SóProvas


ID
2896255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, o agente que altera selo destinado a controle tributário comete crime

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Vale a pena comparar:

    Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    Falsificação do selo ou sinal público

           Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

  • Gab D

    O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à confiabilidade e legitimidade dos papéis públicos.

    São os papéis públicos indicados nos incisos do art. 293, caput, do Código Penal, quais sejam:

    Inciso I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo.

    Esse inciso diz respeito aos documentos destinados à arrecadação de tributos, salvo os especificados no inciso V, a exemplo do antigo selo pedágio, o qual era colado no para-brisa do veículo para comprovar o extinto tributo.

    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

    Crime contra a ordem tributária

    O art. 1.º, inc. III, da Lei 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária – prevê um delito de natureza específica, nos seguintes termos:

    Art. 1.º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    (...)

    III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    Cabe destacar que o crime contra a ordem tributária é de natureza material ou causal, reclamando para sua consumação a supressão ou redução do tributo. Por sua vez, o delito definido no art. 293 do Código Penal é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

    Art. 293, §§ 2.º a 4.º, do Código Penal e art. 37 da Lei 6.538/1976

    Se as condutas descritas no art. 293, §§ 2.º a 4.º, do Código Penal recaírem sobre selo, outra forma de franqueamento ou vale postal, estará configurado o crime específico delineado no art. 37 da Lei 6.538/1976, inerente ao serviço postal e ao serviço de telegrama.

  • Resposta: D

    A) de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica.Errado

    Art. 303. Reproduzir ou alterar selo ou peça flatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, para fns de comércio, faz uso do selo ou peça flatélica.

    B) de falsificação de selo ou sinal público. Errado

    Art. 296. Falsifcar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo público destinado a autenticar atos ofciais da União, de Estado ou de Município;

    II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    C) de falsidade ideológica.Errado

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fm de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    D) de falsificação de papéis públicos. Correta

    Art. 293 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

    E) contra a ordem tributária. Errado

    Os crimes contra a ordem tributária são regulamentados pela lei 8.137/1990 , o caso citado na questão não se enquadra nas condutas que tipificam o crime no Art. 1 da lei.

  • gab d

    Como a galera ficou com vergonha de postar o artigo completo, vai lá...

     Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

           II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

           III - vale postal;

           IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

           V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

           VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Questão correta: D de Dedicado

    Falsificação de papéis públicos

    Artigo 293, CP: Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • CUIDADO: SELO OU SINAL PÚBLICO somente para fins de autenticação do documento.

  • Item (A) - De acordo com o disposto no artigo 303 do Código Penal, o crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica se configura quando o agente “reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça". A descrição contida no enunciado não se coaduna, com toda a evidência, ao delito narrado neste item. Logo, esta alternativa está errada.
    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 296 do Código Penal, o crime de falsificação de selo ou sinal público se configura pela conduta de “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e; selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 317 do Código Penal, o crime de corrupção passiva se caracteriza pela conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A afirmação contida neste item está, portanto, errada.
    Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de falsificação de papéis públicos, tipificado no artigo 293 do Código Penal. A alternativa constante deste item está correta.
    Item (E) - A conduta de alterar selo destinado a controle tributário configura uma das espécies de crime contra a fé pública previstas no Título X da parte especial do Código Penal. A alternativa deste item está, portanto,  equivocada.
    Gabarito do professor: (D)

  • Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • Falou em dinheiro, arrecadação ou tributo, já fico com pé atrás sobre falsificação de documentos públicos.

  • Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo.

    Ex: aqueles selos que vêm no cigarro.

  • Art 293 falsificar fabricando-os ou alterando-os:

    I- selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado a arrecadação de tributos.

  • pessoal, parem de colocar a mesma resposta. Se alguem já respondeu (os famosos crtl c crtl v na legislação), por que diabos fazer o mesmo? aí vemos trocentas de respostas iguais que nada acrescentam...

  • GABARITO D

    A -  Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção ERRADO

    B - Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: ERRADO

     I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

     II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    C - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular.... ERRADO

    Documento é verdadeiro, falso é o seu conteúdo

    D - GABARITO

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo

    E - LEI 8137\90 ERRADO

    Qualquer erro me mande mensagem no inbox !!! BONS ESTUDOS

  • Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

           II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

           III - vale postal;

           IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

           V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

           VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  A alteração de selo destinado a controle tributário é crime de falsificação de papéis públicos. 

