SóProvas


ID
2896930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.112/1990.


A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CORRETA

    REGRA:  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    EXCEÇÃO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato (ou seja, o Juiz declara que o fato nem se quer ocorreu) ou sua autoria (o fato pode até ter ocorrido mas foi cometido por outrem).

  • Gabarito: Correto

     

    Lembrem daquele macetinho da responsabilidade administrativa afastada do servidor gente fina em absolvição criminal pra responder esse item:


    Fato Inexistente

    Negada a Autoria

  • Gab. Certo

     

    Comentário: o servidor público responde nas esferas civil, penal e administrativa. Estas esferas são, em regra, independentes e cumuláveis entre si. No entanto, a absolvição penal por negativa do fato ou negativa de autoria vincula as demais instâncias de responsabilização (Lei 8.112/90, art. 126).

     

  • Negativa de autoria .. Inexistência do Fato

    Negativa de autoria .. Inexistência do Fato

    Negativa de autoria .. Inexistência do Fato

    Negativa de autoria .. Inexistência do Fato

    Negativa de autoria .. Inexistência do Fato

    Negativa de autoria .. Inexistência do Fato

    Com a Voz do Professor Ivan Lucas, por favor. hahaha

  • COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

    Condenação do servidor na esfera criminal ▻ vinculação das esferas cível e administrativa;

    Absolvição na esfera criminal sob negativa de fato ou autoria ▻ vinculação nas esferas cível e administrativa;

    Absolvição criminal sob outros fundamentos ▻ as esferas cível e administrativa não sofrerão qualquer vinculação;

  • CERTO

     

    A questão trata das responsabilidades do servidor, que estão elencadas do art. 121 ao 126-A na Lei 8.112/90. Em resumo temos que:

     

    > Pela regra geral o servidor responde nas esferas civil, penal e administrativa, que podem ser cumuladas e, em princípio, são independentes;

    > Quando a órbita penal está envolvida é possível ocorrer exceção a essa independência;

    > Se condenado na esfera penal, será necessariamente condenado também nas demais esferas;

    > Se absolvido no processo penal com provas de inocência (negativa de autoria ou inexistência do fato), também será na civil e administrativa.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    -------------------------------------------

    Outras questões ajudam a entender:

    (Q282025) A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele for absolvido criminalmente por negativa de autoria com relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar. CERTO!

     

    (Q13423) Se, na esfera penal, o Poder Judiciário declarar a inexistência da autoria ou do fato, o servidor não poderá mais ser punido nas demais esferas. CERTO!

     

    (Q579926) A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. ERRADO! (O processo penal é que vincula os processos administrativo e civil, não o contrário.)

  • CORRETO

    Complementando o comentário dos colegas com um resumo que vi aqui no QC:

     

    REGRAindependência das instâncias civil, administrativa e criminal (Art. 125). A condenação em uma das instâncias não implicaria, desse modo, necessária condenação em outra.

    EXCEÇÕEScondenação penal, invariavelmente, implica a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato. Por ser juízo mais criterioso, exigindo provas mais cabais para condenação, a decisão irá repercutir obrigatoriamente nas demais instâncias.

     

    E AS ABSOLVIÇÕES NO JUÍZO CRIMINAL? Aqui depende!

      Absolvições por negativa de autoria ou inexistência do fato geram a absolvição civil e administrativa, pois o juízo criminal, nesse caso, entendeu que havia provas cabais da inocência do acusado, vinculando as demais instâncias.

      Se a absolvição criminal ocorre porque ficou demonstrado que o autor não participou do crime (negativa de autoria) ou que o crime não existiu (negativa do fato), as demais instâncias também ficarão obrigadas a absolver o agente! (Art. 126)

  • Questão correta, outras ajudam a  entender, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa / Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     

      

     


    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 9(+ provas); Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU; Direito Administrativo Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Com referência ao servidor público federal, a responsabilidade administrativa e a penal são independentes entre si, podendo cumular-se, salvo no caso de absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

  • Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:  

    A condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

  • ERRADO.

