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Gabarito letra B
LETRA A, INCORRETA: ICMS. REPASSE DE PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO AOS MUNICÍPIOS. BENEFÍCIOS FISCAIS. APLICAÇÃO DA TESE CONSOLIDADA PELO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 42. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entendeu ser indevido condicionar o repasse do ICMS ao município ao ingresso desse tributo no erário estadual, sob pena de violação ao pacto federativo, nos termos do voto condutor do leading case do Tema 42 (RE 572.762, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. RE 1126909 AgR / PB, DJ 29-10-2018.
LETRA B, CORRETA: RE 760931 - O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
LETRA C, INCORRETA: Súmula 589 É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
LETRA D, INCORRETA: Não há competência concorrente, mas sim exclusiva da União em instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (CF, 149).
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
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Em relação ao dispositivo da questão, ao referir-se à CF/88, só apenas a letra "D" seria texto da lei; o resto é jurisprudência pura.
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GABARITO B
Com relação a alternativa de letra "E", cabe ressaltar que Município não possui competência concorrente.
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Colega Bruno, perdoe-me pelo comentário, mas pelo que tenho visto, a doutrina reconhece a competência concorrente dos municípios.
Ademais, mesmo não citados na competência concorrente, o art. 30, II, menciona que os Municípios poderão suplementar as leis federais e estaduais, no que couber, para atender a suas necessidades.
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Colega Paulinha, a não ser que você esteja resolvendo uma questão muito excepcional, ou estiver fazendo uma questão discursiva, ou em uma prova oral; o comando literal constitucional que trata sobre competência concorrente deve ser considerado ao resolver questões de concurso. Fica mais fácil de acertar a questão desta forma.
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Olá, pessoal!
A questão em seu próprio enunciado demonstra cobrar do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição, além, claro, de cobrar conhecimento jurisprudencial.
Vejamos:
a) ERRADA, pelo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é legítimo o estado condicionar o repasse do ICMS ao município ao ingresso desse tributo no erário estadual;
c) ERRADA, Súmula 589 do STF, é inconstitucional tal fixação;
d) ERRADA, art. 149, competência exclusiva da União (notem o enunciado da questão sobre de acordo com a Constituição).
GABARITO LETRA B) De acordo com a atual jurisprudência do STF, bem como no exposto no art. 71, § 1º da lei 8.666/93.
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Isso é sobre os artigos 39 e 40 da cf?? N ta errado n?
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Para quem, como eu, achou que a alternativa B estava errada, vale destacar que a responsabilidade subsidiária do Estado se dá quando da falta do dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais. Isso independe do adimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada para prestar os serviços.