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ID
2896243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As associações públicas são pessoas jurídicas de direito

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Gabarito: “B”.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41., CC - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Highlander, concordo contigo. eu ainda acrescentaria o seguinte: se o estudante ainda não está acertando pelo menos 70% das questões sobre o assunto, o melhor é voltar a estudá-lo e fazer um resumo com palavras chave, bem sintético e bem entendido, para revisar pelo menos uma vez por semana por três meses. Hoje, o esforço é para ir para prova acertando pelo menos 85%; menos que isso, é problema.

  • Resolver a questão em análise demanda atenção ao texto da lei que é enfático ao estabelecer que as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, tal como se lê no artigo 41, inciso IV do Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;       

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Muito provavelmente a dúvida que pode surgir em torno desta questão recairá sobre as alternativas "a" e "d", senão vejamos:

    O enunciado questiona sobre a natureza jurídica das associações públicas, nesse sentido, uma leitura desatenta pode levar o candidato a marcar a opção "a", considerando as associações "não públicas", que efetivamente são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso I do Código Civil), ou a opção "d", por considerar genericamente o termo associações, que podem assumir a forma de direito público interno (se pública) ou de direito privado.

    Assim sendo, a alternativa correta é a posta na letra "b".
    Gabarito do professor: letra "b".
  • Associações públicas = espécie de autarquia = PJ de direito público interno (participante da ADM indireta).

  • complemento ...

    Art. 44 do CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.                   

  • "REMUNERAÇÃO: R$ 20.463,50 (vencimento básico mensal, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável, correspondente ao mês de julho de 2018)."

    Acho que vale a pena ler a lei seca até os olhos sangrarem. 

  • RELEMBRANDO ...

    TIPOS DE PESSOA JURÍDICA 

    Direito Público Interno 

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Autarquias, Associações Públicas, Demais entidades de caráter público criadas por lei

    Fonte: Meus resumos do CC.

    #stayhard.

  • Direito Publico Interno >

    Art. 41 CC

    IV. As autarquias, inclusive as associações públicas

    Direito Privado >

    Art. 44 CC

    I. As associações.

  • Gab B

    APENAS associação = direito privado

    associação PÚBLICA = direito público interno

  • GABARITO B

    Código Civil

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    Art. 44 São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

  • Gabarito: B

    Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;    

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Bons Estudos!

  • Associação, em regra, é pessoa jurídica de direito privado.

    Associação criada pelo poder público é pessoa jurídica de direito público interno.

  • Associações Públicas = PJ Público interno

  • Código Civil, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Gabarito: “B”.

  • NÃO DÁ PARA ERRAR UMA QUESTÃO ASSIM!!!!

    ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO

    ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO

    ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO

    ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO

    ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO

    ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS P J D PÚBLICO INTERNO

    .

    .

    CC- 02

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a U;

    II - os E, o DF e os Territórios;

    III - os M;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • GAB B. ELIMINAM A DIREITO PRIVADO. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER "PRIVADA". SOBRAM A INTERNA e EXTERNA...

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

  • associações= dir privado

    associações publicas= dir pub interno

  • Confundi com o instituto "Consórcio público" do Direito Administrativo, que pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado.

    Associação pública, somente pessoa jurídica de direito pública

    Não erro mais.

  • cansei de errar essa questão por falta de atenção --'

  • O que são associações públicas? É o mesmo que fundação pública? Porque no direito administrativo não tem associação pública quando estudo organização administrativa

  • associações= dir privado

    associações publicas= dir pub interno

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. (logo, trata-se de direito Público Interno).

  • Associação pública = consórcio público. Pessoa jurídica de direito público interno
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    Alternativa B

    Lembrando que Associações estão descritas no art. 53 do Código Civil.

    E são pessoa jurídica de direito privado quando criadas nos termos do art. 44.

    Um dia de cada vez.....

  • Pessoas jurídicas de direito público interno. Possuem natureza jurídica de autarquias e são chamadas também de autarquias interfederativas ou multifederada.

  • GABARITO: B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

  • A associação pública é estudada no dir. administrativo, assim como as demais PJ de dir. público, mencionadas no CC.

    É importante saber que da reunião de entes políticos para a formação de consórcio público, constitui-se uma nova entidade (nova PJ) que é denominada associação. Pode ter personalidade de direito público ou de direito privado. Se tiver regime de direito público será uma espécie de autarquia (chama-se associação pública). Se tiver regime de direito privado, o seu regime será híbrido (misto), semelhante à empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Fonte CiclosMétodo.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

  • que confusão

  • consórcio público com pers. jurídica de direito público -> ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

  • Afinal quais são as associações públicas?

    São as entidades consorciadas (vide lei dos consórcios públicos) que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados

  • Associação Pública = Consórcio Público

  • Gabarito B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    CC

  • Acho que o segredo é não confundir associações públicas com fundações públicas. Estás, sim, podem ser de direito público ou privado