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ID
2896204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo em vista que o patrimônio de um estabelecimento comercial pode incluir bens corpóreos e incorpóreos, assinale a opção cujos elementos podem figurar como bens corpóreos do referido tipo de estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • Se o programa for um hardware, a resposta está correta. Se for um software, incorreta.

    Algum professor comentou?

    Corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • Questão Polêmica!

     

    Em essência o programa de computador é incorpóreo, mas parcela da doutrina trata como corpóreo.

     

    típica questão que não deveria ser indagada em prova objetiva.

  • nunca consegui pegar o windows na mão, mas né.

  • Imagino que seja software de prateleira. Eles são considerados mercadorias e são tributados pelo ICMS

  • Nome empresarial, patente, desenho industrial e marca são, indiscutivelmente, bens imateriais, ou não corpóreos, que integram o estabelecimento. Logo, só poderia ser a alternativa "A" a correta.

  • O programa é sempre um software, é um conceito básico na informática que precisa ser repensado pela doutrinadores

  • Software: bem jurídico incorpóreo

    O programa de computador em sí despreende-se de todo e qualquer meio físico (hardware) que possa lhe servir de suporte. Desta maneira, é possível classifica-lo enquanto linguagem de programação como um bem jurídico incorpóreo, também chamado de imaterial, pois, não possui existência física, mas abstrata. E dessa forma, o software é pela considerado pela doutrina dominante como afeto e tutelado pelo Direito Autoral e não pelo Direito Industrial. Assim o programa de computador como bem jurídico incorpóreo não pode ser passível de compra ou venda, mas de cessão de direitos por força da Lei de Software.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2003-abr-14/software_objeto_direito_informatico

    Autor:  é doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, mestre em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa - Portugal, professor universitário em Curitiba e coordenador da obra "Propriedade Intelectual & Internet", Ed. Juruá, 2002.

  •  Bens corpóreos ou materiais – Móveis, utensílios, mercadoria, maquinários, o próprio imóvel, veículos, etc.

    Bens incorpóreos ou imateriais – Ponto comercial, marca, patente, nome empresarial, são exemplos de bens imateriais.

  • Questão muito polêmica realmente.

     

    Contudo, acho que a banca se apegou nos dizeres do CPC 04 ATIVO INTAGIVEL. Apesar da materia ser de Dir. Empresarial, essa questão ta mais pra Contabilidade Geral

    4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo CPC_04 4 que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

    PS: Não achei outro entendimento a não ser esse pra entender a a banca.

  • Gabarito: A

    Tendo em vista que o patrimônio de um estabelecimento comercial pode incluir bens corpóreos e incorpóreos, assinale a opção cujos elementos podem figurar como bens corpóreos do referido tipo de estabelecimento.

    Elementos podem figurar como bens corpóreos:

    CD de instalação do Windows= Corpóreo (tangivel).

    Software do Windows= Incorpóreo (Intangível).

  • Questão complicada essa. Acertei, mas por eliminação das demais alternativas. Não concordo tanto com o programa de computador. Mas, talvez, o raciocínio seja de que o programa de computador, como está incorporado ao "computador", e como este é bem corpóreo do estabelecimento, assim o programa, consequentemente, deve ser considerado como tal.

  • GABARITO A

    DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL:

    1.      Estabelecimento – conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato ou unidade de fato (não de direito), que possibilitam a atividade empresarial. É tratado como universalidade. É o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração de determinada atividade mercantil [hoje empresa]. Subdividem-se:

    a.      Bens materiais ou corpóreos – mercadorias, instalações, equipamentos veículos e outros;

    b.     Bens imateriais ou incorpóreos – marcas, patentes, direitos, ponto comercial e outros.

    OBS – Não é possível excluir os bens incorpóreos do conceito de estabelecimento empresarial.

