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É obrigatório o uso do equipamento medidor de transmitância luminosa legalmente aprovado pelo INMETRO, para inspeção por autoridade competente.
A transmissão luminosa não deverá ser inferior a 75% para os vidros incolores.dos para-brisas.
A questão aponta 70%, logo está fora...
Pergunta pegadinha. kkkkkkk. O negócio é decorar tudo.
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GABARITO: C
Resolução 254, Art. 3º - A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
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Primeiro - Qual tipo de para-brisa é, Incolor ou colorido ?
Segundo - O que se entende por valor verificado, valor considerado ou medido ?
Do jeito que veio a questão qualquer resposta pode ser dada como certa, tem que acabar essas questões que dão margem para qualquer gabarito, essa prova da PRF veio com umas 6 questões desse jeito, dá para colocar o gabarito como for mais conveniente !
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A questão não diz se o vidro é colorido ou incolor, se fosse incolor seria mínimo de 75%. Não há de se falar em adição de 7%, pois o parâmetro que o cespe pede é o valor verificado, não o considerado. Gabarito deveria ser ERRADO.
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Segue meu recurso para essa questão:
A questão não é clara em afirmar qual o tipo de para-brisa: Incolor ou colorido.
Porque a regra de índices mínimos de transmitância luminosa muda, a depender do tipo de vidro ou conjunto vidro-película. De acordo com os art. 3º e 7º da res. CONTRAN nº254/07.
Resol. 254/07
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. (...) Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3° desta Resolução.
No entanto, é preciso considerarmos as regras do art 4º da resolução nº253/07, alterada pela resolução nº385/11, temos o seguinte:
Art. 4° O auto de infração, além do disposto no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica, deverá conter, expressos em valores percentuais: I – a medição realizada pelo instrumento; II – o valor considerado para fins de aplicação de penalidade; e III – o limite regulamentado para a área envidraçada fiscalizada. § 1o Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o percentual relativo de 7%.
Se o valor medido (verificado) foi de 70% e a esse valor o PRF acresceu 7%, temos que o valor considerado para fins de penalidade será de 77%, o que estaria dentro dos índices mínimos desejados, para ambos os tipos de para-brisas.
O problema é que na assertiva a banca em nenhum momento utilizou o termo ‘’valor considerado’’, e sim “valor verificado”, expressões com significados diferentes. O uso do termo “valor verificado” torna errada a questão, pois desconsiderando a tolerância, tomando-se como base o valor verificado, tal valor não estaria dentro do padrão de regularidade para os para-brisas coloridos.
Agora, se o termo fosse “valor considerado”, aí sim a questão estaria plenamente correta: tal valor estaria dentro do padrão de regularidade de ambos os tipos de para-brisas.
Diante do exposto, pede-se a anulação da questão, pois o não uso da expressão “valor considerado” prejudicou o julgamento objetivo do item pelo candidato.
Gabarito da banca- certo
Sugestão – Mudança de gabarito de certo para errado ou anulação da questão.
ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
Bons estudos galera ..
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Gabarito Certo
Acredito que nessa questão a banca exigiu o conhecimento do valor da tolerância de 7% no valor medido pelo medidor de transmitância luminosa, por isso independente de o parabrisa ser colorido ou incolor, o valor considerado estará de acordo com a legislação de trânsito, sendo igual a 77% (70% + 7% da tolerância) no caso em questão.
- Resolução 254/2007:
"Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo."
- Resolução 253/2007:
"Art. 4°
(...)
§ 1o Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o percentual relativo de 7%."
Obs: concordo que a parte final da questão pode ter gerado dúvida ao candidato, quando a assertiva diz: "o valor verificado está dentro do padrão de regularidade previsto na legislação de trânsito brasileira". Pois não fica claro qual é esse "valor verificado", se os 70% ou os 77%, mas perece que eles consideraram como o 77%, após adicionar a tolerância.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Sandro Zaffari, bom dia!
