar-se a ser filmado no ambiente hospitalar durante o desempenho de suas atividades profissionais(DIREITO)
B-abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional (DIREITO)
C-fazer referência a situações, em grupos fechados de mídias sociais, que possam identificar pessoas sem prévia autorização (GABARITO)
Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional.
Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.
D-executar, em situação de urgência e emergência, a prescrição médica na qual não constem o número de registro do profissional prescritor (DEVER)
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.