SóProvas


ID
2896927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere aos procedimentos para aplicação de penalidades previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Policial rodoviário federal, ao flagrar o condutor de um veículo dirigindo alcoolizado, o que ficou comprovado pelo teste de etilômetro, lavrou o competente auto de infração de trânsito. Assertiva: Nessa situação, a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    (…)

    VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    No caso, será o DNIT.

  • Gabarito Errado

     

    Aplicar a penalidade de suspensão é uma competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e não da PRF.

     

    - CTB:

     

    “Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    (...)

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;”

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Lembrar: PRF autua e faz o auto de infração.

    Quem pode suspender a CNH somente autoridade de trânsito do órgão do registro do documento de habilitação!!!

    Gabarito Errado

  • Só quem aplica PENALIDADE é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO, e não o agente de trânsito (ex: agentes do detran, prf ou pm).

  • A questão não está dizendo que será o agente (o PRF), mas a PRF (Autoridade de trânsito). Mandou bem no comentário o nobre @_leomonte PRF, ao destacar que:

    Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

    Ou seja, se eu for flagrado na cachaça na Bahia, não é a PRF quem vai me lascar, será o Detran de SP, onde estou habilitado.

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (…)

    III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Neste tópico não fala de penalidades , somente medidas administrativas , somando ao segundo ponto :

    Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

  • COMPLEMENTANDO, segue um resumão de ácool com base no CTB e na resolução 432 

     

    Para CONFIRMAÇÃO da alteração da capacidade psicomotora em razão de álcool ou substância psicoativa, dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: 

    - Exame de sangue
    - Exame Laboratorial (no caso de substâncias psicoativas)
    - Etilômetro
    - Sinais que indiquem alteração
    - Prova testemunhal/foto/vídeo/qualquer outro meio de prova admitido em direito.

    Dos SINAIS: A2.COM

    Aparência (Sonolência/ Olhos vermelhos / Vômito / Soluço / Desordem vestes / Odor de álcool)
    Atitude (Agressividade/ Arrogância/ Ironia/ Falante/ Dispersão)

    Capacidade motora ou verbal (Equilíbrio/ Fala alterada)
    Orientação (sabe onde está ? Data/ hora?)
    Memória (sabe endereço? Lembra dos atos cometidos?)

     

    ~ observação (sinais)
    Exame clínico: deve ter laudo conclusido firmado por médico perito;
    Sinais de alteração: Constatação pelo agente da Autoridade de trânsito.
    Para confirmação de alteração da capacidade psicomotora, deve-se considerar não somente um, mas um CONJUNTO de sinais que comprovem a situação do condutor.

     

    Infração Administrativa
     

    * QUALQUER concentração de álcool por litro de sangue
    * ETILÔMETRO (valor superior a 0,05mg/L) 
    * SINAIS de alteração
    * Infração (art 165) = Gravíssima x 10 + Suspensão direito dirigir por 12 meses + Recolhimento CNH + Retenção do veículo. 
    * Recusou-se a ser submetido ao teste?  Artigo 165-A, com as mesmas penalidades e medidas supracitadas. (gravíssima x 10 etc.)

     

    ~ Observação (com base na resolução 432) 

    No etilômetro há um erro máximo admitido com base no valor medido.  


    EM = Erro máximo admitido
    MR = Medida Realizada

    Se MR for < 0,4mg/L de ár álveolar, o EM será de 0,032mg/L.
    Se MR for de 0,4mg/L até 2mg/L, o EM será de 8%
    Se MR for maior que 2mg/L, o EM será de 30% (muito difícil isso acontecer rs) 

     

    CRIME  (artigo 306 do CTB cc resolução 432) 

     

    Para configuração do crime


    * Maior ou igual a 6 dg/L de SANGUE
    Maior ou igual a 0,34 mg/L de ár alveolar  (valor medido (0,34 ou valor considerado - menos o erro -de 0,3mg/L conforme citado no CTB) 
    * Exames laboratoriais
    * Sinais de alteração

    dg/L = decigrama de álcool por litro de sangue
    mg/L = miligrama de álcool por litro de ar