  • resp: "D"

    "D" - correta, pois se enquadra no crime de Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    Veja: que não exige um fim específico, bastando a Falsificação de papéis selados, selo públicos ou outros papeis de emissão legal de arrecadação;

    "E" - esta errado, pois não é um Crime contra a ordem tributária

    O art. 1.º, inc. III, da Lei 8.137/1990 – 1.º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:(...) III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    Repare que neste caso o crime é contra a ordem tributária e se revela com a finalidade de supressão ou redução do tributo.

  • GABARITO: D

    FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    ART.293 - FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS

    I) SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO,PAPEL SELADO OU QUALQUER PAPEL DE EMISSÃO LEGAL DESTINADO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

  • Resposta: Letra D

    Se for selo relacionado ao controle ou arrecadação tributária, é FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS (hipótese da questão).

    Se for selo autenticador ou usado para identificar entidade de direito público, é FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO.

  • Gabarito D

    Falsificação de selo destinado ao controle tributário - Crime: Falsificação de Papéis Públicos. (293, CP)

    Falsificação de Selo público destinado a autenticar atos oficiais Crime: Falsificação de Selo ou sinais públicos. (296, CP)

    Fonte: Art. 293, 296, CP.

  • Gabarito: D

    CP

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

           Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • Como eu consegui confundir com peculato eletrônico!!! errando que se aprende...

  • Assertiva D

     Art 293 de falsificação de papéis públicos.

  • Vou começar a reportar por CTRL C + CTRL V!!!

  • ____________________________________________SELO____________________________________________

    =============== RECLUSÃO

    >>> Falsificação de papéis:

    Selo destinado a controle tributário

    >>> Falsificação de selo ou sinal público:

    Selo público destinado a autenticar atos;

    Selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público

    =============== DETENÇÃO

    >>> Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção

    >>> Inutilização de edital ou de sinal

    Selo ou sinal empregado em processo de editais

  • Qual a necessidade de copiar e colar 20x a mesma coisa?

    Quer like vai pro IG, Face... sei lá.

    Escreve no word, no caderno, na mão, na testa, na coxa... sei lá... mas pra que colocar DE NOVO aqui?

    Desserviço!

  •  Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

     Falsificação do selo ou sinal público

           Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal:

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo de controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • Falsificação de selo destinado a controle tributário = falsificação de papéis públicos

    Falsificação de selo ou sinal público = Falsificação de selo ou sinal público

  • Alternativa correta Letra D

    Trata-se de crime de falsificação de papéis públicos, conforme Art. 293, I, do CP:

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei n° 11.035, de 2004)

    [...]

  • pessoal, parem de colocar a mesma resposta. Se alguem já respondeu (os famosos crtl c crtl v na legislação), por que diabos fazer o mesmo? aí vemos trocentas de respostas iguais que nada acrescentam... *ironia

  • FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS:

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • falou em controle tributário , lembrem de papel público.

  • Comentarios sao otimos pra desenvolver estudo mais tanta resposta repetida nao ajuda em nada

  • Selo de controle tributário --> falsificação de papel público;

    Selo oficial ---> falsificação de selo ou sinal público.

    GABARITO D

  • Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    Falsificação do selo ou sinal público

           Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

  • FALOU DO DIABO DE PAPEL >>>>FALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO

    ___________________

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • FALOU DO DIABO DE PAPEL >>>>FALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO

    ___________________

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Quando alguém falsifica selos que autenticam atos públicos, o agente terá cometido o crime de falsificação de selo ou sinal público (art. 296, CP), entretanto, esse não é o caso do selo destinado a controle tributário, pois a sua falsificação configura o delito de falsificação de papéis públicos (art. 293, I do CP).

  • Se a questão falar sobre falsificação, uso, etc, de algo relacionado a arrecadação/controle de tributo, falsificação de papel de crédito que não seja moeda de curso legal (dinheiro) ou de passe de transporte, muito provavelmente se trata do crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, CP)

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