SóProvas


ID
2896942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.


A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

     

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO 
    POR CONDUTA OMISSIVA: (RESP) SUBJETIVA (CIVILISTICA)
    POR CONDUTA COMISSIVA:  (RESP) OBJETIVA

     

    RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO
    SE FOR OMISSÃO GENÉRICA:  
    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (CULPA ANÔNIMA / ADMINISTRATIVA)
    SE FOR OMISSÃO ESPECÍFICA:  RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Falou em risco administrativo, será objetiva. Vejam as questões sobre o tema:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.(C)

     

    ----- ---- -----

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    A teoria do risco administrativo se apresenta como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.(C)

    ----  ----

     Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1

    Consoante a teoria do risco administrativo, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não suportados pelos demais.(C)

     

    Não existe treino melhor do que fazer questões parecidas. Abraaaaço!

  • ERRADA

    REGRA:

    ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).

    Explicando: Via de regra, aplica-se à Administração Pública a chamada teoria do risco administrativo tendo-se em vista que, independentemente da existência de dolo ou culpa, a administração pública deve responder pelos danos causados, desde que haja um dano e haja nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A administração pública não irá responder apenas se comprovar a inexistência do dano ou a inexistência do nexo causal, que é o que ocorre no caso fortuito, na força maior, no ato de terceiro e na culpa exclusiva da vítima. 

    Observação: de maneira excepcional aplica-se à administração pública a teoria da culpa, ou seja, em se tratando de um ato omissivo da administração pública é exigida a presença dos elementos dolo e culpa (via de regra).

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Gab ERRADO.

    Em regra, adota-se a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO = Responsabilidade Objetiva. (Não é necessário comprovar dolo ou culpa)

    A exceção é a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA = Responsabilidade Subjetiva. (É necessário comprovar dolo ou culpa).

  • ERRADO

    A responsabilidade civil do estado por ato comissivo será SUBJETIVA. Neste caso o ônus da prova cabe à vítimas, mas não há necessidade de individualizar o agente público como suposto causador do dano, visto que a culpa pode ser atribuída ao serviço público. Esta modalidade, subjetiva, exige dolo ou culpa em umas das suas três vertentes: negligência, imprudência ou imperícia.

    Modalidade subjetiva = culpa anônima.

  • A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo. Já nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona-se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo-se à teoria subjetiva.

     

    Constituição Federal (88) adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o pagamento da indenização não precisa de comprovação de culpa ou dolo (objetiva) e que existem exceções ao dever de indenizar (risco administrativo). Tal teoria reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • Questão errada, outra ajuda a fundamenar o entendimento, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas/Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.

     

    Hoje a responsabilidade objetiva é a regra no país, acatada como padrão a teoria do risco administrativo. Entretanto, doutrina e jurisprudência admitem ser possível compatibilizá-la com a responsabilidade subjetiva, nos casos de danos decorrentes de atos omissivos[3], seguindo, nesse caso, a teoria da culpa do serviço. Portanto, atualmente subsistem as duas teorias de forma harmônica, apesar de preferencialmente, em razão da proteção à vítima, reconhecer-se a teoria objetiva. Para compreender melhor essa questão, verifique o tópico “da conduta lesiva”.

     

    MARINELA (2015)

  • Em casos de OMISSÂO dos agente públicos a responsabilidade se configurará como SUBJETIVA.

  • Teoria da Responsabilidade Subjetiva - O Estado responderá pelos danos causados por seus agentes, desde que fique provado dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    O comentário do pessoal estão excelentes, então darei mais uma dica mesmo, que funciona comigo.

    Sempre que for fazer uma questão, pegue por partes.

    Segue junto:

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva (errado, é OBJETIVA) e baseada na teoria do risco administrativo,/ devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público. ( Teoria do risco administrativo, independe do dolo ou culpa do agente, nessa teoria a responsabilidade é presumida)

    ________________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: ERRADO

    A responsabilidade do estado dos atos comissivos é pautada pela teoria do risco administrativo, que diz que independente de dolo ou culpa do agente público a Administração Pública pode ser responsabilizada, sendo necessário apenas dano e nexo de causalidade.

    Lembrando que cabe o direito de regresso da Administração Pública contra o agente público em caso de dolo ou culpa.

    Lembrando também que os atos omissivos são, em regra, pautados pela Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva), sendo necessário comprovar dolo ou culpa

    Me sigam no instagram para acompanhar dicas, questões comentadas, técnicas de estudo e muito mais à @pedroconcurso

    Grande abraço <3

  • GAB: E - A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é OBJETIVA e baseada na teoria do risco administrativo, NÃO NECESSITANDO o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Só há responsabilidade subjetiva na ação regressiva da ADM contra o agente público se este atuou com dolo ou culpa.

  • Teoria do Risco Administrativo: por essa teoria, a atuação estatal causadora de dano ao particular acarreta, para a Administração Pública, a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público (fato do serviço), sendo suficiente a comprovação do dano decorrente de atuação administrativa (nexo de causalidade), sem que para ele tenha concorrido o particular. Entre as possíveis defesas da Administração, caberia a ela comprovar a ocorrência de alguma das chamadas excludentes:

    a) culpa exclusiva da vítima;

    b) força maior; e

    c) caso fortuito.

