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ID
2896
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal estável que cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, em regra, está sujeito a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PENALIDADE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
  • obs: cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias >> pena de suspensão. art. 117, XVIIA mim, parece mais grave cometer a PESSOA ESTRANHA à repartição (...), no entanto, a pena é menos severa..
  • Creio que essa aparente contradição ou incoerência da lei, com relação à penalidade maior (suspensão) no caso de cometer a outro funcionario os serviços da seção, tenha relação com ABUSO DE PODER OU EXCESSO DE PODER.....São realmente intrigantes estas penalidade incongruentes....
  • Segundo a lei 8112/90 teremos:

    Art 117 Ao servidor é proibido:

    ...

    VI - Cometer a pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenhode atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    Complementando no Artigo 129 da mesma lei temos:

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante no art 117, I a VII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Ainda convém dizer que o rol de proibições puníveis com advertência é exemplificativo, visto que no próprio Art 129 a lei prevê que outros dispositivos legais podem impor outros comportamentos puníveis com advertência

  • Sempre erro isso, nunca percebo o que é mais severo.

    Se eu levar meu trabalho pra casa e pedir para que minha esposa o faça, eu serei advertido.

    Se eu solicitar a meu subordinado que vá ao Cinema, dentro do expediente, e compre dois ingressos antecipados para o Filme da noite, eu serei suspenso.

     

     

    ...Desculpe-me pelo desabafo...

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PENALIDADE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
  • Pessoal, eu faço assim:

    1 - cometer a outra pessoa = advertência
    .
    2 - cometer a outro Servidor = Suspensão
    .
    Além do macete so S, que eu uso, também penso que: é pior cometer a um outro servidor como eu, a cometer a qualquer outra pessoa. Por mais estranho que pareça, nunca mais errei esse tipo de questão.
  • ALTERNATIVA E



  • Gabarito. E.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 

  • O título da aula está incorreto. 
    São aulas do MS Excel e não do MS Word.

  • Aprimorando o macete do Maicon Mendes:

    - cometer a Alguém [um Estranho à repartição] --> Advertência [por Escrito]

    - cometer a outro Servidor --> Suspensão

    {Pra quem, mesmo assim, tiver dificuldades e precisar "apelar", basta substituir o verbo cometer por 'comer' ou 'meter', que são parecidos... Imoral, eu sei, mas melhor que perder pontos na prova.}

  • PESSOA ESTRANHA --> ADVERTÊNCIA

    ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO --> SUSPENSÃO 

    ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS--> SUSPENSÃO

  • Complementando o que nosso colega Atreyu comentou. "Cometer a outra pessoA = Advertência"

  • O servidor público federal estável que cometer

    - PESSOA ESTRANHA : advertencia 

    - OUTRO SERVIDOR: suspensão.

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoa estranhA=> Advertência. . Servidor =>Suspensão
  • Art 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibições constantes do art. 177 incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho

  • Pessoa estranha - Advertência.

    .

    Servidor - Suspensão

    Depois que li essa dica aqui no site, nunca mais errei!

    Tenho um curso que paguei super caro no melhor site de cursinhos do Brasil, mas minha maior alegria é estudar aqui com vocês!

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Pessoa estranha - Advertência.

    .

    Outro Servidor - Suspensão

  • esTranha = adverTência

    Servidor = SuspenSão