Concordo exatamente com o seu depoimento. Esse tipo de questão, como muitas outras do CESPE, deixa margem para qualquer gabarito e pode ser "justificável" de maneiras diferentes conforme o que o examinador pensou quando estava elaborando a prova. Porém, em questões subjetivas, como neste caso, fica difícil pro candidato resolver pois não tem como imaginar o que o examinador estava pensando.
A única resolução (entre as que caíram na prova) em que o CONTRAN utiliza o termo "verificado", é na resolução 258/2007, em seus artigos 6º e 7º.
"Art. 6º. Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
"Art. 7º. Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância. Parágrafo único. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução."
E nestes dois artigos, o valor verificado é o valor considerado pois já soma a tolerância do erro da balança.
Neste item a da prova, a banca considera o valor verificado como sendo o valor medido pois não leva em consideração a tolerância da margem de erro de medição do aparelho (7%).
Resumindo (para este item da prova):
Valor verificado = Valor MEDIDO: 77% Item correto.
Valor verificado = Valor CONSIDERADO: 70% Item errado.
Obs.: Isso se ainda considerarmos o para-brisa incolor, que é o mais usual, pois a banca também não passou esta informação. Se for considerado para-brisa colorido, não faz diferença se é o valor medido ou considerado, pois, para estes, a transmitância mínima é de 70%.
Em TODAS as provas do CESPE existe este tipo de questão, só não descobri ainda o porquê...para beneficiar alguém? Para não correr o risco de algum candidato "fechar" a prova (acertar todas)?
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O item afirma que foi constatado a aplicação no para-brisa de película não refletiva e que conforme medição de transmitância luminosa, com aparelho "legalmente aprovado", verificou-se o valor de 70% no conjunto vidro-película na área central do para-brisa. Afirmou que não há que se falar em auto de infração, pois o "valor verificado" está dentro do padrão de regularidade previsto na legislação brasileira.
Ocorre um equivoco no gabarito do referido item, pois o que torna a medição realizada pelo medidor de transmitância luminosa dentro do padrão de regularidade previsto na legislação é o "valor considerado", termo técnico usado na resolução n° 385, de 02 de julho de 2011, que altera o art. 4° da resolução n° 253, de 26 de outubro de 2007, que significa, conforme o próprio §1° da referida resolução n° 385, um acrescimo de 7% à medição realizada, que é totalmente diferente do termo "valor verificado". Outra justificativa de não se lavrar o auto de infração é que para ser apto a realizar a medição, tendo como finalidade a utilização em processo administrativo de imposição de penalidade por infração de trânsito, o medidor de transmitância luminosa deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e homologado pelo DENATRAN, conforme o art. 2° da referida resolução n° 253, os quais não foram comprovados no comando do item. Portanto, por ter se utilizado de termo atécnico que generalizou e produziu sentido diverso à norma válida, bem como por utilizar como justificativa da não autuação, medição por instrumento incapaz de comprovar o cometimento de infração de trânsito, o qual torna o auto de infração de trânsito inconsistente ou irregular, com o consequente arquivamento penso que o item deve ser alterado de certo para errado.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
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Justificativa da CESPE: Na redação do item, deixou‐se de caracterizar, quanto à ausência ou presença de cor, o vidro do para‐brisa em questão, fato que comprometeu o julgamento da assertiva.
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Tipo de questão que a banca decide pelo gabarito que quiser.
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Eu achava que o CESPE fosse uma banca top de linha, até prestar esse concurso da PRF. Cada questão mal formulada, pareciam amadores.
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Estava bem claro na questão que 70% era o valor verificado, usando a tolerância de 7%, o valor considerado seria de 77%, independentemente se o vidro fosse incolor (75%) ou colorido (70%) não haveria multa - nem precisava citar o tipo de vidro. Infelizmente nesse concurso a CESPE aceitou muitos recursos infundados. Se a questão é sobre resolução e a mesma ensina a calcular a tolerância NÃO SE PODE DESCONSIDERAR ISSO. Questão CORRETA
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Galera, ha 7% de tolerância, entretanto a resolução do CONTRAN nº 254, art 3º afirma o seguinte:
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Ou seja, não consta tolerância no artigo.