    Medidas Administrativas: 

    * Retenção até aparecer condutor habilitado (que também fará o teste) ~ se este condutor não tiver em condições = remoção do veículo
    * Recolhimento da habilitação, mediante recibo, que ficará sob custódia do órgão ou entidade até comprovar que não está mais alterado. Se o indivíduo não for buscar no prazo de 5 dais a habilitação será encaminhada ao DETRAN do registro. 

     

    Observações finais: 

    ~ Nos procedimentos de fiscalização de trânsito, deve-se priorizar o teste de etilômetro
    ~ É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para vitimas fatais de acidentes de trânsito.

     

    Com esse pequeno resumo acredito que vocês consigam responder a maioria das questões sobre o tema (álcool), que é muito recorrente em prova.


    Ajudem o próximo e tenham humildade.


    Fé em Deus e não desistam! 

  • Gabarito ERRADO né pessoal!

    Questão de competências, parte chata de pegar do CTB, porém de suma importância pra tua prova!

    Se liga nos textos do CTB e da Resolução 723/18, respectivamente:

    "Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

         [...]

            II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;"

    "Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal."

    Logo entendemos ser competência dos DETRANs, delegada pelo DENATRAN. A PRF é competente para a lavratura do auto e aplicação da multa vinculada a infração, conforme o Art. 20, III do CTB.

    Bem rápido: Penalidade -> Autoridade.

    Segue o baile!

  • Várias questões dessa prova com gabarito aqui no QC diferente do gabarito definitivo do Cespe. 

  • Essas penalidades fudidex são de competência do dentaran que delega aos estados órgãos executivos hehe
  • Assertiva E

    Nessa situação, a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

  • Gab errado

    a PRF somente aplicará a multa.

  • Não entendi nada. PRF não aplica as demais penalidades elencadas no CTB, como a suspensão do direito de dirigir ??

  • DPRF somente multa. Vale lembrar que o agente não aplica, só autua.

  • A única penalidade cabivel a PRF é a autuação do motorista.

  • A PRF aplica apenas o auto de infração. A aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir é competência do DENATRAN delegada aos órgãos executivos estaduais e do DF

  • A PRF aplica multas e, consequentemente, aplica a penalidade de advertência por escrito, como também o DNIT.

  • A princípio, discordei do gabarito, mas, analisando o art. 20 do CTB, não há referência a outra penalidade que não seja a de multa.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

          

           III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Gabarito: ERRADO A PRF não aplica penalidade de suspensão do direito de dirigir.

  • Mateus . Siqueira

    Alessandro Souza

  • PRF não aplica penalidade de suspensão de direito de dirigir

  • Para quem tem dúvida sobre o tema:

    Resolução 723/18, Art. 17. Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANs) deverão aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme o disposto no art. 261 do CTB.

    CTB, Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados (DETRANs) e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente (DENATRAN).

    O DENATRAN delega aos DENTRANs a competência de suspender e cassar o direito de dirigir dos condutores. A PRF, digamos, que comunica aos DETRANs sobre as infrações e a estes cabe a incumbência de realizar administrativamente o processo de suspensão e cassação, além de outras penalidades.

  • PRF APLICA MEDIDA ADMINISTRATIVA.

    GAB. E

  • Quem aplica suspensão / cassação da CNH é o órgão do registro: o órgão executivo de trânsito onde foi lavrada a CNH, que no caso é do DETRAN, delegada pelo DENATRAN. É realizado processo administrativo com ampla defesa, contraditório e devido processo legal. ***PRF só pode multar.***
  • Policial nem multa aplica. Apenas autua por meio do auto de infração.

  • PRF "NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA"

    de aplicar ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

  • Policial nao multa, só autua!

