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ERRADO
Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles
ABUSO DE PODER (Genêro)
DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
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de fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies: (i) excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais; (ii) desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
Fonte - Herbert Almeida - Estrategia Concursos.
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Gabarito: ERRADO. O abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.
Caio Tácito: “O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 2017
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Gab. Errado!
De fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies:
(i) excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;
(ii) desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
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ABUSO DE PODER
FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER
CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER
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Gabarito: errado.
De fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies:
Excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;
Desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.
Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O abuso de poder pode ocorrer em sua modalidade OMISSIVA ou COMISSIVA
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"A doutrina aponta como abuso de poder situações nas quais a autoridade pública praticao ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação. Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas (quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos) ou de condutas omissivas (situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando de omite no exercício dos seus deveres). Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente".
Fonte: Matheus Carvalho.
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ERRADO
Abuso de poder pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva.
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Esse é o entendimento do CESPE. que segue a obra de Hely Lopes Meirelles. Porém é importante ressaltar que alguns autores e bancas têm um entendimento diferente. Diógenes Gasparinni afirma em seu livro que:
7. Abuso de poder nos atos omissivos e comissivos:
O abuso de poder, por residir na execução do ato administrativo, não ocorre nos
atos omissivos. Não se tem como caracterizar abuso na execução se nem execução
existe. Há de haver uma ação na fase executória do ato para que se possa ter abuso de
poder. Assim, não se há de falar em abuso de poder em ato omissivo. Só nos comissivos
o abuso pode ocorrer.
Cabe a nós conhecer bem a banca, mas em alguns casos só nos resta adivinhar quem a banca tá seguindo.
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O filtro da questão é saber se pode na forma omissiva.
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GAB: ERRADO
De acordo com Hely Lopes, o abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (ação) ou omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual e, por isso, é protegido por mandado de segurança.
Abuso de poder:
-> excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);
-> desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
-> omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.
A LUTA CONTINUA.
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- Excesso de Poder: Agir fora de suas atribuições legais.
- Desvio de Poder: Praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.
Gab. E
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GABARITO: ERRADO
Resumindo:
O abuso de poder (espécie) que se desdobra em excesso de poder e desvio de poder podem ser realizadas em atos omissivos e comissivos
Me sigam no instagram para acompanhar dicas, questões comentadas, técnicas de estudo e muito mais @pedroconcurso ou https://www.instagram.com/pedroconcurso/
Grande abraço <3
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Abuso de poder = admite a forma comissiva e omissiva
Abuso de autoridade = não admite a forma omissiva.
Lembrando que o abuso de autoridade, abrange o abuso de poder, que ocorre na forma de excesso de poder ( vício de competência) e desvio de finalidade ( vício de finalidade)
lembrando que vício de finalidade é insanável = portanto não convalida
competência = vício sanável = portanto convalidável ( desde que não exclusiva)
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O colega doda está equivocado. O abuso de autoridade admite a forma omissiva também . É só observar a lei a Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade estão previstos nos artigos 3º e 4º da lei. Em sua maioria, os crimes são praticados na forma comissiva, porém também podem ser praticados omissivamente. Na forma omissiva, são crimes omissivos próprios ou puros. São eles:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
(...)
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
(...)
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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ERRADO
Abuso de poder = ocorre por condutas OMISSIVAS e COMISSIVAS !
" Nos poderes da Administração Pública há abuso de poder quando
as condutas comissivas decorrem de ato administrativo praticado fora dos limites legalmente postos ou as condutas omissivas advêm de situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei."
-FONTE: Banca UFG - prova IF-GO.
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A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da administração pública, pelos danos que porventura decorram da omissão legal.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 24ª ed. p. 250
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A inércia do agente público acarreta a responsabilização a ela por abuso de poder na modalidade OMISSÃO. E, nestas situações, a administração responderá pelos danos patrimoniais ou morais, decorrentes dessa omissão, com base na responsabilização civil do Estado.
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Condutas Comissivas = quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos
condutas comissivas .................... | <-------LIMITES DA LEI---------->|....................condutas comissivas
Ex= Fiscal sanitário de um município que ao encontrar produtos vencidos dentro estabelecimento, em vez de multar o proprietário, prefere agredí-lo.
Condutas Omissivas = situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando de omite no exercício dos seus deveres.
.................... | <-------NÃO FAZ NADA---------->|....................
Ex= Policial em serviço que observa 2 ladrões roubando uma senhora idosa e nada faz.
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Pensem no Juíz deixando o camarada preso além do tempo necessário= Abuso de poder.
OBS: Isso não acontece no Brasil......
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Excesso de poder NÃO ADMITE forma omissiva
Desvio de poder pode ocorrer nas formas omissiva ou comissiva.
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Eu respondi Correto e errei.
O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, (esta modalidade de abuso de poder, que se divide em excesso e desvio, trata-se do abuso de poder na sua modalidade comissiva.) não decorre de conduta omissiva de agente público. - Certo.
Pode o agente público incidir em abuso de poder por omissão, mas pode o agente público praticar Excesso de poder e desvio de finalidade de maneira omissiva?
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Desvio de poder = Finalidade
Excesso de poder = Competência
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Abuso de poder (gênero) - dolo ou culpa / ação ou omissão
(espécie) Desvio de poder (FDP) vício de Finalidade
(espécie) Excesso de poder (CEP) vício de Competência
Bons estudos
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Desvio de competência
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condutas comissivas = quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos
condutas omissivas = situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando de omite no exercício dos seus deveres.
Excesso de poder NÃO ADMITE forma omissiva
Desvio de poder pode ocorrer nas formas omissiva ou comissiva.
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Gabarito: errado.
De fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies:
Excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;
Desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.
Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O Abuso de poder decorre de atos omissivos e comissivos.
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IMAGINEM QUE DETERMINADO CHEFE NÃO ABRA O RESPECTIVO PAD PARA FAZER UMA APURAÇÃO, POIS O INVESTIGADO/ SUBORDINADO É SEU GRANDE AMIGO, SENDO PORTANTO OMISSO, AGINDO COM DESVIO DE FINALIDADE, NÃO SENDO IMPESSOAL .
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Gab Errada
Abuso de Poder
A doutrina aponta como abuso de poder situações nas quais a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade daquela estipulada pela legislação. Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de Condutas comissivas ( quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos) ou de Condutas omissivas ( situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei), ou seja quando se omite no exercício de seus deveres.
Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente.
Abuso de Poder se divide em:
Excesso de Poder: Aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido em lei.
Desvio de Poder: Ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definidas, mas visando uma finalidade diversa dquela prevista inicialmente.
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Gabarito''Errado''.
Abuso de poder:
=> excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);
=> desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
=> omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tano de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também de sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei seja incumbido.
gab: errada
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Lembrando que gênero está relacionado ao abuso de poder e as espécies se relacionam ao excesso de poder e desvio de poder.Este se caracteriza como vício de finalidade e aquele como vício de competência.
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Se, de acordo com o comentário do colega, excesso de poder não pode ser omissivo, então qual o erro da questão abaixo?
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.
(gabarito: errado)
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RESPOSTA: ERRADA
O agente público representa a Administração Pública, portanto o desvio de finalidade ocorre sim pelo agente público. exemplo: quando um PM, dentro da sua competência, em seu horário de almoço, vai buscar o filho na escola em uma viatura policial. Está claro que ele está na sua competência de dirigir a viatura, mas desviou a finalidade, não sendo interesse da população e sim o seu interesse particular.
Bom estudo, pessoal!
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Abuso de poder Ação e Omissão
Desvio de Poder = Finalidade
Excesso de Poder = Competência
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O abuso de poder, e suas espécies, pode ocorrer tanto em condutas comissivas (fazer), quanto em condutas omissivas (não-fazer).
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''Ocorre abuso de poder tanto em condutas comissivas quanto em omissivas'' .
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Comentários:
O abuso de poder, cujas espécies são o excesso de poder (vício de competência ou atuação desproporcional) e o desvio de poder (desvio de finalidade) pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas. Por exemplo, quando uma autoridade se omite em atender o requerimento de um servidor com o intuito de prejudicá-lo atua com desvio de poder.
Gabarito: Errada
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Atenção: o ABUSO DE PODER pode sim ser ocorrer de forma omissiva.
CESPE- 2019 - DPE-DF - Defensor Público
No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva. ERRADO
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A questão exige do candidato o conhecimento específico sobre as formas de abuso de poder.
O poder administrativo, é um prerrogativa especial do poder público conferida aos agentes do Estado, conferida por lei, e que pode variar conforme os cargos ou funções ocupadas. O uso regular deste poderes deve beneficiar a coletividade, no entanto, este poder nem sempre é usado de forma adequada, e, neste caso, a conduta ilegal (que foge aos preceitos legais) é reprimida pelo ordenamento jurídico. Tem-se assim o que se chama de abuso de poder.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o abuso de poder pode ser definido como " a conduta ilegitima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei". Esse abuso de poder pode se dar de duas formas: pelo excesso ou pelo desvio de poder. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50-51).
Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência / excede sua competência;
Desvio de poder - o agente, mesmo dentro de sua competência, se afasta do interesse público que deve nortear toda a atividade administrativa. Neste caso, percebe-se que a conduta do agente se afasta do fim da norma, que sempre deve ser atender ao interesse público, por isso, este vício pode ser chamado tanto de desvio de finalidade.
Resta agora saber se o abuso de poder pode ocorrer somente na conduta comissiva, ou se também se manifesta nas condutas omissivas. Para compreender esta segunda parte basta se lembrar que a lei atribui a muitos agentes determinadas responsabilidades, determinados casos nos quais eles têm o dever de agir. Nestes casos, ao não agir (omissão) aquele agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
Logo, a alternativa está errada, pois na segunda afirma que não decorre de conduta comissiva do agente público, no entanto, ainda que mais difícil de ocorrer, pode acontecer.
Resposta: ERRADO
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Não saba porque,mas lembrava que tinha ouvido em algum lugar isso ai
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Pessoal, em questão recente a CESPE mostrou que entende ser possível o excesso de poder na modalidade omissiva, ao contrário do que muitos comentaram nessa questão.
Favor verificar a questão
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O abuso de poder na sua modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir (praticar determinado ato), mas não o faz, prejudicando terceiros com a sua inércia
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O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre (decorre) de conduta omissiva de agente público.
Obs.: decorre tanto de conduta comissiva e omissiva.
Gabarito: Errado.
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Abuso de poder mediante Omissão pode ocorrer no Desvio de Poder, quando o agente tinha o dever de agir e não age, no entanto, não é cabível no Excesso de Poder, visto que deve haver um ato comissivo dele de forma exacerbada para que ocorra.
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O exercício do poder lícito ou ilícito. Se lícito, temos o uso do poder; se ilícito, temos o abuso. O abuso de poder é uma ilegalidade que pode ocorrer por excesso de poder ou por desvio de poder ou de finalidade. Como o exercício do poder também é um dever (poder-dever), o agente público pode cometer abusos por comissão (agir) ou omissão (não agir). Portanto, o abuso de poder também pode ocorrer nos casos de omissão no cumprimento do dever legal, com o desvio da finalidade pública.
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GABARITO - E
Excesso de poder - o agente extrapola, exorbita, vai além da sua competência. SOMENTE CONDUTA COMISSIVA.
Desvio de poder / Finalidade - o agente público atua dentro de sua competência, porém busca finalidade distinta da prevista em lei. EX: Remoção por punição. PODE SE DAR TANTO NA FORMA OMISSIVA COMO COMISSIVA
BIZU:
Imagine no momento da prova que são 3 tipos de ABUSO DE PODER.
EXCESSO, DESVIO e OMISSÃO
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Complementando o conteúdo...
DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE - PODE OCORRER POR MEIO DE COMISSÃO OU OMISSÃO.
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA - SÓ OCORRE POR MEIO DE COMISSÃO.
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.
Resposta: Errado
Desvio de poder e excesso de poder podem ocorrer na modalidade OMISSIVA.
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CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva. E.
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DESVIO de poder e EXCESSO de poder podem ocorrer na modalidade OMISSIVA. DUVIDA?
CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva. E.
Não ocorre omissão apenas no desvio de poder, mas também no excesso de poder. Fica esperto! Cespe é Cespe.
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No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.
Resposta: Errado
Tanto o Desvio de poder, quanto o Excesso de poder podem ocorrer na forma OMISSIVA.
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Desvio de Poder = Finalidade (FDP)
Excesso de Poder = Competência (CEP)
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CUIDADO COM COMENTÁRIOS SEM FUNDAMENTO .
EXCESSO DE PODER ADMITE A MODALIDADE OMISSIVA . QUANDO O AGENTE SE MANTÉM INERTE , ELE UTILIZA DE UMA PRERROGATIVA QUE NÃO POSSUI . INCLUSIVE O CESPE JÁ COBROU ISSO .
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Errada a questão!
Excesso de poder é o ir além das atribuições/da competência do agente.
Ex.: Agente X tem por competência a obrigação de decidir/agir algo e não decide/age [detém o poder-dever de decidir/agir e se mantém inerte], esse agente por omissão excede sua competência.
Não há p/ o agente a [alternativa] competência de escolher se decide/age ou não, a sua competência lhe obriga a decidir/agir.
Se o agente se omite, é uma omissão que gera excesso de poder.
Em suma, tanto o excesso de poder e o desvio de finalidade podem ser por ação ou omissão.
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Para gravar de vez:
Excesso de poder e Desvio de poder admitem as condutas COMISSIVAS E OMISSIVAS
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Para deixar bem resumido e simples: ao não agir (omissão) o agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
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ERRADO
Abuso de poder : pode ser tanto omissivo quanto comissivo .
Bons estudos.
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Questão errada.
Abuso de poder é gênero.
São espécies:
→ Excesso de poder : vício de competência
→ Desvio de poder: vício de finalidade
Pode se dar por ação ou omissão.
Formas de controle: mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF), direito de petição (Art. 5º. XXXIV, a, CF) e outros meios judiciais ou administrativos.
Responsabilidade: civil, penal e administrativa.
Bons estudos.
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Resposta: ERRADO
A questão exige do candidato o conhecimento específico sobre as formas de abuso de poder.
O poder administrativo, é um prerrogativa especial do poder público conferida aos agentes do Estado, conferida por lei, e que pode variar conforme os cargos ou funções ocupadas. O uso regular deste poderes deve beneficiar a coletividade, no entanto, este poder nem sempre é usado de forma adequada, e, neste caso, a conduta ilegal (que foge aos preceitos legais) é reprimida pelo ordenamento jurídico. Tem-se assim o que se chama de abuso de poder.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o abuso de poder pode ser definido como " a conduta ilegitima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei". Esse abuso de poder pode se dar de duas formas: pelo excesso ou pelo desvio de poder. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50-51).
Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência / excede sua competência;
Desvio de poder - o agente, mesmo dentro de sua competência, se afasta do interesse público que deve nortear toda a atividade administrativa. Neste caso, percebe-se que a conduta do agente se afasta do fim da norma, que sempre deve ser atender ao interesse público, por isso, este vício pode ser chamado tanto de desvio de finalidade.
Resta agora saber se o abuso de poder pode ocorrer somente na conduta comissiva, ou se também se manifesta nas condutas omissivas. Para compreender esta segunda parte basta se lembrar que a lei atribui a muitos agentes determinadas responsabilidades, determinados casos nos quais eles têm o dever de agir. Nestes casos, ao não agir (omissão) aquele agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
Logo, a alternativa está errada, pois na segunda afirma que não decorre de conduta comissiva do agente público, no entanto, ainda que mais difícil de ocorrer, pode acontecer.
comentário do professor: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo
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Exemplo:
Não agir (omissão) numa situação em que a lei determina que você aja (está dentro das suas competências) é desvio de finalidade, ou seja, abuso de poder.
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Excesso de Poder: quando o agente público atua fora dos
limites de sua esfera de competência.
Desvio de Poder: quando a atuação do agente, embora dentro
de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita
ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação,
tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral
(ou mediata) do ato – o interesse público –, quanto a que discrepe
de sua finalidade específica (ou imediata).
Omissão de Poder: ocorre quando o agente público fica
inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do
poder.
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GAB.: E
O desvio de poder pode ocorrer de forma omissiva. É raro, mas acontece!
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abuso de poder ; admite forma dolosa e culposa.
lei de abuso de autoridade; admite apenas forma dolosa.
#bizu
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QUESTÃO ERRADA
ABUSO DE PODER PODE DAS DUAS FORMAS OMISSIVAS E COMISSIVAS
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Interpretação ! Estou estudando para Medicina, mas achei essa questão interpretativa
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GAB: E
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário
Q883389 - O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. (C)
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Ao não agir (omissão) o agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
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Abuso de poder = Excesso de poder (vício na competência) + Desvio de poder (vício na finalidade).
Ambos por ação ou omissão
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•Abuso de poder - GÊNERO
•Excesso de poder e desvio de poder (caracterizados por ação ou omissão) - São as ESPÉCIES = Respectivamente, correspondem à ilegalidade de competência e ao motivo.
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Abuso de poder divide-se em:
1 excesso de poder: vício na competência;
2 desvio de poder: vício na finalidade;
3 omissão de poder: simplementes deixar de fazer.
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Errada
A doutrina aponta como abuso de poder situações nas quais a autoridade pública pratica ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada pela lei. Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou de condutas omissivas. Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente.
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Lembrando que o excesso de poder pode ser: vício na competência ou na PROPORCIONALIDADE. Já errei questão do CESPE sobre isso. Fiquem atentos :)
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Alternativa é verdadeira, pois a questão fala de conduta omissiva e não comissiva como respondeu o professor. Sendo assim o abuso de poder não decorre de conduta omissiva do agente público.
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decorrer
verbo
transitivo indireto
ter origem em; proceder, derivar.
"tais coisas decorrem de sua falta de educação"
A banca pode dizer que o gabarito está correto, mas usou o verbo errado.
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EXCESSO DE PODER= Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
DESVIO DE PODER= Quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral ( ou mediata ) do ato - o interesse público-, quanto a que discrepe de sua finalidade específica ( ou imediata .
OMISSÃO DE PODER= Ocorre quando o agente público fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso de poder.
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Inventa não Anaclara, querendo achar pelo em ovo
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O ABUSO DE PODER E UM GÊNERO QUE SE DIVIDE EM DUAS ESPECIES , EXCESSO DE PODER, QUANDO O SERVIDOR NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA TAL ATO E FAZ , OU DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE , QUANDO O SERVIDOR FAZ ALGO DIVERSO À FINALIDADE QUE FOI IMPOSTA , AMBOS PODEM SER ABUSO TANTO OMISSIVO QUANTO COMISSIVO .
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(ERRADO)
A omissão do agente, diante de situações que EXIGEM a sua atuação, caracteriza ABUSO DE PODER.
" Tenho o dever de fazer, mas não o faço " ➜ Abusou do poder
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Errado
O abuso de poder pode assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva.
Desdobra-se, em duas categorias:
Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua criação.
Fonte: livro resumo de direito administrativo descomplicado
#PERTENCEREMOS
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Gabarito: Errada.
O abuso de Poder está presente tanto na forma comissiva quanto omissiva, pois ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. Entendimento de Hely Lopes Meirelles.
:)
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GAB ERRADO.
Decorre de sua conduta, de omitir , uma vez que deixa também de exercer sua competencia.
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O princípio da supremacia do interesse público justifica o exercício dos poderes administrativos na estrita medida em que sejam necessários ao atingimento dos fins públicos. O buso de poder, que é uma espécie de ilegalidade.
O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer).
Nessa linha, a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poderes (CF, art. 5º, XXXIV). Na mesma linha, será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, XXXIV).
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Errada
Abuso de Poder = Excesso de Poder e Desvio de Poder
>> Excesso de Poder: Quando o agente atua fora dos limites de sua competência.
>> Desvio de Poder: Quando o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém com finalidade diversa.
Omissão de Poder: Quando o agente fica inerte diante de siatuações em que a lei impõe o dever de agir.
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O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas e também por condutas omissivas.
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o CESPE/CEBRASPE , te pega no português.
O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
ERRADA
por que? em questões assim você coloca o dedo em cima do 'não' e repete a frase ou até mesmo substitua o 'não' por PODE. Nesse caso, pode sim ocorrer (decorrer) o abuso de poder em condutas omissivas (passivas) do agente. E o significado do abuso de poder tem nos comentários aí abaixo.
Acredite em você!
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(Gab: Errado)
Abuso de poder - pode manifestar-se de três formas: desvio, excesso ou omissão
Desvio de poder - agente público age dentro de suas competências, todavia, ao invés de praticar o ato com finalidade de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer interesses privados.
Excesso de poder - a autoridade extrapola os limites de sua competência.
Omissão de poder - autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz .
Fonte: Prof. Robson Fachini.
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No desvio de poder as duas formas são válidas omissiva ou comissiva.
Porém no excesso de poder a omissiva não pode.
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GAB ERRADO
Excesso de Poder
CEP – NÃO Competência é Excesso de Poder
Desvio de Poder
FDP - Finalidade DIVERSA é Desvio de Poder
Omissão de poder
Autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz .
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O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, PODE OCORRER de conduta omissiva de agente público.
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ERRADO
O abuso de poder torna o ato ilegal, sendo um instituto pertencente à esfera administrativa. Não pode ser confundido com o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), que se enquadra na categoria de ilícitos penais, não pertencendo ao ramo do Direito Administrativo.
Modalidades de Abuso de Poder:
Excesso de Poder: Ocorre quando a autoridade pública pratica um ato fora ou além de sua esfera de competências. Nesse caso, o agente público pratica um ato para o qual não tem competência, que seria atribuição legal de outra pessoa.
Desvio de Poder (Desvio de Finalidade): Nesse caso, o agente público pratica um ato para o qual possui competência (o elemento competência é respeitado), entretanto, o faz com desvio de finalidade, que ocorre quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação ou do interesse público.
Omissão: O abuso de poder na modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir (praticar determinado ato), mas não o faz, prejudicando terceiros com sua inércia.
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esta errado essa questão, o certo é a alternariva CORRETA
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Abuso de poder é gênero:
▪ Excesso - vício de competência ou atuação desproporcional.
▪ Desvio - vício de finalidade [violação da finalidade pode ocorrer em duas acepções:
-Forma ampla, quando o ato praticado ofende genericamente o interesse público, a exemplo do desvio de recursos de obras públicas; ou
-Forma específica, quando o ato desatende o objetivo imediato previsto em norma, tal como no já clássico exemplo da remoção de ofício do servidor como forma de punição]
Abuso de poder - forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido.
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Comentários:
O abuso de poder, cujas espécies são o excesso de poder (vício de competência ou atuação desproporcional) e o desvio de poder (desvio de finalidade) pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas. Por exemplo, quando uma autoridade se omite em atender o requerimento de um servidor com o intuito de prejudicá-lo atua com desvio de poder.
Gabarito: Errada
Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
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EXCESSO DE PODER: OMISSIVO E COMISSIVO
EXCESSO DE PODER: OMISSIVO E COMISSIVO
EXCESSO DE PODER: OMISSIVO E COMISSIVO
EXCESSO DE PODER: OMISSIVO E COMISSIVO
EXCESSO DE PODER: OMISSIVO E COMISSIVO
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ABUSO DE PODER: (pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO!)
C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER
F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER
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PODE VIR A DECORRER !
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Comentários:
O abuso de poder, cujas espécies são o excesso de poder (vício de competência ou atuação desproporcional) e o desvio de poder (desvio de finalidade) pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas. Por exemplo, quando uma autoridade se omite em atender o requerimento de um servidor com o intuito de prejudicá-lo atua com desvio de poder.
Gabarito: Errada
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Caio tácito:
Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma COMISSIVA quanto a OMISSIVA, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.
Hely Lopes Meirelles:
O abuso de poder tanto pode revestir a forma COMISSIVA como a OMISSIVA, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrador.
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O abuso de poder pode decorrer de conduta OMISSIVA - COMISSIVA - DOLOSA - CULPOSA
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GABARITO ERRADO
De forma resumida, o abuso de poder pode se dar em duas modalidades:
Excesso de Poder: quando o agente público excede os limites de sua competência. (Vício na competência)
Desvio de Poder: quando o agente atua visando fim diverso do interesse público. (Vício na finalidade)
Observação: as duas modalidades podem decorrer de uma ação ou omissão.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Essa eu errei na prova, temos uma ligação emocional, não erro mais.
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Em regra, o abuso de poder é praticado por uma ação, mas também pode ser praticado de maneira omissiva.
Ex: Delegado responsável que não concede licença para Agente de Polícia que possui todos os requisitos para tal, somente por não gostar dele e fica prorrogando por prazo desarrazoado
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Errado. O abuso de poder, seja ele praticado por excesso de poder (vício no elemento competência) ou então por desvio de poder (vício no elemento finalidade), decorre tanto de condutas omissivas quanto comissivas do agente estatal.
Fonte: Prof. Diogo Surdi
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CUIDADO!!!
A Banca CESPE considera que há a possibilidade de ocorrer desvio ou excesso de poder na forma OMISSIVA!
Q1006849 Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.
Gabarito: ERRADO
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GAB. E
ABUSO DE PODER: Excesso de poder (excede sua competência) ------- desvio de poder (outra finalidade).
pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO!
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Ação ou Omissão
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atenção:
excesso de poder e desvio de função, nao ocorrem na modalidade de ABUSO DE PODER POR OMISSÃO
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O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
DECORRE Em Omissiva e Comissiva!!
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Errada!
Pra cima!!
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ERRADA - A administração possui poderes deveres, quais sejam: Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia que servem como instrumentos para a administração concretizar as necessidades da coletividade, de modo a dar uma atuação do Estado mais organizada, observando sempre a lei. Ela pode atuar de forma discricionária, quando há uma margem de escolha no ato administrativo, quando assim a lei permite e pode atuar de maneira vinculada, quando a lei já estabelece uma única conduta a ser tomada.
Os poderes conferidos a administração para atuar é o que chamamos de uso do poder, esse uso deve ser feito de maneira a melhor satisfazer o interesse público, respeitando sempre os princípios administrativos e atuando sempre de acordo com a lei e a finalidade do ato.
Se o exercício desse poder ultrapassar o limite da instrumentalidade, ou seja, ser diverso a sua finalidade, ou ser praticado fora dos limites da competência do agente estará configurado o abuso de poder.
O não fazer (ato omissivo ou não ato) caracteriza infração ao poder dever de agir que a lei outorgou ao agente público para atender a uma finalidade pública específica. Ou seja, o não agir acarreta desvio de finalidade por desatender ao fim público visado pela lei.
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aula de hj do grande Luiz do qb.
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O abuso de Poder tanto pode ser na forma comissiva como a omissiva, sendo o ato doloso ou culposo. Portando, assertiva incorreta!
Continue estudando. A caminhada só termina quando alcançamos a farda!
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Errada:
Sim decorre de conduta omissiva de agente público.
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Questão - Errada.
De fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies:
(i) excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;
(ii) desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.
Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
Vamos vencer! Está farda da PRF será nossa...
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A BANCA SO TENTOU CONFUNDIR A CABEÇA DA GENTE TROCANDO OS TERMOS..
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Para os que estão afirmando que excesso de poder não comporta a modalidade omissiva, sugiro dar uma olhada na questão Q1006849, juntamente com o comentário da professora.
O Excesso de poder pode acorrer tanto na conduta omissiva quanto na conduta comissiva, um trecho do comentário da professora '' Se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.''
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O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
Este último -> desvio de poder pode ocorrer nas formas omissiva ou comissiva
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ERRADO
ABUSO DE PODER:
Excesso de Poder: o agente público pratica um ato que NÃO TEM COMPETÊNCIA.
Desvio de Poder: possui a competência, mas USA PARA FINALIDADE DIVERSA.
Omissão: o agente público possui dever legal de agir, MAS NÃO FAZ, prejudicando terceiros.
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Em 30/01/21 às 23:13, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 18/05/20 às 01:03, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 13/05/20 às 22:10, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 13/05/20 às 21:16, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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A doutrina majoritária adota a corrente de que o abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade. Toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal – contrária ao ordenamento jurídico. O abuso de poder desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas:
a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).
Atenção em provas!
Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria (matéria de competência de um órgão/entidade praticado por outro órgão/entidade), ou quando se trata de competência exclusiva. Se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.
Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.
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ambas as formas do abuso de poder, diga-se, excesso e desvio de poder, admitem as formas omissivas e comissivas.
# o caminho é longe, e a vitória será dos persistentes, sigamos na batalha, meus nobres colegas
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OBS: Um Agente público pode cometer abuso em ato Punitivo, punindo além do que deveria, como também pode cometer abuso em deixar que punir.
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Desvio ou excesso de poder é ABUSO
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Sim decorre de conduta omissiva de agente público.
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ABUSO DE PODER
➥ Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.
➥ Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
[...]
► ESPÉCIES
[EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade
➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.
- Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.
➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.
Exemplo ☛ Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.
[...]
[DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade
➥ Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.
- Também chamado de desvio de finalidade.
Exemplo ☛ Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.
[...]
► PRA FIXAR!
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
-
EXCESSO --> COMPETÊNCIA --> FORA DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS
DESVIO --> FINALIDADE --> DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS
[...]
➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.
➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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O abuso de poder, cujas espécies são o excesso de poder (vício de competência ou atuação desproporcional) e o desvio de poder (desvio de finalidade) pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas. Por exemplo, quando uma autoridade se omite em atender o requerimento de um servidor com o intuito de prejudicá-lo atua com desvio de poder.
Gabarito: ERRADO
Prof. Erick Alves
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ABUSO DE PODER
➥ Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.
➥ Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
[...]
► ESPÉCIES
[EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade
➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.
- Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.
➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.
Exemplo ☛ Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.
[...]
[DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade
➥ Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.
- Também chamado de desvio de finalidade.
Exemplo ☛ Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.
[...]
► PRA FIXAR!
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
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EXCESSO --> COMPETÊNCIA --> FORA DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS
DESVIO --> FINALIDADE --> DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS
[...]
➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.
➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.
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Errado.
O abuso de poder é gênero, comportando duas espécies:
- excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;
- desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.
Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
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PARA CESPE:
ABUSO DE PODER: CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA
DESVIO DE FINALIDADE: CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA
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O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva (uma ação) como omissiva (uma omissão). Por exemplo, se a administração, deve se manifestar sobre algum pedido feito pelo administrado; Nesse caso, se não houver prazo para que a administração se manifeste o administrado deve aguardar por um tempo razoável; Todavia, em persistindo o silêncio da administração, este silêncio converter-se-á em abuso de poder, na medida em que a administração está abusando da do seu poder de ficar em silêncio/responder no tempo da sua discricionariedade. Não podendo deixar o administrado à sua mercê por tempo indefinido. Eis aí um exemplo de abuso de poder por omissão.
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ABUSO DE PODER (Genêro)
DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
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Comentários:
O abuso de poder, cujas espécies são o excesso de poder (vício de competência ou atuação desproporcional) e o desvio de poder (desvio de finalidade) pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas. Por exemplo, quando uma autoridade se omite em atender o requerimento de um servidor com o intuito de prejudicá-lo atua com desvio de poder.
Gabarito: Errada
Erick Alves | Direção Concursos
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ERRADO
O exercício do poder é lícito ou ilícito. Se lícito, temos o uso do poder; se ilícito, temos o abuso. O abuso de poder é uma ilegalidade que pode ocorrer por excesso de poder ou por desvio de poder ou de finalidade. Como o exercício do poder também é um dever (poder-dever), o agente público pode cometer abusos por comissão (agir) ou omissão (não agir).
Portanto, o abuso de poder também pode ocorrer nos casos de omissão no cumprimento do dever legal, com o desvio da finalidade pública.
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Já marquei errado quando cheguei ali em ''desvio de finalidade''
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PODERES ADMINISTRATIVOS
1 - Poder vinculado
2 - Poder discricionário
3 - Poder hierárquico
4 - Poder regulamentar ou normativo
5 - Poder disciplinar
6 - Poder de polícia
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Pode ser praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
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Não cabe OMISSÃO? Aqui não CESPE.
Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade (Poder)
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Esse assunto despenca!
■ ABUSO DE PODER (Gênero):
FDP (ato praticado sem atingir a finalidade Pública) - * FINALIDADE = DESVIO DE PODER
CEP (ato praticado por agente sem competência)* - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER
Obs: Em regra, o abuso de poder é praticado por uma ação, mas também pode ser praticado de maneira omissiva.
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COMISSIVA = Ato ativo, ato de fazer.
OMISSIVO = Ato passivo, ato de não fazer.
Admite ambas!
questão errada!
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"O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir."
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Como não CACILDAAAA
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não decorre de conduta omissiva de agente público.
o erro é esse NÃO, né galera ?
abs..
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Gênero
Abuso de poder
Espécie
(CEP) Excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);
(FDP) Desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
Omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.
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Gênero:
ABUSO DE PODER
Espécie:
EXCESSO DE PODER: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);
DESVIO DE PODER: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
OMISSÃO DE PODER: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.
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Não dar para entender essa CESPE. Quando se fala de excesso de poder e desvio de finalidade está ocorrendo uma ação (comissiva), mesmo que omissão também se caracterize abuso de poder...
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O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.
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EXCESSO DE PODER---> QUANDO O FUNCIONÁRIO ATUA FORA DE SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA OU EXORBITA EM SUA COMPETÊNCIA!
DESVIO DE PODER(OU DESVIO DE FINALIDADE)---> PRATICA ATO QUE POSSUI COMPETÊNCIA, MAS FAZ EM DESVIO DE FINALIDADE.
OMISSÃO---> O AGENTE POSSUI O DEVER DE AGIR, MAS NÃO O FAZ.
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O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
Incorreta, poderá ocorrer tanto excesso de poder como desvio na modalidade omissiva.
A saga continua...
Deus!
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Gabarito: Errado
FDP = finalidade desvio de poder (omissiva/comissiva)
CEP = competência excesso de poder (omissiva apenas)
Bons estudos.
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Questão retirada do Simulado Nacional da PRF
O abuso de poder pode revestir-se da forma omissiva ou comissiva, uma vez que ambas são capazes de causar lesão ao cidadão, podendo o abuso ocorrer de forma dolosa ou culposa.
Gabarito: Correto
Bizú:
CEP -> Competência: Excesso de Poder
FDP -> Finalidade: Desvio de Poder
bons estudos!
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Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência / excede sua competência;
Desvio de poder - o agente, mesmo dentro de sua competência, se afasta do interesse público que deve nortear toda a atividade administrativa. Neste caso, percebe-se que a conduta do agente se afasta do fim da norma, que sempre deve ser atender ao interesse público, por isso, este vício pode ser chamado tanto de desvio de finalidade.
Resta agora saber se o abuso de poder pode ocorrer somente na conduta comissiva, ou se também se manifesta nas condutas omissivas. Para compreender esta segunda parte basta se lembrar que a lei atribui a muitos agentes determinadas responsabilidades, determinados casos nos quais eles têm o dever de agir. Nestes casos, ao não agir (omissão) aquele agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
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Errado. O abuso de poder ocorre de duas formas: • quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições; • quando a autoridade pratica ato visando ao interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei. O abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (= ação) ou omissiva. Na omissão, pode, por exemplo, deixar de praticar um ato visando interesse próprio.
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Minha dúvida é a seguinte: Existe excesso de poder por conduta omissiva ?
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Leia a parte verde e tire suas conclusões.
Uma boa leitura do que se pede influência muito.
O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
Gaba: E
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Resta agora saber se o abuso de poder pode ocorrer somente na conduta comissiva, ou se também se manifesta nas condutas omissivas. Para compreender esta segunda parte basta se lembrar que a lei atribui a muitos agentes determinadas responsabilidades, determinados casos nos quais eles têm o dever de agir. Nestes casos, ao não agir (omissão) aquele agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
Logo, a alternativa está errada, pois na segunda afirma que não decorre de conduta comissiva do agente público, no entanto, ainda que mais difícil de ocorrer, pode acontecer.
TRECHO DA RESPOSTA DO PROFESSOR. ELE NÃO MENCIONA EXCESSO DE PODER NA MODALIDADE OMISSIVA.
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ABUSO DE PODER (gênero)
EXCESSO DE PODER (espécie) – Em linhas gerais, quando o agente exorbita de sua competência, realizando algum ato que não teria a competência para realizar.
DESVIO DE FINALIDADE (espécie) – Quando o agente detém a competência para realizar tal ato, porém o realiza visando fim diverso do interesse público.
OMISSÃO – Quando tendo o dever para agir, o agente público se omite em fazê-lo.
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Pra não zerar
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O abuso de poder pode acontecer de forma omissiva e comissiva.
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Bizu para não esquecer esse assunto:
C ompetência
O missão
F inalidade
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Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva
DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o abuso de poder pode ser definido como " a conduta ilegitima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei". Esse abuso de poder pode se dar de duas formas: pelo excesso ou pelo desvio de poder. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50-51).
Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência / excede sua competência;
Desvio de poder - o agente, mesmo dentro de sua competência, se afasta do interesse público que deve nortear toda a atividade administrativa. Neste caso, percebe-se que a conduta do agente se afasta do fim da norma, que sempre deve ser atender ao interesse público, por isso, este vício pode ser chamado tanto de desvio de finalidade.
Resta agora saber se o abuso de poder pode ocorrer somente na conduta comissiva, ou se também se manifesta nas condutas omissivas. Para compreender esta segunda parte basta se lembrar que a lei atribui a muitos agentes determinadas responsabilidades, determinados casos nos quais eles têm o dever de agir. Nestes casos, ao não agir (omissão) aquele agente está se desviando da finalidade da norma, ocorre portanto, um abuso de poder sob a forma de desvio de poder ou de finalidade.
Logo, a alternativa está errada, pois na segunda afirma que não decorre de conduta comissiva do agente público, no entanto, ainda que mais difícil de ocorrer, pode acontecer.
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O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer)
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ERRADO
" não decorre de conduta omissiva de agente público."
DECORRE SIM!
-- Imagine que eu sou um médico da rede pública e ao ver que você busca atendimento eu me recuso a te atender pelo fato de você ser meu desafeto.
- Eu foi omisso, mas cometi abuso de poder na modalidade desvio de poder, pois a finalidade do meu ato omissivo não foi o interesse público e sim o meu.
--->o mesmo seria se eu fosse um delegado e me recusasse a abrir um B.O por assalto, pelo fato da vitima ser meu desafeto.
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- Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: Prova: DPE-DF
No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.
Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva. (ERRO EM VERMELHO)
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2. Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: ANALISTA
No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. [CERTO]
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Decorre da Ação ou Omissão do Agente.
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Se ignorarem a oração subordinada adjetiva explicativa, fica mais fácil de compreender.
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NÃO SEI QUAL MOTIVO DESSE TANTO DE COMENTÁRIOS, POIS ESSA QUESTÃO E BASTANTE SIMPLES!
#PMGO2022#
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O abuso de poder é o gênero, enquanto que o excesso de poder, e desvio de poder são espécies do gênero abuso de poder
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Afirmativa incorreta, pois abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva ou omissiva.
Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal.
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O abuso de poder pode ser praticado na modalidade Omissiva ( o agente se omite na função) ou na modalidade Comissiva ( o agente atua fora dos limites legais).
O excesso de poder é espécie do abuso de poder, uma vez que há um vício de competência.