SóProvas


ID
2896267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Aqui temos um crime específico na lei 8.137

    A conduta narrada configura crime funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 3º, III da Lei 8.137/90.

     

    Art. 3 da lei 8.137: O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica

     

    Código penal: O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica

  • Conforme o artigo 3°, III, da Lei 8137/1990:

  • artigo 3º, III, da Lei 9137/1990 x artigo 321 do CP

  • Advocacia Administrativa Tributária.

  • GABARITO: E

    A) prevaricação. CP

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:  

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    B) advocacia administrativa. CP

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Obs.: percebam que a questão menciona "administração fazendária".

    C) conduta penalmente atípica. Vide comentário da letra E

    D) corrupção passiva privilegiada. CP

    Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [privilegiada]

    E) crime funcional contra a ordem tributária. Lei 8137/1990

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária (...):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Fui certeira na letra B. Errei.

  • GABARITO D

    Complemento:

    1.      Diferenças entre os artigos 321, 332 e 357 do CP:

    a.      Advocacia administrativa (art. 321) – crime praticado por funcionário público contra a administração em geral;

    b.     Tráfico de influência (art. 332) – crime praticado por particular contra a administração em geral. Quando a ação for praticada com o fim de influir em ato praticado por Delegado de Polícia, constitui este tipo penal, não o da exploração de prestígio prescrita no artigo 357.

    c.      Exploração de prestígio (art. 357) – crime comum (qualquer um pode praticá-lo) praticado contra a administração da justiça. A pretexto de influir nos atos dos demais agentes públicos vinculados à administração da justiça.

    Atentar ao princípio da especialidade, nesse caso, por ser ato praticado por servidor em desfavor da administração fazendária (art. 3º, III da Lei 8.137/1990.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

  • Administração FAZENDÁRIA

  • Se respondeu letra B, não fique triste!!!

    Dará certo, confie.

  • Aquela questão que vc marca de olho fechado e sai sorrindo... aí chega em casa, vê que errou, e chora! Kkk

  • Valeu pelo esclarecimento Paulo Ribeiro.

  • ERREI FELIZ marcando advocacia administrativa...

    BIZU; ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

  • Perante a Administração Pública -Advocacia administrativa

    Perante a Administração Fazendária -crime funcional contra a ordem tributária

  • pqp, tnc

  • toma distraído

  • kkkkk errando feliz

  •  Item (A) - O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, que tipifica a conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal que define o crime de prevaricação. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, que tipifica a conduta de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Em tese, a conduta narrada no enunciado subsume-se ao tipo penal mencionado. Entretanto, a Lei nº 8.137/1990, que disciplina os crimes contra ordem tributária, tipifica de modo específico, no inciso III, do seu artigo 3º, a conduta da pessoa que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária. Com efeito, no presente caso, incide o princípio da especialidade e o tipo penal que define o crime de advocacia administrativa é afastado para que se aplique a regra especial contida na Lei nº 8.137/1990, que define crime funcional contra ordem tributária. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Conforme visto no item anterior, a conduta descrita no enunciado da questão é típica, subsumindo à regra contida no artigo 3º, III, da Lei nº 8.137/1990, que define crime funcional contra ordem tributária. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) -  O crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada encontra-s previsto no artigo 317, § 2º, do Código Penal, e fica configurado "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". A conduta narrada no enunciado da questão não configura o mencionado crime, mas o previsto no artigo 3º, III, da Lei nº 8.137/1990, como visto na análise dos itens anteriores. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Como visto na análise dos itens anteriores, a conduta narrada no enunciado da questão configura crime funcional contra a ordem tributária, tipificado no artigo 3º, III, da Lei nº 8.137/1990. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Crime contra a ordem tributária, tipificado ao teor do art. 3º, inciso III, da Lei 8.137/90. Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Melhor errar aqui do que na hora da prova!