    Gab; Errado.

  • PRF não aplica a penalidade, quem aplica é a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação assegurados ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
  • ERRADO

    Situação hipotética: Policial rodoviário federal, ao flagrar o condutor de um veículo dirigindo alcoolizado, o que ficou comprovado pelo teste de etilômetro, lavrou o competente auto de infração de trânsito. Assertiva: Nessa situação, a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

    PRF --> LAVRA O AUTO DE INFRAÇÃO (Faz o dele e finaliza para partir para a próxima atividade. O processo completo contempla ampla defesa e contraditório e é realizado posteriormente, mas não pelo PRF.)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ampla defesa em dirigir embriagado kkkk bah

  • O erro da questão está em dizer que:

    ''a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir''

  • Ao agente cabe apenas o auto de infração. O mesmo não possui poder de Detran!

  • Com a nova mudança do CTB será possível realizar a suspensão.
  • Com a entrada da lei 14.071 pode, !

  • Hoje está errada, porém, com a nova redação da Lei 14.071/2020 a PRF poderá aplicar penalidades de suspensão!

  • Se a prova for daqui a 6 meses, estará certa a questão, pois na nova lei, PRF pode aplicar a penalidade de Suspensão do direito de dirigir.....

  • Para acertar a questão o candidato deveria saber a quem compete aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Pois bem, a banca afirmar que é competência da PRF.
     
    Ao descrever as competências da Polícia Rodoviária Federal, o art. 20 do CTB não prevê tal possibilidade. Vejamos:
    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

     
     
    Tal competência caberá aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Vejamos:

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente
    ;
     
    Portanto, assertiva incorreta.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Só complementando com a atualização da Lei 14.071/2020:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Errado

    Resolução nº 723/2018:

    Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

    CTB:

    Art. 22º Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    (Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs)

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    #PERTENCEREMOS

  • a partir de abril de 2021 pode...lei 14071

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR)

  • Situação hipotética: Policial rodoviário federal, ao flagrar o condutor de um veículo dirigindo alcoolizado, o que ficou comprovado pelo teste de etilômetro, lavrou o competente auto de infração de trânsito. Assertiva: Nessa situação, a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

    Atenção:

    As multas serão aplicadas pela autoridade de Trânsito DO ÓRGÃO DE REGISTRO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, em processo administrativo.

    Exemplos: Foi pego pela fiscalização na TERESINA, onde vai caiu a multa no MARANHÃO onde sou Habilitado.

  • Em abril/21, essa questão vai estar correta!

  • PRF não multa. Apenas autua. Simples assim
  • Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020 o DPRF passou a ter competência para aplicar as penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errada]]

    Art5°- As penalidade de que trata esta resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

  • penalidades - aplicadas pelas autoridades

    medidas administrativas - aplicadas pelos agentes/autoridades

  • A QUESTÃO TENDE À DESATUALIZAÇÃO QUANDO PASSAR A TER VIGÊNCIAS AS REGRAS DA LEI 14.071/2020. A LEI ADICIONARÁ O INCISO XII AO ARTIGO 20 DO CTB E TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO:

    "XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” 

  • A lei 14.071 incluiu o INC XII no ART 23, autorizando a PRF a aplicar a suspensão em casos de infração específica!

    Portanto gabarito errado!!!

    A acertava está correta de acordo com a edição d anova lei!

  • PRF Autua, quem multa é a autoridade de trânsito.

  • A PRF somente aplica e arrecada multas, mesmo assim por meio de emissão de boleto bancário. Vedado o pagamento feito diretamente ao agente.

    Bons estudos! Fé.

  • Até 20 de Abril de 2021 a PRF não vai poder.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ART. 20: III - REDAÇÃO ANTERIOR

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020

    ART. 20: III - NOVA REDAÇÃO - INCISO XII NOVO!

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicada se dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União

  • 14071 alterou isso, cuidado!