    Teoria da Culpa Administrativa: conforme a doutrina e jurisprudência, há responsabilidade extracontratual do Estado, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, nos casos de danos ensejados por omissão do Poder Público. A vítima da omissão possui ônus de provar que a atuação normal, ordinária, regular da Administração Pública teria sido suficiente para evitar o dano por ela sofrido, não sendo, entretanto, necessário que a culpa seja individualizada a agente público determinado ("culpa anônima"), mas é necessário comprovar a existência de nexo causal entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.

    Falta de prestação do serviço:

    a) Inexistência do serviço;

    b) Deficiência do serviço;

    c) Atraso na prestação do serviço.

  • Não cheguei a estudar sobre isso ainda, mas eu acertei porque achei muito estranho a parte onde diz o particular deve comprovar hahahahhya

  • Além das propagadas que aparacem nos comentários, a maioria são cópias dos comentários dos professores do Estratégia. Por isso o QC tá perdendo credibilidade. Principalmente para o TEC.

  • Muito facil adm nessa prova.

  • responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo. Já nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona-se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo-se à teoria subjetiva.

     

  • Se for um ATO COMISSIVO eu CORRO.

    Se for um ATO OMISSIVO eu me OCURSO.

     

    ATO COMISSIVO -- T. RISCO ADMINISTRATIVO -- RESP. OBJETIVA

    ATO OMISSIVO ---- T. DA CULPA ----------------------- RESP. SUBJETIVA

     

    O mnemônico vai além... por que CORRER num ato COMISSIVO? Porque independe de comprovação de DOLO ou CULPA da vítima para a administração arcar com o prejuízo.

    O mneumônico vai ainda mais além... por que se OCURSAR num ato OMISSIVO? (OCURSAR-SE = APRESENTAR-SE) Porque a responsabilização depende da vítima "ocursar" (comprovar) DOLO ou CULPA por parte da administração.

  • Pega essa aula de responsabilidade civil \l/

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador Texto associado

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade. (C)

  • Se for um ATO COMISSIVO eu CORRO.

    Se for um ATO OMISSIVO eu me OCURSO.

     

    ATO COMISSIVO -- T. RISCO ADMINISTRATIVO -- RESP. OBJETIVA

    ATO OMISSIVO ---- T. DA CULPA ----------------------- RESP. SUBJETIVA

     

    O mnemônico vai além... por que CORRER num ato COMISSIVO? Porque independe de comprovação de DOLO ou CULPA da vítima para a administração arcar com o prejuízo.

    O mneumônico vai ainda mais além... por que se OCURSAR num ato OMISSIVO? (OCURSAR-SE = APRESENTAR-SE) Porque a responsabilização depende da vítima "ocursar" (comprovar) DOLO ou CULPA por parte da administração.

  • Teoria do risco administrativo é objetiva.

  • Meu DEUS!

    Em 16/03/19 às 14:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 13/03/19 às 19:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/03/19 às 14:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Por ato comissivo (a administração agiu) a responsabilidade é objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO

     

    Responsabilidade do Estado:

    ATOS COMISSIVOS------resp. objetiva-------------independe de dolo/culpa

    ATOS OMISSIVOS--------resp. subjetiva------------depende de dolo/culpa

     

    CORRIGINDO: 

    " A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva e baseada na teoria do risco administrativo, sendo desnecessário ao particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público."

     

    FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas

  • Simples que resolve:

    - Ato comissivo » resp. Objetiva » teoria do risco adm. (regra)

    - Ato omissivo » resp Subjetiva » teoria da culpa adm.

    Lembra assim: se o Estado for omiSSSo a culpa é dele. Tem 3s pq tem um S a mais, o S de subjetivo.

  • ATO COMISSIVO:

    OBJETIVA ( PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO

    INDEPENDE DE DOLO OU CULPA ( NEXO + DANO + CONDUTA)

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • GABARITO ERRADO.

    RISCO ADMINISTRATIVO = Responsabilidade Objetiva. (Não precisa comprovar dolo ou culpa)

    CULPA ADMINISTRATIVA = Responsabilidade Subjetiva. (Precisa comprovar dolo ou culpa).

  • Objetiva: 

    Comissiva, risco adminsitrativo independe de dolo ou culpa

     

    Subjetiva:

    Omissiva, culpa administrativa(Estado)

    Ação regressiva, culpa civil (agente)

  • Em regra, nos casos de condutas omissivas, a responsabilidade estatal não será objetiva, mas sim fundamentada na culpa do serviço (culpa anônima ou faute de service).

    Para a teoria da culpa do serviço, não é necessário demonstrar a culpa ou dolo de um agente público específico (a culpa passa a ser anônima), apenas deve ser demonstrada a má prestação do serviço no caso concreto.

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo. Já nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona-se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo-se à teoria subjetiva.

     

    Gab. E

  • Questão relativamente fácil, mas na hora da prova é absurdamente difícil! Nem lembro lembro dela na prova haha.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    Condutas comissivas (ações)

    Responsabilidade civil objetiva: independe de dolo ou culpa

    ▪ Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos (usuários e não usuários do serviço)

    ▪ Requisitos: dano, conduta, nexo causalidade

    ▪ Excludentes: caso fortuito e força maior, culpa exclusiva da vítima e atos de terceiros

  • Comissivo é = a AÇÃO.
  • COMISSIVO.....................OBJETIVA

    OMISSIVO......................... SUBJETIVA

  • Essa questão foi dada! A nível de PRF e CESPE nem da para acreditar!
  • Errada : A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo(ação) é objetiva (independe de dolo ou culpa) e baseada na teoria do risco administrativo.

