SóProvas


ID
2896849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética relativa a infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Márcio conduzia seu veículo automotor produzindo fumaça em níveis superiores aos legalmente permitidos. Nessa situação, conforme o nível de fumaça exalada, a conduta de Márcio pode configurar tanto infração administrativa como crime de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Não é crime previsto no CTB. O fato caracteriza-se somente infração de trânsito no artigo 231 inciso III do CTB, descrito abaixo:

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Conforme dispositivos previstos no CAPÍTULO XIX, DOS CRIMES DE TRÂNSITO, não é tipificado como crime conduzir o veículo automotor produzindo fumaça em níveis superiores aos legalmente permitidos.

    Entretanto, o condutor estará sujeito à infração de trânsito prevista na Lei 9.503/97:

    Art. 231 Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Errado

     

    Márcio comete apenas infração administrativa do art. 231, III. Na esfera penal, essa conduta é atípica.

     

    "Art. 231. Transitar com o veículo:

    (...)

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • A conduta descrita na assertiva gera infração de trânsito punida com multa e retenção de veículo. Tal conduta nem está prevista na parte do CTB que trata dos crimes em espécie (seção II, do capítulo XIX).

    Dependendo do dano que gere ou passa gerar a conduta de Marcio pode até chegar a ser crime, mas aí seria crime ambiental e não de trânsito como trata a questão, nos termos do art. 54 da lei 9605/98.

  • Essa foi pra não zerar.

    O CTB não apresenta em seu rol de crimes nenhuma figura típica que se amolda à situação hipotética da questão.

    Gabarito: Errado

  • Crime? Oi? Como?Onde?

  • Crime ambiental

  • não esta previsto no c t b esse tipo de crime

  • Pode incorrer no Art. 54 da Lei Crim.Ambientais

    em seus incisos:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

    .

    mas, penso ser MUITO improvável um veículo conseguir gerar resultados tão brutais assim.

    .

    situações como fumaça do cano de descarga, não vejo...

    mas, algo do tipo de tombamento de caminhão tanque + substâncias químicas = aí sim !! DANO ambiental = crime !

    .

    Cabe ressaltar que o caput aceita forma culposa, porém, para as formas qualificadas o legislador não criou essa previsão.

    Conclusão, como não existe analogia in malam partem, não existe a modalidade culposa para as formas qualificadas.

    Seria um atípico penal... rtsrsrs...

    Alguém tem alguma ideia ??? rsrs pois isso é totalmente desproporcional

    ;-)

  • A fumaça não poderia gerar lesão corporal culposa, tendo em vista que o bem jurídico imediato tutelado por este delito é a integridade corporal e saúde da vítima?

    Subjetiva a questão.

  • A Lei de Contravenções Penais prevê um tipo denominado

    Emissão de fumaça, vapor ou gás:

    Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém:

    Pena multa.

    Código penal

    No caso de poluição através de emissão de gases e fuligem pelo escapamento de veículos, acima dos limites legais, não se pode falar,obviamente, em exercício regular do direito.

    Art. 252. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem,usando de gás tóxico ou asfixiante:

    Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Modalidade culposa

    lei de crimes ambientais

    Art. 54.Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena- reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Márcio conduzia seu veículo automotor produzindo fumaça em níveis superiores aos legalmente permitidos. Nessa situação, conforme o nível de fumaça exalada, a conduta de Márcio pode configurar tanto infração administrativa como crime de trânsito.

    veja que o comando da questão fala em infração administrativa e crime de transito, na lei LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB) no CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO não traz essa conduta como crime de trânsito. então no caso narrado em tela configura apenas infração administrativa expressa no artigo 231 da referida lei.

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

           I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

           II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

           a) carga que esteja transportando;

           b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

           c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

           III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

           IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    GAB - E

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Crime ambiental
  • Gabarito : Errado .