  • Esta questão sofreu alterações pela Lei 14.071/2020 ( XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” ). Porém, ainda não está em vigor por conta da vacatio legis de 180 dias ( Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.), portanto, a questão ainda não esta desatualizada.

  • ATENÇÃO!

    Em regra essa questão NÃO está desatualizada.

    Pois, ainda não está em vigor por conta da vacatio legis de 180 dias ( Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.), portanto, a questão ainda não esta desatualizada. Entra em vigor mais o menos em 14 de Abril de 2021, ou seja, se o próximo edital sair antes dessa data, a probabilidade das alterações cair em prova é quase nula, pois elas não estariam em vigor.

  • A partir do ano que vem sim!!!

    Art.20, XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.”

  • Esse povo parece um papagaio repetindo em quase todas as questoes que PRF nao multa só autua, isso todos já sabem, sendo que esse nem é o foco da questão e nem é o que ela quer saber, não se prestam nem para ler os comentários das questões que está inundado de respostas desse tipo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! LEI 14.071/20 É competência da PRF aplicar a suspensão do direito de dirigir.
  • complementando o gabriel...

    O AGENTE PRF nao multa

    A INSTITUIÇÃO PRF multa sim

  • Questão desatualizada.

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR)

  • FIQUEMOS LIGADOS!

    LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Altera a (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

  • Na nova LEI 14.071 o Artigo 20, XII - A PRF tem competências para suspender o direito de dirigir , nas infrações no âmbito das rodovias federais.

    Questão poderia ser respondida como certa.

  • Disse tudo o colega "Lailson Soares"

     

    ATENÇÃO!

     

    Em regra essa questão NÃO está desatualizada.

    Pois, ainda não está em vigor por conta da vacatio legis de 180 dias ( Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.), portanto, a questão ainda não esta desatualizada. Entra em vigor mais o menos em 14 de Abril de 2021, ou seja, se o próximo edital sair antes dessa data, a probabilidade das alterações cair em prova é quase nula, pois elas não estariam em vigor. "

     

     

    Não há desatualização na questão. Todos farão a prova sem a vigência dessa Lei!

     

    Só depois da aplicação da prova passará a vigora.

     

    O cebrape não entrará nesse embate.

  • Agora com a nova atualização do CTB a PRF pode fazer

  • após a lei 14.071 essa questão estaria Certo!!!!! avante !!!!
  • essa questão ja deve ser anulada agora a prf pode suspender o direito de dirigir

  • Atenção redobrada para essa questão, pois com a 14071 tivemos a inclusão do inciso XII no art 20.

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR).

    E como o HOT já disse que vai cair a lei 14071, a probabilidade que essa questão apareça é muito grande.

  • A lei 14071/20 permite que a PRF suspenda a carteira de habilitação quando a infração por si só prever suspensão.

  • Atualmente ( Lei 14.071/2020)

    PRF aplica 3 tipos de penalidades:

    Advertência por escrito

    Multa

    Suspensão do direito de dirigir

    III -  executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da U. 

  • Lembrando que na nova Lei 14.071 a PRF pode aplicar a suspensão ao direito de dirigir, porém não poderá aplicar quando por contagem de pontos na carteira.

    Outro ponto importante e que a PRF deverá informar o Denatran sobre a penalidade.

  • Gabarito atual: CERTO

    Fique feliz se você errou, pois a lei 14.071/2020 prevê em seu art. 20, XII que compete à PRF aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando tal sansão estiver especificamente prevista na infração cometida, como é o caso da infração narrada pela banca nesta assertiva.

  • atenção às mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, agora é possível a PRF ou outros órgão do SNT que fizere m a autuação aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir!

  • Essa nova atribuição da PRF está tão na cara que aposto que nem vai cair.

  • Desatualizada hein meus amigos. Com a lei 14.071 a PRF e demais órgãos aplicam a suspensão diretamente, basta que a medida seja prevista para a infração -
  • A PRF pode aplicar ou deverá aplicar, seria uma obrigação ou não?