    Na verdade os requisitos são : dano, conduta administrativa e o nexo causal.

    Fonte : PDF Estratégia Concursos.

  • Erros da Questão:

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é OBJETIVA e baseada na teoria do risco administrativo, QUE INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA do agente público.

    Bons Estudos :D

    #Salmo91:1

  • Somente uma observação: NO DIA DA PROVA... tenha confiança em si mesmo e aprenda a fazer questões !!

    Lendo

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva (PARE AQUI) não perca nem mais um segundo sequer nessa questão e vá para a próxima. Faça isso com qualquer matéria e qualquer tipo de questão.

    Vejo vários concurseiros "lendo tudo para ter certeza'... Daí, vem o examinador e coloca um texto ENORME e, lá em baixo, pergunta outra coisa completamente diferente...

    FAZER PROVA não é só saber as matérias... é também SABER FAZER PROVA...

    Então, meus caros, para os concurseiros iniciantes que aqui estão...

    Não basta saber a matéria.... é necessário, também, ter uma estratégia para a prova.

    Abraços.

  • Eu li OMISSIVO kkk q carai

  • SIQUEIRA FALOU TUDO! ISSO AÍ. GABARITO E

  • Não se pode esquecer que na RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO há o seguinte entendimento:

    OMISSÃO GENÉRICA: responsabilidade subjetiva do Estado ( Teoria da Culpa) - STJ

    OMISSÃO ESPECÍFICA: responsabilidade OBJETIVA ( quando o Estado tem dever específico de agir para impedir o resultado danoso). Ex: vítima se encontra sob sua proteção ou guarda. Logicamente que deverá ser demonstrado que o Estado teria possibilidade de prever e de evitar o dano.

    Atenção: há julgados do STF que apontam no sentido de ser Objetiva mesma na omissão genérica.

  • Obrigado, Siqueira, pela dica.

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público. Resposta: Errado.

    Comentário: os comentários acima respondem eficazmente.

  • O erro da questão esta em dizer que a responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva, quando na verdade a reponsabilidade cívil do estado é objetiva.

  • Só quem reprovou nessa prova por pouco sabe o quanto é doloroso responder questões dela novamente. Hehehe!

  • Responsabilidade do Estado:

    ATOS COMISSIVOS objetiva (independe de dolo/culpa)

    ATOS OMISSIVOS subjetiva (*Regra) (depende de dolo/culpa)

    * Há casos de omissão que a responsabilidade é OBJETIVA;

  • Teoria do Risco ADM não faz parte da responsabilidade subjetiva do estado e sim da Objetiva.

    Só o mel.

  • Responsa do Estado:

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva>>>>>>>>>>>>>>>>>DEPENDE de dolo/culpa. Aqui o particular vai ter que provar.

    Atos comissivos/Ação: responsabilidade objetiva >>>>>>>>>>>> INdepende de DOLO/CULPA. Particular fica suave na nave, bastando: CONDUTA, NEXO e DANO.

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo.

    Gabarito: ERRADO.

    O correto seria: A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria da culpa administrativo.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    Diz que a responsabilidade Estatal é objetiva e admite excludentes e atenuantes. OBS: teoria adotada como regra.

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA DO SERVIÇO:

    Diz que a a responsabilidade Estatal é subjetiva. É utilizada quando existe omissão Estatal.

  • Sendo o ato comissivo, a responsabilidade da administração pública é objetiva e baseado no risco administrativo o particular não tem a necessidade de comprovar a culpa ou dolo do agente público.

    em casos de atos omissivos, ai sim, via de regra, a responsabilidade do agente é subjetiva. Teoria da culpa.

  • Para correr o risco é preciso tentar, uma ação é necessária (ato comissivo).

    Teoria do Risco Administrativo, conduta comissiva (responsabilidade objetiva).

    Teoria da Culpa Administrativa, conduta omissiva (responsabilidade subjetiva), deve-se comprovar a omissão, nexo causal e o prejuízo.

  • Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

  • EM CASO DE AÇÃO -> RESPONSABLIDADE OBJETIVA => TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO;

    EM CASO DE OMISSÃO -> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA => TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA.

  • Gab Errada

     

    Omissão = Subjetiva = Teoria da culpa

     

    Ação = Objetiva = Teoria do risco administrativo 

  • administração publica objetiva

  • GABARITO: ERRADO

    ATO COMISSIVO: R. OBJETIVA

    ATO OMISSIVO: R. SUBJETIVA

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a teoria da responsabilidade civil do Estado.


    Conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, o Estado, segundo o direito positivo, é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe a reparação de eventuais prejuízos causados bem como pagamento das respectivas indenizações.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594). 
    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Aqui nesta questão, são importantes duas destas teorias: a teoria do risco administrativo e a teoria da culpa administrativa.
    Teoria da Culpa Administrativa -  defendia que o lesado não precisaria identificar o agente estatal causado do dano. Bastava-lhe comprovar a falta do serviço público (inexistência, mau funcionamento ou retardamento), mesmo que fosse impossível apontar o agente que provocou. Exige-se aqui o evento danoso, o dano e a comprovação da  culpa, para que o Estado fosse responsabilizado.
    Teoria do risco Administrativo -  a obrigação de indenizar surge somente do ato lesivo causado à vítima pela Administração, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Passou a ser o fundamento da responsabilidade objetiva o Estado.