    2.      O Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    3.      Súmula 451-STJ – É legitima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    4.      Aviamento – conjunto de fatores pessoais, materiais ou imateriais que dão ao estabelecimento empresarial a aptidão de produzir lucros;

    5.      Firma  nome empresarial, denominação ou razão social adotada por empresário ou sociedade empresária sob a qual realizam seus negócios ou contraem obrigações. Equipara-se ao nome empresarial das sociedades simples, associações e fundações;

    6.      Empresa – atividade econômica juridicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou prestação de serviços;

    7.      Estabelecimento – complexo de coisas, bens e serviços reunidos e organizados para o exercício do comércio, ou melhor, da atividade empresarial;

    8.      Matriz/Sede – estabelecimento principal em relação a sucursais, filiais ou agências por ele controladas. Trata-se da sede de uma empresa onde se situa administração geral, por ser o centro de sua atividade jurídica e negocial.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A questão não tem alternativa viável. Mesmo Software de prateleira não se enquadra como corpóreo, visto que o software é o que está dentro do CD por exemplo(que é apenas um meio de transporte). Software não é uma peça que se acopla ao computador, é algo intangível, não é possível tocar em um software.

    Mesmo assim, os softwares de prateleira atualmente são distribuídos via internet, por isso não existe mais o meio físico de transporte.

    Ainda assim, como disse o colega mais acima, gostaria de conhecer o examinador que conseguiu a proeza de pegar um software na mão.

  • entra com recurso o que acontece ? a banca indefere e não tem conversa .

  • CORPÓREO - você compra e tem poder sobre ele: algo que poderá ser repassado comercialmente

    INCORPÓREO - direito que depende de outrem para se realizar; subjetivo.

  • Contabilmente, programa de computador/software incorporado a um bem móvel é também considerado móvel desde que dele não se possa retirado.

    Apesar da questão não ter dito isso explicitamente, anulando-se as outras alternativas por conterem exemplos claros de bens imóveis, dava para tentar acertar essa questão.

  • Pode isso Arnaldo ?

  • Art. 1º da L. 9609/98 (Propriedade Intelectual de Programas de Computador). Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

    ==

    Para a lei, portanto, "programa de computador" é aquele contido num suporte físico, como um CD. Logo, corpóreo.

  • Galera, coloca uma coisa na cabeça. Quando se tratar de programa de computador pergunte se o computador faz sentido sem aquele programa.

    Veja o caso - um estabelecimento comercial TEM DE, DEVE, É INDISPENSÁVEL emitir nota fiscal.

    O tal computador faz sentido para o estabelecimento sem emitir nota fiscal ???? NÃO !! ELE ESTÁ ALI PARA ISSO.

    Assim, esse programa de computador faz parte da máquina, é a alma da máquina, logo, É UM BEM IMOBILIZADO, CÓRPOREO, TANGÍVEL.

    Coloquem isso na cabeça pois cai muito em prova. Vale para direito empresarial e para contabilidade.

    Espero ter ajudado.

  • Errei no dia da prova, e 4 meses depois, errei de novo. Regra geral, software é intangível..na alternativa não temos grandes caracterizações que provem o contrário.

  • O programa tem um CD de instalação. ;-)

  • 1) se for um software comum ou de prateleira (feito em massa) é tributável pelo ICMS

    2) Se o software for produzido especificamente para uma alguém ou com alguma finalidade especifica (produção individualizada) é tributável por ISS.

     

    Como dito acima, os softwares são externados em suporte físico, também conhecido como mídia (disquete ou CD-ROM). Aliás, com o crescimento e com a utilização constante da Internet, alguns softwares provavelmente serão adquiridos através da rede, sem necessidade de mídia.

    Contudo, admitindo-se, por enquanto, a necessidade do suporte físico para exteriorização do conjunto de instruções em linguagem natural ou codificada dos softwares, verifica-se que há equívoco quando se confunde o suporte físico (disquete ou CD-ROM virgens) que, sem sombra de dúvida, é mercadoria, com o disquete ou CD-ROM que contém o software, pois este último é obra intelectual. Há uma palmar diferença entre os dois.

    Veja-se o exemplo dos livros. Toda a obra intelectual é geralmente manifestada em livro, que é um bem corpóreo, ou seja, mercadoria. Nem por isso, apesar da imunidade reconhecida aos livros, pretendeu-se desvincular o trabalho intelectual do material onde é externado, pois há evidente preponderância do elemento intelectual. Igualmente, os filmes e videoteipes editados em fitas, não comportam tal separação.

    Assim, como o software também é obra intelectual, deve ser exteriorizado em suporte fixo.

  • Bens corpóreos são essenciais à exploração comercial!

    A alternativa A fala que o programa é para emissão de nota fiscal, e é essencial para o funcionamento da empresa a emissão de nota fiscal.

