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ID
2896978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.


O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • O princípio da reserva legal tem traços constitucional:

    Art. 5º (…) XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Não há crime SEM LEI.

    O texto é explícito: se não houver lei, não haverá crime. Assim, medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME.

    Texto da CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)

    GABARITO ERRADO.

  • Item errado, pois o MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator, jamais para tipificar condutas ou agravar penas. A CF-88 veda o uso de MP em matéria penal, mas o STF relativiza tal previsão, admitindo a MP benéfica. Seja como for, a questão está errada.

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  • ERRADO: LEMBRE-SE MP NÃO COMBINA COM O DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: Pelo princípio da legalidade ou RESERVA LEGAL, não há crime sem LEI anterior que o defina, e esta expressão exige apenas a LEI em sentido estrito ou formal, isto é, apenas ato normativo emanado do Poder legislativo, seja para criar ou agravar uma infração penal.

    ALFACON

  • Criar, extinguir, modificar, alterar... CRIME: LEI EM SENTIDO ESTRITO.

  • Medida provisória pode versar sobre direito penal incriminador? Em regra NÃO Os crimes somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito (lei ordinária e lei complementar).

     

    EXCEÇÃO à Medida provisória pode versar sobre direito penal não incriminador.

     

    NÃO INCRIMINADOR -> norma que descrimina um crime. (ex: legitima defesa)

     

    Obs: Criação de crimes por meio de medidas provisória jamais.

  • Essa parte deixa com o STF. Sacou?!

  • Resumo rápido:

    - Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

    Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.

    O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional. ERRADO

    COMENTÁRIOS:

    - Assertiva trata do Princípio da Reserva Legal ou da Estrita Legalidade, previsto no artigo 5º, XXXIX da CF e artigo 1º do CP. Importante ressaltar seu status de cláusula pétrea.

    - Nas lições de Cleber Masson, é basicamente a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas. Conforme artigo 62 da CF, é PROIBIDA a edição de medida provisória em matéria penal, seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao Réu. Entretanto, o STF já admitiu MP em matéria penal para beneficiar o RÉU.

    DICA:

    - Espécies normativas do artigo 59 da CF:

       - EC -> Pode tratar de matéria penal? SIM     Pode tipificar conduta? NÃO

       - LC -> Pode tratar de matéria penal? SIM     Pode tipificar conduta? SIM

       - LO -> Pode tratar de matéria penal? SIM     Pode tipificar conduta? SIM

       - LD -> Pode tratar de matéria penal? NÃO     Pode tipificar conduta? NÃO

       - Res. -> Pode tratar de matéria penal? SIM     Pode tipificar conduta? NÃO

       - Dec Leg -> Pode tratar de matéria penal? SIM     Pode tipificar conduta? NÃO

       - MP -> Pode tratar de matéria penal? SIM     Pode tipificar conduta? NÃO

  • Errado

    Medida Provisoria não poder tratar de crime no direito penal. Contudo lei complementar que a votação e por maioria absoluta e lei ordinária que e por maioria simples pode tratar de crimes.

  • CF: não pode MP em matéria penal;

    STF: não pode mas se for pra melhorar pro bandido eu deixo pq quem manda sou eu!

  • GABARITO ERRADO

    Nos termos do art. 62,

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Não obstante, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que tal vedação não abrange as normas penais benéficas. Foi o que aconteceu com as sucessivas MPs editadas em função da Lei 10.826/03, que trouxeram verdadeira abolitio criminis temporária e foram admitidas pela Corte Constitucional.

  • ESSA QUESTÃO FOI DE GRAÇA.

    Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER

    CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.

  • ERRADO

    Desdobramentos do princípio da legalidade:

    • Não há crime ou pena sem lei: Medida Provisória não pode criar crime, nem cominar pena;

  • medida provisória não cria crime!

  • ART 62, §1º, I, "b", CF.

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à direito penal, processual penal e processual civil.

    Sl. 40.1

  • Gabarito: Errado!

    Como regra geral, é vedada a edição de medida provisória para criar crimes ou agravar penas tendo em vista o teor do art. 62, I, a da CF/88. O STF, porém, tem admitido, excepcionalmente, a aplicação de medidas provisórias para beneficiar o réu, conforme se vislumbra do RHC 117.566/SP.

  • Em tese a utilização de medidas provisórias seriam vedadas em Direito Penal. No entanto, a jurisprudência vem admitindo a utilização de medidas provisórias descriminalizadoras. A exemplo das MP´s utilizadas para a dilação dos prazos para regularização de armas de fogo no estatuto do desarmamento.

  • norma penal incriminadora só poderá ser editada, através de Lei em sentido estrito.

    Fonte: minhas anotações.

  • Somente Lei formal pode criar condutas criminosas e cominar penas. OBS.: Medida Provisória pode descriminalizar
    condutas e tratar de temas favoráveis ao réu (há divergências, mas isto é o que prevalece no STF)
    .

     

    Estratégia

  • O Presidente da Republica não pode criar crime e nem culminar pena. 

    Crime e culminação de penas somente por lei aprovada no Congresso Nacional. (principio da reserva legal)

  • Medida provisória pode versar sobre Direito Penal? Como se sabe, medida provisória não é lei, mas ato do executivo com força normativa, logo não pode versar sobre direito penal incriminador. Mas poderia versar sobre direito penal não incriminador?

    1ª corrente: afirma que a CF/88, com a EC 32, proíbe MP versando sobre direito penal, incriminador ou não, prevalecendo sobre os constitucionalistas.

    2ª corrente CF proíbe apenas MP para direito penal incriminador.

    Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP  /97. Trata-se de uma visão garantista do direito penal.

    Entretanto, o entendimento doutrinário majoritário, é de que pelo paralelismo das formas e, principalmente após a EC nº.  /2001 (medida provisória) somente lei formal poderá versar sobre matéria penal, nesse sentido, professor Rogério Sanches.

  • O Princípio da Reserva Legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.

    Nem mesmo Medida Provisória (Que é um diploma legislativo emanado do Poder Executivo) poderá definir crimes ou majorar penas, ainda que se trate de urgência.

  • A assertiva em análise pretende analisar a viabilidade de se agravar a pena de determinado crime por meio de medida provisória.
    Como facilmente se conclui, a assertiva está incorreta, pois conforme dispõe o art. 62, §1°, inciso I, 'b' da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    GABARITO: ERRADA
  • Somente Lei formal pode criminalizar condutas e criar penas. Medidas provisórias podem apenas descriminalizar condutas e tratar de temas favoráveis ao réu.

  • Diante do princípio da RESERVA LEGAL

    apenas LEIS criam crimes - de fonte IMEDIATA.

    ou seja:

    -EMENDAS podem instituir princípios ou regras penais, desde que não maculem ou tente abolir as cláusulas pétreas

    -LEIS, ORDINÁRIAS e COMPLEMENTARES é a forma mais correta de legislar matéria penal.

    -LEI DELEGADA jamais poderá, até porque sobre o tema na cf ela mesmo fala que nao pode legislar "direitos individuais"

    -MEDIDAS PROVISÓRIAS não podem legislar sobre materia penal in malan partem, exceto se for in bonan partem

    -RESOLUÇÕES , DECRETOS LEGISLATIVOS jamais poderam tratar sobre materia penal criminalizadora

  • Só é pensar que se presidente podesse fazer agravamento de pena por medida provisória

    Bolsonaro já tinha agravado a de Lula!

  • MEDIDA PROVISÓRIA NÃO! SOMENTE LEI!!!

  • Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu

  • MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE CRIAR CRIMES E NEM COMINAR PENAS. PODERÁ VERSAR, SEGUNDO O STF, SOBRE DIREITO PENAL NÃO INCRIMINADOR. EX: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Apesar da parte final da questão, prevalece o que diz a Constituição no artigo 60, §1º, B, quanto a vedação de MP em matéria penal, bem como a jurisprudência do STF que admite, mas apenas quando beneficia o Réu.

  • Possível exceção à legalidade:

    - MEDIDA PROVISÓRIA:

    -> De 1988 a 2001, as medidas provisórias tinham campo material restrito, mas as restrições não estavam expostas de forma expressa na CF. Só a partir da EC n. 32/2001 foram incluídas no texto;

    Histórico:

    1) MP n. 1.571/1997: ao se pagar o tributo, está extinta a pena. STF considerou constitucional;

    2) Estatuto do Desarmamento: anistia foi concedida por medida provisória. STF considerou constitucional.

    Logo,

    À luz da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a Medida Provisória não pode dispor sobre Direito Penal em favor ou contra o réu;

    À luz do STF, a Medida Provisória pode, sim, ser despenalizadora (em favor do réu).

    GranCursos - Flávio Daher

  • É vedada a edição de medidas provisórias referente ao direito penal, processual penal e processual civil;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • GABARITO ERRADO

    O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado. Desse modo, somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa de criar crimes e/ou cominar penas, no entanto, será permitido a Medida Provisória versar sobre Direito Penal não incriminador, isto é, quando esse ato normativo traga efeitos benéficos ao réu.

  • STF, RE 254.818-PR.

    Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF

  • Errado. Somente por lei.

  • Somente por lei anterior

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE= RESERVA LEGAL+ ANTERIORIDADE.

  • Não pode haver medida provisória in mala parten.
  • #APROFUNDANDO:

    As medidas provisórias podem ser utilizadas no Direito Penal?

    ·        Para criar crimes e cominar penas, não.

    Portanto, para prejudicar o réu, as medidas provisórias não podem ser utilizadas no Direito Penal.

    ·        

    Quanto à medida provisória favorável ao réu, há dois entendimentos:

    CF, art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a : (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;”

    "Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória. A história fica mais bonita!".

  • CUIDADO! Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes:

    § Primeira corrente - Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.

    § Segunda corrente: Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF.

  • Não pode have MP definindo crimes nem cominando penas,pois somente leis ordinárias e leis complementares podem fazer isso.Mas o STF abriu precedente ao afirmar que poderá ser editada sim,desde que em matéria de leis penais não incriminadoras,mas isso é exceção,pois a regra é não poder.

  • Gab Errada

     

    Medida provisória em regra não pode tratar de matéria penal, somente lei ordinária e lei complementar.

     

    O STF entende que a Medida provisória pode sim tratar de matéria penal, porém quando for favorável ao réu.

  • Errei essa na prova e acertei aqui... nervosismo é uma pYt*

  • Errado.

    Somente lei em sentido ESTRITO pode definir condutas criminosa e estabelecer sanções.

    A respeito da possibilidade de MP tratar sobre materia penal, há duas correntes:

    1º- Não há possibilidade, visto que a CF/88 VEDA a possibilidade de MP tratar sobre materia penal

    2º - Há possibilidade, desde que seja favorável ao réu. (Prevalece essa corrente do STF)

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 254818 PR

  • conforme dispõe o art. 62, §1°, inciso I, 'b' da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    ERRADO

  • Quem trata de crime é a lei.

  • DECRETOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS E OUTROS DIPLOMAS LEGISLATIVOS NÃO PODEM SER UTILIZADOS EM MATÉRIA PENAL, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA. SEJA PARA PREJUDICAR OU BENEFICIAR O RÉU.

    SOMENTE LEEEEEEEEIII

     

    DE ACORDO COM STF, PODEM SER EDITADAS MP PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Art. 62 da CF. Prevê, em caso de relevância e urgência, o Presidente da Republica poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medida provisória sobre matéria:

    I - Relativa a:

    b) Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil.

  • A medida provisória nao pode versar sobre materia de direito penal, processo penal e processo civil. No entanto, há decisões dos tribunais que entendem que seria possivel a sua aplicacao em direito penal caso seja benefico ao reu e nao prejudicial.

  • Medida Provisória pode descriminalizar condutas e tratar de temas favoráveis ao réu ( STF )

  • MP nao faz DP

  • Pela CF, MP não pode tratar sobre matéria penal.

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medida provisória sobre matéria: I - Relativa a: b) Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil.

    Todavia, o STF admite que MP trate de DP quando para beneficiar o réu, nunca para prejudicar. 

    Ex: Estatuto do Desarmamento --> Período de abolitio criminis provisório [exclusão de fatos (porte ilegal de armas) do campo de incidência do DP]. Diversas MPs aumentaram o prazo de abolitio criminis para favorecer os réus (para que entregassem as armas). 

  • STF somente permite mp para beneficiar o réu

  • Gab Errada

     

    O Posicionamento da jurisprudência é que MP não pode tratar de matéria penal, entretanto se for para beneficiar o réu sim. 

  • XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do princípio da reserva legal.

    "O princípio do qual decorre a necessidade de lei como fonte formal imediata não é, simplesmente, o da legalidade, mas o da reserva legal, muito mais restrito. Pelo princípio da legalidade, são diversas as fontes normativas que podem fundamentar a imposição de obrigações e a restrição de direitos: lei, decreto, portaria, instrução normativa. Já o princípio da reserva legal pressupõe lei em sentido estrito, ou seja, nenhuma conduta será tipificada como crime ou contravenção e nenhuma pena será cominada a não ser por meio de dispositivo cujo conteúdo tenha sido devidamente debatido e votado por cada uma das Casas parlamentares em forma de lei ordinária (mais comum) ou de lei complementar (não tão usual porque reservada às hipóteses em que a Constituição exige a regulamentação por esta espécie legislativa.)"

    (SANCHES CUNHA, 2018. p. 60)

  • Medida provisória pode versar sobre direito penal?

    Não, pois a CF/88 veda a edição de MP versando sobre direito penal, não fazendo distinção.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sim, DESDE QUE a medida seja utilizada para FAVORECER o réu, ou seja, cabe MP versando sobre direito penal não incriminador (posição adotada pelo STF) ***NÃO PODE AGRAVAR***

    Ex: Estatuto do Desarmamente e o prazo da entrega de armas, foi prorrogado o referido prazo por meio de MP. Sucessivas prorrogações.

  • A MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator, jamais para tipificar condutas ou agravar penas. A CF-88 veda o uso de MP em matéria penal, mas o STF relativiza tal previsão, admitindo a MP benéfica.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E MEDIDA PROVISÓRIA

    No Direito Penal pode-se utilizar medida provisória? Para criar crimes e cominar penas não é possível, não pode prejudicar o réu.

