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Código Civil, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Gabarito: “B”.
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GABARITO: LETRA B
Art. 41., CC - São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Highlander, concordo contigo. eu ainda acrescentaria o seguinte: se o estudante ainda não está acertando pelo menos 70% das questões sobre o assunto, o melhor é voltar a estudá-lo e fazer um resumo com palavras chave, bem sintético e bem entendido, para revisar pelo menos uma vez por semana por três meses. Hoje, o esforço é para ir para prova acertando pelo menos 85%; menos que isso, é problema.
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Resolver a questão em análise demanda atenção ao texto da lei que é enfático ao estabelecer que as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, tal como se lê no artigo 41, inciso IV do Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Muito provavelmente a dúvida que pode surgir em torno desta questão recairá sobre as alternativas "a" e "d", senão vejamos:
O enunciado questiona sobre a natureza jurídica das associações públicas, nesse sentido, uma leitura desatenta pode levar o candidato a marcar a opção "a", considerando as associações "não públicas", que efetivamente são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso I do Código Civil), ou a opção "d", por considerar genericamente o termo associações, que podem assumir a forma de direito público interno (se pública) ou de direito privado.
Assim sendo, a alternativa correta é a posta na letra "b".
Gabarito do professor: letra "b".
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Associações públicas = espécie de autarquia = PJ de direito público interno (participante da ADM indireta).
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complemento ...
Art. 44 do CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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"REMUNERAÇÃO: R$ 20.463,50 (vencimento básico mensal, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável, correspondente ao mês de julho de 2018)."
Acho que vale a pena ler a lei seca até os olhos sangrarem.
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RELEMBRANDO ...
TIPOS DE PESSOA JURÍDICA
Direito Público Interno
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Autarquias, Associações Públicas, Demais entidades de caráter público criadas por lei
Fonte: Meus resumos do CC.
#stayhard.
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Direito Publico Interno >
Art. 41 CC
IV. As autarquias, inclusive as associações públicas
Direito Privado >
Art. 44 CC
I. As associações.
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Gab B
APENAS associação = direito privado
associação PÚBLICA = direito público interno
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GABARITO B
Código Civil
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.
Art. 44 São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
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Gabarito: B
Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Bons Estudos!
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Associação, em regra, é pessoa jurídica de direito privado.
Associação criada pelo poder público é pessoa jurídica de direito público interno.
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Associações Públicas = PJ Público interno
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Código Civil, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Gabarito: “B”.
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NÃO DÁ PARA ERRAR UMA QUESTÃO ASSIM!!!!
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO
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CC- 02
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a U;
II - os E, o DF e os Territórios;
III - os M;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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GAB B. ELIMINAM A DIREITO PRIVADO. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER "PRIVADA". SOBRAM A INTERNA e EXTERNA...
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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associações= dir privado
associações publicas= dir pub interno
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Confundi com o instituto "Consórcio público" do Direito Administrativo, que pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado.
Associação pública, somente pessoa jurídica de direito pública
Não erro mais.
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cansei de errar essa questão por falta de atenção --'
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O que são associações públicas? É o mesmo que fundação pública? Porque no direito administrativo não tem associação pública quando estudo organização administrativa
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associações= dir privado
associações publicas= dir pub interno
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. (logo, trata-se de direito Público Interno).
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Associação pública = consórcio público.
Pessoa jurídica de direito público interno
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Alternativa B
Lembrando que Associações estão descritas no art. 53 do Código Civil.
E são pessoa jurídica de direito privado quando criadas nos termos do art. 44.
Um dia de cada vez.....
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Pessoas jurídicas de direito público interno. Possuem natureza jurídica de autarquias e são chamadas também de autarquias interfederativas ou multifederada.
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GABARITO: B
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
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A associação pública é estudada no dir. administrativo, assim como as demais PJ de dir. público, mencionadas no CC.
É importante saber que da reunião de entes políticos para a formação de consórcio público, constitui-se uma nova entidade (nova PJ) que é denominada associação. Pode ter personalidade de direito público ou de direito privado. Se tiver regime de direito público será uma espécie de autarquia (chama-se associação pública). Se tiver regime de direito privado, o seu regime será híbrido (misto), semelhante à empresa pública ou sociedade de economia mista.
Fonte CiclosMétodo.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
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que confusão
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consórcio público com pers. jurídica de direito público -> ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.
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Afinal quais são as associações públicas?
São as entidades consorciadas (vide lei dos consórcios públicos) que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados
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Associação Pública = Consórcio Público
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Gabarito B
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
CC
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Acho que o segredo é não confundir associações públicas com fundações públicas. Estás, sim, podem ser de direito público ou privado