A mesma coisa funciona nas leis de trânsito, no que se refere a velocidade máxima de veículos. 100 km para carros, motocicletas e caminhonetas, em vias rurais simples, (sabemos que há uma tolerância caso exceda o limite permitido) porem a banca NUNCA vai utiliza a TOLERÂNCIA como base de regra.
Não discutam com a banca, caso contrario errarão mais questões.
O FUTURO É NOSSO !!
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CONTRAN, SE NÃO É PRA APLICAR A TOLERÂNCIA RETIREM DA RESOLUÇÃO POR FAVOR!
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Questão bem bolada, so foi anulada pq não informou se era colorido ou incolor e não falou se foi utilizado o medidor de transmitância luminosa. Res. 253 e Res. 254
Avante!
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questao mal anulada pois '' havia sido aplicada película não refletiva'' se havia película entao o vidro nao era incolor. e em relaçao a tolerancia, a banca nunca leva em consideraçao. PORTANTO QUESTAO CERTA E MAL ANULADA
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PELÍCULA REFLETIVA (ESPELHADA)- PROIBIDO!
PELÍCULA NÃO REFLETIVA - PERMITIDO!
-vidros dianteiros laterais - 70% transmitância
-Para-brisa - 75% transmitância
-vidros traseiros - 28% transmitância
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A questão foi anulada porque possui dois erros:
1º ERRO) O enunciado não fala se o para-brisas é incolor ou colorido.
Conforme art. 3º da Res. 254/2007 "A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo".
Ou seja, se o para-brisas for incolor estaria cometendo infração, mas caso seja colorido o índice de transmitância luminosa estaria dentro do permitido.
2º ERRO) A questão fala que o valor verificado foi 70%. No entanto conforme §1º do art. 4º da Res. 253/2007 " Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o percentual relativo de 7%."
Ou seja, o enunciado não especifica se esse valor 70% é o valor considerado já com o percentual dos 7%, pois caso seja somente o valor medido, então o valor considerado seria 77% e estaria dentro do permitido.
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Pode haver pelicula incolor de seguranca q reduz a incidencia dw raio solar no inyerior do veiculo.reflexina é permitido pois a queatao estava certa pois vidros laterias sao 70%,vidro do para-brisas sao 75% e o traseiro 28%.no entanto,questao correta
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a tolerância de 75% é apenas para o vidro INCOLOR DO PARA BRISA, vidro COLORIDO e demais vidros INDISPENSÁVEIS 70%...a questão não especificou qual o tipo de vidro nem se foi aplicado o valor considerado de 7% além do medidor...
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cOlOridO = 7O% (tem mais O por isso 7O%)
incolor = 75%
foi assim que eu gravei rsrs
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A QUESTÃO ERRA (FOI ANULADA) AO NÃO DIZER SE O VIDRO DO PARA-BRISA ERA INCOLOR OU COLORIDO, POIS PARA CADA UM VC TERÁ UM LIMITE DE TRANSMITÂNCIA LUMINOSA>>>>INCOLOR=75% E COLORIDO=70%.
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I5COLOR = 75%
C0LORIDO = 70%
DEMAIS = 28%
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CRI5TAL = 75% (Transparente)
C0L0RID0 = 70%
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Máfia
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Sendo incolor ou colorido, quando aplicado o percentual de 7% vai ser permitido para as duas situações, pois 77% passa dos dois índices mínimos. Não entendo a anulação.
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Qualquer assertiva que vocês colocarem estará correta, pois, a banca não especificou que tipo de para-brisa foi abordado.
Logo, PARA-BRISAS INCOLORES: 75%, PARA-BRISAS COLORIDOS: 70%
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A questao fala em valor verificado de 70% d trasmitancia. Devemos somar 7% para termos o valor considerado q resultará em 77%. Nao haverá infraçao em nenhuma! Independente se é parabrisa incolor ou não! Questão anulada erroneamente! Pq o próprio avaliador nao sabe o q escreveu ... Ou queriam beneficiar alguem!
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7% de 70 é 4,9.
Ficaria 74,9%
Abaixo de 75%
A dúvida: 7% do valor ou 7% somado ao valor aferido?
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Colorido = 70
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