     

        Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

            Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

           Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

     

     

  •  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CERTO

    negativa do fato criminoso - NÃO EXISTIU CRIME;

    negativa da autoria do delito - O ACUSADO NÃO É O AUTOR DO CRIME;

    Logo ele deve ser absolvido também na esfera administrativa.

  • As sanções civis, penal e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes. Ou seja, não dependendo uma da existência da outra.

    Entretanto, nos casos de absolvição criminal em razão da inexistência do ato (prática) ou autoria (caráter pessoal), o ônus administrativo também é extinto.

  • Famoso mnemônico que todo ano cai no CESPE

    FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

    GABARITO: CERTO

    Bons estudos galera ..

  • GABARITO: CERTO

    Questão perfeita.

    A regra é que ocorre independência das esferas administrativas, penal e civil, porém quando ocorre negativa de autoria ou inexistência de fato a esfera penal influência obrigatoriamente nas esferas administrativa e civil.

    Lembrando que quando alguém é absolvido na esfera penal por falta de provas, isso não pode de jeito nenhum influenciar nas outras esferas

    Me sigam no instagram para acompanhar dicas, questões comentadas, técnicas de estudo e muito mais @pedroconcurso ou https://www.instagram.com/pedroconcurso/

    Grande abraço <3

  • "A legislação estabelece que, sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Saliente-se que nem toda absolvição penal tem o poder de interferir nas outras esferas, mas tão somente naquela que pode decorrer de demonstração de que o fato não ocorreu ou de que o agente não foi o seu autor".

    Obs1: O processo administrativo não precisa esperar o fim dos demais, diante da independência das instâncias.

    Obs: Mesmo que o servidor faleça após cometer uma infração, as sanções patrimoniais a ele aplicadas se transmitem aos herdeiros e sucessores deste servidor falecido, nos limites da herança transmitida.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - pág. 884 - 5ª edição.

  • CERTO

    Regra: As esferas/sanções são INDEPENDENTES ENTRE SI.

    Exceção: Se ocorrer absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão vinculará as demais esferas.

    CUIDADO !

    A absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, ou por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 2017.

  • Quando houver absolvição penal pela falta de elementos probatórios: não é capaz de influenciar na responsabilidade administrativa, ele pode sim ser responsabilizado administrativamente e absolvido penalmente neste caso.

    Quando houver absolvição penal por inexistência do fato ou negativa da autoria: é capaz de influenciar na responsabilidade administrativa, não faz sentido pena administrativa / disciplinar por alguém que não fez aquilo ou que nem sequer existiu o fato.

  • É verdade que a banca anulou essa questão? O cespe é uma pomba gira crackuda mesmo viu.

    Vamos falar sobre o elefante na sala? Algum peixe precisava que essa fosse anulada. Não há outra explicação, foi a anulação mais absurda que já vi em toda minha vida. Até quando os candidatos serão reféns dos interesses e das maracutaias dessa banca? Todo concurso do cespe é a mesma coisa!

  • Art. 126 da Lei 8112/90 - a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • Penso que a leitura da questão mereça algum refinamento. Não ignoro o entendimento firmado pelos colegas, a respeito de que a inexistência do fato e negativa de autoria tenham implicação direta nas esferas administrativa e cível. No entanto, consta do enunciado “negativa de fato criminoso”. Ora, a atipicidade da conduta, como sugere a questão, não influencia a análise nos demais âmbitos.

    Daí porque a questão estaria errada. De todo modo, este é apenas um ponto de vista. Peço aos colegas que avisem sobre equívoco na análise.

    Bons estudos.

  • Penso que a leitura da questão mereça algum refinamento. Não ignoro o entendimento firmado pelos colegas, a respeito de que a inexistência do fato e negativa de autoria tenham implicação direta nas esferas administrativa e cível. No entanto, consta do enunciado “negativa de fato criminoso”. Ora, a atipicidade da conduta, como sugere a questão, não influencia a análise nos demais âmbitos.

    Daí porque a questão estaria errada. De todo modo, este é apenas um ponto de vista. Peço aos colegas que avisem sobre equívoco na análise.

    Bons estudos.

