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http://g1.globo.com/carros/motos/noticia/2013/10/nova-regra-permite-levantar-viseira-do-capacete-quando-moto-estiver-parada.html
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GABARITO: C
Resolução 453, Art. 3°: I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
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RESPOSTA: CERTO!
Sim, é permitido!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar CAPACETE COM VISEIRA, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
(...)
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, A VISEIRA PODERÁ SER TOTALMENTE LEVANTADA, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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Gabarito Certo
Quando o veículo estiver parado na via, a norma permite que a viseira seja levantada, está correta a assertiva.
- Resolução 453/2013:
“Art. 3º
(...)
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
(...)”
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Resolução 453, Art. 3º, § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, A VISEIRA PODERÁ SER TOTALMENTE LEVANTADA, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Art. 3º
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - SEM usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (R$ 293,47 + 7 pontos) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
II - transportando passageiro SEM o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (R$ 293,47 + 7 pontos) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
GAB - C
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Gabarito: Certo
A Resolução nº 453/13, estabelece o uso de capacete para o condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Art. 3º: O condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Parágrafo 3º. Quando o veiculo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de modo a dar total proteção aos olhos, observados os seguintes critérios:
I- quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
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§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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Devendo o condutor levantar imediatamente logo que o veículo entrar em movimento!
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Questão tão fácil que eu tive que ler diversas vezes pq eu estava achando que era pegadinha. kkkk
( GAB: C )
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Assertiva C
É permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo.
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Resposta C
I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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LEVANTAR A VISEIRA É PERMITIDO SOMENTE QUANDO O VEÍCULO ESTIVER TOTALMENTE PARADO, PARA QUALQUER SITUAÇÃO, DEVENDO O MESMO ABAIXAR A VISEIRA ASSIM QUE COMEÇAR A SAIR DA INÉRCIA.
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Estando o veículo totalmente parado, é permitido ao condutor levantar a viseira.
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rapaz, esses desocupados regulamentam TUDO mesmo, se o Brasil funcionasse de acordo com as ideias deles, seria o país perfeito. kkkkk
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As infrações acerca da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores têm como núcleo o verbo "conduzir". Se o veículo estiver imobilizado, não que se falar em algumas daquelas infrações, a depender das circunstâncias.
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art. 3º Resolução 453/2013 Contran:
I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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Certa
I- Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
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C
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 3º Resolução 453/2013 Contran:
I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
(...)
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CTB
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
RESOLUÇÃO CONTRAN 453/2013
Art. 3º: O condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
art. 3º Resolução 453/2013 Contran:
I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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I -quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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A questão exigiu conhecimento da Resolução 453/2013, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Determina a resolução que é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Além disso de estabelecer as regras de fiscalização, o documento também firma os requisitos técnicos dos capacetes para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Pois bem, a banca afirmar que é permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo. A assertiva está correta.
O art. 3 determina que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. E quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
TODAVIA, quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada.
Portanto, assertiva correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Só complementando com a atualização da Lei 14.071/2020:
>>> Observar as infrações.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran (Infração - gravíssima)
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Infração - média)
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Certo
Resolução nº 453 / 2013 - CONTRAN
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
#PERTENCEREMOS
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Condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores obrigados:
1-Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;/ viseira pode ser levantada se o veículo estiver imobilizado
2-Segurar o guidom com as duas mãos;
3- Usar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação
#pertenceremos
#mariapassanafrente
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Certa
Resolução 453/2013 - CONTRAN:
Art3°- I- Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
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GABARITO COMENTADO:
A questão exigiu conhecimento da Resolução 453/2013, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Determina a resolução que é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Além disso de estabelecer as regras de fiscalização, o documento também firma os requisitos técnicos dos capacetes para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Pois bem, a banca afirmar que é permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo. A assertiva está correta.
O art. 3 determina que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. E quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
TODAVIA, quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada.
Portanto, assertiva correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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A expressão "enquanto o veículo conduzido estiver parado" deve ter atrapalhado muita gente, achando que se tratava do veículo em movimento.
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Gab: Certo
Resolução 453/2013
(Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.)
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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tinha uma visão distorcida da imobilização do veículo
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Eu achei que, por simplesmente estar em circulação, (independente de estar em movimento ou não) devereria estar com a viseira fechada.
Faz muito bem saber desse detalhe.
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RES 453
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
A LUTA CONTINUA.
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Bom saber desse detalhe.
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CERTO
#PERTENCEREMOS
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RESOLUÇÃO 453
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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no caso ele não parou, ele fez uma ''interrupção de marcha" que quer disser que ele imobilizou o veiculo para atender alguma circunstância da via.
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Essa caiu na PRF 2019, e eu errei lá. Saiu uma atualização que autoriza a abertura da viseira com o motor em funcionamento.
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minha contribuição. quando em deslocamento o condutor pode abrir um pouquinho a viseira
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Não cai a Resolução 453 no edital PRF 2021!
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Apenas complementando os comentários dos colegas:
De acordo Art. 3º, III da RESOLUÇÃO 453/2013, é permitido uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar nos capacetes com queixeira.
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ESSA RESOLUÇÃO ESTA FORA DO EDITAL DE 2021
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Estando o mesmo imobilizado é permitido que se levante a viseira
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aaaaaaa como eu queria uma dessas na minha prova JESUS.
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Foi retirado do edital essa resolução. Não serão cobrados: 292/2008, 268/2008, 619/2016, 453/2013 e 723/2018.
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ERREI UMA VEZ PRA NAÃO ERRAR MAIS, KKK
Em 24/03/21 às 21:48, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 20/01/21 às 22:34, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 14/01/21 às 23:04, você respondeu a opção E.
Você errou!
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I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
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A resolução 453/2013 não cairá na prova da PRF/2021. Ocorreu uma retificação no edital, prevendo apenas as seguintes resoluções:
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1999, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 290/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 667/2017, exceto os anexos; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.