     >> Classificação da responsabilidade em razão do elemento culpa:
    Responsabilidade Objetiva -  é aquela em que o agente lesado deve comprovar apenas o fato danoso e o nexo de causalidade, não há necessidade de comprovação do elemento culpa.
    Responsabilidade Subjetiva -  diferentemente da anterior, nesta espécie a vítima do dano deve comprovar, além do nexo de causalidade e do fato danoso, o elemento volitivo do agente que comete do dano - a culpa. Neste caso, deve-se entender a culpa latu sensu, que envolve tanto os casos de negligência, imprudência e imperícia quanto os atos dolosos.
    Sabendo um pouco sobre os fundamentos das teorias que baseiam a responsabilidade civil estatal, insta agora estabelecer a relação entre o tipo de conduta (omissiva ou comissiva) e a forma de responsabilização. Para tanto, vale transcrever aqui parte do acordão do STF  no julgamento do Recurso Extraordinário 179.147, em que foi Relator o Ministro Carlos Velloso, o STF, por unanimidade, firmou a distinção entre a responsabilidade civil do Estado decorrente de ação de seus agentes (responsabilidade objetiva) e a responsabilidade civil do Estado no caso de danos pela omissão da Administração (responsabilidade subjetiva).
    I-A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço publico, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja o nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II- Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vitima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III- Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas vertentes, negligencia, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute du service dos franceses.

    Visto um pouco do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, vamos a análise da afirmativa. 
    A afirmativa esta errada, pois conforme fixado pelo STF a responsabilidade do Estado pelas condutas comissivas de seus agentes é objetiva baseada na teoria do risco administrativa, e por isso, sendo objetiva, não se faz necessária a comprovação do elemento culpa, bastando o evento danoso, o dano e a conduta estatal.
    RESPOSTA: ERRADO
    Observação 1: É importante destacar que não é qualquer omissão danosa do Estado que vai gerar o dever de indenizar, mas tão somente aquelas omissões nas quais o Estado tinha o dever de agir, e, em decorrência da omissão, gerou um dano. Logo, se alguma alternativa afirmar que a conduta omissiva do Estado ensejará a responsabilização por eventuais danos, muitas atenção e busquem analisar as demais alternativas, pois não será em todos os casos.
    Observação 2: As teorias sobre a responsabilidade civil do Estado passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo. Neste sentido, vale dar uma pesquisada nas seguintes teorias: (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594 e seguintes).
    > Teoria da Irresponsabilidade do Estado 
    > Teoria da Responsabilidade com Culpa
    > Teoria da Culpa Administrativa
    > Teoria da Responsabilidade Objetiva
    > Teoria do Risco Administrativo
  • COMISSIVO = OBJETIVO => dispensa dolo ou culpa;

    OMISSIVO = SUBJETIVO => depende de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é OBJETIVA.

    resposta- errado

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva (objetiva) e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    Gabarito: Errado.

  • A responsabilidade civil do estado é objetiva se for o caso, depois Ele pode entrar com ação de regresso contra o funcionário público.

  • Mathews, quase todas as questões te vejo nos comentários. rsrs. Abraço.

  • Não é teoria de risco administrativo e sim , teoria da culpa administrativa. Resumo do direção concurso é top.

  • ATO OMISSIVO É SUBJETIVO

  • Para ato comissivo > responsabilidade > objetiva

    Para ato omissivo > responsabilidade > subjetiva.

  • objetiva e nao precisa identifica o agente causador do dano

  • Gente, eu fui pela lógica de que a vitima não deve comprovar a culpa. Esse raciocínio está certo?

  • Raquel, até está, porem a questão está recheada de erros, por exemplo: a teoria adotada em caso de atos comissivos (ação) é a objetiva e nao a subjetiva.

  • Atos comissivos - responsabilidade objetiva;

    Atos omissivos - responsabilidade subjetiva, exceto quando o Estado atua como garante (ex. presídios e escolas).

    Na teoria do risco administrativo, o Estado atua de forma objetiva e o agente público atua de forma subjetiva, podendo ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, de forma regressiva.

  • Comissivo -> ação

    Omissivo -> omissão

  • Atos comissivos - responsabilidade objetiva;

    Atos omissivos - responsabilidade subjetiva, exceto quando o Estado atua como garante (ex. presídios e escolas).

    Na teoria do risco administrativo, o Estado atua de forma objetiva e o agente público atua de forma subjetiva, podendo ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, de forma regressiva.

  • A omissão está relacionada a responsabilidade subjetiva. Já o ato comissivo está relacionado a responsabilidade objetiva ou risco administrativo, essa é a regra.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ATOS COMISIVOS

     

  • ERRADO

    Ato comisso -> OBJETIVA

    Ato omisso -> SUBJETIVA

    Bons estudos .

  • Gabarito E

    Magna Carta de 1988

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva e baseada na teoria do risco administrativo.

    Avante!

  • Toda cheia de graça né cespe...kkkkkk

  • Responsabilidade por OMISSÃO do Estado: Teoria Subjetiva ou Culpa Anônima.

    Lembrar que nem todo ato OMISSIVO do Estado será alvo de responsabilização, mas apenas naquelas situações em que o Estado tinha o DEVER de agir (omissão ilícita). Por fim, salienta-se que basta a comprovação de que a má prestação ou a prestação ineficiente gerou responsabilidade subjetiva do Estado.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.

  • Ato comissivo -> Responsabilidade objetiva

    Ato omissivo -> Responsabilidade subjetiva

  • Ato Comissivo ➞ Responsabilidade Objetiva ➞ Teoria do Risco Administrativo.

    Ato Omissivo ➞ Responsabilidade Subjetiva ➞ Teoria da Culpa Administrativa.

    Cuidado com a responsabilização por omissão... veja:

    Deve-se distinguir a omissão específica da genérica. Específica é quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Genérica é a situação que o Estado não há possibilidade de impedir, através de seus agentes, danos eventuais aos seus administradores.

    Logo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente. Caso seja genérica, o Estado responde subjetivamente, com necessidade de aferir a culpa.

    Essa comprovação do particular de culpa ou dolo do agente acontece quando o Servidor está no polo passivo, colocado pela vítima. Mas essa é uma outra discussão. Caso alguém se interesse, pode chamar no pv.

  • e

  • Pra ser claro e direto.

    COMISSIVA = AÇÃO(OBJETIVA)

  • COMISSIVA: OBJETIVA

    OMISSIVA: SUBJETIVA (até então, em regra, posicionamento da doutrina majoritária)

  • fui ler rapido e errei a questão.

  • sem delongas - CULPA ADMINISTRATIVA

  •  Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, por qual depende de DOLO OU CULPA do agente público.

  • Teoria da culpa administrativa (DOLO/CULPA). SUBJETIVO>>>OMISSÃO

    Teoria do Risco Administrativo>>>>>OBJETIVO>>>COMISSIVO

    Avante!

  • quem tem que provar algo é o Estado
  • totalmente errada:

    atos COmissivos - resp. Civil Objetiva - Teoria do risco adm.

    |

    Nap precisa ser avaliado se a adm teve dolo ou culpa

  • Complementando...

    OMISSÃO GENÉRICA: Culpa administrativa - responsabilidade SUBJETIVA.
    OMISSÃO ESPECÍFICA: Risco administrativo - responsabilidade OBJETIVA.

  • Risco Administrativo (Objetiva) = Atos comissivos / administração tem a função de garante.

    Culpa Administrativa (subjetiva) = Atos omissivos , falha no poder publico.

  • omissivo = proibido

  • A vitima não precisa provar nada! Deus seja louvado!

  • Quando terminei de ler o comentário do prof, já tinha até esquecido o que pedia a questão! Aff
  • Objetiva = comissiva

    Subjetiva = omissiva

  • ERRADO, pois é baseada na teoria da culpa administrativa

  • Gabarito: Errado.

    Adota-se a teoria do Risco Administrativo (Responsabilidade Objetiva) onde não é é necessário comprovar dolo ou culpa.

    A exceção é a teoria da Culpa Administrativa (Responsabilidade Subjetiva) é necessário comprovar dolo ou culpa.

    Avante!

  • TO COMISSIVO: (responsabilidade objetiva).

    ATO OMISSIVO: (responsabilidade subjetiva).

  • Bizu: O Estado tem responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo. 

    ERRADA

  • Ato OMISSIVO ----> Teoria da Culpa = Subjetiva

    Ato COMISSIVO ----> Teoria do Risco = Objetiva

  • GAB ERRADO

     

    Risco Administrativo (Objetiva) = Atos comissivos / administração tem a função de garante.

    Culpa Administrativa (subjetiva) = Atos omissivos , falha no poder publico.

  • Errada

    Ato Comissivo : Objetiva

    Ato Omissivo: Subjetiva

    Omissão genérica: Subjetiva

    Omissão Específica: Objetiva.

  • A responsabilidade civil do Estado é objetiva por todos os atos de seus agentes. Logo, para que se caracterize a responsabilidade do Estado basta a comprovação dos elementos ação, nexo causal e dano. Sempre que um agente público atuar e sua ação causar um dano, o Estado terá que indenizar, mesmo se este agente agiu sem dolo ou culpa.

    ( X ) ERRADO

  • Em regra é a responsabilidade objetiva do Estado, mas, se for na

    omissão, a responsabilidade será subjetiva.

    A CF consagrou a teoria da responsabilidade objetiva do

    Estado.

  • A RESPONSABILDADE MENCIONADA É A OBJETIVA E NÃO SUBJETIVA.

    GAB. ERRADO

  • ERRADO

    A responsabilidade civil do estado por ato COMISSIVO é OBJETIVA e independe de dolo ou culpa, podendo ser ato lícito ou ilícito.

  • Gab Errada

    ATO COMISSIVO: responsabilidade objetiva.

    ATO OMISSIVO: Responsabilidade subjetiva.

  • CONDUTA COMISSIVA (AÇÃO) - OBJETIVA

    CONDUTA OMISSIVA (DEIXAR DE AGIR "OMISSA") - SUBJETIVA

  • GABARITO: [ERRADO]

    > O Particular, ou seja, a vítima - havendo realmente o dano e nexo de causalidade - não tem que provar nada.

    Segue o jogo!...

    ...

    Bons Estudos!

  • Errada

    Ato Comissivo: Objetiva.

    Ato Omissivo: Subjetiva.

  • Cuidado pessoal, só um adento quanto aos atos OMISSIVOS:

    Se for uma Omissão genérica --> Subjetiva

    Se for uma Omissão Específica, ou seja, o Estado na posição de "garante" --> Objetiva

  • GABARITO: ERRADO

    ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação;

    ato omissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma omissão

    REGRA:

    ATO COMISSIVO: AÇÃO Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) NÃO É NECESSÁRIO COMPROVAR DOLO OU CULPA

    .

    ATO OMISSIVO: OMISSÃO Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva). É NECESSÁRIO COMPROVAR DOLO OU CULPA

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    Atos Comissivos: Teoria do Risco Administrativo | Responsabilidade objetiva | Comprovar = ato + nexo causal + dano | Atos lícitos e ilícitos podem ensejar tal responsabilidade.

    __________________________________________

    Atos Omissivos : Teoria da Culpa Anônima | Responsabilidade subjetiva [regra²] | Comprovar = ato + nexo causal + dano + dolo/culpa¹ | Somente os atos ilícitos podem resultar tal responsabilidade.

    __________________________________________

    Obs¹.: No que diz respeito aos atos omissivos, o dolo/culpa que tem de ser comprovado não deve ser direcionado a 1 agente público específico. Parte daí a ideia de culpa "anônima". Aqui há de se falar em negligência na prestação do serviço, má prestação e afins.

    Obs².: Há uma exceção aos atos omissivos, que ocorre quando o estado age no papel do garantidor. Se for o caso, o estado responderá de forma objetiva.

    Gabarito errado.

  • Encontramos 2 erros:

    1- ato comissivo = objetivo

    2- o particular não precisa comprovar dolo/culpa

    Bons Estudos, eu confio em você!

  • Acertei! Estou melhorando.

  • Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)

  • Errada

    Pra cima!!

  • ATO COMISSIVO = OBJETIVA.

    ATO OMISSIVO = SUBJETIVA.

  • Teoria do risco administrativo (REGRA)

    # Resp. civil OBJETIVA.

    Teoria da culpa administrativa (EXCEÇÃO)

    # Resp. civil SUBJETIVA.

    Teoria do risco integral (EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO)

    # Resp. civil OBJETIVA.

  • ERRADA - A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De consequente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (…) o Poder Público não poderá ser responsabilizado”. 

  • MAPA MENTAL!

    https://www.google.com/search?q=responsabilidade+civil+do+estado&source=lnms&tbm=isch&sa=

    X&ved=2ahUKEwiHorH1_avuAhVfHbkGHTlAASIQ_AUoAnoECBUQBA&biw=

    1366&bih=625#imgrc=n3VRjrfztYjNgM

  • Certo é que a banca traz a regra geral no caso em comento, todavia, vale ressaltar que o Estado responde objetivamente no caso de ato omissivo especifico, e subjetivamente, apenas no caso de omissão genérica.

    Dessa forma, é incorreto afirmar que o Estado responde subjetivamente toda vez que causa dano em razão de uma conduta omissiva, pois, no caso de omissão especifica, responderá objetivamente.

  • Em 21/01/21 às 13:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/08/20 às 00:38, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 20/04/20 às 19:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 11/03/20 às 23:11, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 11/03/20 às 22:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 15/01/20 às 21:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    uma hora fica fácil

  • ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva). Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo;

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva). Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

    A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo. Já nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona-se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo-se à teoria subjetiva.

    A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetivanão dependendo da comprovação de culpa ou dolo. Já nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona-se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo-se à teoria subjetiva.

  • Esse gabarito comentado é horrível.

  • ERRADO

    Ato comissivo - resp. objetiva

    Ato omissivo - resp. subjetiva

  • Entrando aqui pra ver o desespero das pessoas da pf/ prf . Logo , serei eu kkkk
  • O estado têm responsabilidade objetiva
  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    ➥ A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração.

    ☛ Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    [...]

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    ➥ A responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes.

    Situações:

    • Danos ambientais;
    • Atividades nucleares;
    • Atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira.

    ► Exemplo ☛ O sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    [...]

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    ➥ A culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    [...]

    RESUMO

     A responsa civil da PJ de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva;

     A responsa civil dos agentes públicos é subjetiva;

     Atualmente, prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

    [...]

    Adendo...

    #AÇÃO REGRESSIVA (Administração pública x Agente público)

    O art. 37,§6,da CF permite à Administração pública ou delegatária (Concessionárias, Autorizatárias e Permissionárias) de serviço público a ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado dolo ou culpa.

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva, razão pela qual o particular não precisa comprovar culpa ou dolo do agente público, bastando demonstrar o nexo de causalidade entre o ato do agente e o dano sofrido.

    Gabarito: ERRADO

    Prof. Erick Alves

  • Responsabilidade OBJETIVA - Independe de comprovação de DOLO ou CULPA

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    ➥ A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração.

    ☛ Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

  • responsabilidade subjetiva é a dos agentes

  • omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. " funcionario tem a responsabilidade de dizer e omite "

  • bom seria tb trabalharmos com exemplos...
  • Teoria Objetiva: a vítima não precisa comprovar a culpa ou dolo, Ingressa com uma ação diretamente contra o estado, o estado pode posteriormente entrar com uma ação regressiva contra seus agentes, por via adm ou judicial.