  • Penso que a leitura da questão mereça algum refinamento. Não ignoro o entendimento firmado pelos colegas, a respeito de que a inexistência do fato e negativa de autoria tenham implicação direta nas esferas administrativa e cível. No entanto, consta do enunciado “negativa de fato criminoso”. Ora, a atipicidade da conduta, como sugere a questão, não influencia a análise nos demais âmbitos.

    Daí porque a questão estaria errada. De todo modo, este é apenas um ponto de vista. Peço aos colegas que avisem sobre equívoco na análise.

    Bons estudos.

  • GABARITO CERTO....

    Porém discordo, pois "negativa do fato criminoso" é bem diferente de "inexistência do fato".

    Ora, o agente pode ser absolvido na esfera criminal pois o fato existiu, mas não é crime...

    Esta hipótese não vincula a esfera administrativa se o fato "não criminoso" era um ilícito administrativo...

    Péssima redação....

  • A banca deveria se pronunciar e explicar o motivo da anulação da questão. será se todos os professores estão errados e só ela está certa?

  • A verdade é que essa questão está certa, portanto não deveria ter sido anulada, já que corresponde ao texto de lei. Vide: Lei 8112. Art. 126.  "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria."

    O enunciado da questão diz: [...] negativa do fato criminoso ou da autoria do delito.

  • Banca não justificou o porquê da anulação?

    Segundo a lei 8112 art 126 ela esta CERTA

    CESPE = Lametável

  • Não entendi a anulação dessa questão, é letra de lei! Alguém sabe a justificativa?

  • Se esta correto que a responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, imagine um policial militar, em legítima defesa, atirando em um agressor. Galera, vocês acham mesmo que há responsabilidade administrativa do servidor público nesse caso de excludente de ilicitude?! Concordam que não haverá a necessidade da NEGATIVA DO FATO CRIMINOSO, pois houve um fato (que seja lesão ou morte do agressor). Logo, se eu citei pelo menos um caso em que não necessita de NEGATIVA DO FATO CRIMINOSO, questão errada.

    A responsabilidade do servidor será afastada no caso de Absolvição na esfera criminal sob negativa de fato (NÃO HOUVE UM FATO) ou autoria (ELE NÃO FOI O AUTOR), não na negativa de fato criminoso que ocorreu, mas sem ilicitude.

  • CERTO, mas a Banca anulou a questão porque o filho do examinador precisava de 1 ponto pra passar.

  • nunca irei entender pq a questão foi anulada, esse concurso foi uma decepção para qm estuda e dedicou muito para faze-lo.

  • as responsabilidades são independentes e o resultado de um não interfere nas demais , em regra .

    quando falamos de responsabilidade , elas podem ocorrer em ate seis espécies

  • O erro da questao esta na parte que menciona fato "criminoso". Nao necessariamente o fato precisa ser criminoso. Ao trazer "fato criminoso" o examinador acabou por fazer uma restrincao.

  • Questão anulada com razão.

    Inexistência do fato é diferente de inexistência do fato criminoso.

    O fato pode não ser crime, porém pode subsistir o ilícito administrativo.

  • Lei 8112/1990

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Comentário:o fato não necessariamente precisará ser um crime e a autoria de um delito para que a absolvição na esfera criminal reflita na responsabilidade administrativa. A resposta era pra ser correta, mas da forma que foi escrita não foi possível. E também não se pode afirmar que é errada.

  • Justificativa do CESPE:

    91 C ‐ Deferido c/ anulação Na redação do item, a presença da expressão “fato criminoso” prejudicou o julgamento  da assertiva. 

  • Que motivo ridículo pra anular a questão.

  • Dúvida: Se a pessoa está sendo processada na esfera criminal, não se subentende que o fato apurado é criminoso? Há possibilidade de o fato ser apurado na esfera criminal e não ser supostamente criminoso?

  • Correta a anulação! Uma coisa é a inexistência do fato ( isenta a responsabilidade em todas as esferas ) outra coisa é. Inexistência do fato criminoso ( ou seja, aquele fato não é crime mas pode configurar ilícito em outra esfera)

  • O que nitidamente está errado ela não anula !!

  • Que justificativa para anular ridícula!

