-
CORRETO
ART 144
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
-
CORRETA
No ano de 2014, por meio de emenda constitucional, foi adicionado o décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, veja:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
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CF/88
Art. 144 § 10
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Questão correta.
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GABARITO CORRETO
Questão letra de lei.
art. 144, §10º, I, CRFB/88:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
(...)
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Essa foi um presentinho diante da Boleia kkk
-
Quero saber de onde saiu esse vetores
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Não está expresso
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GABARITO: CERTO
Segundo o artigo 144 da nossa querida Constituição Federal de 1988, em seu 10º Paragráfo
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Questão muito difícil, cobrando pontos perdidos da Constituição Federal e que não foram cobrados antes
Me sigam no instagram para acompanhar dicas, questões comentadas, técnicas de estudo e muito mais @pedroconcurso ou https://www.instagram.com/pedroconcurso/
Grande abraço <3
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Para CESPE se X assegura Y e X está incompleto, a questão é VERDADEIRA.
Porém, em lógica não. Ao meu ver, para a questão estar completa deveria conter "além de outras atividades previstas em lei"
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Certo.
Interessante,
O ano de 2014 foi o ano em que houve maior número de alterações na CF, desde que ela foi promulgada, em 1988. Inclusive inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal pra disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Bacana!!!
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
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Linda essa questão, dá medo de marcar certo. asuhaushs
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR).
Questão: CERTA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc82.htm
-
A
questão aborda a temática relacionada à Segurança Pública, em especial no que
diz respeito à segurança viária. Conforme a CF/88, temos que:
At.
144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82,
de 2014) I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além
de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à
mobilidade urbana eficiente; e
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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A é, assegura? Tá bom. E as leis?
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Nossa Vey, q vergonha QC! Colocar os comentários de professores só para assinantes Premium eh foda, sendo que o assinante avançado eh quase a mesma coisa... Triste
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CERTO
EC 82/2014
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
-
Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
-
Marquei errado.
Pelo texto está imcompleto, veja:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Entender o critério de avaliação da banca é crucial!
-
Certo
A questão aborda a temática relacionada à Segurança Pública, em especial no que diz respeito à segurança viária. Conforme a CF/88, temos que:
At. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
-
CF, ART. 144, § 10 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
CERTO
-
ASP 2019
GAB CERTO
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normalmente são os tribunais que cobram literalidade de parágrafos dos artigos importantes, mas vejo que as coisas estão mudando para as policiais também
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Errei pois achei que faltou a SINALIZAÇÃO viária.
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A resposta está correta.
Nos termos do §10º, do art. 144 da CF/88, que versa sobre a segurança pública:
"A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito , além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente".
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Correto.
Para o Cespe, Questão incompleta, não quer dizer questão errada.
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Segundo o DICIO ( dicionário ) , a palavra VETOR , significa:segmento de reta orientado, com direção , sentido e módulo.
Contextualizando na assertiva: demonstra o caminho a ser percorrido pela administração- segurança viária- para assegurar ao cidadão melhores condições urbanas.
CERTO.
-
GABARITO = CORRETO
CF/88
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
-
CERTO
CF 88
ART. 144
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
-
At. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
-
Gab. certo
Letra de lei pura Art. 144 da CF.
-
Minha contribuição.
EC 104/2019: Cria a Polícia Penal
CF/88
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 32 § 4° Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Art. 144 § 5°-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Art. 144 § 6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Obs.: Gostaria de parabenizar aos policiais penais por essa conquista.
Abraço!!!
-
ART. 144
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
-
Eis um item que era bastante esperado na prova da PRF/2019, afinal, trouxe a redação (quase literal) do § 10 do art. 144, CF/88 – dispositivo com redação recente, dada pela EC nº 82/2014. Assim, estamos diante de um item verdadeiro, pois, de fato, o §10 preceitua que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Gabarito: Certo
-
Gab C
Art 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
-
Correto. É texto de lei e que também com um pouco de lógica se marcaria como correta.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Abraço!!!