  • Desatualizada!

    Lei 14071/2020

    Artigo 20: Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ...

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Questão desatualizada.

    Com a atualização do CTB, a PRF já pode aplicar a suspensão do direito de dirigir.

    Se caisse uma questão assim na prova de 2021 estaria Correta.

  • CTB. ART. 20. XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.”

    ATUALIZAÇÃO, COM A LEI 14.071/2020

    ESTARIA CORRETA A QUESTÃO

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

  • Galera, com a promulgação da Lei 14.071 de 2020, a PRF poderá sim aplicar a penalidade de suspenção do direito de dirigir, quando prevista de forma específica, e comunicar a aplicação desta penalidade ao DENATRAN.

    Art. 20, inciso XII - CTB

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas

    federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de

    forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade

    ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Com a cobrança da Lei 14071/2020 na prova da Gloriosa, fiquemos atentos.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das

    rodovias e estradas federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando

    prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a

    aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

    (LEI 14071 DE 2020)

  • Com a nova lei, a partir de abril de 2021 , a PRF ficará responsável, tbm em aplicar a penalidade de suspensão.

  • Muito cuidado, meus Patrulheiros!!

    Com a vigência da Lei 14.071, a PRF pode SIM aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Fiquem bem atentos com as alterações que a Lei 14.071 trouxe!!

    Uga, uga!!

  • Conforme as alterações da nova lei 14071

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das

    rodovias e estradas federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando

    prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a

    aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Mas neste caso, nao seria crime? entao a penalidade de suspensao seria dada pelo Poder Judiciario e nao pela PRF.

  • questoes agora considerada correta devido à alteração feita no ctb em 2020

  • Para a prova de 2021, com base na Lei 14071/2020 (que será objeto da prova), a suspensão poderá ser aplicada pela PRF:

    ART. 20

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR)

  • Com a Lei 14071/2020 Art. 20, III e XII isso foi modificado, quando na infração é expressa a penalidade de suspensão, a PRF poderá sim realizar a suspensão,bem como a advertência por escrito. Ressaltando a necessidade de informar tal aplicação ao DENATRAN

  • GABARITO DESATUALIZADO

    Hoje a PRF é competente para aplicar a penalidade de suspensão sim, desde que venha expressa tal penalidade na infração. Ou seja, se vc olhar lá o artigo e nele constar que uma das penalidades é a suspensão, a PRF pode sim meter o fumo, isso veio com a 14071, que estará valendo para nosso concurso de 2021. A suspensão por extrapolar os limites de pontos não tem nada a ver com a PRF continua com os executivos de transito dos estados. Portanto o gabarito deve ser alterado.

  • Eu "errei", mas acabei acertando. Respondi com base na 14.071/2020 e me assustei com o gabarito. Mas depois vi que se trata de gabarito desatualizado.

  • Neste cenário a questão está errada......

    mas

    A partir da vigência da nova lei  14.071/2020:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União. (NR)

  • Atentar para o alteração com a lei 14.071/2020 - art 20, XII

    "Aplicar penalidade se suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União."

  • agora, segundo a lei 14071 a PRF poderá aplicar a suspensão... ATENÇÃO..
  • Em 2021 sim questão correta

  • hoje com a nova lei 14.071/20 talvez essa questão estaria certa porque a PRF em alguns caso poderá aplicar a suspenção do direito de dirigir

  • Questão desatualizada.

  • A questão agora esta certa. PRF pode aplicar suspensão do direito de dirigir.

  • Questão desatualizada. Por se tratar de infração auto suspensiva (com a penalidade de suspensão já tipificada em sua conduta), e pelo CTB ser atualizado pela Lei 14.071/2020, a partir de abril de 2021, passa a PRF a efetuar a suspensão da CNH:

    Lei 14.071/2020, art. 20, XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União

    É isso

  • Mudança pela lei 14.071, vamos estar atentos

  • Com a nova atualização da Lei 14.071 se estiver expressamente previsto na penalidade a suspensão do direito de dirigir a PRF poderá aplicar a penalidade .