    Quando a questão realmente está errada, a CESPE não anula...

  • Infelizmente nessa prova várias anulações que, a meu ver, não deveriam ter acontecido. Favoreceu muita gente e tirou muita gente também. 
     

     

  • Atenção

    Para o cespe, a negativa de autoria não obsta a condenação na esfera cível.

  • Comentário:

    Como regra, as esferas administrativas e penal são independentes entre si, o servidor pode ser punido ou absolvido sem que o resultado de uma instância interfira na outra. Porém, como exceção, temos que a esfera penal vincula a esfera administrativa nas seguintes situações:

    Exceções ao princípio da independência das instâncias

    1) Condenação na esfera penal;

    2) Absolvição na esfera penal por negativa do fato ou da autoria.

    3) Absolvição na esfera penal pelo ato ter sido praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever e no regular exercício de direito.

    Gabarito: Certa

  • Foi correta a anulação. Veja:

    A questão afirma primeiramente que a responsabilização administrativa independe da responsabilização penal, ATÉ AÍ TUDO BEM.

    O problema é que afirma que a responsabilização administrativa será afastada no caso de ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso, ou seja, se o réu foi absolvido porque o ato cometido não se classifica como crime, e isso não é uma das hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativa.

    Se fosse assim, só existiria responsabilidade administrava quando o servidor cometesse um ato caracterizado como crime, o que sabemos que não é verdade.

    O que afasta a responsabilização administrativa é absolvição fundamentada na negativa do fato, ou seja, o fato nunca existiu.

    Espero ter ajudado a compreender melhor a questão, valeu.

  • Lei 8112/1990

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Comentário:o fato não necessariamente precisará ser um crime e a autoria de um delito para que a absolvição na esfera criminal reflita na responsabilidade administrativa. A resposta era pra ser correta, mas da forma que foi escrita não foi possível. E também não se pode afirmar que é errada.

    Inexistência do fato é diferente de inexistência do fato criminoso.

    O fato pode não ser crime, porém pode subsistir o ilícito administrativo.

  • DICORDO DA ANULAÇÃO. Li os comentários e penso assim:

    Não se refere ao FATO, apenas ao FATO CRIMINOSO. Tudo que sobre para esfera penal é fato criminoso. Assim, a questão está correta. Nesse caso, falar em fato apenas já é referência a fato criminoso.

    Me corrijam se estiver errado...

  • na minha opinião as expressões responsabilidade deveriam ser substituídas por responsabilização. com aquelas vejo um certo grau de vacancia na primeira parte da questão.

  • correta a anulação. inexistência de fato criminoso não quer dizer que não seja ato improbo, por exemplo.
  • Negativa de Autoria -> Não foi o Autor

    Inexistência de Fato -> Não Houve Crime

    Inexistência de Fato Criminoso - > O fato aqui não é crime mas pode configurar o ilícito em outras esferas.

    Avante!

  • Gab.: Certo.

    Comentários:

    Se a absolvição na esfera penal tivesse sido por falta de provas, o servidor poderia ainda responder administrativamente.

  • Era mais fácil ter alterado o gabarito para Errado. Na minha visão, negativa do fato criminoso (pode não ter acontecido crime, mas pode ter ocorrido um ilícito administrativo) é diferente do negativa do fato em si ( a situação não ocorreu, não existe).

  • Questão CERTA

    Se não teve o fato criminoso, ou seja, não há crime ou se teve e não foi o AGENTE que cometeu, como que vou RESPONSABILIZAR o AGENTE PÚBLICO por fatos que não ocorreram ou que não foi de sua autoria????

  • A negativa criminal que exclui a responsabilidade administrativa e civil é a de autoria e materialidade do ato.

  • Galera, merecia anulação sim. Não é "negativa do fato criminoso" e sim "negativa do fato". Negar o fato quer dizer que ele não ocorreu, negar "fato criminoso" quer dizer que o fato ocorreu, entretanto não se tipificou como crime.

    Neste caso, caímos na punição pela falta residual. Ora, mesmo não havendo fato criminoso, isto é, não tipificado como crime na lei Penal, pode sim haver uma falta administrativa, incidindo a responsabilização neste esfera.