    Apenas Infração Administrativa conforme

    Art. 231. Transitar com o veículo:

           III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Bons Estudos !!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 231 Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • GAB E

    De acordo com o CAPÍTULO XIX, DOS CRIMES DE TRÂNSITO, conduzir o veículo automotor produzindo fumaça em níveis superiores aos legalmente permitidos NÃO É TIPIFICADO COMO CRIME

    Porém.................................

    É infração de trânsito de acordo com o CTB.

    Vejamos ...

    Art. 231 Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • UMA DÚVIDA

    E se esse excesso de fumaça produzida pelo caminhão, ocasionasse um acidente com lesão corporal ? Ai se enquadraria o crime de trânsito ?

  • Márcio, em princípio, comete infração do art. 231, III. Vejamos:
    Art. 231. Transitar com o veículo:
    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     
    Isso ficou claro. Agora resta saber se Márcio também comete crime tipificado no CTB.
     
    A resposta é  NÃO.
     
    Entre tipos penais descritos no CTB não há qualquer menção a conduta prevista na assertiva proposta pela banca.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Art. 231. Transitar com o veículo: III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; O crime da questão não tipificado pelo CTB.
  • Errado

    CTB

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • A Resolução CONTRAN n. 452/13, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização da emissão de gases, de que trata este inciso.

  • Gabarito: ERRADO

    Não há tipificação de crime de trânsito para a conduta de conduzir veículo automotor produzindo fumaça em níveis superiores aos legalmente permitidos no Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, , não há no CTB previsão de crime de trânsito que envolva poluição.

     

    O fato caracteriza-se somente infração de trânsito no artigo 231 inciso III do CTB, descrito abaixo:

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    (...)

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN

    Infração - grave; Penalidade - multa; 

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

    Sendo assim, Márcio cometeu infração GRAVE DE TRÂNSITO e não crime. 

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Errada

    Art 231°- transitar com veículo:

    III- produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN

    Infração: Grave

    Penalidade: Multa.

    Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.

  • Não há esse crime no CTB.

  • Errada

    Conduzir o veículo produzindo fumaça em níveis superiores ao legalmente permitido não é tipificado como crime.

    Art231°- Transitar com veículo:

    III- Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN

    Infração: Grave

    Penalidade: Multa

    Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização.

  • ERRADO

    É infração de trânsito e não crime de trânsito. Poderia ser, também, crime ambiental (poluição), mas isso é uma outra discussão.

  • ERRADO

    A conduta descrita configura infração de trânsito de natureza grave, tendo a penalidade de multa e retenção do veículo - não configura crime de trânsito

  • Infração administrativa? Na moral os comentários dos assinantes na maioria das vezes são melhores do que os dos professores, eu particurlamente entendo mais com os comentários da galera.

  • Assertiva ERRADA.

    Conforme o CTB em seu art. 231, inciso III configura infração administrativa transitar com veículo automotor, produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores ao fixado pelo CONTRAN.

    Infração GRAVE

    Penalidade MULTA

    Med. Administrativa RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO

    Mnemônico - - - > GRAMUR

  • Não é crime de trânsito, e sim infração adm.

  • Você que está estudando pra PRF 2021 e quer um resumão das resoluções CONTRAN e lei 14.701/20 só com os principais artigos e aqueles mais suscetíveis de cair em prova, segue o link de apostila atualizada. Detonem!

    https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Gabarito: errado.

    Veículo produzindo fumaça em níveis superiores aos legalmente permitidos realmente é caso de infração de trânsito, mas não há crime de trânsito para isso.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Infração - grave

    Penalidade - multa

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

    Prof : Renato Reis( chegará o dia das bençãos da canetas ....rsrsrs)

    A luta continua.

  • ERRADO

    Infraçãograve

    Penalidade - multa

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

  • Infração administrativa e crime AMBIENTAL. (assim eu entendi)

  • Basta saber que não comete crime para já responder corretamente a questão.