    Art. 20. XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma

    específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo

    executivo de trânsito da União. (NR)

  • COM O ADVENTO DA LEI 14071/2020 A QUESTÃO PASSA A SER CORRETA!

    ART 20

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • questão passou a ser correta a partir da 14.071

  • POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF)

    Segundo disposto no art. 20. do CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, as seguintes competências:

    Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    ↳ Executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais; e

    ↳ Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Para a prova de 2021, caindo uma dessas, pode marcar como correta. Com as modificações promovidas pela Lei 14.071/20, a PRF pode sim aplicar suspensão do direito de dirigir "quando prevista de forma específica para a infração cometida". O que é o caso do art. 165 do CTB.

  • Apartir da Lei 14071/20 a questão está CORRTA. A PRF(autoridade de trânsito) pode aplicar suspensão do direito de dirigir quando a própria infração previr.

  • Com a atualização a resposta está certa! pois agora a PRF pode aplicar a suspensão para dirigir, desde que esteja previsto essa consequência na infração de transito cometida. Mas ela ainda não pode aplicar a suspensão decorrente dos pontos na CNH, o qual é o detran o responsável.

  • Atualizações Lei 14. 071/20

    Art- 20

    Compete a PRF

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração

    cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União

  • Acredito que essa questão esteja desatualizada!

  • Na época da prova essa questão estava errada, pois isso era competência do DETRAN. Agora, com a entrada em vigor da lei 14.071 que altera o Código de Transito, essa questão estaria correta, pois foi dada a competência à PRF para suspender o direito de dirigir do condutor que cometer infração que nela contenha a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Vale lembrar que a suspensão por atingir PONTUAÇÃO ainda é de competência dos DETRANS.

  • Vale lembrar que a suspensão por atingir PONTUAÇÃO ainda é de competência dos DETRANS.

  • Com o advento da Lei n.º 14.071/2020, à Polícia Rodoviária Federal compete aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 20, inciso XII, do CTB).

    No caso em exame, por se tratar de infração autosuspensiva (art. 165 do CTB), pode a própria PRF aplicar ao condutor a suspensão do direito de dirigir.

    ATUALMENTE, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA!

  • hoje, com o advento da 14071 é permitido a prf aplicar a penalidade de suspensão, quando essa vier expressa na infração
  • Essa foi uma das mudanças promovidas pela lei 14.071/2020, na qual dispõe que agora (no caso em abril de 2021 para fins práticos e para a prova atualmente) Art. 20, III- Compete a Policia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XII- Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir , quando prevista de forma especifica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União. (DENATRAN)

    Atenção, colegas!

    não é o policial rodoviário federal que aplicará a penalidade acima, e sim a PRF por intermédio do seu DIRETOR- autoridade de trânsito) ok!?

  • ATENÇÃO

    Esta é uma das alterações que a Lei 14.071/2020 trouxe. O agente da Autoridade de Trânsito que autuar o condutor e em situações que sejam previstas tal penalidade, aplicará a suspensão do direito de dirigir, comunicando ao DENATRAN este ato.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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  • Com a nova redação da lei 14071/20, a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

  • se fosse baseada na lei 14.071/20 estaria correta?

  • Questão desatualizada.

    lei 14071 de 2020

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Gabarito CERTO! Devido a lei 14071/2020 que é de competência da PRF aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da união.

  • Questão correta.

    NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a

    infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da

    União.

