SóProvas


ID
2896915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz das disposições do CTB e das resoluções do CONTRAN acerca das regras de circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, julgue o item seguinte.


É permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo.

Alternativas
Comentários
  • http://g1.globo.com/carros/motos/noticia/2013/10/nova-regra-permite-levantar-viseira-do-capacete-quando-moto-estiver-parada.html

  • GABARITO: C

    Resolução 453, Art. 3°: I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

  • RESPOSTA: CERTO!

    Sim, é permitido!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. 

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar CAPACETE COM VISEIRA, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    (...)

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, A VISEIRA PODERÁ SER TOTALMENTE LEVANTADA, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Certo

     

    Quando o veículo estiver parado na via, a norma permite que a viseira seja levantada, está correta a assertiva.

     

    - Resolução 453/2013:

     

    “Art. 3º

    (...)

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

    (...)”

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Resolução 453, Art. 3º, § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, A VISEIRA PODERÁ SER TOTALMENTE LEVANTADA, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

    Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. 

    Art. 3º

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento; 

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - SEM usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (R$ 293,47 + 7 pontos) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa Recolhimento do documento de habilitação;

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    II - transportando passageiro SEM o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (R$ 293,47 + 7 pontos) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa Recolhimento do documento de habilitação; 

    GAB - C

  • Gabarito: Certo

    A Resolução nº 453/13, estabelece o uso de capacete para o condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

    Art. 3º: O condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    Parágrafo 3º. Quando o veiculo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de modo a dar total proteção aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I- quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

  • § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • Devendo o condutor levantar imediatamente logo que o veículo entrar em movimento!

  • Questão tão fácil que eu tive que ler diversas vezes pq eu estava achando que era pegadinha. kkkk

    ( GAB: C )

  • Assertiva C

    É permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo.

  • Resposta C

    I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • LEVANTAR A VISEIRA É PERMITIDO SOMENTE QUANDO O VEÍCULO ESTIVER TOTALMENTE PARADO, PARA QUALQUER SITUAÇÃO, DEVENDO O MESMO ABAIXAR A VISEIRA ASSIM QUE COMEÇAR A SAIR DA INÉRCIA.

  • Estando o veículo totalmente parado, é permitido ao condutor levantar a viseira.

  • rapaz, esses desocupados regulamentam TUDO mesmo, se o Brasil funcionasse de acordo com as ideias deles, seria o país perfeito. kkkkk
  • As infrações acerca da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores têm como núcleo o verbo "conduzir". Se o veículo estiver imobilizado, não que se falar em algumas daquelas infrações, a depender das circunstâncias.

  • art. 3º Resolução 453/2013 Contran:

    I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • Certa

    I- Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

  • C

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 3º Resolução 453/2013 Contran:

    I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

    (...)

  • CTB

    Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

           I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

           II - segurando o guidom com as duas mãos;

           III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

           I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    ...

    Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    RESOLUÇÃO CONTRAN 453/2013

    Art. 3º: O condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    art. 3º Resolução 453/2013 Contran:

    I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • A questão exigiu conhecimento da Resolução 453/2013, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Determina a resolução que  é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de  motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
     
    Além disso de estabelecer as regras de fiscalização, o documento também firma os requisitos técnicos dos capacetes para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
     
    Pois bem, a banca afirmar que é permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo. A assertiva está correta.
     
    O art. 3 determina que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. E quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
     
    TODAVIA, quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada.
     
    Portanto, assertiva correta.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Só complementando com a atualização da Lei 14.071/2020:

    >>> Observar as infrações.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran (Infração - gravíssima)

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Infração - média)

  • Certo

    Resolução nº 453 / 2013 - CONTRAN

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

    #PERTENCEREMOS

  • Condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores obrigados:

     1-Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;/ viseira pode ser levantada se o veículo estiver imobilizado            

    2-Segurar o guidom com as duas mãos;

    3- Usar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação 

    #pertenceremos

    #mariapassanafrente

  • Certa

    Resolução 453/2013 - CONTRAN:

    Art3°- I- Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

  • GABARITO COMENTADO:

    A questão exigiu conhecimento da Resolução 453/2013, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Determina a resolução que é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

     

    Além disso de estabelecer as regras de fiscalização, o documento também firma os requisitos técnicos dos capacetes para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

     

    Pois bem, a banca afirmar que é permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo. A assertiva está correta.

     

    O art. 3 determina que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. E quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.

     

    TODAVIA, quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada.

     

    Portanto, assertiva correta.

     

    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • A expressão "enquanto o veículo conduzido estiver parado" deve ter atrapalhado muita gente, achando que se tratava do veículo em movimento.

  • Gab: Certo

    Resolução 453/2013

    (Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.)

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. 

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento; 

  • tinha uma visão distorcida da imobilização do veículo
  • Eu achei que, por simplesmente estar em circulação, (independente de estar em movimento ou não) devereria estar com a viseira fechada.

    Faz muito bem saber desse detalhe.

  • RES 453

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

    A LUTA CONTINUA.

  • Bom saber desse detalhe.

  • CERTO

    #PERTENCEREMOS

  • RESOLUÇÃO 453

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • no caso ele não parou, ele fez uma ''interrupção de marcha" que quer disser que ele imobilizou o veiculo para atender alguma circunstância da via.

  • Essa caiu na PRF 2019, e eu errei lá. Saiu uma atualização que autoriza a abertura da viseira com o motor em funcionamento.

  • minha contribuição. quando em deslocamento o condutor pode abrir um pouquinho a viseira
  • Não cai a Resolução 453 no edital PRF 2021!

  • Apenas complementando os comentários dos colegas:

    De acordo Art. 3º, III da RESOLUÇÃO 453/2013, é permitido uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar nos capacetes com queixeira.

  • ESSA RESOLUÇÃO ESTA FORA DO EDITAL DE 2021

  • Estando o mesmo imobilizado é permitido que se levante a viseira
  • aaaaaaa como eu queria uma dessas na minha prova JESUS.

  • Foi retirado do edital essa resolução. Não serão cobrados: 292/2008, 268/2008, 619/2016453/2013 e 723/2018.

  • ERREI UMA VEZ PRA NAÃO ERRAR MAIS, KKK

    Em 24/03/21 às 21:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 20/01/21 às 22:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 14/01/21 às 23:04, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  • A resolução 453/2013 não cairá na prova da PRF/2021. Ocorreu uma retificação no edital, prevendo apenas as seguintes resoluções:

     Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1999, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 290/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 667/2017, exceto os anexos; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.