    Exemplo: Uma viatura da PRF durante deslocamento colidiu em um carro particular. O Particular entra diretamente com um ação de indenização contra o Estado porque a responsabilidade do estado é OBJETIVA, posteriormente o estado pode entrar com uma ação regressiva contra seus agentes, mediante comprovação de dolo ou culpa (essa ação regressiva é SUBJETIVA, pois o estado precisa comprovar o dolo ou culpa de seus agentes em colidir a viatura).

    Teoria Objetiva com risco integral: O estado em alguns casos específicos, assume o risco integral antes mesmo do acontecimento. Ex: Em acidentes nucleares, ambientais, aéreos terroristas.

    Teoria Objetiva com risco administrativo: Aqui vão existir excludentes desse risco.

    Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro.

    Bizu: Cai muito em provas da área de Seg. Pública o a excludente de fato de terceiro. Ex: A Prf faz a custódia de carros apreendidos em seu depósito, um caminhão desgovernado invade o depósito causando a destruição de diversos veículos.

    ** A culpa concorrente não exclui a responsabildiade do estado, apenas atenua.**

  • ESTADO = OBJETIVA

  • TEORIAS DA RESPONSABIIZAÇÃO DO ESTADO:

    1- TEORIA DO RISCO AMINISTRATIVO --> Adotada como regra geral;

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - Admite excludentes e atenuantes da responsabilização.

     -

    2- TEORIA DO RISCO INTEGRAL: --> aplicada em situações específicas

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - NÃO admite excludentes nem atenuantes;

    - Utilizada em casos de: danos nucleares, acidentes ambientais, atentados terroristas a bordo de aeronave brasileira.

    - Mesmo ocorrendo caso fortuito ou força maior --> o Estado irá indenizar.

     -

    3- CULPA ADMINISTRATIVA:

    - OMISSÃO ESTATAL --> o estado não estava lá para prestar o serviço

    - Responsabilidade SUBJETIVA, em regra;

    - Aqui, deve comprovar que houve uma FALHA no serviço, uma negligência estatal;

    - A atuação regular teria sido suficiente para evitar o dano;

    - Culpa anônima --> não precisa individualizar o agente responsável pelo dano.

    - Danos causados por multidões --> em regra, é considerado caso fortuito ou força maior.

    - EXCEÇÕES: (mesmo na omissão a culpa será OBJETIVA)

    • Quando há coisas ou pessoas sob custódia do estado --> o estado possui o dever de proteção a coisa/pessoa sob sua custódia.
    • Caso de atendimento hospitalar deficiente --> Não foi atendido, faltou medicamentos, por exemplo.

    Jurisprudência --> Em casos de danos causados por presos foragidos --> o estado NÃO responde, SALVO quando forem atos diretos e imediatos do ato de fuga.

    -

    Fonte: meus resumos

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo (se genérica) é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo teoria da culpa administrativa, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    Além disso, a questão deve dizer que a ação por omissão (ato comissivo) foi genérica/omissão própria ou específica/omissão imprópria.

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva.

    A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva.

  • Errado.

    A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) é objetiva, baseada na teoria do risco administrativos. Com efeito, a demonstração da responsabilidade independe da comprovação de dolo ou culpa.

    A responsabilidade seria subjetiva apenas por omissões.

  • O particular quem tem que provar? ué

  • ERRADA

    "A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público"

    REGRA:

    ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo => responsabilidade objetiva.

    ATO OMISSIVO: Via de regra,Teoria da culpa => responsabilidade subjetiva.

  • Típica questão que separa o "joio do trigo", mesmo parecendo tão simples.
  • Teoria do risco administrativo x integral

    Risco administrativo: esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adota esta teoria. Pressupostos: conduta lícita ou ilícita, dano, nexo de causalidade.

    Risco integral: A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. Pressupostos: Dano e nexo de causalidade.

    Fonte: meus resumos

    @projeto.eu_prf

  • Responsabilidade civil pura

    Quando resultante de ato lícito ou fato jurídico, como alguém que age licitamente e, mesmo assim,deve indenizar o prejuízo decorrente de sua ação. Neste caso, a lei deve dizer, expressamente, que o indenizador deve indenizar independentemente de culpa, como nos danos ambientais(art. 14,2° da lei 6.938/81),nos danos nucleares (art.40 da lei 6.453/77) e em algumas hipóteses só código do consumidor.

    Responsabilidade civil objetiva impura

    Existe quando alguém indenza, por culpa de outrem, como no caso do empregador que, mesmo não tendo culpa, responde pelo ato ilícito de seu empregado (art. 1521, III, do código civil, e súmula 341 do Supremo Tribunal federal).

    Teoria do Risco Administrativo – Excludentes

    Teoria do Risco Integral – Se excludentes

    Fonte: Meus Resumos

    GABA errado

  • que droga de comentário do professor... parece que cópia e cola. ninguém aqui tá estudando pra ser juiz, promotor ou defensor não .. aqui é para ser PRF e PF... nego pede pra ser ruim e abusa! Por isso que falta professores bons na praça!
  • ERRO DA QUESTÃO: Não precisa comprovar o dolo ou a culpa nessa situação, apenas comprovar o DANO ou o ato danoso.
  • Omissivo-> subjetiva

    Comissivo -> objetiva

  • Omissivo -> o "O" Sozinho -> Responsabilidade Subjetiva

    Comissivo -> Responsabilidade Objetiva

  • começa errada e termina mais errada. é objetiva. kkk fácil demais. todos acertam
  • Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva, mas isso se aplica somente aos atos comissivos, vigorando a teoria do Risco Administrativo. Por outro lado, atos omissivos devem ser analisados pela ótica da teoria da culpa administrativa e, assim, serem responsabilizados de modo subjetivo.

