SóProvas


ID
2896279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta típica será inteiramente desculpável e será excluída a culpabilidade quando o erro inevitável recair sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    A culpabilidade ficará afastada no caso de erro de proibição inevitável, ou seja, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, na forma do arr. 21 do CP.

     

  • Apenas acrescentando.

    No tocante a CULPABILIDADE, é importante salientar que o CP adotou a teoria LIMITADA da Culpabilidade a qual se diferencia da teoria EXTREMADA da culpabilidade no tocante ao entendimento sobre as descriminantes putativas sobre situação fática.

    T. EXTREMADA - as D. Putativas seriam ERRO DE PROIBIÇÃO.

    T. LIMITADA - as D. Putativas seriam ERRO DE TIPO.

    Fonte: Rogério Sanches - Manual de D. Penal - pg 284.

  • Bolsonaro manja de fazer redações cespe.

    No tocante  ao [aspecto 1] 
    No que se refere [aspecto 2]

  • Gabarito: C

    Pessoal, tomem cuidado com alguns comentários.

    Vamos lá...

    O QUE É UMA DESCRIMINANTE PUTATIVA ou ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO? (de forma bem sucinta)

    Quando o agente pensa que sua conduta está enquadrada em uma das causas de exclusão de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade...), mas não está.

    Toda vez que vier:

    EXCULPANTE= causa de exclusão de culpabilidade

    DISCRIMINANTE= causa de exclusão da ilicitude.

    OBS: As Descriminantes Putativas, apesar do nome, excluem a Culpabilidade (isso mesmo, a culpabilidade) excluindo a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    O Código Penal Brasileiro adotou, na culpabilidade, a teoria:

    EXTREMADA (não) - Nessa teoria todas as DESCRIMINANTES PUTATIVAS ou ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO recaem somente sobre a ilicitude do fato, excluindo A CULPABILIDADE

    LIMITADA. (sim)- Nessa teoria nem todas as DESCRIMINANTES PUTATIVAS recaem sobre a ilicitude, mas há uma possibilidade que será ERRO DE TIPO, mas ainda assim excluirá a CULPABILIDADE

    As DESCRIMINANTES PUTATIVAS existem 3 formas:

    1ª - ERRO SOBRE A ILICITUDE (existência): O marido surpreende sua mulher o atraindo. Ele pensa que, pelo fato da traição de sua mulher ferir sua honra, pode matá-la em legitima defesa de sua honra. Ou seja, aqui o erro é sobre a existência de uma descriminante. Não existe legitima defesa sobre a honra.

    2ª - ERRO SOBRE A ILICITUDE (limites): O João é agredido por Beto. João pensa que apenas pelo fato de ter sido agredido pode agredir Beto até a morte. Ou seja, aqui o erro é sobre os limites da descriminante.

    3ª - ERRO SOBRE A SITUAÇÃO FÁTICA (erro de tipo): Durante a madrugada, o pai vê um vulto em sua casa, pensando que é um ladrão, atira com arma de fogo contra ele. Quando a luz é ligada, vê que era seu filho. Nota-se que o erro foi sobre a Situação Fática, ou seja, enxergou mal a realidade.

  • O MELHOR COMENTÁRIO!!

    Hugo Carvalho

  • A) Se recair sobre a Lei, excluirá a tipicidade: "Não há crime sem lei anterior que o defina"".

    B) Se recair sobre a pessoa não há excludente penal, e sim um espécie de erro acidental, de forma que o indivíduo irá ser condenado como se tivesse cometido o crime contra quem pensava ser. EX: Paulo matou Leandro, seu irmão, pensando ser João. Paulo responderá como se tivesse matado João, não havendo a causa de aumento pelo crime ter sido cometido contra ascendente;

    C) Ilicitude - CORRETA - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Para ser culpável, é necessário que o indivíduo tenha a POTENCIAL consciência da ilicitude. O exemplo clássico é estrangeiro que veio de um país em que a maconha é legalizada, fuma aqui, e é preso (apesar de fumar maconha não ser bem um crime, pois seria apenas usuário, mas deu para entender).

    D) Ineficácia (total) do meio empregado seria crime impossível, visto que a ação não se enquadra em nenhum tipo penal.

    E) As condições pessoais da vítima. Eu confesso que eu marquei essa, pois, confundi-me, visto que para ser crime o fato deve ser "típico + antijurídico/ilícito + culpável. Acabei imaginando que a letra C estaria no ilícito, mas não é, como já exposto.

    Acredito que essas condições pessoas estão mais para agravantes e atenuantes, e não o critério idade para ser inimputável, por exemplo, como eu imaginei, a priori.

    Quaisquer erros, por favor, avisar via inbox, pois assim corrijo editando!

    Bons estudos :)

  • Como aferir a (in)evitabilidade do erro?

    1º C → invoca a figura do “homem médio”: entende que se era previsível para um homem médio, o erro é evitável, do contrário, tratar-se-á de erro inevitável.

    2º C→ trabalha as circunstâncias do caso concreto, grau de instrução do agente; idade; condição social; horário do evento; local do evento; são circunstâncias que devem ser consideradas no caso em concreto.

    O erro de proibição exclui a potencial consciência da ilicitude, portanto a culpabilidade. Diz-se que é isento de pena.

    Mas cuidado com as pegadinhas: o erro de proibição sempre exclui a culpabilidade? Não! Só o erro inevitável. O erro de proibição evitável autoriza a redução da pena de um sexto a um terço.

    Quando o erro de proibição recai sobre uma norma incriminadora / proibitiva, tem-se o erro de proibição direto. Por outro lado, quando o erro de proibição recai sobre a existência de uma causa de justificação ou sobre os limites desta – o agente pensa que existe uma causa ou se excede quanto aos limites, tem-se o erro de proibição indireto.

    ❖ Portanto, podemos afirmar que o erro de proibição pode recair sobre uma norma proibitiva ou permissiva.

    Consequências do erro de tipo e da descriminante putativa por erro de tipo permissivo: exclui dolo e culpa (se inevitável) ou somente o dolo (se evitável).

    Consequência do erro de proibição direito e da descriminante putativa por erro de proibição indireto: exclui a culpabilidade (se inevitável) ou reduz a pena de um sexto a um terço (se evitável).

    Erro de tipo permissivo – erro sobre as circunstâncias fáticas de uma causa de justificação.

    Erro de proibição indireto – erro sobre a existência, no ordenamento jurídico, de uma causa de justificação ou sobre os limites desta.

    Espero ter ajudado.

  • A conduta típica será inteiramente desculpável e será excluída a culpabilidade quando o erro inevitável recair sobre

    a) a lei - o desconhecimento da lei é Inescusável - art. 21

    b) a pessoa - art. 20 £ 3º - não isenta de pena

    c) a ilicitude do fato - art. 21 -se INEVITÁVEL, isenta de pena, portanto, exclui a CULPABILIDADE. GABARITO

    d) a eficácia do meio empregado - Faz referência ao art. 17 - Crime impossível - "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Se a ineficácia for relativa, pune-se a tentativa.

    e) as condições pessoais da vítima - No erro quanto à pessoa, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime - art. 20, £ 3º (parte final)

  • LETRA C CORRETA

    CP

     Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • Erro de Proibição ou Erro de ilicitude inevitável = Exclui a CULPA

     

    Fé na vitória!

  • Item (A) - O erro em relação à lei, vale dizer, o desconhecimento da lei, é inescusável, nos termos do artigo 21 do Código Penal. Sendo assim, a sua constatação serve, apenas, como circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, inciso II, do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B)  - O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta modalidade de erro, o agente pretende atingir uma pessoa, mas acaba por ofender, em virtude de um erro de representação, pessoa totalmente alheia às suas intenções. Nessas hipóteses, o agente não está isento de pena, respondendo, de acordo com o dispositivo legal mencionado, levando-se em consideração as condições ou qualidades, não da efetiva vítima, mas da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    Item (C) - O erro que recai  a ilicitude do fato é o denominado de erro de proibição e encontra-se previsto no artigo 21 do Código Penal. Com efeito, o erro de proibição recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. O erro de proibição inevitável é verificado por ocasião do exame da potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos da culpabilidade. Sendo assim, ocorrendo o erro de proibição (inevitável), fica afastada a culpabilidade do agente. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 17 do Código Penal, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Trata-se de crime impossível que ocorre, via de regra, quando o agente se equivoca quanto ao objeto ou meio empregado, de modo que aquele seja absolutamente impróprio e este absolutamente ineficaz para que o crime se perfaça. Com efeito, sendo o meio empregado absolutamente ineficaz, o fato típico sequer ocorre, havendo atipicidade da conduta. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 20, §3º, do Código Penal, que trata do erro quanto à pessoa, "o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C)
  • Art. 21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • GABARITO letra C

    Código Penal Brasileiro

    Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    . No erro de proibição o agente sabe o que está fazendo, só não sabe que o que está fazendo é proibido.

    Se Inevitável (invencível; escusável; desculpável): exclui dolo e culpa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No erro de proibição Direto, o agente ignora a existência do tipo incriminador ou não conhece completamente seu conteúdo.

    Já no erro de proibição INdireto o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da discriminante.

  • Culpabilidade:

    Imputabilidade

    Potencial Consciência de Ilicitude

    Exigibilidade de Conduta Diversa.

  • A ILICITUDE DO FATO, também conhecido como erro de proíbição.

  • GABARITO: LETRA C

    Vejam outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público Estagiário

    No que diz respeito ao erro de tipo e ao erro de proibição, assinale a opção correta.

    b) O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta o agente de pena.

    Bons estudos!

  • Excludentes de CULPABILIDADE

    Menoridade                               

    Embriaguez                              

    Doença Mental                        

    Erro de ilicitude do FATO (de proibição)                         

    Coação MORAL                      

    Obediência hierárquica

    *Coação FÍSICA exclui a tipicidade

  • Gabarito: C

    Pessoal, tomem cuidado com alguns comentários.

    Vamos lá...

    O QUE É UMA DESCRIMINANTE PUTATIVA ou ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO? (de forma bem sucinta)

    Quando o agente pensa que sua conduta está enquadrada em uma das causas de exclusão de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade...), mas não está.

    Toda vez que vier:

    EXCULPANTE= causa de exclusão de culpabilidade

    DISCRIMINANTE= causa de exclusão da ilicitude.

    OBS: As Descriminantes Putativas, apesar do nome, excluem a Culpabilidade (isso mesmo, a culpabilidade) excluindo a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    O Código Penal Brasileiro adotou, na culpabilidade, a teoria:

    EXTREMADA (não) - Nessa teoria todas as DESCRIMINANTES PUTATIVAS ou ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO recaem somente sobre a ilicitude do fato, excluindo A CULPABILIDADE

    LIMITADA. (sim)- Nessa teoria nem todas as DESCRIMINANTES PUTATIVAS recaem sobre a ilicitude, mas há uma possibilidade que será ERRO DE TIPO, mas ainda assim excluirá a CULPABILIDADE

    As DESCRIMINANTES PUTATIVAS existem 3 formas:

    1ª - ERRO SOBRE A ILICITUDE (existência): O marido surpreende sua mulher o atraindo. Ele pensa que, pelo fato da traição de sua mulher ferir sua honra, pode matá-la em legitima defesa de sua honra. Ou seja, aqui o erro é sobre a existência de uma descriminante. Não existe legitima defesa sobre a honra.

    2ª - ERRO SOBRE A ILICITUDE (limites): O João é agredido por Beto. João pensa que apenas pelo fato de ter sido agredido pode agredir Beto até a morte. Ou seja, aqui o erro é sobre os limites da descriminante.

    3ª - ERRO SOBRE A SITUAÇÃO FÁTICA (erro de tipo): Durante a madrugada, o pai vê um vulto em sua casa, pensando que é um ladrão, atira com arma de fogo contra ele. Quando a luz é ligada, vê que era seu filho. Nota-se que o erro foi sobre a Situação Fática, ou seja, enxergou mal a realidade.

  • Causas de exclusão genéricas ou descriminantes putativas (art. 23, CP) => excluem a ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE.

    São: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito.

    OU SEJA, o fato é típico, mas não é ilícito ou antijurídico.

    Já o ERRO sobre a ilicitude ou antijuridicidade do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO - art. 21 e p.ú, CP) => exclui a CULPABILIDADE.

    OU SEJA, o fato é típico e ilícito/antijurídico, mas não é culpável.

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: o agente se engana em relação ao conteúdo da norma proibitiva (porque ignora a existência de uma norma penal incriminadora; porque não conhece completamente o seu coteúdo; ou porque não entende seu âmbito de incidência).

    O agente NÃO sabe que o seu comportamento é proibido, nem poderia saber.

    Ex.: o credor ingressa clandestinamente na residência de seu devedor, acreditando ser lícito "fazer justiça com as próprias mãos".

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO (DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO): o agente SABE que a conduta é típica, mas acredita estar amparado por uma causa excludente de ilicitude (equivoca-se quanto à existência de uma descriminante putativa ou quanto aos seus limites).

