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Gab. E
Aqui temos um crime específico na lei 8.137
A conduta narrada configura crime funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 3º, III da Lei 8.137/90.
Art. 3 da lei 8.137: O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica
Código penal: O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica
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Conforme o artigo 3°, III, da Lei 8137/1990:
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artigo 3º, III, da Lei 9137/1990 x artigo 321 do CP
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Advocacia Administrativa Tributária.
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GABARITO: E
A) prevaricação. CP
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
B) advocacia administrativa. CP
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Obs.: percebam que a questão menciona "administração fazendária".
C) conduta penalmente atípica. Vide comentário da letra E
D) corrupção passiva privilegiada. CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [privilegiada]
E) crime funcional contra a ordem tributária. Lei 8137/1990
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária (...):
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Fui certeira na letra B. Errei.
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GABARITO D
Complemento:
1. Diferenças entre os artigos 321, 332 e 357 do CP:
a. Advocacia administrativa (art. 321) – crime praticado por funcionário público contra a administração em geral;
b. Tráfico de influência (art. 332) – crime praticado por particular contra a administração em geral. Quando a ação for praticada com o fim de influir em ato praticado por Delegado de Polícia, constitui este tipo penal, não o da exploração de prestígio prescrita no artigo 357.
c. Exploração de prestígio (art. 357) – crime comum (qualquer um pode praticá-lo) praticado contra a administração da justiça. A pretexto de influir nos atos dos demais agentes públicos vinculados à administração da justiça.
Atentar ao princípio da especialidade, nesse caso, por ser ato praticado por servidor em desfavor da administração fazendária (art. 3º, III da Lei 8.137/1990.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa
Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária
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Administração FAZENDÁRIA
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Se respondeu letra B, não fique triste!!!
Dará certo, confie.
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Aquela questão que vc marca de olho fechado e sai sorrindo... aí chega em casa, vê que errou, e chora! Kkk
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Valeu pelo esclarecimento Paulo Ribeiro.
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ERREI FELIZ marcando advocacia administrativa...
BIZU; ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
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Perante a Administração Pública -Advocacia administrativa
Perante a Administração Fazendária -crime funcional contra a ordem tributária
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pqp, tnc
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toma distraído
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kkkkk errando feliz
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Item (A) - O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, que tipifica a conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal que define o crime de prevaricação. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, que tipifica a conduta de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Em tese, a conduta narrada no enunciado subsume-se ao tipo penal mencionado. Entretanto, a Lei nº 8.137/1990, que disciplina os crimes contra ordem tributária, tipifica de modo específico, no inciso III, do seu artigo 3º, a conduta da pessoa que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração fazendária. Com efeito, no presente caso, incide o princípio da especialidade e o tipo penal que define o crime de advocacia administrativa é afastado para que se aplique a regra especial contida na Lei nº 8.137/1990, que define crime funcional contra ordem tributária. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Conforme visto no item anterior, a conduta descrita no enunciado da questão é típica, subsumindo à regra contida no artigo 3º, III, da Lei nº 8.137/1990, que define crime funcional contra ordem tributária. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - O crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada encontra-s previsto no artigo 317, § 2º, do Código Penal, e fica configurado "Se o
funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração
de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". A conduta narrada no enunciado da questão não configura o mencionado crime, mas o previsto no artigo 3º, III, da Lei nº 8.137/1990, como visto na análise dos itens anteriores. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - Como visto na análise dos itens anteriores, a conduta narrada no enunciado da questão configura crime funcional contra a ordem tributária, tipificado no artigo 3º, III, da Lei nº 8.137/1990. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (E)
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Crime contra a ordem tributária, tipificado ao teor do art. 3º, inciso III, da Lei 8.137/90. Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Melhor errar aqui do que na hora da prova!
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Só lembrando o conceito de prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
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Lei 8.137/90
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
"Sucesso é aquilo que vc atraí pela pessoa q vc se torna"
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Lei 8.137/90
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
"Sucesso é aquilo que vc atraí pela pessoa q vc se torna"
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GABARITO: E
Lei 8137/1990. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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GABARITO letra E
Aquela pegadinha do capiroto que você vai dormir de couro quente...
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Diante da Administração Pública - Advocacia administrativa Art. 321 CP
Diante da Administração Fazendária - crime funcional contra a ordem tributária Art. 3º da lei 8.137/90
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Princípio da especialidade. Art. 3º da lei 8.137/90.
Errei por pressa e preguiça. :(
Bons estudos!
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adm.pública=advocacia administrativa
adm.fazendária=crime contra ordem tributária
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Letra E
(2013/CESPE/PC-DF/Agente) Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária. CERTO
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
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Toda ver que vier à sua mente "advocacia administrativa", volte na questão e confira se não está escrita a palavra "fazendária". Se tiver, é crime funcional contra a ordem tributária da lei especial. Cabou-se
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Me fez sair sorrindo da prova. No dia seguinte, do gabarito, passei o dia lamentando kkkkkkkkkkkk
Nunca mais deixo de ler a questão por inteiro
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Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
VAMOS FIRME SABADÃO!!!
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O "x" da questão está na palavra "fazendária".
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Diante da Administração Fazendária - crime funcional contra a ordem tributária
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Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público (crime funcional contra a ordem tributária).
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Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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A questão fala em interesse provado perante a administração FAZENDÁRIA. Lembre-se de que se fala em administração fazendária ou se menciona que a ação do funcionário público iria interferir na cobrança correta do tributo, estamos tratando de crime funcional contra a ordem tributária.
Gabarito: E
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Importância de fazer questões:
+1
[Q991504] Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: Câmara de Porto Velho - RO - Analista Jurídico
A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:
A) crime de mão própria contra o patrimônio do sistema financeiro nacional.
B) crime funcional contra a ordem tributária.
C) contravenção penal.
D) crime contra a administração da justiça, previsto no Código Penal.
E) crime especial contra a ordem econômica.
[Gabarito: B].
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GABARITO: E
Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa
Patrocina perante a Administração Fazendária = Crime funcional contra a ordem tributária
Fonte: Dica do colega Paulo Ribeiro
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Questão pra derrubar em massa!!!
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Gabarito: E
Art.3. Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Que no caso denomina-se: Advocacia administrativa FAZENDÁRIA
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A conduta descrita pelo enunciado é tipificada como crime funcional contra a ordem tributária (“advocacia administrativa tributária”), com previsão expressa na Lei nº 8.137/90:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (…)
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Resposta: E
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Isso é o que da não ler a questão inteira
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CUIDADO COM O CRIME DO ARTIGO 321===advocacia administrativa==="patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário"
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O CESPE ama essa pegadinha!
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GABA e)
perante a administração fazendária (CCOT)
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(ERRADO)
Pegadinha do malandro, gluglu iéié! rsrs
Falou em tributo ou Administração fazendária é crime contra a ordem tributária
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A melhor coisa é errar uma questão como essa. Ai nunca mais cai na mesma pegadinha
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A conduta narrada no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)
(...)
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Aplica-se, no caso, o critério da especialidade, segundo o qual, em um aparente conflito de normas prevalece a norma que contém elementos específicos em relação à outra. Com efeito, deve prevalecer a aplicação do artigo acima transcrito.
(Comentário do professor do QC em outra questão)
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Esquematizando para fins de prova:
Crime Funcional
patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Nova lei de Licitações
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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Crime Funcional
patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Nova lei de Licitações
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Gostei
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Eita Questão danada!
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bizu===
administração fazendária===é crime previsto na lei contra a ordem tributária
administração pública===é crime previsto no CP
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Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa
Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária.