SóProvas


ID
2896975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.


A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

Alternativas
Comentários
  • Gab ERRADO.

    A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • GABARITO: ERRADO

     

    No direito penal é permitido analogia  IN BONAM PARTEM, para beneficiar o réu.

     

    BONS ESTUDOS

  • CONCEITO DE ANALOGIA:

    ANALOGIA – na analogia não há norma reguladora para a hipótese;

    – Consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante;

    – Na analogia, o fato NÃO é regido por qualquer norma, e por essa razão, aplica-se uma de caso análogo (caso parecido).

    – Diferenças entre conceitos:

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – existe uma norma regulando a hipótese, desse modo, não aplicando-se a norma do caso análogo.

    – Mas, nesse caso, a norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o interprete ampliar seu significado além do que tiver expresso na lei.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – existe uma norma regulando a hipótese, mas de forma bem genérica, o que torna necessário o recurso a via interpretativa.

    – Ou Seja, leva-se em conta os motivos equivalentes expressos na lei.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Esta Corte Superior firmou o entendimento de que NÃO É CABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, porquanto sua aplicação constituiria indevida analogia in malam partem, haja vista ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal.

  • Caráter absoluto? kkk

  • Se os senhores observarem essa questao possui um erro semântico, o direito penal realmente pode fazer analogia im bonam partem, só quem os dois institutos citados apos a afirmativa realmente sao absolutos,o que torna a questão ambigua e passível de anulaçao!!!!!

  • Entendo que essa questão ou é correta ou é passível de anulação, porque ao restringir, no final, as hipóteses de analogia, a alternativa se mostra correta.

    Isso porque nos casos citados realmente é absolutamente vedada a analogia.

    Seria diferente se a questão não tivesse feito a restrição, pois aí sim poderíamos considerar a analogia in bonam partem, que é exceção à regra de vedação à analogia no Direito Penal.

  • ¹Dica: Desconfie quando a questão mencionar "caráter absoluto", pois quase tudo tem uma exceção (principalmente na lei brasileira).

    ²Poderá ser usado analogia no direito penal para beneficiar o réu.

  • ERRADO

    A analogia do direito penal não tem caráter absoluto.

    Vejam como o CESPE já cobrou esse assunto:

    (2008/FCC/MPE-ES) Tendo em conta o Princípio da Reserva Legal, é correto afirmar que é vedado o uso da analogia para punir o autor de um fato não previsto em lei como crime, mesmo sendo semelhante a outro por ela definido. CERTO (analogia é apenas in bonan partem).

    (2015/TJ-DFT) Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. CERTO

     

    (2018/EMAP/Analista) A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. CERTO

                  Analogia é apenas in bonan partem ≠ Interpretação analogia que é In bonan e in malan partem

     

    (2012/TJ-CE/juiz) O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. CERTO

     

  • Concordo com o comentário do Moisés.

  • Errado

    A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

    Só não é cabível a analogia in malam parte

  • Errado

    É permitido analogia in bonan partem, ou seja, para beneficiar o réu.

  • Errado

    Novation Legis Incriminadora - Nova lei Incriminadora, ou seja, não pode ser aplicado ao réu para prejudicar

    Novation Legis In Pejus - Nova lei Malefica, ou seja, não pode ser aplicado ao réu para prejudicar

    Abolition Criminis - Nova Lei Revogadora, ou seja, pode ser aplicado ao réu para beneficiar.

    Nonation Legis In Mellius - Nova Lei Benefica ou seja, pode ser aplicado ao réu para beneficiar.

  • Analogia x Interpretação Analógica

    A analogia é a autointegração da norma. Não pode haver analogia in malan partem no Direito Penal (apenas in bonam partem).

    A interpretação analógica é uma forma de interpretação. Pode haver interpretação analógica in malan partem no Direito Penal (logicamente, in bonam partem também).

    OBS.: Pode haver analogia e interpretação analógica in malan partem no Processo Penal.

  • GABARITO ERRADO

    Analogia: forma de integração da lei penal na qual se aplica a um caso não previsto em lei o regramento de um caso semelhante. Não se admite, por ofensa ao princípio da legalidade, a analogia in malam partem no Direito Penal.

  • A proibição não é absoluta!

  • Concordo que a analogia pode ser utilizada em beneficio do réu, porém, para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena somente é lei em sentido estrito e não através de analogia, fundamentado no principio da reserva legal, ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina

  • o erro da afirmação está em dizer que é proibido em absoluto o uso da analogia, oque não é verdade, pois o direito penal admite a analogia em ''IM BONAM PARTE'' que é para o benefício do réu.

  • A analogia é admitida quando em benefício do réu, "in bonan parte". Errado!!!!

  • Em razão da reserva legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que é a analogia em desfavor do réu, tampouco pode utilizar a analogia para, de qualquer forma, agravar a situação do réu.

    Com relação a interpretação extensiva, parte da Doutrina entende que é possível, outra parte entende que, à semelhança da analogia in malam partem, não é admissível. A interpretação extensiva difere da analogia, pois naquela (interpretação extensiva) a previsão legal existe, mas está implícita. Nesta (analogia), a previsão legal não existe, mas o juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente, deva ser assim enquadrada.

    Entretanto, em prova objetiva, o que fazer? Nesse caso, sugiro adotar o entendimento de que é possível a interpretação extensiva, mesmo que prejudicial ao réu, pois este foi o entendimento adotado pelo STF (ainda que não haja uma jurisprudência sólida nesse sentido)

    fonte: estratégia Concurso

  • Devemos ter atenção nestas questões absolutistas da CESPE, em sua grande maioria estão incorretas, nada no direito é absoluto, tudo pode ser relativizado.

    No tocante à assertiva, a analogia é admitida in bonam partem - quando favorecer o réu.

    Fonte: minhas anotações.

  • QUESTÃO - A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

  • Partindo do princípio da legalidade disposto no art. 1° do CP, pretende que se julgue a assertiva disposta.
    Em que pese a necessidade de instituição de lei em sentido estrito para criação de lei penal, a doutrina e até mesmo os tribunais relativizam esta condição, tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei. Vide: STJ, REsp. 1585379/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.06.2017.

    GABARITO: ERRADO
  • A assertiva encontra falha em 2 pontos:

    1º Ponto - "A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito" - O complemento de norma penal em branco não necessariamente será lei em sentido estrito (ex: portaria da ANVISA - ato administrativo - que regulamenta a Lei de drogas)

    2º Ponto - "(...) razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal,(...) " - analogia, desde que pra beneficiar o réu, é admitida no direito penal.

  • Analogia só pode ser usada, quando for favorável ao réu.

  • ANALOGIA in malam partem e in bonam partem.

    IN MALAM PARTEM: é a que aplica, ao caso omisso, lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante. Torna-se impossível o emprego dessa analogia no direito penal moderno, que é pautado pelo princípio da Reserva Legal, mesmo porque, segundo a hermenêutica, lei que restringe diretos não admite analogia.

    IN BONAM PARTEM: È a que aplica, a caso omisso, lei benéfica ao réu, reguladora de caso semelhante. Além de ser perfeitamente viável em matéria penal, a analogia benéfica é muitas vezes necessária para que, ao interpretar-se a lei penal, não se chegue a soluções absurdas.

  • Analogia no Direito Penal é possível apenas para beneficiar o réu.

    No Processo Penal é possível tanto para beneficiar quanto para prejudicar!

    FIQUE ATENTO

  • POSSÍVEL A ANALOGIA, DESDE QUE SUA APLICAÇÃO SEJA FAVORÁVEL AO RÉU E EXISTA UMA EFETIVA LACUNA A SER PREENCHIDA PELO LEGISLADOR (OMISSÃO INVOLUNTÁRIA).

  • só não é permitido analogia in malam partem !

    agora pode ser usada em beneficio do réu

  • Nada nessa vida é absoluto!

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO Paulo Silva

     

    Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: FEMPERJ - 2012 - TCE-RJ - Técnico de Controle Externo - Técnico de Notificações

    No que concerne à interpretação da norma processual penal, é INCORRETO afirmar:

    C leis processuais penais que limitem a liberdade do acusado ou o exercício do direito de defesa podem receber interpretação ampliativa;

  • Absoluto não, se for para beneficiar o réu pode.