  • Penso que a forma como a questão foi formulada se mostra incoerente. A responsabilidade administrativa do servidor não está vinculada a responsabilidade penal, ou seja, ele pode ser responsabilizado administrativamente por fato não tipificado como crime. Se for ao agente público imputado fato tipificado como crime, caso este seja julgado inocente (pela negação do fato ou da autoria), a responsabilidade administrativa pela prática de tal fato também não será aplicada, conforme art. 126 da Lei 8112/90.

  • Justificativa da anulação da banca: "Na redação do item, a presença da expressão “fato criminoso” prejudicou o julgamento da assertiva."

  • Questão CERTA pow, pegadinha básica padrão, nem precisava ter anulada por preciosismo. Geração mimimi é uma desgraça.

  • Anulada por quê:

    negativa do fato( nada ocorreu)

    negativa do fato criminoso ( ocorreu fato , mas n era crime, pode ser uma infração adm )

  • Anulada por queeeeeê? A questão está correta.

  • negativa do fato criminoso

    A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito.

    A responsabilidade administrativa continua em vigor independente da absolvição do réu na esfera penal por fato criminoso (não classifica afastamento do adm), o mesmo ainda corre o risco de processo na esfera administrativa.

    Obs: que afasta a responsabilização administrativa é absolvição fundamentada na negativa do fato, ou seja, o fato nunca existiu.

    No geral:

    Negativa de fato ( não existe crime)

    Negativa de fato criminoso ( pode não se carácteriza crime em uma esfera mas na outra sim)

    A Responsabilidade do agente público e SUBJETIVA

  • O problema está na parte de *negativa do fato criminoso*

    O fato criminoso pode até não ter existido, mas pode ter configurado alguma infração administrativa.

    Se a questão dissesse que era *negativa do fato* aí sim estaria certo.

    Já que sabemos que CRIME e INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA são coisas completamente diferentes..

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • bacana.

  • Obsta a responsabilidade administrativa, se na seara criminal, a sentença absolutória pautou-se na Inexistência material do fato, negativa de autoria ou ainda se o ato foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legar ou exercício regular de direito (excludentes de ilicitude).

  • A banca anulou porque foi colocado "fato criminoso". Deveria ser só "negativa do fato". Por exemplo, se fosse negativa do fato criminoso, ou seja, negativa de crime, poderia ser que não era crime (por não estar tipificado, etc), mas poderia ser igual alguma proibição administrativa.Assim, respondendo administrativamente o servidor.

  • #pegaObizu

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada caso o servidor seja gente: FINA

    Fato Inexistente

    Negação de Autoria

  •  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria pq nesses casos ele realmente é inocente, porém se fosse absolvido por falta de provas por ex, daí poderia ter culpa no cartório. Segue nas outras esferas normal neste ultimo caso

  • A questão: "A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito."

    Comentário: Como regra, as esferas administrativas e penal são independentes entre si, ou seja, o servidor pode ser punido ou absolvido sem que o resultado de uma instância interfira na outra.

    Porém, como exceção, temos que a esfera penal vincula a esfera administrativa nas seguintes situações:

    Exceções ao princípio da independência das instâncias

    1) Condenação na esfera penal

    2) Absolvição na esfera penal por negativa do fato ou da autoria.

    Art. 126 da Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A questão é clara, na hipótese de absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito se amolda exatamente nas exceções ao princípio da independência das instâncias, logo a esfera penal vinculará a administrativa.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Direção Concursos

    ( Prof. Erick Alves)

  • Erro:

    inexistência do fato (o que isenta a responsabilidade).

    Inexistência do fato criminoso (não existe o crime, mas pode ser ilícito na esfera administrativa).

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  • Acredito que, possivelmente, para o cespe ter anulado essa questão o mesmo equivocou na redação.A redação correta no caso é " As sanções administrativas cometidas ao servidor,independe da penal....''.Isso prejudicou o julgamento objetivo do item(segundo cita o cespe).Mas a questão não está totalmente errada apenas houve uma troca de palavras entre responsabilidade e sanção.