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Gabarito: Alternativa B
a) Errado. Súmula Vinculante nº 6 - STF: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
b) Correto. Súmula Vinculante nº 54 - STF: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional nº 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
c) Errado. Súmula Vinculante nº 53 - STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
d) Errado. Súmula Vinculante nº 29 - STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Bons estudos!
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A letra C está correta, porém incompleta.
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@Arthur, a C está errada mesmo. A competência, em regra, é da Justiça Federal, para execução fiscal de tributos federais. No entanto, há uma ressalva quanto ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos homologados, pela JUSTIÇA DO TRABALHO, conforme verbete da SV.
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"De acordo com a Constituição da República"??? As alternativas foram baseadas em SV e não na CF... Podiam usar uma técnica melhor.
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DIZER O DIREITO:
Qual é o prazo de eficácia da medida provisória?
1) Atualmente (depois da EC 32/2001): 60 dias.
2) Antes da EC 32/2001 (texto originário da CF/88): 30 dias.
Existe algum dispositivo da Constituição tratando sobre a possibilidade de a medida provisória que está prestes a perder a sua eficácia ser renovada?
1) Atualmente (depois da EC 32/2001): SIM. O tema está tratado nos §§ 3º, 7º e 10 do art. 62.
2) Antes da EC 32/2001 (texto originário da CF/88): NÃO. A CF/88 não tratava sobre a reedição de MPs.
Diante desta lacuna, na redação originária da CF/88 (antes da EC 32/2001) havia a seguinte polêmica: é possível que as medidas provisórias sejam reeditadas? SIM. Mesmo não havendo previsão expressa na redação originária do art. 62 da CF/88, o STF entendeu que era possível a reedição da medida provisória desde que isso ocorresse antes que ela perdesse a sua eficácia.
Vale a pena mencionar que, antes da EC 32/2001, o STF afirmava que a medida provisória poderia ser reeditada infinitas vezes até que fosse votada. Atualmente, o prazo da MP foi ampliado e é admitida uma prorrogação caso ela ainda não tenha sido votada.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Súmula Vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
b) CERTO: Súmula Vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional nº 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
c) ERRADO: Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
d) ERRADO: Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Questão suspeita, diante das circunstâncias do certame.
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A questão
exige conhecimento acerca de entendimento sumulado relacionado a certos
assuntos constitucionais. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o
estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças
prestadoras de serviço militar inicial.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 54 - A medida provisória
não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos
os efeitos de lei desde a primeira edição.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo Súmula Vinculante 53 - A competência da Justiça do
Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução
de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção,
no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria
de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e
outra.
Gabarito
do professor: letra b.