  • IN BONAM PARTEM SEMPRE PARA BENEFICIAR O RÉU

  • CF: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • GABARITO ERRADO

     

    In bonam partem - analogia benéfica ao acusado. É permitida e recomendada.

    In malam partem - analogia que prejudica o acusado. É vedada em virtude do princípio da reserva legal. 

  • analogia em bonam partem pode

  • GABARITO ERRADO

    NÃO SE CONFUNDEM, vejamos:

    → ANALOGIA:

    1) Não existe Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA). Empresta-se lei elaborada para caso similar. Ex.: Art. 121, do CP, refere-se apenas a cônjuge. Não trata de companheiro(a) (união estável) (LACUNA);

    2) É regra de INTEGRAÇÃO;

    3) Não cabe analogia IN MALAM PARTEM contra o réu. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

    → INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Exemplo(s) seguido de encerramento genérico. Ex.: Art. 121, § 2º, do CP ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe");

    2) É regra de interpretação;

    3) É possível interpretação analógica contra o réu.

  • Existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

    a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei.

  • Em síntese: Analogia é diferente de Interpretação Analógica. Analogia: é permitida somente em benefício do Réu. Interpretação Analógica: tanto em benefício quanto em prejuízo do Réu são permitidos.
  • A analogia in malam partem (aplicação ao caso omisso de um lei maléfica) que não é admitida no Direito Penal brasileiro. Entretanto as demais espécies, analogia in bonam partem, legal, jurídica, são aceitas.

    Outro ponto é que a analogia é utilizada apenas para leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1 - Cléber Masson (2017, p. 132).

  • A analogia in malam partem (aplicação ao caso omisso de um lei maléfica) que não é admitida no Direito Penal brasileiro. Entretanto as demais espécies, analogia in bonam partem, legal, jurídica, são aceitas.

    Outro ponto é que a analogia é utilizada apenas para leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1 - Cléber Masson (2017, p. 132).

  • A analogia é permitida se beneficiar o réu!

  • Gabarito: Errado.

    "Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: (A) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu ('in bonam partem') e (B) a existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida."

    (SANCHES CUNHA, 2018. p. 72)

  • Gab ERRADO.

    A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu.

  • E a partir de 13 de junho de 2019, é permitida analogia in malam partem também:

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa.

  • Quero só ver o backlash que essa decisão do STF vai geral no mundo jurídico. Ansioso para ver como que os penalistas vão fazer pra explicar a reserva legal daqui pra frente.

  • A analogia pode ser utilizada no Direito Penal desde que seja em beneficio do réu

    gabarito: E

  • Errado!

    É permitido no DP a analogia "in bonam partem"

    É vedado no DP a analogia "in malam partem"

  • No Direito Penal a analogia em benefício do réu é permitida.

  • essa foi demais

  • ERRADO.

    A analogia, no Direito Penal, é bem vinda, desde que para beneficar o réu (in bonam partem).

     

  • É permitido analogia no DP desde que venha em benefício ao réu.
  • Conforme citado em um comentário, levando como exemplo a conduta do STF em incluir a homofobia no CRIME DE RACISMO (IN MALAM PARTEM), fiquei em dúvida sobre a resposta dessa questão. Mas, pensando que o STF é a casa dos deuses. Porém, não estão acima da lei (só em teoria. HAHA). Então, prevalece que somente é proibido a ANALOGIA IN MALAN PARTEM. A questão está ERRADA.

  • Nada é absoluto, são raras as exceções.

  • Aqui parece que as questões ficaram todas fáceis, na prova meu Deus....ND é absoluto, é permitido sim analogia no DP

  • Aqui parece que as questões ficaram todas fáceis, na prova meu Deus....ND é absoluto, é permitido sim analogia no DP

  • No Direito Penal brasileiro, se for para beneficiar bandido, em regra, tudo pode. Isso até ajuda na hora de resolver questões.

  • É permitida a analogia de norma penal NÃO INCRIMINADORA, como por exemplo nos dispositivos da Parte Geral.

    Além disso, cumpre lembrarmos a analogia in bonam partem, ou seja, somente para beneficiar, nunca para prejudicar.

    Não é proibida "em caráter absoluto".

    Resposta E

  • Lembrado que interpretação analógica é diferente de analogia e pode ser usada nos dois casos.

    É permitido a analogia in bonam partem ( a favor do réu) SOMENTE!

  • Não é permitido analogia in malam partem somente in bona partem

  • No direito, NADA É ABSOLUTO

    No direito, NADA É ABSOLUTO

    No direito, NADA É ABSOLUTO.

    No direito, NADA É ABSOLUTO

    No direito, NADA É ABSOLUTO

    No direito, NADA É ABSOLUTO.

    No direito, NADA É ABSOLUTO

    No direito, NADA É ABSOLUTO

    No direito, NADA É ABSOLUTO.

    Não erro mais

  • Em benefício do réu, Analogia é permitida.

  • ERRADO. A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu.

  • Li rápido e n percebi as virgulas!

  • -Interpretação extensiva

    Amplia-se o alcance da palavra

    In bonam ou In malam partem

    Por exemplo, a expressão "arma"

    .

    -Interpretação analógica

    Utilizam-se exemplos

    In bonam ou in malam partem

    Por exemplo, "motivo torpe"

    .

    -Analogia

    Forma de integração do direito

    Cria-se nova norma

    Somente in bonam partem

  • Em benefício do réu a analogia é permitida (in bonam partem)

  • De fato não se pode utilizar a analogia para criar tipos penais ou fundamentar penas. A analogia é utilizada para suprir carências que ocorrem na lei.

    O direito penal não veda em caráter absoluto sua utilização, pois é permitida a analogia in bonam parte, aquela que favorece o réu.

  • Partindo do princípio da legalidade disposto no art. 1° do CP, pretende que se julgue a assertiva disposta.

    Em que pese a necessidade de instituição de lei em sentido estrito para criação de lei penal, a doutrina e até mesmo os tribunais relativizam esta condição, tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei. Vide: STJ, REsp. 1585379/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.06.2017.

    ERRADO

  • De fato, a norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito (lei formal). No entanto, a assertiva está errada, pois a analogia não é vedada no Direito Penal. O que existe é a vedação da analogia para prejudicar o réu. A analogia para ajudar o réu é permitida. Portanto, questão errada.

    Gabarito: Errado

  • A proibição à analogia não é absoluta. No direito penal brasileiro somente há vedação à analogia em prejuízo do réu. A analogia benéfica é autorizada.

    Nullum crimen nulla poena sine lege strictaproibição da analogia. Exerce influência na tipicidade formal.

    Analogia in mallam partem: atenta contra o princípio da legalidade

  • Admite-se analogia in bonam partem

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

    Em azul parte correta.

    Em Roxo parte errada da questão.

  • A analogia somente pode ser utilizada em direito penal para beneficiar o réu. Desse modo, é vedada a analogia para criar tipo penal incriminar, mas é possível a utilização da analogia para alterar a pena, desde que seja para menor. 

  • As fontes formais (também chamadas de cognitivas ou fontes de conhecimento), por sua vez,
    são os meios pelos quais o Direito Penal se exterioriza, ou seja, os meios pelos quais ele se
    apresenta ao mundo jurídico.
    Podem ser IMEDIATAS ou MEDIATAS.


    As fontes formais imediatas são aquelas que apresentam o Direito Penal de forma direta,
    sendo fruto dos órgãos responsáveis pela sua criação. No caso do Brasil, a única fonte formal
    imediata do Direito Penal é a LEI, Lei em sentido estrito, como sinônimo de diploma normativo
    oriundo do Poder Legislativo Federal, mais especificamente a LEI ORDINÁRIA.


    As fontes formais mediatas (também chamadas de secundárias) são aquelas que ajudam a
    formar o Direito Penal, de forma periférica, como os costumes, os atos administrativos e os
    princípios gerais do Direito

     

    Está errado pois aceita sim a fonte formal imediata
     

  • A analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício

  • Com relação a interpretação extensiva, parte da Doutrina entende que é possível, outra parte entende que, semelhança da analogia in malam partem, não é admissível. A interpretação extensiva difere da analogia, pois naquela a previsão legal existe, mas está implícita. Nesta, a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente, deva ser assim enquadrada. Cuidado com essa diferença! 

  • Eu entraria com recurso. Nas duas hipóteses mencionadas na questão, não há o que se falar em analogia. Há vedação absoluta sim.

  • Analogia = aplicar a um caso não regulado por lei, a decisão de um parecido.

    Analogia é cabível no direito penal quando in bonam partem, ou seja, quando beneficiar o réu. Nunca será aplicado em malam partem, para prejudicar.

  • A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu ( ANALOGIA MALAM PARTEM)

    É possível a utilização da analogia em favor do réu . ( ANALOGIA IN BONAM PARTEM )

  • O erro da questão está em afirmar que a analogia deve ser proibida em caráter absoluto, quando na verdade ela é admitida se for em benefício do réu

  • O que mais se vê hoje em dia é essa budega de analogia, olha o caso do Ex presidiário Lula por exemplo, one o STF julgou que criminosos podiam ficar recorrendo varias vezes depois da segunda instancia. Desse modo o Gabarito é notoriamente Errado,

  • Acho que a parte tbm errada é dizer que não pode fundamentar.

  • Nada é absoluto.

  • No direito penal a Analogia é permitida em beneficio do reu!

  • permitido analogiia em bonam partem

  • Gab ERRADO.

    A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEMou seja, em benefício do réu.

    IM MALAM PARTEM É PROIBIDA: Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

  • Analogia in bonam partem é permitida. Na questão não diz que se a analogia seria para prejudicar ou favorecer o réu.

  • nada no direito é absoluto !

  • In bonam partem, para beneficiar o réu é permitida analogia!

  • Andremissio, algumas coisas no Direito são sim absolutas. A exemplo do entendimento acerca do crime de lesa-pátria, em que só é punível a tentativa.

  • Galera...

    Eu fazia uma confusão danada pra entender isso.. Interpretação Analogica e Analogia...

    Mas, depois a ficha caiu... Vejam só:

     

    CAI A FICHA Nº 1

    Quando alguém diz pra vc,.... INTERPRETA o texto aí, mermão... !!!

    O TEXTO já tem que existir, não é ???

    Ou você vai interpretar algo imaginário... Vai interpretar um texto psicografado??? Do espaço??? Do extraterrestre??

    NÃO !!!

    Então... broder... se "O QUE VAI SER INTERPRETADO" (que é a pomba da lei) já existe... então... NÃO EXISTEM LACUNAS... POHH !!

    Interpretação Analógica NÃO TEM LACUNAS - porque o que vai ser interpretado já existe...

    Sobrou a Analogia -> que tem AS COISA DE LACUNA...

     

     

    CAI A FICHA Nº 2

    Nós sabemos que pra ser considerado CRIME ou conduta PENALISÁVEL deve ser positivado (que coisa é essa?), é escrito, mermão...

    Deve ser positivado (escrito)...

    Então... como... COMO que vai utilizar a ANALOGIA (que é tampar a "lacuna") pra piorar a vida do RÉU, se aquilo que tu vai utilizar pra tampar a lacuna não foi ANTERIORMENTE PREVISTO ???

    É dizer contra o princípio da Legalidade Penal, Reserva Legal e Anteriorirade... esse blá blá blá jurídico todo...

    falow, valew!!

    espero meesmo ter ajudade

    foco!!

     

  • ANALOGIA= > APLICADA PARA BENEFICIAR O AGENTE.

  • GABARITO: ERRADO

    Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

  • ANALOGIA NÃO tem nada codificado, ou seja, ESCRITO PARA ELA EM ALGUMA LEI , ARTIGO , ETC. O aplicador tem que rebolar para achar alguma coisa no caso concreto para se basear . E pode ser usada somente '' IN NONAM PARTEM '' '' IN MALAM PARTEM '' jamais .

    X

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA TEM LEI , ARTIGO, ETC PARA ELA , SÓ VAI BUSCAR ALGUNS ENTENDIMENTOS, ACRESCENTAR ALGO PARA O CASO CONCRETO .

  • se for para ajudar o réu..sempre pode alterar..IN BONAM PARTEM

  • GAB ERRADO

    ANALOGIA= > APLICADA PARA BENEFICIAR O AGENTE, COM ISSO PODE ALTERAR ALGUMAS COISAS

  • Analogia in bonam partem é permitida. Na questão não diz que se a analogia seria para prejudicar ou favorecer o réu.

  • Se eu disser NAPOLEÃO...só os fortes entenderão......kkkkkk

  • Item errado, pois pelo princípio da reserva legal, derivação do princípio da legalidade, somente lei em sentido estrito pode criminalizar condutas e cominar penas, sendo vedada a criação de tipos penais (ou agravamento de pena) por meio de, por exemplo, decreto e medida provisória. 

  • Em direito penal só é vedada a ANALOGIA prejudicial ao réu, exatamente por violar o princípio da legalidade. Contudo, É ADMITIDA, a ANALOGIA favorável ao réu.

  •  É permitida a analogia em benefício do réu.

  • Errado

    E permitido Analogia para beneficiar o réu.

  • O cerne da questão não é se é analogia é in bonan ou in malan partem, a questão quer saber a cerca da aplicabilidade da analogia se é em caráter absoluto ou relativo, no Direito Penal, ou seja.

    "A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena."

    Sabemos que a analogia, no direito penal não tem sua aplicação de forma absoluta, pois, só podemos utilizá-la em beneficio do réu.

  • ROGÉRIO SANCHES diferencia:

    Interpretação analógica é uma forma de interpretação, existe norma para o caso concreto. Utilizam-se exemplos seguidos de forma genérica para alcançar outras hipóteses. Admitida in malam e in bonam partem

    Analogia é uma forma de integração da lei penal, não existe norma para o caso concreto. Cria-se uma norma nova a partir de outra (analogia legis) ou de todo ordenamento jurídico (analogia juris). Admitida apenas em bonam partem

  • Analogia lembra do analógico do play 2 que era bom.

    Interpretação analógica lembra da interpretação de texto e do play 2, ou seja, ruim e bom.

  • É permitido caso beneficie o réu.

  • A questão erra ao mencionar que é de forma absoluta. A proibição à analogia não é absoluta. No direito penal brasileiro somente há vedação à analogia em prejuízo do réu. A analogia benéfica é permitida.

  • É permitida a analogia benéfica
  • A norma penal(crime) deve ser instituída por lei em sentido estrito,seja ela lei complementar ou lei ordinária,em observância ao principio da legalidade. É permitido analogia no direito penal,desde que seja bonam partem,sendo vedado analogia em malam partem,sempre que for para beneficiar poderá ser usado analogia.

  • BIZU QUE APRENDI NO QCONCURSOS!

    ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - ''IN BONAM PARTEM'' ''IN MALAM PARTEM''

  • Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem.

    Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

  • ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - ''IN BONAM PARTEM'' ''IN MALAM PARTEM''

  • ERRADO

    Em benefício do réu é permitido analogias .

    Bons estudos .

  • Minha contribuição.

    Analogia  vs  Interpretação analógica

     

    Analogia => É uma forma de integração do direito. No direito penal, é permitida in bonam partem (em benefício do réu).

     

    Interpretação analógica => É uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    Abraço!!!

  • ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA''IN BONAM PARTEM'' ''IN MALAM PARTEM''

  • - Analogia é cabível no direito penal quando in bonam partem, ou seja, quando beneficiar o réu. Nunca será aplicado em malam partem, para prejudicar.

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. (CESPE)

  • Questão da prórpria banca, um ano anterior a essa, que responde exatamente ao que foi perguntado!

    Prova: : CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica

    A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

    Gab. CERTO

  • A questão erra ao afirmar:razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal,essa parte da afirmação já da pra ver que a questão está errada, ora e a analogia em benefício do réu? certo?.Portanto, questão errada

  • É interessante analisarmos a questão por partes:

    1)   Quando ele menciona o art. 1º do código penal ele faz menção a dois princípios do Direito Penal, quais são o Princípio da Anterioridade e o Princípio da Legalidade.

    2)   “A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito...”, nesse trecho em particular, ele se refere ao princípio da legalidade (também conhecido como reserva legal), ou seja, deve ser respeitado o rito no legislativo, não se admitindo que normas infralegais ou Medidas provisórias criem ou inovem no que diz respeito a um dos direitos mais importantes do homem, que é a Liberdade. Até aqui tudo certo.

    3)   “...razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal...”; quando palavras como NUNCA, JAMAIS, SEM EXCEÇÃO, EM CARÁTER ABSOLUTO aparecem na questão, a atenção deve ser redobrada, pois há uma boa possibilidade de estar errada. Questões como essa, se tiver que chutar (em última hipótese), eu marco errado.

    4)   A analogia (ou integração analógica) é basicamente uma análise por semelhança, aplicando-se a lei existente em situação na qual as leis existentes são omissas. É utilizada apenas em benefício do réu (in bonam partem) e não de maneira prejudicial (in mallam partem). Cuidado para não confundir Analogia/integração analógica com interpretação analógica.

  • Analogia/Aplicação analógica - integração da lei 
    Direito Penal - admitida in bonam partem
    Direito Processual Penal - admitida 

    Interpretação analógica - intepretação da lei 
    Direito Penal - admitida 
    Direito Processual Penal - admitida 

  • Analogia => apenas em "In bonam partem"

    Interpretação analógica => "In bonam partem" e "In malam partem"

  • Direito Penal - admitida in bonam partem

  • Gabarito Errado

    Com minhas palavras pode ser que ajude qualquer coisa desculpe..

    Analogia: Salvo,in bonam partem parte para beneficiar o réu, pegar um crime parecido e fazer uma comparação e proibido.

    Interpretação Analógica: Já interpretação e permitido pois não e algo exato deixa margens para diversas interpretações, tanto benéfica como maléfica.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Nenhum direito é absoluto!

  • Analogia/Aplicação analógica - integração da lei 

    Direito Penal - admitida in bonam partem

    Direito Processual Penal - admitida 

    Interpretação analógica - intepretação da lei 

    Direito Penal - admitida 

    Direito Processual Penal - admitida 

  • Analogia pode ser usado se for pra beneficiar o réu.

  • In bonam partem Sim

    Mala partem Não.

  • Errado

    Analogia no Direito Penal pode ser usada:

    Para beneficiar o réu -> SIM

    Para prejudicar o réu -> não

  • Analogia: permitida somente se favorável ao réu. (exemplo: nos crimes patrimoniais, o réu pode ser isento da pena se cometeu em favor do outro cônjuge. Por analogia, esse benefício também se estenderá ao companheiro de união estável).

    Interpretação analógica: permitida tanto em favor como em prejuízo do réu.

  • Obedecendo ao Princípio da Legalidade, para "criar crimes" a lei deverá ser em sentido estrito e para isso terá que obedecer a dois critérios, que são eles: Formal e Material. Ao obedecer esses dois critérios a lei estará em SENTIDO ESTRITO. No entanto, existe uma lacuna, a ANALOGIA, que não obedece aos requisitos de sentido estrito e não pode criar lei incriminadora, mas é uma forma de integração de lei (preenchimento de lacuna)...e nesse caso será utilizada sempre em BENEFÍCIO DO RÉU. Sendo assim, questão ERRADA.

  • Não pode alterar lei do CP
  • ERRADO.

    A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu.

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito (lei formal)... a questão inicia-se com uma assertiva verdadeira. Porém ela se invalida ao mencionar que é proibido o uso de analogia no direito penal. É possível a analogia se está for benéfica ao réu.

  • É possível a analogia se está for benéfica ao réu.

    Gab Errado

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    OBS: Absoluto não.Exemplo de analogia in bonam partem (para beneficiar o reú) é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei. 

  • em caráter absoluto....

  • A analogia é uma forma de integração da norma, esta não é considerada fonte do direito penal, que somente pode ser emanado da lei em sentido estrito. Contudo, a analogia pode ser aplicado em beneficio do acusado (in bonam partem).

  • Analogia é aplicada só para beneficiar o réu

  • nada é absoluto!

  • Princípio da legalidade (amplo)

    Princípio reserva legal (estrito)

    Nem um direito é absoluto.

    Gabarito:Errado

  • Princípio da legalidade (amplo)

    Princípio reserva legal (estrito)

    Nem um direito é absoluto.

    Gabarito:Errado

  • Princípio da legalidade (amplo)

    Princípio reserva legal (estrito)

    Nem um direito é absoluto.

    Gabarito:Errado

  • A analogia é forma de integração da lei penal e não meio de interpretação. Ela pode ser utilizada quando houver omissão legislativa, na aplicação do caso concreto, sempre in bonam partem.

  • Resumindo tudo, o direito penal não pode usar da analogia para prejudicar o réu, ser for usado para favorecer o réu.

  • Analogia: suprir a falta de lei - não pode prejudicar o réu (aqui há casos parecido na legislação que regule aquele caso concreto);

    Interpretação Analógica: Somente em duas hipoteses é adminitida: formula casuítica (quando a lei da exemplos) ou formulas genericas (situações identicas) – em ambos a lei diz (o Juiz estende a sua interpretação)

    Logo, não é proibida. Pode sim ser usada para beneficiar o réu.

  • O erro da questão está em dizer que a analogia é proibida em caráter absoluto, sendo que a analogia utilizada em benefício do réu é sim permitida no nosso ordenamento jurídico.

  • Transformando em correta: A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que A ANALOGIA NAO É PROIBIDA EM CARÁTER ABSOLUTO, pois analogia utilizada em benefício do réu é permitida.

  • Falou que é absoluto já marca a errada. Nada é absoluto.

  • ANALOGIA é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. É possível sua aplicação apenas IN BONAN PARTEM (A FAVOR DO RÉU) no direito penal...

  • A analogia no Direito Penal é admitida in bonam partem.

    Abraços.

  • ERRADO. Analogia aplicada apenas IN BONAN PARTEM.
  • Aplica a analogia no direito penal -> para beneficiar o réu.

    CPP -> aplica analogia para beneficiar ou prejudicar.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • REALMENTE A ANALOGIA E SÓ PARA BENEFICIAR O RÉU , SEGUNDO O CÓDIGO PENAL .MAS O DIREITO PROCESSUAL PENAL DIZ QUE PODE SER TANTO PARA BENEFICIO QUANTO PARA MALEFICIO .

  • Nenhum direito é absoluto!

  • Analogia em benefício do réu é permitida.

  • Em que pese a necessidade de instituição de lei em sentido estrito para criação de lei penal, a doutrina e até mesmo os tribunais relativizam esta condição, tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei. Vide: STJ, REsp. 1585379/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.06.2017.

    GABARITO: ERRADO

  • A analogia é um meio de integração normativa. No âmbito penal, somente pode ser utilizada em favor do réu, jamais em prejuízo.

  • Errado

    ANALOGIA é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. No direto penal é possível sua aplicação apenas IN BONAN PARTEM (A FAVOR DO RÉU)

  • A analogia não está vedada de forma absoluta, pois poderá ser usada para beneficiar. Para beneficiar, vale tudo.

  • Existe diferença entre: Interpretação Analógica e Analogia. aquela vale para o art. 121,parágrafo 2° e inciso III..

  • "é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal".

    A analogia é permitida, desde que in bonam partem.

  • Não se admite a Analogia in malan partem. Contudo, há que se lembrar da discussão acerca do cabimento de Interpretação Analógica in malan partem. Parte entende que não é cabível justamente por prejudicar a situação do réu. Outra vertente entende pela possibilidade, pois a Interpretação Analógica busca o real sentido da norma, conforme o próprio art. 121, §2, CP autoriza: "por outro meio insidioso ou cruel", e não alterar a norma para prejudicar o réu.

  • a analogia serve para beneficiar o réu
  • Quando é um questão que diz ''Bla-Bla-Bla absoluto'' 90% é errado, poucos diretos são absolutos.

  • NORMA PENAL SER INSTITUÍDA EM SENTIDO ESTRITO OK

    PROIBIDO EM CARÁTER ABSOLUTO A ANALOGIA. ERRADO, ANALOGIA NÃO INCRIMINADORA É PERMITIDA

    SE LIGA NA DIFERENÇA ENTRE ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

    SOMENTE A SEGUNDA TEM ENCERRAMENTO GENÉRICO PELO LEGISLADOR E PODE SER "IN MALAM PARTEM"

  • A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. 

  • A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu

  •  A analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ 

  • ASSERTIVA:

    A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

    RESPOSTA E COMENTÁRIOS:

    FALSO.

    ◙ De modo geral, não se admite a aplicação da analogia (aplicação da lei existente a um caso parecido em razão de não haver expressa disposição legal para esse caso) - deve-se aplicar a lei a cada caso concreto!

    ◙ Porém, contudo, entretanto, a doutrina e a jurisprudência admitem o instituto do:

    in bonam partem (em benefício do réu)

    ou seja, se for para beneficiar o réu, a analogia é permitida.

    ◙ Logo, erra a assertiva ao afirmar que a norma penal deve ser aplicada em sentido estrito (...) EM CARÁTER ABSOLUTO; como se viu, não é absoluto!

    Fonte: Fontana e Ferreira, Vestcon(2013);

  • Cabe analogia no direito penal somente in bonam partem.

    No CPP cabe in bonam partem e também in malam partem.

  • nothing is absolute!

  • Absoluto e questões de concurso não combinam.

    Abraços.

  • Analogia

    Não é forma de interpretação da lei, mas sim uma forma de integração do direito. A analogia é utilizada diante da existência de uma lacuna legal. Ela é uma forma de autointegração da norma penal para suprir lacunas porventuras existentes.

    A analogia é admitida no Direito Penal ?

    Sim, desde que seja para beneficiar o réu ( in bonam partem). A analogia não pode ser usada para prejudicar o réu ( in malam partem )

  • Analogia

    Não é forma de interpretação da lei, mas sim uma forma de integração do direito. A analogia é utilizada diante da existência de uma lacuna legal. Ela é uma forma de autointegração da norma penal para suprir lacunas porventuras existentes.

    A analogia é admitida no Direito Penal ?

    Sim, desde que seja para beneficiar o réu ( in bonam partem). A analogia não pode ser usada para prejudicar o réu ( in malam partem )

  • nem o direito à vida é absoluto!

  • ERRADO.

    Analogia in bonnam partem: PERMITIDA;

    Analogia in malam partem: PROIBIDA.

  • GABARITO: ERRADO

    A analogia é forma de integração da lei. Quando a lei não prevê a solução para um caso, a analogia permite a aplicação de uma norma parecida. É a chamada análise por semelhança.

    Analogia "in bonam partem" } Para BENEFICIAR o réu (PERMITIDA em direito penal)

    Analogia "in malam partem" } para PREJUDICAR o réu (PROIBIDA em direito penal)

     não é possível realizar analogias in malam partem no Direito Penal, uma consequência direta do princípio da legalidade.

  • Agora, segundo a suprema corte brasileira, até mesmo TIPIFICAÇÃO DE CONDUTAS pode por ANALOGIA. Vide AD0 26 que criminalizou a homofobia (sic). A partir desse momento, o Brasil inova, joga o princípio da legalidade no lixo, rasga os mais básicos e elementares princípios para tipificação de conduta (lei anterior, estrita, escrita, clara), e entra de vez na lata do lixo jurídico da história da humanidade.

  • Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

    A hipótese mais clássica é aquela em que a mulher é vitima é estupro e fica grávida. A lei, nesse caso, admite a manobra abortiva. Mas o legislador impôs requisitos, quais sejam: que haja consentimento da gestante e seja realizado por médico. Isto é, não o abortamento não for realizado por médico, o agente que o praticou responderá pelo crime de aborto, ok? Mas imaginemos que Eva tenha ficado grávida em decorrência do estupro. E Eva mora em cidade longínqua que não há médico na região; há, apenas, uma parteira. Eva procura a parteira e esta realiza a manobra abortiva. Ocorre que a parteira responderá pelo crime de aborto, porque o legislador disse que tem de ser praticado apenas por médico. Para que não ocorra injustiça, teremos de fazer o uso da analogia, in bonam partem, para beneficiar a parteira.

  • Devido a coisas como essa, que nosso país está do jeito que esta. Benefícios e mais benefícios para os infratores.
  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Em Direito Penal a analogia só é vedada quando prejudicial ao réu, a chamada

    analogia in malam partem (para criminalizar conduta não prevista como crime, aumentar penas,

    etc.); quando benéfica (diminuir pena, descriminalizar conduta, etc.), a analogia é permitida em

    Direito Penal (analogia in bonam partem).

  • Errado, exemplo do uso da analogia é a in bonam partem, reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei

  • A norma penal é instituída em lei sentido estrito. Mas, pode ser instituída a analogia para que seja em benefício do réu ( in bonam partem). Por isso essa questão está errada.

  • A analogia é plenamente utilizável em âmbito penal, desde que em benefício do réu.

  • TJ-DFT 2013: Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem. ERRADO

    PC-MA 2018: No direito penal, a analogia é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. CERTO

    CÂMARA DOS DEPUTADOS 2014: A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. ERRADO

    PC-MA 2018: No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. ERRADO

    DETRAN-DF 2009: O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes. CERTO

    PC-MA 2018: No direito penal, a analogia utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas em lei. ERRADO

    PC-GO 2016: Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.  ERRADO

    PC-MA 2018: No direito penal, a analogia corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal. ERRADO

    TRE-MT 2015:  Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. ERRADO

    PC-MA 2018: No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. ERRADO

    TJ-BA 2019: No direito penal aplica-se a analogia tanto para as normas penais incriminadoras como para as normas não incriminadoras. ERRADO

    DPE-MA 2011:  A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. ERRADO

    TJ-BA 2019: O direito penal admite a aplicação da analogia apenas para as normas incriminadoras. ERRADO

    TJ-DFT 2015:  Caso haja concurso de agentes em crime de furto qualificado, deve ser aplicada, por analogia, a causa de aumento de pena referente ao crime de roubo. ERRADO

    PRF 2019:  A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena. ERRADO

    TCE-RO 2019: A analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras nem a permissivas. ERRADO

  • TJ-BA 2019: Em razão do princípio da legalidade, o direito penal não admite a aplicação da analogia. ERRADO

    EMAP 2018: A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. CERTO

    PC-AL 2012: As leis penais devem ser interpretadas sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. CERTO

    TJ-BA 2019: O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que seja para beneficiar o réu. CERTO

    TJ-BA 2019: O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que a vítima do crime concorde com a aplicação do instituto. ERRADO

    TJ-DFT 2015: Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. CERTO

    PREF. FORTALEZA 2017: Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. ERRADO

  • A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu.

  • analogia não é proibida no direito penal. somente é admitida em bonam partem

  • Analogia - Para preencher uma lacuna inexistente. Apenas em bonam partem. DIREITO PENAL

    interpretação - interpretação de algo já existente. Bom ou ruim, Direito penal e direito processual penal

  • razão por que éPROIBIDA , em caráter absoluto, a analogia no direito penal.

    Errado !!!!

  • A analogia no Direito Penal brasileiro, só é proibida nos casos em que ela for IN MALAM PARTEM.

  • Analogia pode ser aplicada em benefício do réu.

  • A primeira parte do item está certo, pois realmente normas incriminadoras só podem ser criadas por lei em sentido estrito, no entanto na segunda parte do item, no que diz respeito que é proibida a analogia, a questão torna-se errada, já que a analogia em bona partem (beneficiar o réu) é permitida, ao contrário da analogia in mala partem ( prejudicar o réu) que é proibida. Sendo assim, a analogia não pode ser proibida em caráter absoluto.

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena. ERRADA

    ANALOGIA – não é forma de interpretação de lei, mas sim de integração (lacuna legislativa) em regra ela é proibida (malam partem).

    Exceção: só pode ser utilizada a favor do réu (bonam partem).

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – permitido no CP. ocorre quando, dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica que deve ser interpretada de acordo com as anteriores. Ex: art. 171 CP ...mediante artifício ardil ou qualquer outra fraude.

  • No tocante a isso daí, temos isso aqui, "talkei"?

    ANALOGIA   X    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    " Analogia (Método de Integração): Somente é cabível quando em benefício do réu (In Bonam Partem).

    Interpretação Analógica (Método de Interpretação): Cabe tanto em benefício como em prejuízo do réu (In Bonam Partem e In Malan Partem).

    fonte: meus resumos

  • Gabarito : ERRADO.

    A Analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei. Vide: STJ, REsp. 1585379/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.06.2017.

    Bons Estudos!!!

  • PERMITIDA: Analogia "in bonam partem" - Para BENEFICIAR o réu.

    PROIBIDA : Analogia "in malam partem" - Para PREJUDICAR o réu.

  • O ERRO DA QUESTAO FOI MENCIONAR QUE É CARATER ABSOLUTO ?

  • ANALOGIA EM BENEFICIO DO RÉU. MAIS UMA CORTESIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO. PARABÉNS!!!

  • Erro da questão foi PROIBIDO EM CARÁTER ABSOLUTO. ANALOGIA IN BONAM PARTEM É UTILIZADO NO CP.

  • Analogia, uma só palavra. Beneficiar, uma só palavra.

    Interpretação analógica, 2 palavras. Beneficiar ou prejudicar, 2 palavras.

  • Gabarito: ERRADO

    A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena. ERRADA

    Não e proibida em caráter absoluto por que existe (IN BONAM PARTEM) em Benefício do réu

    ANALOGIA – não é forma de interpretação de lei, mas sim de integração (lacuna legislativa) em regra ela é proibida (malam partem).

    Exceção: só pode ser utilizada a favor do réu (bonam partem).

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – permitido no CP. ocorre quando, dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica que deve ser interpretada de acordo com as anteriores. Ex: art. 171 CP ...mediante artifício ardil ou qualquer outra fraude.

  • Se assim fosse, não existiriam tantas brechas nas leis.
  • De fato, a norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito (lei formal). No entanto, a assertiva está errada, pois a analogia não é vedada no Direito Penal. O que existe é a vedação da analogia para prejudicar o réu. A analogia para ajudar o réu é permitida. Portanto, questão errada.

    Gabarito: Errado

    Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • *Meu complemento...

    > A assertiva vem descrevendo corretamente como funciona a norma penal brasileira, no entanto, peca na seguinte parte:

    "A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito (ok), razão por que é proibida, em caráter absoluto (não), a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena."

    R: O termo "absoluto" quebrou a questão, uma vez que permite a autoridade competente a optar pela analogia em benefício do réu. Vejamos:

    ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Analogia  ≠  Interpretação analógica --> Importante!!!

    1} Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu;

    2} Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    > Ficando assim nosso esquema:

    Analogia - Beneficia

    Interpretação analógica - Beneficia ou Prejudica.

    _____________

    Bons Estudos.

  • É admitida analogia in bonam partem... fim

  • Exemplos para os amados.

    Ex: você sabe que o art.  do  prevê as hipóteses legais de abortamento. A hipótese mais clássica é aquela em que a mulher é vitima é estupro e fica grávida. A lei, nesse caso, admite a manobra abortiva. Mas o legislador impôs requisitos, quais sejam: que haja consentimento da gestante e seja realizado por médico. Isto é, não o abortamento não for realizado por médico, o agente que o praticou responderá pelo crime de aborto, ok? Mas imaginemos que Eva tenha ficado grávida em decorrência do estupro. E Eva mora em cidade longínqua que não há médico na região; há, apenas, uma parteira. Eva procura a parteira e esta realiza a manobra abortiva. Ocorre que a parteira responderá pelo crime de aborto, porque o legislador disse que tem de ser praticado apenas por médico. Para que não ocorra injustiça, teremos de fazer o uso da analogia, in bonam partem, para beneficiar a parteira.

    Fonte: JusBrasil

  • admite-se analogia quando esta beneficiar o réu

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

    ERRADO

    É possível utilizar analogia em bonan partem, ou seja, de forma a beneficiar o agenteLei em sentido estrito é realmente uma exigência, entretanto caso exista uma lacuna ela pose ser explorada em benefício pela analogia. Lembre-se que a analogia é quando possui uma lacuna enquanto a interpretação analógica essa lacuna não existe, mas existem termos mais genéricos que podem ser interpretados em benefício ou em prejuízo sem qualquer problema.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A analogia somente pode ser utilizada em direito penal para beneficiar o réu. Desse modo, é vedada a analogia para criar tipo penal incriminar, mas é possível a utilização da analogia para alterar a pena, desde que seja para menor.

  • Admite-se a analogia in bonam partem.

  •  em caráter absoluto?

  • Analogia é possível a sua aplicabilidade  in bonam partem

  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    é a descrição, anotação ou

    é o conteúdo, a ocorrência real da lesão jurídica descrita na lei em sentido formal.

    Analogia in bonam partem

    Interpretação AnalógicaBonam/malam partem | Exemplos, formas genéricas e aplicação de hipóteses.

    Inteetação Extensiva - Interpretação | Existe norma | Bonam/malam partem | Amplia-se o alcance da norma | Lei diz menos do que deveria.

  • Nada no DIR. é absoluto irmão, nem na vida kkkk

    Analogia é admitida em BONAM PARTEM (para beneficiar a vitima da sociedade)

  • errei por falta de atenção..poxa!

  • ERRADA

    QUESTÃO PURA INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE DO USO DAS VÍRGULAS.

    A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

    A LEI PENAL É SEMPRE LITERAL, LOGO NÃO PODE SER PROIBIDA, ALÉM DISSO A ANALOGIA NÃO EXITE NA NORMA PENAL.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Analogia    Interpretação analógica

    1} Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu;

    2} Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    ___________

    Só não alcança aqueles que desistem!

  • Falou ABSOLUTO, tem coisa errada ai.

  • Analogia # Interpretação extensiva # Interpretação analógica:

     Analogia - Integração. Suprir lacunas. Apresenta normas que se encaixam a situações semelhantes. Só admitida em bonam partem.

     Interpretação extensiva - Resultado de interpretação. Adequar o sentido da norma para que seu alcance seja ampliado. PS: Há divergência doutrinária, se aplica ou não em caso de norma maléfica. Prevalece que sim, pois apenas se extrai o sentido da norma.

    Analógica - Técnica legislativa. O legislador utiliza a técnica de, após a enumeração de hipóteses de aplicação da norma, abrir a possibilidade de sua aplicação em situações semelhantes, por meio de uma fórmula mais genérica. Não há lacuna na lei, pois o próprio legislador prevê esse âmbito de aplicação da norma. (Rol casuístico + Clausulas genéricas)

    To the moon and back

  • A analogia é admitida no direito penal para beneficiar o réu.

  • Em que pese a necessidade de instituição de lei em sentido estrito para criação de lei penal, a doutrina e até mesmo os tribunais relativizam esta condição, tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei. Vide: STJ, REsp. 1585379/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.06.2017.

    ERRADO

  • Quando a banca inclui palavras como "absoluto", normalmente ela quer saber se você conhece a exceção.

    Neste caso, a aplicação da analogia para beneficio do réu.

    GABARITO: E

  • NÃO SABIA A QUESTÃO, MAS LEMBREI DAS PALAVRAS QUE O CESPE USA PRA DEIXAR QUESTÕES ERRADAS, NO CASO DESSA: CARATER ABSOLUTO

  • Homofobia é, por analogia, crime de racismo, não?
  • Sobre o tema:

    • interpretação analógica não se confunde com o instituto da analogia.

    → Analogia não é admitida na seara penal a não ser quando for para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita. 

    → Já a interpretação analógica, quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica. Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem. 

    Exemplo de interpretação analógica apresentado de forma recorrente na doutrina é a do artigo 121, § 2°, I, do Código Penal, que qualifica o homicídio quando praticado “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Há, com efeito, uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa de recompensa") e uma fórmula genérica ("ou outro motivo torpe") que permite ao intérprete classificar como motivo torpe outro que não tenha sido previsto pelo legislador, vale dizer, não o especificado no dispositivo legal, para qualificar o homicídio. 

  • tudo para beneficiar o reu... E

  •  Analogia  x  Interpretação analógica

     

    • Analogia é uma forma de integração do direito.
    • No direito penal é permitida in bonam partem = em benefício do réu.

     

    • Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

  • No direito nada é absoluto
  • ESSA FOI PRA CAIR O CANECO.

  • Gabarito: Errado. A analogia, desde que benéfica ("in bonam partem") ao réu pode ser aplicada em Direito Penal. Outro ponto importante a ser observado é que não existe direito absoluto. Dica: em questões que conter a expressão direito absoluto a assertiva está errada.
  • A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, pra beneficiar o fi duma égua.

  • Guardando com exemplo:

    Analogia in bonam parte

    Mulher que foi vítima do crime violação sexual mediante fraude pode realizar o aborto ( que é previsto somente para o estupro)...

    Analogia in malam parte

    Um assistente técnico que dá falso testemunho não responde pelo crime de Falso testemunho ou falsa perícia). Porque os sujeitos ativos são a testemunha, perito, contador, tradutor e intérprete. Veja que o assistente técnico não figura, logo não responderá pelo referido delito.