  • REGRA:

    ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva)

  • Uma conduta comissiva, como já dito, é aquela onde você "age", na qual você "faz algo", ou seja, você sai da inércia e pratica um ato, uma ação. No direito penal, um exemplo de conduta comissiva é quando uma pessoa mata a outra (homicídio); ou quando subtrai os seus bens (furto); ou ingressa clandestinamente em sua residência (violação de domicílio).

  • Responsabilidade do Estado:

    ATOS COMISSIVOS - responsabilidade OBJETIVA - independe de dolo/culpa

    ATOS OMISSIVOS - responsabilidade SUBJETIVA - depende de dolo/culpa

  • REGRA:

    ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).

    Explicando: Via de regra, aplica-se à Administração Pública a chamada teoria do risco administrativo tendo-se em vista que, independentemente da existência de dolo ou culpa, a administração pública deve responder pelos danos causados, desde que haja um dano e haja nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A administração pública não irá responder apenas se comprovar a inexistência do dano ou a inexistência do nexo causal, que é o que ocorre no caso fortuito, na força maior, no ato de terceiro e na culpa exclusiva da vítima. 

    Observação: de maneira excepcional aplica-se à administração pública a teoria da culpa, ou seja, em se tratando de um ato omissivo da administração pública é exigida a presença dos elementos dolo e culpa (via de regra).

    leo galatti

  • GABARITO: ERRADO.

    Nexo causal, meus caros colegas.

    Sempre que o cidadão tiver qualquer prejuízo, na conduta comissiva de um agente, e, por essa razão, pretenda receber indenização do Poder Público, então, ele deverá apresentar o nexo causal, isto é, a conduta do agente e dano (resultado).

    REVISÃO PRF - AMANHÃ EU #PERTENCEREI!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).

  • ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).

  • ATOS COMISSIVOS - responsabilidade OBJETIVA - independe de dolo/culpa

  • Pelo contrário, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, não há que se falar se houve culpa ou dolo do agente, se o comportamento foi lícito ou ilícito, se o serviço funcionou bem ou mal. Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo terceiro para se configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    GABARITO: ERRADO

  • Na responsabilidade do Estado por conduta omissiva é onde se faz necessário a demonstração de culpa, de dano e de nexo de causalidade. A responsabilidade do Estado é do tipo subjetiva, lembrando que é teoria da CULPA administrativa.

  • Responsabilidade SUBJETIVA - teoria da culpa comum e teoria da culpa administrativa.

    Responsabilidade OBJETIVA - teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.

  • OMISSIVO PM-AL

  • Negativo. A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar que houve uma conduta da Administração, um dano e nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano causado, não necessitando demonstrar o dolo ou culpa. Resposta: Errado

  • Atos comissivos- Responsabilidade Objetiva, teoria do risco administrativ

  • Atos omissivos>>teoria da culpa>> subjetiva

    Atos comissivos>> teoria do risco>>objetiva

    >>CULPA ADMINISTRATIVA(Respons SUBJETIVA):

    (Dano sofrido + falha do serviço + nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal )= responsabilidade.

    -A culpa é do SERVIÇO, não do agente

    -A responsabilidade do Estado INDEPENDE de comprovação de (dolo ou culpa) na conduta do agente

    -Se aplica em 3 situações:

    -O serviço não existiu ou não funcionou quando deveria funcionar

    -O serviço funcionou mal

    -O serviço atrasou

    >>RISCO ADMINISTRATIVO( Respons Objetiva):

    (dano sofrido + mera existÊncia de atuação estatal + nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal) = responsabilidade.

    -O estado SE EXIME se comprovar CULPA EXCLUSIVA do particular + ATENUA se CULPA CONCORRENTE

    FONTE: MEU MATERIAL

  • BIZU

    Teoria da cUlpa = responsabilidade sUbjetiva

    • precisa ter dolo ou culpa
    • ato omissivo

    Teoria do riscO administrativo = responsabilidade objetiva

    • ato comissivo

    CUIDADO!

    diante de uma omissão própria/ especifica = resp. objetiva

    diante de uma omissão imprópria/ genérica = resp. subjetiva

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é OBJETIVA e baseada na teoria do risco administrativo, NÃO PRECISANDO o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

  • Errado assim fica correto: "A responsabilidade civil do Estado por ato OMISSIVO é SUBJETIVA e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.
  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público. (ERRADO)

    #RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra).

    • Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.
    • Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

     

    #RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva.

    • Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.
    • Tem que ter DOLO ou CULPA do agente (D. PENAL: TIPICIDADE)
  • comissiva: Objetiva

  • ERRADO.

    A responsabilidade do estado por ato COMISSIVO é objetiva.

  • ERRADO.

    A responsabilidade do estado por ato COMISSIVO é objetiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público. (ERRADO)

    #RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra).

    • Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.
    • Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

     

    #RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva.

    • Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.
    • Tem que ter DOLO ou CULPA do agente (D. PENAL: TIPICIDADE)

    Responsabilidade do Estado:

    ATOS COMISSIVOS - responsabilidade OBJETIVA - independe de dolo/culpa

    ATOS OMISSIVOS - responsabilidade SUBJETIVA - depende de dolo/culpa