  • Só lembrando o conceito de prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • Lei 8.137/90

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    "Sucesso é aquilo que vc atraí pela pessoa q vc se torna"

  • Lei 8.137/90

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    "Sucesso é aquilo que vc atraí pela pessoa q vc se torna"

  • GABARITO: E

    Lei 8137/1990. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABARITO letra E

    Aquela pegadinha do capiroto que você vai dormir de couro quente...

    -

    Diante da Administração Pública - Advocacia administrativa Art. 321 CP

    Diante da Administração Fazendária - crime funcional contra a ordem tributária Art. 3º da lei 8.137/90

  • Princípio da especialidade. Art. 3º da lei 8.137/90.

    Errei por pressa e preguiça. :(

    Bons estudos!

  • adm.pública=advocacia administrativa

    adm.fazendária=crime contra ordem tributária

  • Letra E

    (2013/CESPE/PC-DF/Agente) Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária. CERTO

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

  • Toda ver que vier à sua mente "advocacia administrativa", volte na questão e confira se não está escrita a palavra "fazendária". Se tiver, é crime funcional contra a ordem tributária da lei especial. Cabou-se

  • Me fez sair sorrindo da prova. No dia seguinte, do gabarito, passei o dia lamentando kkkkkkkkkkkk

    Nunca mais deixo de ler a questão por inteiro

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

     

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    VAMOS FIRME SABADÃO!!!

  • O "x" da questão está na palavra "fazendária".

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Diante da Administração Fazendária - crime funcional contra a ordem tributária 

  •  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público (crime funcional contra a ordem tributária).

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

     

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

  • A questão fala em interesse provado perante a administração FAZENDÁRIA. Lembre-se de que se fala em administração fazendária ou se menciona que a ação do funcionário público iria interferir na cobrança correta do tributo, estamos tratando de crime funcional contra a ordem tributária.

    Gabarito: E

  • Importância de fazer questões:

    +1

    [Q991504] Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: Câmara de Porto Velho - RO - Analista Jurídico

    A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:

    A) crime de mão própria contra o patrimônio do sistema financeiro nacional.

    B) crime funcional contra a ordem tributária.

    C) contravenção penal.

    D) crime contra a administração da justiça, previsto no Código Penal.

    E) crime especial contra a ordem econômica.

    [Gabarito: B].

  • GABARITO: E

    Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = Crime funcional contra a ordem tributária

    Fonte: Dica do colega Paulo Ribeiro

  • Questão pra derrubar em massa!!!
  • Gabarito: E

    Art.3. Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Que no caso denomina-se: Advocacia administrativa FAZENDÁRIA

  • A conduta descrita pelo enunciado é tipificada como crime funcional contra a ordem tributária (“advocacia administrativa tributária”), com previsão expressa na Lei nº 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (…)

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: E

  • Isso é o que da não ler a questão inteira

  • CUIDADO COM O CRIME DO ARTIGO 321===advocacia administrativa==="patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário"

  • O CESPE ama essa pegadinha!

  • GABA e)

    perante a administração fazendária (CCOT)

  • (ERRADO)

    Pegadinha do malandro, gluglu iéié! rsrs

    Falou em tributo ou Administração fazendária é crime contra a ordem tributária

  • A melhor coisa é errar uma questão como essa. Ai nunca mais cai na mesma pegadinha

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)

    (...)

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Aplica-se, no caso, o critério da especialidade, segundo o qual, em um aparente conflito de normas prevalece a norma que contém elementos específicos em relação à outra. Com efeito, deve prevalecer a aplicação do artigo acima transcrito.

    (Comentário do professor do QC em outra questão)

  • Esquematizando para fins de prova:

    Crime Funcional

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Nova lei de Licitações

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Crime Funcional

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Nova lei de Licitações

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Gostei

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  • Eita Questão danada!

  • bizu===

    administração fazendária===é crime previsto na lei contra a ordem tributária

    administração pública===é crime previsto no CP

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária.