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B) No caso de dúvida quanto à confiabilidade de determinada evidência de auditoria, o auditor deve ampliar a amostra, excluir da seleção o item questionado e refazer os testes. Errado, pois segundo a NBC TA 500 (R1), Se:
(a) a evidência de auditoria obtida em uma fonte é inconsistente com a obtida em outra; ou
(b) o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria,
ele deve determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria.
D) Correto, pois segundo o item A37 da NBC TA 500 (R1):
A37. A competência relaciona-se com a natureza e nível de conhecimento na área de atuação do especialista da administração. As habilidades relacionam-se com a capacidade do especialista da administração para exercer essa competência nas circunstâncias. Fatores que influenciam as habilidades podem incluir, por exemplo, o local geográfico e a disponibilidade de tempo e recursos. A objetividade relaciona-se com os possíveis efeitos que tendenciosidades, conflitos de interesse ou influência que outros possam ter sobre o julgamento profissional ou de negócios do especialista da administração. A competência, habilidades e objetividade de especialista da administração e quaisquer controles da entidade sobre o trabalho desse especialista são fatores importantes em relação à confiabilidade de qualquer informação apresentada por um especialista da administração.
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Aalternativa A - ERRADA
"a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou por documentos que foram filmados, digitalizados ou transpostos de outra maneira para forma eletrônica, cuja confiabilidade pode depender dos controles sobre sua elaboração e manutenção." NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, item A31.
Alternativa B - ERRADA
"Se o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria, ele deve determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria". NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, item 11.
Alternativa C - ERRADA
"A natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria em relação à exigência do item 8 desta Norma, podem ser afetados por assuntos como: o conhecimento e experiência do auditor sobre a área de atuação do especialista da administração." NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, item A36.
Alternativa D - CERTA
"Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos do auditor (ver itens A34 a A36):
(a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista (ver itens A37 a A43);
(b) obter entendimento do trabalho do especialista (ver itens A44 a A47); e
(c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação relevante (ver item A48)." NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, item 8.
Alternativa E - ERRADA
"a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida verbalmente (por exemplo, uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos) ". NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, item A31.
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Comentário sobre a ALTERNATIVA B:
No caso de dúvida quanto à confiabilidade de determinada evidência de auditoria, o auditor deve ampliar a amostra, excluir da seleção o item questionado e refazer os testes.
Acredito que o item está correto. Podemos citar como exemplo um auditor que precisa obter evidências de auditoria de uma população de 100 contratos. Ele seleciona 10, por amostragem, e conclui que há inconsistências nesses 10 e assim, fica em dúvida quanto a confiabilidade da evidência. O que o auditor faz então? Ele provavelmente decide AMPLIAR sua amostra e assim, analisa mais 10 contratos, por exemplo, para então obter evidência suficiente e apropriada e assim poder concluir sobre toda a população.
Veja que o auditor ao ampliar a amostra não precisa analisar NOVAMENTE os 10 primeiros contratos, já que já obteve evidência quanto a tais; assim, ele EXCLUI da seleção o item questionado e refaz os testes com novos itens (contratos, no exemplo).
Assim, me parece que a ALTERNATIVA B estão CORRETA.
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Letra (d)
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE -NBC
NBC TA 620
Competência, habilidade e objetividade do especialista. O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
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tb fiquei na dúvida no uso da palavra garantir no item D, mas as outras estavam claramente erradas.
com relação a letra B:
Na dúvida quanto a confiabilidade o auditor deve tratar essa dúvida via procedimentos e não a exclusão da amostra ou ampliação dela. a exclusão só acontece em casos raros de anomalias que devem ser confirmadas que são anomalias.
NBC TA 500
Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria (ver item 11)
11. Se:
(a) a evidência de auditoria obtida em uma fonte é inconsistente com a obtida em outra; ou
(b) o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das informações a serem utilizadas como
evidência de auditoria,
ele deve determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são
necessários para solucionar o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver,
sobre outros aspectos da auditoria
A68. A obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de natureza diferente pode
indicar que um item individual da evidência de auditoria não é confiável, como quando a
evidência de auditoria obtida em uma fonte é incompatível com a evidência obtida em outra.
Pode ser esse o caso, por exemplo, quando respostas a indagações junto à administração,
auditoria interna e outros são inconsistentes ou quando respostas a indagações feitas aos
responsáveis pela governança para corroborar as respostas às indagações feitas à
administração forem inconsistentes com a resposta da administração. A NBC TA 230, item
11, inclui uma exigência de documentação específica se o auditor identificou informação que
seja incompatível com a conclusão final do auditor referente a um assunto significativo.
NBC TA 230
11. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são
inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa
inconsistência (ver item A15).
Documentação de como as inconsistências foram tratadas (ver item 11)
A15. A exigência de documentar como o auditor tratou inconsistência nas informações não
implica que o auditor necessite reter documentação que esteja incorreta ou superada
NBC TA 530
Natureza e causa de desvios e distorções
12. O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções
identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do
procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria (ver item A17).
13. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção
ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto
grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da
população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de
procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.
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Documentos originais são mais confiáveis do que cópias, assim como documentos escritos são mais confiáveis do que aqueles verbais. Se há dúvida quanto a confiança de uma evidência, o assunto deve ser superado coletando-se mais evidências .Ao avaliar um trabalho feito por especialista, o auditor deve avaliar a objetividade e competência desse especialista. A experiência do auditor é determinante para essa ponderação, embora não se exija que o auditor seja especialista na área.
resposta D
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GARANTIR a confiabilidade? tá de sacanagem
A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Aspectos relacionados ao auditor não deveriam influenciar a confiabilidade da evidência!!!! Na minha humilde opinião, gabarito deveria ser C)
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O especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em uma área, que não contabilidade ou auditoria, cujo trabalho naquela área de especialização é utilizado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis.
Portanto, se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária:
- avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista;
- obter entendimento do trabalho do especialista; e
- avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação relevante.
Fonte: Resumo Estratégia Concursos
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Forçou o "garantir a confiabilidade" auditor garante confiabilidade?
de qlqr forma é a menos errada, numa de C/E marcaria errado
Alternativa D - CERTA
"Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos do auditor (ver itens A34 a A36):
(a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista (ver itens A37 a A43);
(b) obter entendimento do trabalho do especialista (ver itens A44 a A47); e
(c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação relevante (ver item A48)." NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, item 8.
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Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos do auditor :
(a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista;
(b) obter entendimento do trabalho do especialista;
(c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação relevante
NBC TA 500 – Evidência de Auditoria.