  • Art. 20. PRF

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando

    prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar

    a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da

    União

    PORÉM, quis a L14071 que TODOS OS ÓRGÃOS QUE FOSSEM

    COMPETENTES PARA APLICAR A PENALIDADE DE MULTA

    TAMBÉM FOSSEM COMPETENTES PARA APLICAR A SDD

    QUANDO A INFRAÇÃO COMETIDA FOSSE AUTOSSUSPENSIVA –

    Inclusive a PRF!!!

    fonte; Quebrando as bancas

  • Gabarito: CERTO

    questão está desatualizada, de acordo com a lei nº 14.071/20 que dá nova redação ao inciso terceiro do artigo 20 da lei nº 9.503/97

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais

    III- executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Era mais fácil trocar o Gabarito do que deixar desatualizada kkkkkkkkk

  • GAB: Certo.

    Com o advento da Lei n. 14.071/2020 (que incluiu o inciso XII ao art. 20 do CTB), a PRF (por intermédio do seu diretor – Autoridade de Trânsito) agora pode aplicar a Suspensão do Direito de Dirigir para infrações específicas ocorridas nas rodovias federais e aplicadas pelos policiais rodoviários e, ainda, aplicar a penalidade de advertência por escrito nas infrações leves e médias, conforme o art. 267 do CTB.

    LEMBRE-SE

  • DESATUALIZADA!

  • Questão atualmente se encontra correta

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma

    específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo

    executivo de trânsito da União. (Incluído pela Lei n. 14.071/2020)

  • Pela lei 14.071/2020 agora a PRF pode aplicar diretamente a suspensão do direito de dirigir se tal penalidade estiver prevista especificamente no art. da infração. É exatamente este o caso. O gabarito precisa ser atualizado.

  • DESATUALIZADA, em casos que tem previsao de suspensao a PRF pode sim agora aplicar.

  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Agora, a PRF poderá instaurar o processo para aplicar a penalidade de suspensão da carteira de habilitação do infrator em casos que a lei prevê a punição, como dirigir embriagado e realizar rachas.

  • A partir da Lei 14.071, quando infrações específicas com penalidades vinculadas à suspensão do direito de dirigir, a instituição que lavrou o auto deve aplicar tal penalidade assegurando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

    A P.R.F. a partir da lei 14.071, além de aplicar a penalidade de multa passou a aplicar a advertência por escrito.

  • com a atualização da lei 14071 de 2020 a PRF vai poder sim aplicar a suspensão do direito de dirigir, mas como se trata de uma prova de 2019 o item esta errado

  • Art 20 (Competencias da PRF) CTB atualizado coma Lei 14071

    aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR) 

  • A questão não esta desatualizada, o gabarito foi alterado!

    Ou seja, na prova de 2019 realmente a questao estaria errado.

    Hoje, ela está certa!

    Otima para estudo, acredito que venha uma questão desse estilo.

  • questao desatualizada,lei 14071/2020

  • Questão desatualizada pela resolução 14.071/2020.

    PRF poderá aplicar suspensão do direito de dirigir, desde que prevista na infração!

  • questao certa na prova,adotem.

  • De acordo com a lei 14,071/2020 a PRF pode aplicar a suspensão do direito de dirigir

  •  Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.          

  • Questão desatualizada, conforme mudança no CTB, a PRF também poderá aplicar penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, é o que dispõe o artigo 20, XII:

    XXII – aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

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  • >>> Aplicar as penalidades de suspensão do direito de dirigir – quando prevista de forma específica para a infração cometida – e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran).

    Veja, por conseguinte, que é plenamente possível que a PRF aplique a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida. No entanto, a PRF deverá sempre comunicar a aplicação dessa penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Grande alteração da Lei 14.071;

    Agora, quando a infração prever de forma específica a aplicação da suspensão de dirigir, o próprio órgão ( A PRF) poderá aplicar a penalidade. ( Comunicando o DENATRAN).

  • questão desatualizada!

  • GABARITO CORRETO

    Artigo 20 do CTB:

    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ...

    (Redação do inciso III dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Artigo 165 do CTB

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)