  • COMENTÁRIO DA QUESTÃO : De fato, a norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito

    Contudo, a doutrina e jurisprudência entendem ser cabível a analogia (hipótese de integração legislativa) no Direito Penal, desde que seja em benefício do acusado, ou seja, analogia in bonam partem.

    Assim, a vedação não é absoluta, mas restrita à analogia in malam partem, razão pela qual a questão está errada.

  • COMENTÁRIO DA QUESTÃO : De fato, a norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito

    Contudo, a doutrina e jurisprudência entendem ser cabível a analogia (hipótese de integração legislativa) no Direito Penal, desde que seja em benefício do acusado, ou seja, analogia in bonam partem.

    Assim, a vedação não é absoluta, mas restrita à analogia in malam partem, razão pela qual a questão está errada.

  • ERRADO!

    Em direito penal, podemos ter a analogia se for aplicada em benefício do réu.

    CORAGEM!

  • Item errado, pois em Direito Penal a analogia só é vedada quando prejudicial ao réu, a chamada analogia in malam partem (para criminalizar conduta não prevista como crime, aumentar penas, etc.); quando benéfica (diminuir pena, descriminalizar conduta, etc.), a analogia é permitida em Direito Penal (analogia in bonam partem).

    • No direito penal é permitida in bonam partem = em benefício do réu.

  • Ok, é permitido em benefício do réu. Dito isto, alguém consegue me apontar o uso da analogia para criar tipo penal?
  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em

    caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja

    para fundamentar ou alterar a pena.

    Não é proibida em caráter absoluto, pois pode ser usada para beneficiar o réu, somente "analogia in bonam parte"

  • Nada é absoluto em direito! Sempre tem uma exceção.

    Não desista, Deus irá recompensar seu esforço!

  • Em 16/02/21 às 14:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 24/01/21 às 15:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO: ERRADO

    A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu.

  • Gabarito errado. A analogia pode ser utilizada in bonam partem, além disso, na questão é citado que NÃO PODE UTILIZAR DE MANAIRA ALGUMA, sendo assim, a questão está errada.

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito... Gente há normas penais em branco, onde sao regulamentadas por portarias, nao sendo necessariamente instituidas por lei em sentido estritro.. Ex Portaria que define o que é droga

  • analogia in malam partem é vedada, mas em benefício do réu não é!

  • "A interpretação analógica, não se confunde com o instituto da analogia. Este último não se admite na seara penal a não ser quando for para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita. Já a interpretação analógica, quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica."

    _____

    Bons Estudos.

  • Analogia em Direito Penal só se for para beneficiar o réu.

    Interpretação Analógica, no entanto, é utilizada amplamente por todo o dispositivo.

  • Coloca virgula pra foder o plantão. A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM

  • Afirma-se assim que a analogia só é admitida no direito penal quando for para beneficiar o réu (in bonam partem), jamais para prejudicá-lo (in malam partem);

  • ERRADA

    "A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena."

    A analogia é aplicada no Direito Penal quando usada para beneficiar o réu (in bonam partem).

  • GAB ERRADO

    LEX STRICTA (resT riT a): 2T 

    • Vedação a analogia em “analogia in Malam partem” (Malefício): buscar analogia em outra lei contra o réu é proibido. 
    • Analogia in Bonam partem (BENEFÍCIO): analogia a favor do réu É PERMITIDA. 

  • Gabarito: ERRADO.

    Analogia em Direito Penal? Somente in bonam partem. O erro da questão está em afirmar que a analogia é proibida em caráter absoluto, quando na verdade é permitida a analogia quando para beneficiar o réu.

  • Errado!

    É permitido a analogia in Bonam partem.

  • Errado.

    O erro do item está tão somente na utilização do termo “em absoluto”.

    ---> há possibilidade de aplicação da analogia in bonam partem em Direito Penal, não havendo essa previsão em caráter absoluto como afirmou o examinador. 

  • Gab Errada

    Falou absoluta já abre o olho.

    Em matéria penal é vedada a analogia in malam partem.

    Em matéria penal é permitida a analogia in bonam partem.

  • (CESPE, 2018) A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.(CERTO)

  • Tanto a interpretação analógica como a interpretação extensiva são admitidas in malan partem no DIREITO PENAL        Tanto a interpretação analógica como a interpretação extensiva são admitidas in malan partem no DIREITO PENAL.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – Amplia-se o alcance da palavra. Ex.: No crime de violação de domicílio, que estabelece como inviolável o elemento “casa” alheia, sem, contudo, conceituar o que se entende por “casa”.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – Existe uma norma para o caso concreto. Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses. “Outro meio insidioso ou cruel”.

    ANALOGIA – Aplicada apenas em benefício ao réu.

    Coloca no resumo!

  •  Errado!

    É proibida a analogia no direito penal in malan partem.

  • PROIBIDA EM MALAM PARTEM, PORÉM ACEITA EM BONAM PARTEM!

    IMPORTANTÍSSIMO!

    SEGUNDO O INFORMATIVO N 944 DO STF QUE SE TRATA SOBRE HOMOFOBIA:

    O STF ENTENDE QUE PODE TER ANALOGIA EM CASOS DE HOMOFOBIA, UMA VEZ QUE ISSO É UM ABSURDO, TENDO EM VISTA QUE ELES USARAM A ANALOGIA EM MALAM PARTEM COISA QUE NÃO PODE!

    SE O CESPE TRAZER ESSE ENTENDIMENTO E CITAR O STF, EU ACONSELHO IR PELO MESMO ENTENDIMENTO DELES.

  • Nenhum direito é absoluto, desconfie quando vinher essa terminologia em uma questão!

    analogia bonam partem pode!

  • ABSOLUTO SÓ O PODER DE DEUS. PODE A INTERPRETAÇÃO PARA BENEFICIAR O RÉU (in bonam partem)

  • GABARITO: ERRADO

    #DECORRE

    "NÃO EXISTIR DIREITO ABSOLUTOS, VISTO QUE, ATÉ MESMO, O DIREITO A VIDA É RELATIVO, UMA VEZ QUE É PERMITIDO A PENA DE MORTE NO CASO DE GUERRA DECLARADA"

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS.

  • ERRADO

    pode analogia em favor do réu

  • Afirma-se assim que a analogia só é admitida no direito penal quando for para beneficiar o réu (in bonam partem), jamais para prejudicá-lo (in malam partem);

    errada

  • ANALOGIA

     - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

  • A analogia somente pode ser utilizada em direito penal para beneficiar o réu. Desse

    modo, é vedada a analogia para criar tipo penal incriminar, mas é possível a utilização

    da analogia para alterar a pena, desde que seja para menor

  • Ainda que se exija a lei em sentido estrito para previsão penal, bem como de sua respectiva penal, admite- se expecionalmente a figura da analogia, mas apenas em benéfico do réu, ou seja, in bonam partem.

    #O impossível do homem é possível para Deus.

  • Tudo que for a favor do réu pode.

  • É proibida por lei a analogia no direito penal qualquer que seja a forma, a doutrina que tem admitido analogia a favor do réu. Aí complica.

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

    RESERVA DO LEGAL:

    • A criação de norma penal INCRIMINADORA (define crime e comina penas) somente deve ser feita por meio de LEI FORMAL (EM SENTIDO ESTRITO).

    1)    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE: ACONTECE ANALOGIA

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;

    • Vedação à analogia in malam partem - in pejus - à pior

    A LEI POSTERIOR, QUE FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES

    AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

    • Em benefício do réu in bonam partem - in mellius - à melhor
    • É possível aplicar um dispositivo legalmente vigente que não há lei.
    • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    2)    EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato).

    • Retroatividade (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI mais benéfica, ira RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    • Ultra Atividade: Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI menos benéfica, ocorrera a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,

    É a possibilidade da leidepois de revogadacontinuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.

    3) EXCLUDENTE DA RESSALVA:

    • A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Sumula STF nº 711)

  • Nada no direito é ABSOLUTO.

  • Partindo do princípio da legalidade disposto no art. 1° do CP, pretende que se julgue a assertiva disposta.

    Em que pese a necessidade de instituição de lei em sentido estrito para criação de lei penal, a doutrina e até mesmo os tribunais relativizam esta condição, tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei. Vide: STJ, REsp. 1585379/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.06.2017.

    GABARITO: ERRADO

  • É permitida para beneficiar o réu.

  • A pena poderá ser alterada para benefício do réu.