-
GAB: C
Pra quem lembrou de avião e errou a questão como eu, segue o conceito de VIÁRIA:
O conceito viária é utilizado para referir ao conjunto de medidas, disposições e normas existentes em relação à circulação de pessoas e automóveis pelas ruas e rodovias, com o objetivo de prevenir acidentes de aos sujeitos envolvidos.
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Dei mole ,quando vi "EDUCAÇÃO".
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É tao certa que dá até medo de marcar. rs
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GABARITO: CERTO
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
-
Certo
Art. 144 § 10, CF/88 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
-
Gab Certa
Art 144°- §10°- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
I- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
-
Certo.
Devemos ressaltar que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
-
Gab certa
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
-
Art 144°- §10°- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
I- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
-
GABARITO - CERTO
Art 144°- §10°- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
I- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
-
A Segurança Viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Compreende a:
A) Educação
B) Engenharia
C) Fiscalização de trânsito
além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à Mobilidade Urbana Eficiente.
GAB: CERTO
#AVANTE..
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Certa
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I- compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
-
Gabarito: CERTO
Comentário:
No ano de 2014, por meio de emenda constitucional (EC nº82), foi adicionado o décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, veja:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
-
Assertiva C
A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
-
At. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
Gabarito do professor: assertiva certa.
Autor: Bruno Farage.
-
Lembrem-se que este é um rol exemplificativo!
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de
2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades
previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos
órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma
da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
-
Rol exemplificativo.
-
Questão correta
Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
Bons estudos :D
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Rol exemplificativo
-
PERFEITAMENTE.
_________________________
Essa é pra colocar no caderno de não bonita que ficou a escrita...
Tópico do Edital PRF 2019 - 3.1 Segurança Pública
INTRODUÇÃO
[SEGURANÇA PÚBLICA]
É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
1} Dever do Estado; e
2} Direito e responsabilidade de todos.
[SEGURANÇA VIÁRIA]
Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
________________________________________________
Portanto, Gabarito: Certo.
_______________________________________________________________________
“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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SEGURANÇA VIÁRIA
Conceito:
É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Compreende:
A educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Compete:
No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, aos respectivos ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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Art. 144, § 10, inciso I da CF/88
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segurança viária: FÈE + mobilidade urbana eficiente.
Fiscalização
Educação
Engenharia
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O que é segurança viária?
O termo se refere ao conjunto de medidas preventivas, disposições e normas que dizem respeito à circulação de pessoas e veículos em um ambiente residencial ou comercial. O principal objetivo dessas medidas e normas é evitar ao máximo a exposição de pessoas a acidentes de trânsito.
https://www.cinqdi.com.br/entenda-aqui-o-que-e-e-para-que-serve-a-seguranca-viaria/
-
Certo.
OBS: O Detran não é órgão da segurança pública, mesmo estando na Constituição.
Aliás, o STF declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, exatamente porque colocava o Detran como um dos órgãos da segurança pública (ADI n. 1.182, STF).
Fonte: pdf do Prof. Aragonê Fernandes
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Gabarito: CERTO ✔
Art. 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
Bons estudos!
==============
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CERTO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
Inclui o 10 ao art. da , para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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É interessante ressaltar, que pelo fato de a segurança viária se "preocupar" com a ordem pública e a incolumidade das pessoas, os agentes de trânsito, responsável por garantir a segurança das vias, pode até ser responsabilizado penalmente por não isolar a via para posterior remoção, por exemplo, de galhos caídos nela... já vi isso na prática.
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.
Tenham cuidado quando estiverem exercendo o cargo.
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Gabarito certo.
Demore o tempo que for para decidir o que você quer da vida, e depois que decidir não recue ante nenhum pretexto, porque o mundo tentará te dissuadir.
Pertenceremos.
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A segurança viária é extremamente necessária para o bom funcionamento de toda as atividades.