    Ex.: pensa que está autorizado a matar a mulher adúltera em legitima defesa da honra.

    FONTE: meus resumos e apostilas do professor Vitor Ramos, do CEJUR Norte concursos.

  • Erro de Tipo: a pessoa sabe que está cometendo um ato ilícito, mas atua dessa forma por uma falsa percepção da realidade. Ex: atirar em uma pessoa que esta com uma arma de brinquedo em mãos.

    Se a conduta do agente for:

    Inevitável: exclui o dolo e a culpa, o agente não responde.

    Evitável: exclui o dolo e responde de forma culposa (Culpa imprópria) se houver previsão legal para tal crime praticado.

    Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): o agente não sabe que o que está praticando é um ato ilícito. Ex: um holandês fumando maconha no Brasil.

    Se a conduta o agente for:

    Inevitável: isenta de pena (exclui a culpabilidade)

    Evitável: reduz a pena de 1/6 a 1/3.

  • ERRO: INEVITÁVEL => ESCUSÁVEL => DESCULPÁVEL => INVENCÍVEL ========> AFASTAM A CULPABILIDADE!

  • GAB C. ILICITUDE DO FATO.

  • Erro sobre a ilicitude do fato(erro de proibição)

    inevitável-isenta de pena

    exclui a culpabilidade

  • Erro sobre a ilicitude do fato inevitável isenta de pena,logo excluindo a culpabilidade.

  • ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO = ERRO DE DIREITO = ERRO DE PROIBIÇÃO

    ERRO SOBRE OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA CONDUTA CRIMINOSA = ERRA QUANTO AOS FATOS = ERRO DE TIPO

  • Gabarito Letra C

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. 

    DICA

    --- > Erro sobre a ilicitude do fato [erro de proibição]

  • Gabarito Letra C

    Erro sobre a ilicitude do fato inevitável isenta de pena,logo excluindo a culpabilidade.

    Erro de Tipo: a pessoa sabe que está cometendo um ato ilícito, mas atua dessa forma por uma falsa percepção da realidade. Ex: atirar em uma pessoa que esta com uma arma de brinquedo em mãos.

    Se a conduta do agente for:

    Inevitável: exclui o dolo e a culpa, o agente não responde.

    Evitável: exclui o dolo e responde de forma culposa (Culpa imprópria) se houver previsão legal para tal crime praticado.

    Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): o agente não sabe que o que está praticando é um ato ilícito. Ex: um holandês fumando maconha no Brasil.

    Se a conduta o agente for:

    Inevitável: isenta de pena (exclui a culpabilidade)

    Evitável: reduz a pena de 1/6 a 1/3.

  • Gabarito do professor / resumido:

    Item (C) - O erro que recai  a ilicitude do fato é o denominado de erro de proibição e encontra-se previsto no artigo 21 do Código Penal. Com efeito, o erro de proibição recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. O erro de proibição inevitável é verificado por ocasião do exame da potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos da culpabilidade. Sendo assim, ocorrendo o erro de proibição (inevitável), fica afastada a culpabilidade do agente. A assertiva contida neste item está correta.

  • Art. 21 O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitávelisenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. 

    DICA

    --- > Erro sobre a ilicitude do fato [erro de proibição]

  • Cabe ressaltar que haverá exclusão da culpabilidade quando o agente incorrer em erro inevitável sobre a ilicitude do fato, isto é, erro de proibição inevitável, conforme o art. 21 do CP.

    GABARITO: C

  • A conduta típica será inteiramente desculpável e será excluída a culpabilidade quando o erro inevitável recair sobre

    a) a lei - o desconhecimento da lei é Inescusável - art. 21

    b) a pessoa - art. 20 £ 3º - não isenta de pena

    c) a ilicitude do fato - art. 21 -se INEVITÁVEL, isenta de pena, portanto, exclui a CULPABILIDADE. GABARITO

    d) a eficácia do meio empregado - Faz referência ao art. 17 - Crime impossível - "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Se a ineficácia for relativa, pune-se a tentativa.

    e) as condições pessoais da vítima - No erro quanto à pessoa, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime - art. 20, £ 3º (parte final)

  • Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Excludente da culpabilidade são:

    Imputabilidade penal: Embriaguez, menor idade e doença mental

    Inexigibilidade de conduta diversa: Coação moral irresistível e obediência hierarquia

    Potencial consciência da ilicitude: Erro de proibição