  • analogia em " bonam partem" é possível

  • Questão

    A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito ✅ , razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal ❌ , seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena. ✅

    Admite-se analogia “in bonam partem” ➡ em favor do réu.

    Gabarito errado ❌

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.ERRADO

    O direito penal proíbe a ANALOGIA para prejudicar o réu (in malam partem), porém pode existir ANALOGIA para beneficiar o réu (in bonam partem).

    Lembrando que a ANALOGIA é uma técnica de interpretação da lei penal, ela é aplicada em caso de lacuna da lei(FALTA DE LEI), o aplicador da lei compara o caso com outra norma parecida, afim de que este não fique sem solução.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Analogia in bonam partem --> para beneficiar o réu --> permitida no Direito Penal

  • Para ilustrar a questão podemos utilizar como exemplo de analogia in bonan partem as escusas absolutórias do artigo 181 do CP no caso em que a companheira poderá ser comparada com a cônjuge para fins de aplicação do instituto. De modo diverso, temos como prova da proibição de aplicar a analogia in malam partem o caso de abandono de incapaz artigo 133 CP que, tem no seu parágrafo 3° as causas de aumento de pena, entra elas ser o agente for ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, neste caso como a analogia servirá como prejudicadora, não seria possível aplicar a companheira essa causa de aumento de pena, por não haver expressa previsão legal.

  • GABARITO: ERRADO

    ANALOGIA: forma de integração da lei. Utilizada quando legislador é omisso.

    Intérprete “pega emprestado” norma parecida e utiliza no caso concreto.

    Não pode ser utilizada em prejuízo (in malam partem).

  • Analogia in bonam partem

    • Lei benéfica ao réu
    • É permitida no Direito Penal 

    Analogia in malam partem

    • Lei prejudicial ao réu
    • É proibida no Direito Penal
  • RESUMIDADENTE: NÃO É EM CARATER ABSULUTO, POIS TEMOS INTERPLETAÇÃO ANALOGICA IN BONAM PARTEM NO CPP.

    " SEJA FORTE E CORAJOSO."

  • Absoluto não.

    AMPLO

  • Absoluto não

  • Analogia no Direito Penal é possível apenas para beneficiar o réu.

    No Processo Penal é possível tanto para beneficiar quanto para prejudicar!

    PMAL2021

  • pode haver analogia se não for prejudicial ao réu.

  • Atenção:  proibida analogia in malan partem.

    -->Analogia : Só para beneficiar o agente( pode ser usado)

    -->Interpretação analógica ( interpretação extensiva): Para beneficiar o agente e Para prejudicar ( STF)

                     Analogia

              Interpretação analógica( interpretação extensiva

  • Errado.

    Ainda que se exija a lei em sentido estrito para previsão de infração penal, bem como de sua respectiva pena admite-se excepcionalmente a figura da ANALOGIA, mas apenas em benefício do réu, ou seja , in bonam partem.

  • A analogia tem por finalidade preencher lacunas legislativa. Por mais que não seja lei em sentido estrito, pode ser utilizada em benefício do réu.

  • ERRADO

    ANALOGIA  É espécie de integração da norma. Aplicada apenas em benefício ao réu.

  • Norma PROCESSUAL penal = admite analogia para prejudicar/beneficiar o réu; Norma PENAL = admite analogia apenas para beneficiar o réu.   

  • Norma PROCESSUAL penal = admite analogia para prejudicar/beneficiar o réu; Norma PENAL = admite analogia apenas para beneficiar o réu.   

  • CARÁTER ABSOLUTO....

  • Norma Penal = admite analogia apenas para beneficiar o réu

  •  No direito penal é permitida a analogia in bonam partem: em benefício do réu.

    (errado)

  • analogia para beneficiar o réu é permitido

  • Parte A OK "A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito [...]

    Parte B ERRADO pois é possível analogia em BONAM PARTEM.

  • Aí não, né tetéia

    para beneficiar o réu pode quase tudo

  • Item errado, pois em Direito Penal a analogia só é vedada quando prejudicial ao réu, a chamada analogia in malam partem (para criminalizar conduta não prevista como crime, aumentar penas, etc.); quando benéfica (diminuir pena, descriminalizar conduta, etc.), a analogia é permitida em Direito Penal (analogia in bonam partem).

  • ANALOGIA

     - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    Fonte: colegas do qc

  • a palavra absoluto, entregou tudo

  • Gabarito Errado

    Tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei.

    Bons estudos, Não desista!

  • CPP = Analogia pode ser em bonan ou em malan

    CP = Analogia apenas em bonan

  • ERRADO.

    É permitida a analogia no direito penal se for para beneficiar o réu.

    Se for pra beneficiar o réu vale tudo meus amigos, next!

  • Quando a questão trás "Razão pela qual" induzindo ao erro

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito (até aqui, ok!), razão por que é proibida, em caráter absoluto (epa!), a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena. ERRADA.

    • analogia no direito penal: só é permitida in bonam parte, isto é, para beneficiar o réu, logo, pode sim ser usada para fundamentar ou alterar a pena, desde que em benefício do réu.
    • jamais, em matéria de direito penal, será permitida analogia in malam parte.

    OBS: Não confundir com a interpretação analógica, que é possível ser usada tanto in bonam, quanto in malam parte.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

     Analogia  ≠  Interpretação analógica

     

    Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu.

     

    Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    19/10/2019 às 16:02

    De fato, a norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito (lei formal). No entanto, a assertiva está errada, pois a analogia não é vedada no Direito Penal. O que existe é a vedação da analogia para prejudicar o réu. A analogia para ajudar o réu é permitida. Portanto, questão errada.

    Gabarito: Errado

  • "em caráter absoluto"

    errada, pois é admitida in bonam partem

  • GABARITO: ERRADO

    A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu.

  • ERRADO

    É possível analogia in bonam partem

  • 1 ANALOGIA

    • forma de INTEGRAÇÃO do Direito;
    • NÃO EXISTE NORMA para o caso concreto;
    • cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo, do ordenamento jurídico (analogia iuris);
    • é possível sua aplicação no Direito, APENAS in bonam partem;

    2 INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    • forma de INTERPRETAÇÃO do Direito;
    • EXISTE NORMA para o caso concreto;
    • utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;
    • a sua aplicação pode ser tanto in bonam partem quanto in malam partem;
  • Pensei que a questão queria a regra

  • Analogia - Só para beneficiar

    Interpretação Analógica - beneficiar ou prejudicar

    fonte: comentários qconcurso.

  • Gab Errada

    Não é proibida em caráter absoluto a analogia no direito penal, quando for para beneficiar é permitida.

    --> analogia in bonan Partem

  • Só é permitida a analogia para beneficiar, por isso não é vedada de forma absoluta.

  • "analogia é diferente de interpretação analógica"

    NO CODIGO PENAL:

    ADMITE-SE APENAS A ANALOGIA:

    *im bonam partem(a favor do reu)

    JÁ A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA PODE SER:

    *in bonam partem(a favor do reu)

    *in malem partem(contra o reu)

  • Errado.

    A analogia poderá ser utilizada para o benefício do réu.

  • "é proibida, em caráter absoluto" - ERRADO

    A analogia do bem pode =  in bonan Partem

  • Analogia => é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem --> em benefício do réu. (não tem caráter absoluto)

     

    Interpretação analógica => é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu. (é vedada em virtude do principio da reserva legal)

    => No Processo Penal é possível tanto para beneficiar quanto para prejudicar!

    Fonte: meus resumos do ANKI

  • A analogia é permitida quando em benefício do réu, não sendo, portanto, vedada de forma absoluta.

    Gabarito: errado

  • A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

  • Deu-se a entender, na compreensão da questão, a analogia como não sendo permitida, porque o examinador a colocou de uma forma genérica:

    "...razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal..." . Essas nomenclaturas fazem abranger tanto a analogia gravosa quanto a benéfica. A benéfica pode e deve acontecer.

    A pegadinha está para quem estudou o conceito de in malam partem. Essa, sim, não é admitida, porque definitivamente faz o que a questão descreveu: "... cria tipo penal incriminador... para fundamentar ou alterar a pena" (Ferimento do princ. da legalidade/ anterioridade/ subsunção).

    Como a banca só colocou "analogia em caráter absoluto", englobando, assim, as duas modalidades existentes, a questão torna-se incorreta. Uma é proibida; a outra, não.