  • CRIME DE TRÂNSITO NÃO! RESPONDERÁ POR CRIME AMBIENTAL

  • Márcio, em princípio, comete infração do art. 231, III. Vejamos:

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

    Isso ficou claro. Agora resta saber se Márcio também comete crime tipificado no CTB.

     

    A resposta é NÃO.

     

    Entre tipos penais descritos no CTB não há qualquer menção a conduta prevista na assertiva proposta pela banca.

     

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Fazer fumaça no Brasil não é crime!

  • Certa vez errei uma questão desse tema achando que por se tratar de meio ambiente e saúde de outras pessoas, seria CRIME, mas não.... apenas medida administrativa... nunca mais errei.

    Apesar que se fosse CRIME acredito que não teriamos tantos ônibus e caminhoes fazendo tanta fumaça como temos hoje em dia!

    Abraços

    PRF - hop

  • Infração e não crime

  • Pessoal, depois desse adiamento percebi que vários candidatos ausentaram-se aos estudos... Desanima não irmão, às vezes achamos que estamos despreparados ou às vezes sobe aquela ansiedade e é normal, faz parte do processo. Muitos estão mais preparados do que pensam e vivem azucrinados com tal situação.

    Fé em Deus! A pertinência chegará, boa fé, porque boa sorte só vale pra quem não estudou!

  • Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN:

    Infração - grave

    Penalidade - multa

  • Complementando o comentário dos colegas:

    estacionar com a distância entre 0,5m e 1m do bordo da calçada, é MULTA LEVE.

    > que 1m, é MULTA GRAVE.

    Entretanto, PARAR o carro nessas circunstâncias as multas serão diferentes.

    Entre 0,5 e 1M, multa LEVE.

    > que 1M, multa MÉDIA.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • ERRADO!

    Fazer fumaça no Brasil não é crime!

  • Art. 231, inciso III CTB.

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • a questão fala em infração mais crime do ctb,

    quando na verdade é infração mais contravenção penal

    Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    lei de Contravenções penais DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

    Emissão de fumaça, vapor ou gás

    Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém:

    Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Questão errada

    Tanto infração de Trânsito quanto crime ambiental

  • Infração não caracteriza crime

  •     Art. 231. Transitar com o veículo:

           III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

     

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Márcio, em princípio, comete infração do art. 231, III. Vejamos:

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

    Isso ficou claro. Agora resta saber se Márcio também comete crime tipificado no CTB.

     

    A resposta é NÃO.

     

    Entre tipos penais descritos no CTB não há qualquer menção a conduta prevista na assertiva proposta pela banca.

     

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Não há crime no CTB relacionado a poluição.

  • O condutor estará sujeito à infração de trânsito prevista na Lei 9.503/97:

    Art. 231 Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Bons estudos!!

  • Se Márcio tivesse dirigindo e fumando maconha e engolindo fumaça, aí sim seria concurso de crimes
  • perfeito Jhonata Serra

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II – Derramando, arrastando ou lançando sobre a via:

    ·      Carga que esteja transportando;

    ·      Combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    ·      Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente;

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    III – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

    IV – Com suas dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    VII – Com lotação excedente;

    VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para tal fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    IX – Desligado ou desengrenado, em declive.

    Infração de natureza média (04 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo.

    • II – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.
    • Infração de natureza grave (05 pontos), multa.
    • Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

  • tem umas veraneio e mercedinha q pêla môr de deuso, são crime c força kkkk

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Pelo princípio da intervenção mínima, princípio este norteador da atividade do legislador, considera-se o direito penal como ultima ratio, isto é, só haverá aplicação do direito penal quando forem insuficientes como instrumento de controle social os demais ramos do direito.

    nesse sentido, é descabido que haja uma norma administrativa e uma norma criminal regulando o mesmo aspecto social, tendo em vista que o direito penal se ocupa apenas da proteção dos bens jurídicos mais caros à sociedade.

  • Conduzir o veículo produzindo fumaça em níveis superiores ao legalmente permitido

    • não é crime de trânsito, mas sim infração administrativa
  • Conduta criminalmente atípica