  • GABA a)

    O programa de computador veio dentro do pendrive. rsrs

  • Essa é uma daquelas questões nebulosas que a CESPE adora fazer. A alternativa A é a única que não está claramente errada como as outras. Portanto, é a alternativa certa. Ou melhor, é a alternativa "certa". Softwares PODEM ser tratados como tangíveis ou intangíveis, dependendo da situação. Se o software estiver integrado ao bem tangível de tal modo que tudo funciona somente quando ambos estão integrados, então o software é tangível. Se o software funcionar de forma independente (por exemplo, na nuvem ou em servidores), então ele é intangível. A alternativa A é a única em que o software PODE ser considerado tangível, se ele for integrado e inseparável do computador responsável por imprimir notas fiscais. A questão não esclarece isso. Entretanto, todas as demais alternativas tratam de itens claramente incorpóreos, então sobrou a alternativa A.
  • nunca consegui tocar no xvideos

  • Temos uma polêmica nessa questão.

    Programa de computador é um bem intangível. Porém certa parte da doutrina considera o programa de computador, mesmo quando comercializado em meio digital, como um bem corpóreo.

    Resposta: A

  • Gostei da explicação do Marcio, da possibilidade de um software ser bem corpóreo quando seu uso depende de uma maquina especifica. Pelo menos não erro mais essa questão!

  • Mas se o Software for exclusivo do uso da máquina, como exemplo software da maquiniha do cartão de crédito ou Emissoras de cupom fiscal, daí, segundo a contabilidade, é ativo imobilizado (bem corpóreo).

    Agora, se for, por exemplo, o Windows que não precisa efetivamente comprar junto do equipamento, daí é, sim, incorpóreo e, por tanto, intangível.

  • O examinador é medieval (como eu), da época que vendia programa de computador em CD com uma capa bonita!

    O olho chagava a brilhar quando passava pela loja de disquete no shopping! Só pode....

  • fui pela eliminação

  • GABA a)

    programa de computador adquirido para emissão de notas fiscais (está incorporado à máquina) ➜ bem corpóreo

  • Sobre o assunto exigido no concurso, vejamos a seguinte questão do concurso da Magistratura Federal, TRF1, ano 2009, Banca CESPE:

     

    (TRF1-2009-CESPE): À luz do CC/02, assinale a opção correta acerca do estabelecimento empresarial: Um estabelecimento comercial é composto de bens materiais (corpóreos), que correspondem aos equipamentos necessários ao exercício de uma atividade, como cadeiras, mesas e computadores, e de bens imateriais (incorpóreos), que correspondem a marcas, criações intelectuais, direito à titularidade dos sinais distintivos e ponto comercial. (VERDADEIRA)

     

    Abraços,

    Eduardo.

  • Letra (a)

    Bens corpóreos, materiais ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.

    Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como sendo bens incorpóreos os direitos de autor, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, entre outros.

    Item 4 do CPC 04 (R1) – Ativo Intangível

    4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

  • Gabarito: A

    STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundoos bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

    Bons estudos!

  • Software é o que você xinga, hardware é o que você chuta!

  • essas questões me deixam bem confusa, pois segundo a norma se for essencial para o funcionamento do computador vai ser um imobilizado, e se for não essencial pro funcionamento do hardware é intangível. Acontece que "programa de computador adquirido para emissão de notas fiscais" pode muito bem ser um software que eu uso no meu windows( ou outro SO) pra imprimir uma nota fiscal e assim por definição seria intagível e não corpóreo. Agora se eu considerar que esse "programa"que ele diz na realidade é o firmware da impressora de notas fiscais aí sim é um imobilizado. Acontece que ninguém compra firmware a parte , ele já vem junto com o hardware, além de que pra fazer funcionar eu necessariamente preciso de um software pra mandar do meu pc pra esse firmware fazer a impressão. Então de qual software ele está falando? e pra qual máquina seria essencial? negócio muito zoado

  • A alternativa não deixa claro se o software é ou não essencial para o funcionamento do equipamento. Assim, o candidato teria que ter conhecimento do CPC 04 e da decisão do STJ e, dessa forma, chegar ao gabarito por eliminação.

     

    (...) 3. O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (...) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

     

    CPC 04 (R1) – Ativo Intangível:

    4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.