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Redação do § 10, Inciso I do art. 144, CF/88 – o dispositivo com redação mais recente, dada pela EC nº 82/2014. Assim, estamos diante de um item verdadeiro, pois, de fato, o §10 preceitua que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Gabarito: CERTO
Porf. Nathalia Masson
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Redação do § 10, Inciso I do art. 144, CF/88 – o dispositivo com redação mais recente, dada pela EC nº 82/2014. Assim, estamos diante de um item verdadeiro, pois, de fato, o §10 preceitua que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Gabarito: CERTO
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Dá ou não dá um cagacinho de marcar?
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LEMBRA DO BIZU:
E de educação
E de engenharia
F de fiscalização
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Segurança Viária: incolumidade pessoas e patrimônios.
Compreende - educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades.
Direito - mobilidade urbana eficiente.
Âmbito estados, df e municípios - poder executivo e agentes de trânsito.
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A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
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O ENGENHEIRO FISCALIZA A EDUCAÇÃO
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gab certo, EX: CET (comp de engenharia de trafego) - são concursados, economia mista)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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CF/88 - Art. 144, § 10, I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
GABARITO: CORRETO
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qdo ta bonita assim a questão, não restringe nenhum direito está certa. Deram só exemplos...cabem outras atividades...
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Como diz o seu Madruga...
Questão bem feita .. questão bonita .. questão formosa ....
Gab. Certo
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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Pensei na vida real e errei
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O inciso 10 do Artigo 144.
I. Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
PRF- 2021
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A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Correta, bem conceitual a questão.
A saga continua...
Deus!
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Achei "assegurar" muito forte, mas como é pra avaliar segundo o texto da CF, a questão está correta.
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O At. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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At. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
Adendo:
O conceito viária é utilizado para referir ao conjunto de medidas, disposições e normas existentes em relação à circulação de pessoas e automóveis pelas ruas e rodovias, com o objetivo de prevenir acidentes de aos sujeitos envolvidos.
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A Emenda Constitucional nº 82/2014 acrescentou ao art. 144, CF/88, o § 10, que trata da segurança
viária. Vejamos o que prevê esse dispositivo:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades
previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos
ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
fonte: Estratégia Insta:@missaopmal
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RESUMO ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL
..................... Ineficácia Estado de Defesa
..................... Declaração de Estado de Guerra
..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA
Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ
Prazo: determinado no Decreto
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RESUMO ESTADO DE DEFESA
Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social
.................... Calamidade de grande proporção
Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas
Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período
Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias
Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:
REunião
COrrespondência
comunicação TElefônica
comunicação TElegráfica
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Se liga aí!!
Segurança viária compreende a FEE (fiscalização, educação e engenharia).
DNL 89.
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Gabarito CORRETO
Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
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GAB: CERTO!
Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
- I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
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A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
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A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
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só agora me dei conta de quantas vezes respondi essa questão
Em 21/08/21 às 00:31, você respondeu a opção C.
Em 10/08/21 às 23:55, você respondeu a opção C.
Em 25/03/21 às 15:40, você respondeu a opção C.
Em 10/11/20 às 16:19, você respondeu a opção C.
Em 16/06/20 às 20:58, você respondeu a opção C.
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Assertiva: correta.
Decorrente de Emenda Constitucional nº 82 de 2014.
Art. 144 § 10:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
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==> A *EC n. 82/2014 trouxe o Detran para dentro da Constituição, dizendo que a segurança viária é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
- Ela compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
- No âmbito estadual e municipal. (ex: Detran-MG e BH Trans)
*Obs 1: Logo, a segurança viária foi introduzida à CF através do poder constituinte derivado reformador e não do originário.
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Segurança viária: exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas (Incluída por Emenda Constitucional).
- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
- Compete, no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira.
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Certo!
Letra da própria Carta Magna.
CF Art. 144 - [...]
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
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Isso só acontece na teoria!