    Porém, quando a medida provisória beneficiar o réu, há na doutrina duas correntes, vejamos cada uma delas:

    1ºC = Sim, desde que a medida provisória seja utilizada com o intuito de favorecer o réu. Ao longo do tempo, tem sido a posição adotada pelo STF.

    O Estatuto do Desarmamento previa um prazo para a entrega de armas, com o fim do prazo editou-se uma MP que o prorrogou, beneficiando as pessoas, eis que a tipicidade do fato era afastada.

    2ºC = Não, medida provisória não pode ser utilizada no Direito Penal, nem para o favorecimento e nem para prejudicar o réu, tendo em vista que o art. 62, §1º, b, da CF é expresso ao proibir a edição de MP relativa a direito penal. É a posição de Cleber Masson.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E MEDIDA PROVISÓRIA

    No Direito Penal pode-se utilizar medida provisória? Para criar crimes e cominar penas não é possível, não pode prejudicar o réu.

    Porém, quando a medida provisória beneficiar o réu, há na doutrina duas correntes, vejamos cada uma delas:

    1ºC = Sim, desde que a medida provisória seja utilizada com o intuito de favorecer o réu. Ao longo do tempo, tem sido a posição adotada pelo STF.

    O Estatuto do Desarmamento previa um prazo para a entrega de armas, com o fim do prazo editou-se uma MP que o prorrogou, beneficiando as pessoas, eis que a tipicidade do fato era afastada.

    2ºC = Não, medida provisória não pode ser utilizada no Direito Penal, nem para o favorecimento e nem para prejudicar o réu, tendo em vista que o art. 62, §1º, b, da CF é expresso ao proibir a edição de MP relativa a direito penal. É a posição de Cleber Masson.

  • MP não pode editar crimes e nem agravar penas.

    gabarito: E

  • Medida Provisória:

    Favorecer o Réu -> PODE!

    Prejudicar o Réu -> NÃO PODE!

    GAB: ERRADO

  • ERRADO. Para criar crimes ou cominar penas, bem como majorá-las, é necessária edição de LEI EM SENTIDO ESTRITO, em obediência ao princípio da legalidade. Ademais, é vedada edição de medida provisória em matéria penal, por expressa previsão na CF.

    Obs: há uma forte doutrina que defende ser possível edição de medida provisória em matéria penal, desde que em benefício do réu.

  • em materia de direito penal incriminador nao adimiti-se medida provisoria

  • eu respondi essa questão com o seguinte raciocínio:

    a lei não poderá ser alterada salvo para beneficiar o réu ( com exceções dos crimes continuados e permanentes )

  • Resposta" ERRADA"

    Em materia de direito penal não a de se falar em medida provisória!

  • Para ficar na sua mente:

    "Em matéria de direito penal não a de se falar em medida provisória!"

  • REGRA GERAL.

    Medidas Provisórias, Decretos, Portarias, e demais diplomas legislativos Ñ ESTABELECEM CONDUTAS NEM SANÇÕES CRIMINOSAS.

  • Contribuindo...

    Medida Provisória não poderá tratar sobre Direito Penal, Processual Penal, Direito Eleitoral e Processual Civil, porém poderá tratar a respeito de Direito Civil.

  • "'É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito

    Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao

    réu. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal historicamente firmou

    jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na

    esfera penal, desde que benéficas ao agente." (MASSON, Cleber)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

    I - relativa a:

    ...

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Para que essa chuva de comentários para falar a mesma coisa? o ideal era manter esse espaço mais "enxuto".

  • Medida provisória só poderá versar sobre direito penal quando NÃO INCRIMINADOR.

  • Principio da reserva legal

  • Embora não possam criar infrações penais, as medidas provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador.

  • MP apenas para BENEFICIAR o réu.

  • ERRADO!

    O princípio da reserva legal tem índole constitucional:

    CF, Art. 5º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

    Não há crime sem LEI. O texto constitucional não diz “não há crime sem lei OU medida provisória”.

    Ademais, a CF é expressa ao proibir o uso de medida provisória em matéria penal:

    CF, Art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil.”

    As medidas provisórias podem ser utilizadas no Direito Penal? Há duas posições sobre o tema:

    1ª POSIÇÃO: SIM, desde que a medida provisória seja utilizada para FAVORECER o réu. Para prejudicá-lo, nunca. Essa tem sido a posição do STF. Exemplo: O Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) previu um prazo para a entrega voluntária de arma de fogo à polícia federal, sendo que esse prazo para entrega das armas acabou em 2004, tendo o executivo prorrogado esse prazo diversas vezes por medida provisória. O STF entendia que esse prazo era de atipicidade temporária. Naquele período não existia o crime de posse ilegal de arma de fogo porque a pessoa podia levar a arma de fogo para a autoridade pública, entregando-a. Esse prazo acabou. Depois, o governo insistindo nessa campanha, prorrogou o prazo por medida provisória. No fim, a medida provisória afetava o Direito Penal, retirando a tipicidade do fato.

    2ª POSIÇÃO: NÃO. É uma posição que o professor Cleber Masson, particularmente, concorda. As medidas provisórias não podem ser utilizadas no direito penal para prejudicar o réu e nem para favorecer o réu. E por quê? Porque a Constituição Federal, em seu art. 62, §1°, inciso I, letra “b”, não admite as medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, não fazendo a Constituição Federal nenhuma ressalva no que tange à medida provisória favorável ao réu.

    FONTE: minhas anotações da aula do professor Cléber Masson (G7 Jurídico)

  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

  • GABARITO: ERRADO

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal. Não obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.

    Cleber Masson - Direito Penal 13ª edição

  • GABARITO: Errado

    Item errado, pois a MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator, jamais para tipificar condutas ou agravar penas. A CF 1988 veda o uso de MP em matéria penal, mas o STF relativiza tal previsão, admitindo a MP benéfica. Seja como for, a questão está errada.

  • A assertiva em análise pretende analisar a viabilidade de se agravar a pena de determinado crime por meio de medida provisória.

    Como facilmente se conclui, a assertiva está incorreta, pois conforme dispõe o art. 62, §1°, inciso I, 'b' da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    ERRADO

  • Na verdade, Medida Provisória não pode criar crimes nem cominar penas. Como dito, isso pode ser feito apenas através de Lei Formal, a cargo do Congresso Nacional. 

    A questão tentou confundir o aluno com o final da assertiva. Não caia nessa. Apesar de a Medida Provisória ser analisada pelo Congresso, ela não pode agravar penas.

    Gabarito: Errado

  • O princípio da reserva legal tem índole constitucional

    Art. 5º (…)

    XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Não há crime SEM LEI. O texto não diz “não há crime sem lei ou medida provisória”. O texto é explicito: se não houve LEI, não haverá crime. Logo, medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME.

     

    Além disso, a Constituição Federal é expressa ao proibir o uso de medida provisória em matéria penal: 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Assim, o presidente da República não pode em nenhuma hipótese editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada.

    ERRADO

  • Gab Errada

    Somente lei ordinária e lei complementar pode tratar de matéria penal, conforme o princípio da reserva legal

    Medida provisória que beneficie o réu pode.

    Medida Provisória que agrava a pena não.

  • Não é possível a edição de medida provisória que verse sobre direito penal. 

     

  • medida provisóriap para agravar a pena contaminou a questão.

  • medida provisóriap para agravar a pena contaminou a questão.

  • É vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    Fulcro art. 62, §1°, inciso I, 'b' da CRFB/88.

  • Gab Errada

    Medida Provisória somente pode tratar de matéria penal quando for para beneficiar, jamais para agravar condutas.

  • conforme dispõe o art. 62, §1°, inciso I, 'b' da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

  • -         medida provisória não define infrações ou sanções penais. Mas pode versar sobre direito penal não incriminador (normas penais benéficas que: abolem crimes; restringem o alcance do crime; extinguem ou abrandem penas; ampliem isenção de penas; extinguem a punibilidade). Lei delegada e resoluções também não podem versar sobre DP.

  • medida provisória pode beneficiar, mas nunca agravar.

  • GAB: ERRADO

    Princípio da Reserva Legal:

    -NORMAS INCRIMINADORAS -> Lei Ordinária/ Sentido Estrito

    -NORMAS NÃO INCRIMINADORAS -> Pode Medida Provisória

  • RESUMO-CRIAÇÃO DE CRIMES E COMINAÇÃO DE PENAS:

    REGRA: LEI ORDINÁRIA;

    EXCEPCIONALMENTE: LEI COMPLEMENTAR (Ex: LC 105/01 que dispõe sobre o sigilo bancário).

    _____________________________________

    E A MEDIDA PROVISÓRIA?

    PODE CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS? NÃO.

    PODE TRATAR DE DIREITO PENAL NÃO INCRIMINADOR (concessão de benefícios aos infratores)? SIM, CONFORME O STF.

  • Art 62 - CF/88

    Parágrafo 1 - "É vedada Medida Provisória sobre matéria:

    I - relativá à:

    b)direito penal, direito processual penal e direito processual civvil.

    ATENÇÃO: DIREITO CIVIL NÃO ESTÁ ENTRE AS VEDAÇÕES

  • Art 62 - CF/88

    Parágrafo 1 - "É vedada Medida Provisória sobre matéria:

    I - relativá à:

    b)direito penal, direito processual penal e direito processual civvil.

    ATENÇÃO: DIREITO CIVIL NÃO ESTÁ ENTRE AS VEDAÇÕES

  • A regra é que não pode mexer em Direito Penal e ponto! Se falasse alguma exceção aí tudo bem!

  • Pessoal , muita gente falando besteira ai..........Medida provisória pode tratar sobre DIREITO PENAL PERMISSIVO,porém não pode sobre Sobre dir. PEnal INCRIMINADOR,,,,!!!!!!

     

  • Na verdade, Julius, esse é um entendimento do STF... porém, a maioria dos constitucionalistas entende que MP não pode versar sobre DP, seja ele incriminado ou não.

    Assim, a resposta deve se basear no enunciado da questão.

  • Em regra, MP não pode tratar sobre matéria penal, conforme art. 62 da CF.

  • edição de medida provisória que trate de direito penal, NÃO!

  • Media provisória não pode criar crime porque a CF não admite. Já o STF entende que se for para favorecer o réu pode!

  • art 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; 2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz). Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Medida Provisória no Direito Penal:

    Norma Penal Incriminadora: não é possível.

    Norma Penal Não Incriminadora: é possível, de acordo com o entendimento do STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: O princípio da legalidade afirma que a criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentido estrito.

    Dessa forma, medida provisória não é apta para criar crimes, até mesmo diante da vedação constitucional prevista no art. 62, §1º, I, b, do Código Penal.

    Contudo, segundo pacífica jurisprudência do STF, a vedação constitucional deve ser restrita às hipóteses em que a medida provisória veicule matéria penal de forma gravosa ao acusado, ou seja, caso a MP seja benéfica, não há óbice para tratar sobre o tema.

    Na questão, percebe-se que a medida provisória seria utilizada para gravar a pena do tipo penal, razão pela qual seria vedada (medida provisória in malam partem).

  • A banca quis induzir o candidato ao erro quando elencou a possibilidade da MP passar pelo CN, transformando-a em um norma legal. Porém, isso é um típico caso de erro de iniciativa, erro esse insanável.

  • Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • VEDA-SE A EDIÇÃO DE MP SOBRE MATÉRIA PENAL (ART.62§1,I, b CF), PORÉM ESSA PROIBIÇÃO ALCANÇARIA APENAS AS LEIS PENAIS INCRIMINADORAS.

  • segundo pacífica jurisprudência do STF, a vedação constitucional deve ser restrita às hipóteses em que a medida provisória veicule matéria penal de forma gravosa ao acusado, ou seja, caso a MP seja benéfica, não há óbice para tratar sobre o tema.

    Na questão, percebe-se que a medida provisória seria utilizada para Agravar a pena do tipo penal, razão pela qual seria vedada (medida provisória in malam partem).

  • Medida provisória não pode legislar sobre direito penal, não pode tipificar crime e nem vai poder tipificar pena, porém medida provisória será permitido versar sobre direito penal não incriminador, isto é, quando esse ato normativo traga efeitos benéficos ao réu. Item errado

  • Medida provisória não pode versar sobre direito penal. Somente a lei em sentido estrito .
  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Princípio da Legalidade

    Abraço!!!

  • MEDIDA PROVISORIA NÃO PODE DISPOR SOBRE O DIREITO PENAL !

  • Medida Provisória não pode versar sobre direito penal.

  • Errada: Princípio da reserva legal determina que apenas LEI pode tratar de crime.

  • ERRADA

    Somente LEI pode tratar de direito penal.

  • CUIDADO! Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida

    Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.

    1. Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria

    penal.

    2. Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu

    (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF.

  • MP não tem competência para versar sobre Lei.

  • Princípio da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    Somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.

    Nem mesmo Medida Provisória (Que é um diploma legislativo emanado do Poder Executivo) poderá definir crimes ou majorar penas, ainda que se trate de urgência.

  • Errado

    Somente por lei em sentido estrito.

  • Errado

    Segundo o STF MP, em matéria penal, somente se for em "favor rei", ou seja, para beneficiar o réu.

  • PODE MP PARA BENEFICIAR, PREJUDICAR NÃO PODE

  • Infelizmente, o Presidente não "apita" nada no Brasil...

  • Gab Errada

    MP só pode ser utilizada em matéria penal se for para beneficiar o réu.

  • Há duas posições:

    A 1ª encabeçada pelo STF, diz que sim, desde que favoráveis ao réu. Exemplo: Estatuto do Desarmamento (entregava a arma e excluía o crime).

    A 2ª posição MAJORITÁRIA, diz que, independentemente do conteúdo legal, não havia possibilidade que MP versasse sobre Direito Penal, com base no art. 62, §1º, "b" da CF.

  • MP PARA BENEFICIAR, PREJUDICAR NÃO PODE

  • Medida provisória não cria crime, só lei em sentido proprio pode criar crimes..

  • A produção do direito penal é competência privativa da União e é produzido em foma de Lei Complementar e Ordinária pelo Congresso Nacional que a representa, salvo exceção prevista no art. 22, paragrafo único, CF/88: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Medidas provisórias não podem tratar sobre direito penal incriminador.

    A doutrina entende que Medidas provisórias podem tratar sobre direito penal não incriminador, pois não traz prejuízos ao réu, e sim normas permissivas. Temos como exemplo no STF, as medidas n° 253(2005), 379, 390,394(2007) e 417(2008) que fizeram alterações no estatuto de desarmamento (Lei 10826/2003)

  • Errado. Conforme o art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Este se refere ao principio da reserva legal, o qual só a crime com lei em sentido restrito. MP não pode criar crime.

  • Medida Provisória PODE ser usado somente em benefício...
  • MP pode ser utilizada apenas para beneficiar o réu. Não cria crime!

  • Medida Provisória NÃO pode ser utilizada em matéria penal incriminadora. Contudo, a jurisprudência do STF entende ser possível a utilização de medida provisória em direito penal somente se benéfica ao réu.

    Ademais, mesmo que a M.P. incriminadora seja convertida em Lei pelo Congresso Nacional, ainda sim a respectiva é considerava INVÁLIDA, porque já nasceu assim desde sua origem.

  • Princípio da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    Somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.

    Nem mesmo Medida Provisória (Que é um diploma legislativo emanado do Poder Executivo) poderá definir crimes ou majorar penas, ainda que se trate de urgência.

  • medida provisória não pode dispor sobre matéria penal , criar crimes e cominar penas, art 62 cf/88 somente LEI ORDINÁRIA

  • Quando as provas é de alternativas eu não vou bem no cespe,ja quando é de certo ou errado eu vou bem.

  • LEMBREM-SE DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL!

    LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.

  • ERRADO

    Medida provisória -   Não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • MP - só pode ser usada para beneficiar o réu.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:      

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado

    Pois pelo princípio da reserva legal, derivação do princípio da legalidade, somente lei em sentido estrito pode criminalizar condutas e cominar penas, sendo vedada a criação de tipos penais (ou agravamento de pena) por meio de, por exemplo, decreto e medida provisória.

    Fonte: estratégia concursos

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil

  • Mesmo com a aprovação do Congresso Nacional, se convertida em lei, será considerada inválida por vício na origem.

  • Acrescento ainda que LEI DELEGADA não pode também por vedação constitucional.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • SEGUNDO STF, SE FOR EM FAVOR DO RÉU PODE! MESMO COM AS VEDAÇÕES PREVISTA NA CF

  • Errado.

    O princípio da legalidade veda a edição de medida provisória em matéria de Direito Penal. Há debate quanto a possibilidade de edição de medida provisória em benefício do acusado, mas para agravar a pena ou criar crimes o tema é pacífico: Não se pode realizar a referida modificação na via de MP, ainda que o Congresso Nacional aprove a medida depois.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CF...................... Veda a utilização da MP em matéria penal

    STF..................... Pode utilizar MP desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de conduta)

    "NÃO PODE GRAVAR A PENA"

  • É vedada edição de medida provisória em matéria penal, porém como toda regra tem sua exceção, é possível a edição de tal medida não seja incriminadora e beneficie o réu.

    É só a gente lembrar da MP do Estatuto do Desarmamento, na qual estabelecia que, quem entregasse as armas, pelo prazo estabelecido na MP, não cometeria crime.  (RHC 117.566/SP, 2013).

     

  • Medida provisória  Não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu, MEDIDA PROVISÓRIA NÃO INCRIMINADORA É PERMITIDA.

    MP do Estatuto do Desarmamento, na qual estabelecia que, quem entregasse as armas, pelo prazo estabelecido na MP, não cometeria crime(RHC 117.566/SP, 2013).

     

  • CF/88 VEDA MEDIDA PROVISÓRIA VERSANDO SOBRE DIREITO PENAL.

    COM BASE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    STF- DIZ SER POSSÍVEL DESDE QUE A M.P SEJA NORMA NÃO CRIMINALIZADORA E NÃO AGRAVE A SITUAÇÃO DO RÉU.

  • Criar crime e cominar pena somente através de Lei no seu sentido estrito (lei ordinária).

  • Resolução:

    A edição de MP em matéria penal, como regra geral é vedada, inclusive para criação de crimes e agravamento dos já existentes. Entretanto, é possível MP benéfica, conforme já ocorreu no Brasil, através do art. 32 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

    Gabarito: ERRADO. 

  • A medida provisória ela entra em vigor no exato momento em que o presidente sanciona e é válida até 60 dias. E a medida provisória só vai continuar ou vai ser revogada após a votação do congresso nacional

  • A questão fala sobre a possibilidade de edição de medida provisória relativa a material penal. Não é permitida edição sobre Direito Penal incriminador. No entanto, é permitida sobre Direito Penal não incriminador, a exemplo da MP que prorrogou a abolitio criminis temporária, prevista no Estatuto do Desarmamento.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Errado, pois fere o principio da reserva legal.

    O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode

    definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).4

    Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas.

    Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos5 NÃO PODEM ESTABELECER

    CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.

    CUIDADO! Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida

    Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.

    1. Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria

    penal.

    2. Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu

    (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF.6

  • Gab Errada

    Medida provisória só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator.

  • - Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • REGRA: O Presidente não pode editar MP que trate de Direito Penal. A própria CF/88 diz.

    EXCEÇÃO: Segundo o STF, o Presidente da República pode editar uma Medida Provisória em favor do réu.

    Pessoal, não sabe o que comentar? Não comenta! Se for para comentar, comenta com objetividade e clareza. Há pessoas que gostam dos comentários para aprender. Não politizem e não "flodem" essa ferramenta EXTREMAMENTE ÚTIL para o aprendizado. Abs.

  • 1. Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria

    penal.

    2. Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu

    (descriminalização de condutas, por exemplo). vide STF.

  • O texto é explicito: se não houve lei, não haverá crime.Assim, medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME.

    Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • Medida provisória não cria crime.

  • Segundo o artigo 62, §1°, I, "b" da CF é vedado MPs em matéria de Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil. Porém, o entendimento majoritário é de aceitar MP que contenha disposições BENÉFICAS ao réu.

  • Medida Provisória não regula crime e nem determina pena.

  • ERRADO.

    Não há crime SEM LEI.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Tem algumas pessoas que comentam coisas nada haver com o contexto... A questão está errada em função de medida provisória não versar sobre direito penal incriminador, poderia apenas para direito penal não incriminador segundo STF.

  • Errado.

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1º, I, b) seja para prejudicar ou beneficiar o réu.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Galera vamos parar de encher linguiça aqui.

    SOMENTE LEI ORDINÁRIA (PL) CRIA CRIMES E COMINA PENAS.

    PORTANTO MP NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA.

  • É vedado direito penal, processual penal e processual civil.

    GAB: ERRADO

  • Medida provisória não é lei em sentido estrito, logo não pode criar crimes nem cominar penas. Porém, quando se trata de Direito Penal não incriminador, o STF entende que MP pode versar sobre tal direito, desde que seja para beneficiar o réu. Esta posição do STF contrapõe-se aos constitucionalistas, que baseados na própria CF (art. 62, I, "b") defendem que nem nos casos de DP não incriminador a MP pode ser cogitada.

    Como a questão não cobra posicionamento do STF, vamos focar so na máxima de que:

    MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CRIA CRIMES, NEM COMINA PENAS!!!

  • Gabarito: Errado

    Medida provisória não trata sobre direito penal incriminador, conforme o artigo 62,§ 1º, I, b, CF/88

  • Errado!!

    Medida provisória não trata sobre direito penal incriminador, conforme o artigo 62,§ 1º, I, b, CF/88

  • GABARITO ERRADO

    Observemos o princípio da reserva legal que veda edição de MP para criar ou agravar crime. Contudo, admite-se para beneficiar o réu.

    Abraços.

  •  Medida provisória não pode criar crime e nem comina pena – só a  LEI. Porém pode (MP) ser usada para beneficiar o réu.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • É fato que uma questão dessa não cairá mais nos concursos da PRF bua bua bua.

    Questão errada MP não cria crimes.

  • MEDIDA PROVISORIA PODE EDITAR SE CASO FOR BENÉFICO PARA O RÉU , PARA PREJUDICAR NÃO PODE .

  • Para "prejudicar o réu"somente através de : Emenda Constitucional (mas é muito raro) , Lei Complementar ou Lei Ordinária(mais comum)

  • É proibido a edição de Medida Provisória sobre matéria penal.

  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria penal, seja ela prejudicial, o que é pacífico em sede jurisprudencial ou mesmo favorável ao réu. Parte minoritária da doutrina entende possível medida provisória legislar em matéria penal de conteúdo benéfico.

    Ex. Medida Provisória que permitiu a entrega de arma de fogo extinguindo a punibilidade.

    O STF já decidiu acerca da possibilidade de medida provisória que verse sobre direito penal, desde que não incriminador e benéfico ao réu:

    “I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decretolegislativo.” RE 254818.

    COMPLEMENTANDO:

    Lei Delegada: Também não pode veicular matéria penal (art. 68, §1º II da CF /88) a Resolução e o Decreto Legislativo também não podem conter normas penais incriminadoras, pois tais espécies normativas são elaboradas sem o concurso do presidente da república, assim apenas Lei Ordinária (aprovada por maioria simples) e Lei Complementar (aprovada por maioria absoluta) pode legislar sobre matéria penal.

    Prof. Carlos Miranda!

  • Medida provisória (ato do presidente) PODERÁ TRATAR de direito penal, desde que de forma benéfica.

  • Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

  • Galera vamos parar de encher linguiça aqui.

    SOMENTE LEI ORDINÁRIA (PL) CRIA CRIMES E COMINA PENAS.

    PORTANTO MP NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA.

  •  é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    GABARITO: ERRADA

  • não há crime/contravenção, nem pena/mandado de segurança sem LEI EM SENTIDO ESTRITO:

    LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR SÃO AS ÚNICAS QUE DÃO "PITACO" NO CP, SALVO MEDIDA PROVISORIA DESDE QUE NÃO SEJA INCRIMINADORA (EX: STF SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

  • A edição de MP em matéria penal, como regra geral é vedada, inclusive para criação de crimes e agravamento dos já existentes. Entretanto, é possível MP benéfica, conforme já ocorreu no Brasil, através do art. 32 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento. 

    Errado

  • Medida provisória não pode tratar de Direito penal de forma incriminatória. Mas de forma não incriminatória sim. Ex: Exclusão de ilicitude.

  • Pequena correção aos colegas

    MP não pode criar crime, contudo, tem sim força de lei

  • medida provisória não pode tratar de matéria penal incriminadora, porém de acordo com o entendimento do stf, a pm pode tratar de matéria penal não incriminadora ou norma permissiva

  • Medida provisória não pode dispor sobre matéria penal, criar crimes e cominar penas. Somente lei ordinária.

  • STF Admite, desde que para beneficiar o réu. Doutrina majoritária, entende que não.

  • ERRADO.

    Medida provisória apenas para BENEFICIAR o réu.

  • Como os crimes são feitos a partir de leis ordináris e LEIS COMPLEMENTARIAS, como é por lei complementar, é vedada a edição por M.P

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

  • PODEM CRIAR E COMINAR PENAS:

    Leis ordinárias;

    leis complementares.

    NÃO PODEM CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS;

    DECRETOS;

    RESOLUÇÕES;

    LEIS DELEGADAS;

    COSTUMES.

    (CESPE/TJ-SE/TÉCNICO JUDICIÁRIO) É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto.

    ERRADO.

    Só lei em sentido estrito pode criar tipos penais. Não há exceção!

    INSTAGRAM: davidsilvavl

  • Pelo entendimento atual, MP só poder ser editada em matéria penal se for para beneficiar o réu.

  • Seria possível medida provisória definir condutas criminosas e cominar a respectiva pena?

               Segundo a Constituição, a medida provisória não pode tratar de matéria penal nos termos do artigo 62 da CF/88 com a redação dada pela EC nº33/2001. Todavia, há entendimentos doutrinários e alguns precedentes antigos do Supremo na direção de que poderia sim medida provisória trata de matéria penal, desde de que fosse pró réu, ou seja, desde que não fosse para definir crimes ou criar penas, mas que fosse uma medida provisória que de algum modo beneficiasse o réu. 

  • É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal), e assim, todas as MPs editadas não têm qualquer eficácia legislativa, sendo, perante ao Direito Penal, totalmente desconsideradas.....

  • só se agrava pena por LEI !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Meu resumo feito por questoes :

    Medida provisória em matéria penal:

    REGRANão é possível para a MP criar crimes pelos seguintes motivos:

    1 - Tem força de lei, mas não é lei;

    2 - O órgão que edita a MP é diferente do CN;

    3- De acordo com o Art. 62, § 1º, I, b, CF - É expressamente vedada MP em matéria penal.

    EXCEÇÃO: A corrente minoritária da doutrina, como por exemplo, Guilherme de Souza Nucci, entende que há possibilidade de MP em matéria penal, desde que em benefício do réu. 

  • Medida provisória só vale para direito penal não incriminadora ou seja permissiva, pois é feita por delegação do congresso nacional ao presidente. Cadê lembrar que o direito de legislar sobre direito penal e do congresso nacional.

  • GABARITO: ERRADO

    E é graças ao princípio da legalidade que isso não ocorre, pois, tal princípio veda, entre outros atos, a criação de crimes através de Medidas Provisórias. Tal princípio nos remete ao brocardo jurídico “nullum crimen, nulla poena, sine lege”: não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa!

    PODEM CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS:

    LEIS ORDINÁRIAS (LO)

    LEIS COMPLEMENTARES (LC)

    NÃO PODEM CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS;

    DECRETOS;

    RESOLUÇÕES;

    LEIS DELEGADAS;

    COSTUMES;

  • somente a lei pode criar crimes e cominar penas.

  • é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

  • A criação de crimes e determinação de penas somente pode ser feita através de Lei Complementar Federal ou Lei Ordinária federal, através do Legislativo, no Congresso Nacional.

  • Medidas provisórias podem versar sobre crimes > criação de crimes e cominação de penas ? NÃO.

    Medidas provisórias podem versar sobre direito penal ? DEPENDE.

    Quando ? Quando a matéria versar sobre normas penais não incriminadoras, normas que, em tese, beneficiam o réu = Extinção de punibilidade.

    (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras = C

    Fonte - Prof. Juliano Yamakawa.

    Gabarito errado.

  • Podem criar e cominar penas: Leis ordinárias; leis complementares.

    Não podem criar crimes e cominar penas: medidas provisórias; decretos; resoluções; leis delegadas; costumes.

    Obs: STF já admitiu MP para beneficiar o réu.

  • ao presidente pode elaborar leis DELEGADAS, e deverá solicitar a delegação ao congresso nacional

  • - Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • Medida provisória não pode dispor sobre matéria legal, criar crimes e combinar penas, ART.62 &1⁰ I, b CF/88 Somente lei ordinária.
  • A Carta Magna de 1988 VEDA a edição de MP (medida provisória) que verse sobre matéria penal, processual penal e processual civil.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • Medida provisória não pode dispor sobre matéria legal, criar crimes muito menos cominar penas.

  • errado

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena [SOMENTE PARA BENEFICIAR O RÉU] de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.

  • Somente a Lei Formal, a cargo do Congresso Nacional, pode agravar uma pena.

  • PRINCIPIO DA RESERVA LEGALL

  • Alô você

  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria penal, exceto em benefício do réu.

  • Medida Provisória é lei em sentido Material, ou seja, não passa pela "formalidade" (leis em sentido formal), da votação da Câmara/Senado.

  • O Presidente do executivo não possui competência legal em relação a lei penal, exceto quando e de forma permissiva.

    Não pode editar medida provisoria restritiva; (punir, aumentar pena e ou criminalizar ação (neo criminalização))

    somente medida provisoria permissiva.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    É vedada ( proibida) a edição de medidas provisórias sobre matéria penal, exceto em benefício do réu.

  • Princípio do Pedro do Flamengo...(Reserva Legal)

  • O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    É vedada ( proibida) a edição de medidas provisórias sobre matéria penal, exceto em benefício do réu.

  • AS MEDIDAS PROVISÓRIAS (MP'S ), NÃO PODERÃO TRATAR DA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL.É VEDADO AS AS MP'S A CRIAÇÃO DE DE CRIMES E COMINAÇÕES DE PENAS.. DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STF AS MP'S SÓ PODERÃO TRATAR DA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL, EM RELAÇÃO AO BENEFÍCIO DO RÉU ( IN BONAM PARTEM).
  • O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

    Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.

    CUIDADO!

    Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes:

    1. Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal;

    2. Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Na verdade, Medida Provisória não pode criar crimes nem cominar penas. Como dito, isso pode ser feito apenas através de Lei Formal, a cargo do Congresso Nacional. 

    A questão tentou confundir o aluno com o final da assertiva. Não caia nessa. Apesar de a Medida Provisória ser analisada pelo Congresso, ela não pode agravar penas.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof° Bernardo Bustani | Direção Concursos.

  • Não é possível a edição de medida provisória que verse sobre direito penal.

  • Medida Provisória não pode versar sobre matéria penal, EXCETO para BENEFICIAR o réu.

  • Conforme o amigo disse.

    Art. 5º (…)

    XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Não há crime SEM LEI.

    O texto é explicito: se não houve lei, não haverá crime.Assim, medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME.

    Texto da CF

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Cabe ressaltar que: mesmo que a Lei nova, mais Grave, entrasse em vigor não poderia Retroagir para apenar o infrator. Uma vez que o ato delituoso ocorreu antes da sanção da nova Lei. Lembre-se: Só pode Retroagir Lei mais Benéfica ao infrator. Espero ter contribuído! Bons Estudos a todos! Deus abençoe!
  • Eu espero que as próximas questões do concurso da PRF de 2021 venham assim. hehe

    GAB: errado

  • MP: não versa sobre matéria penal, a não ser... para beneficiar a vitima da sociedade!

  • Medidas provisórias, podem cuidar de matéria penal, desde que para beneficiar o réu (in bonam partem).

  • Princípio da Legalidade - Reserva Legal - Lei formal: crime ou contravenções.

    -> Decreto ou Medida Provisória - são fontes normativas, NÃO SÃO LEIS.

  • Gabarito: Errado

    o princípio da legalidade afirma que a criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

    Dessa forma, medida provisória não é apta para criar crimes, até mesmo diante da vedação constitucional prevista no art. 62, 1°,I , b do código penal.

    Contudo, segundo pacífica jurisprudência do STF, a vedação constitucional deve ser restrita às hipóteses em que a medida provisória veicule matéria penal de forma gravosa ao acusado, ou seja, caso a MP seja benéfica, não há óbice para tratar sobre o tema.

    Nãa questão, percebe-se que a medida provisória seria utilizada para gravar a pena do tipo penal, razão pela qual não seria vedada( medida provisória in malam partem).

  • §  A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

    §  Medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME, nem cominar/agravar pena.

    §  Medida provisória não pode versar sobre matéria penal, salvo para beneficiar o réu

  • art. 62, §1°, inciso I, 'b' da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    ERRADO

  • Medida Provisória NÃO pode dispor sobre Direito Penal, ou seja, NÃO PODE criar norma INCRIMINADORA, todavia, normas NÃO INCRIMINADORAS poderão ser criadas.

    Fonte: Resumo Mentorius - Manual da Aprovação.

  • ERRADO

    O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.

    Somente utiliza medida provisória para beneficiar o réu.

  • A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

    • LEI ORDINÁRIA
    • LEI COMPLEMENTAR

    OBS.:  Medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME, nem cominar/agravar pena.

    • Medida provisória SÓ pode versar sobre matéria penal, para beneficiar o réu

  • CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL e PROCESSUAL CIVIL;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    (CF, Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 3º A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.;

  • Só poderia se houver benefício de pena, o contrário não é permitido
  • É vedada a edição de Medida Provisória em caso de:

    Direito Penal,Processual Penal e Processual Civil.

  • CURSINHO PRA QUÊ?

    QUEM MAIS ESTUDA SÓ COM OS RESUMOS DOS COLEGAS DO QC?

    MELHORES QUE MUITOS CURSOS

  • CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL e PROCESSUAL CIVIL;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    (CF, Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 3º A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.;

  • DIREITO PENAL NÃO PODE SER MATÉRIA DE MEDIDA PROVISÓRIA

  • MP não pode tratar de direito penal, salvo para beneficiar o réu

  • O erro está em AGRAVAR. Somente utiliza Medida Provisória para BENEFICIAR o réu.

  • Errado. Medida provisória não pode versar sobre Direito Penal, exceto se for para beneficiar.

  • Somente leis em sentido estrito(ordinárias e complementares) podem criar crimes e cominar penas. Medida provisória só pode versar sobre o direito penal se for para beneficiar.

  • Somente leis em sentido estrito(ordinárias e complementares) podem criar crimes e cominar penas. Medida provisória só pode versar sobre o direito penal se for para beneficiar.

  • Somente leis em sentido estrito(ordinárias e complementares) podem criar crimes e cominar penas. Medida provisória só pode versar sobre o direito penal se for para beneficiar.

  • Art. 5º (…)

    XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • Errado.

    MP não versar sobre o direito penal, exceto para beneficiar.

  • Errado.

    Pelo princípio da legalidade ou RESERVA LEGAL, não há crime sem LEI anterior que o defina, e esta expressão exige apenas a LEI em sentido estrito ou formal, isto é, apenas ato normativo emanado do Poder lesgilativo, seja para criar ou agravar uma infração penal.

  •  Medida provisória não pode versar sobre Direito Penal, exceto se for para beneficiar.

  • Gabarito: Errado

    Crimes: LC ou LO (Leis em sentido estrito)

  • Somente leis ordinárias e complementares podem criminalizar uma conduta!

  • GABARITO: ERRADO

    FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    NÃO PODE:

    • CRIA CRIME;
    • COMINAR PENA;

    OBS: pode ser usanda para benefiicar o réu.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Resumo rápido:

    - Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • • Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas?

    Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa. (Leis ordinárias e Leis Complementares)

    OBS: MEDIDA PROVISÓRIA PODERÁ VERSAR SOBRE DIREITO PENAL APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU .

  • O princípio da reserva legal tem traços constitucional

    Art. 5º (…) XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    REGRA: O Presidente não pode editar MP que trate de Direito Penal. A própria CF/88 diz.

    EXCEÇÃO: Segundo o STF, o Presidente da República pode editar uma Medida Provisória em favor do réu.

     

    PODEM CRIAR E COMINAR PENAS:

    ▶Leis ordinárias

    ▶leis complementares.

    NÃO PODEM CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS:

    ▶MEDIDAS PROVISÓRIAS

    ▶DECRETOS

    ▶RESOLUÇÕES

    ▶LEIS DELEGADAS

    ▶COSTUMES.

  • SIMPLES;

     é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    ERRADA

  • parei em agravar.

    medida provisória apenas para benefício do réu., e ainda sim é uma exceção!

  • Errado. Medida provisória não pode tratar de matéria penal, processo penal e processo civil.

  • ERRADO

    Somente lei ordinária ou lei complementar pode criar crimes ou agravar penas.

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1º, I, b) seja para prejudicar ou beneficiar o réu.

    Entretanto, o STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre direito penal favorável ao réu.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo -Gran Cursos

  • Podem criar crimes e cominar penas: Lei Ordinária; Lei Complementar.

    NÃO podem criar crimes e cominar penas: Medida provisória; Decretos; Resoluções; Leis delegadas; Costumes.

    Obs: Medida provisória NÃO CRIA CRIMES, mas pode ser usada para beneficiar o réu (STF).

  • PAREI NO PRIMEIRO PERÍODO...

  • A assertiva em análise pretende analisar a viabilidade de se agravar a pena de determinado crime por meio de medida provisória.

    Entretanto, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1º, I, b) seja para prejudicar ou beneficiar o réu.

    Somente por lei ordinária ou lei complementar pode criar crimes ou agravar penas.

    Como facilmente se conclui, a assertiva está incorreta, pois conforme dispõe o art. 62, §1°, inciso I, 'b' da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

    GABARITO: ERRADA

  • Item errado, pois o MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator, jamais para tipificar condutas ou agravar penas. A CF-88 veda o uso de MP em matéria penal, mas o STF relativiza tal previsão, admitindo a MP benéfica. Seja como for, a questão está errada.

    Estrategia Concursos

  • Medida provisoria não CRIA CRIMES!

  • Art.62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar 

    medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    Gabarito: Errado

  • Medida Provisória não pode criar crimes nem cominar penas. Sendo assim, isso pode ser feito apenas através de Lei Formal, a cargo do Congresso Nacional. 

    Princípio da Legalidade

    • lei prévia
    • lei escrita
    • lei estrita
    • lei certa
  • Medidas provisórias são espécies de normas editadas pelo Presidente da República, quando preenchidos os requisitos constitucionais de urgência e relevância. Apesar de terem força de lei, as medidas provisórias não são lei em sentido estrito, já que não preenchem o critério formal (processo legislativo).

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Contudo, caso a medida provisória, que disciplina matéria de Direito Penal, seja benéfica do ponto de vista do réu, nada impede sua utilização. 

    Ex.: prorrogação da abolitio criminis temporária para a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    OBS: Em suma, medida provisória in bonam partem, ou seja, benéfica, é permitida.

    FONTE: pdf Alfacon

  • Só serve se for em caráter benéfico

    PMAL 2021 .

    • Lei em sentido ESTRITO - Principio da Reserva legal

    A constituição Federal veda a edição de Medidas Provisórias para criação de crimes, apenas se for para beneficiar o réu.

  • Princípio da Reserva Legal

    --> SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança)

    --> Trata-se do principio da taxatividade

    --> É possível ter violação do princípio da legalidade sem que haja violação no da reserva legal.

    ATENÇÃO: Medidas Provisórias, Decretos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CIMINOSAS E COMINAR PENAS

  • ERRADO

    Em regra é vedada edição de medida provisória sobre matéria penal, é isso que diz a CF. Mas o STF já entendeu que poderiam ser feitas medidas provisórias para beneficiar o réu.

    É pacífico que a criação de crimes ou agravamento de penas são proibidos por meio de medida provisória.

  • MP não pode tratar sobre Direito Penal, nem mesmo para beneficiar o réu. Isto porque a Constituição, quando proíbe que medida provisória verse sobre Direito Penal, não faz restrição se para prejudicar ou se para beneficiar o réu. Esta é uma corrente.

    A outra corrente está alinhada ao posicionamento do STF, no sentido de que é possível medida provisória versando sobre direito penal não incriminador.

  • É vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

  • De acordo com a CF/88 a medida provisoria não pode tratar de norma penal incriminadora.

  • • Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas?

    Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa. (Leis ordinárias e Leis Complementares)

    OBS: MEDIDA PROVISÓRIA PODERÁ VERSAR SOBRE DIREITO PENAL APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU .

  • Medida Provisória não pode criar crimes nem cominar penas, isso pode ser feito apenas através de Lei Formal, a cargo do Congresso Nacional. 

  • apenas lei ordinária excepcionalmente leis complementares podem criar crimes e cominar penas.

  • Regra: Medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME, nem cominar/agravar pena. Exceção: Medida provisória SÓ pode versar sobre matéria penal, para beneficiar o réu

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PENAL.

    ENTRETANTO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PODE AUTORIZAR OS ESTADOS-MEMBROS A LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL, PORÉM, SOMENTE EM QUESTÕES ESPECÍFICAS DE INTERESSE LOCAL.

    EX: TRÂNSITO.

  •  Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • Pelo princípio da reserva legal, somente lei em sentido estrito, isto é LO (LEI ORDINARIA) e LC (LEI COMPLEMENTAR) podem criar crimes ou majorar penas.

    Decretos, MP, não podem.

    A Medida provisória somente para beneficiar o réu.

  • MP pode ser usada para beneficiar o réu eim pessoal.

  • ERRADA

    UMA QUESTÃO FRESQUINHA DO ASSUNTO:

    INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil- É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, I, alínea b, CF). Nada obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.(CERTA)

  • Pelo princípio da LEGALIDADE, não há crime sem lei anterior que o defina. Destarte, quando fala-se em LEI, exige-se que a norma tenha passado pelo devido processo legislativo para a conduta possa ser considerada crime. A medida provisória não tem força de lei e, por esse motivo, não pode modificar penas ou estabelecer condutas criminosas. Nada obstante, a jurisprudência e doutrina têm entendido que é cabível MP para beneficiar o réu/condenado.

  • GAB: ERRADO!

    • Medida provisória não cria crime não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.
  • Uma questão mais voltada para o Direito Constitucional .

  • O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.QUESTÃO ERRADA! ✘✘✘

    Medida provisória NÃO pode trazer condutas criminosas;

    Medida provisória NÃO pode agravar penas;

    Medida provisória NÃO É LEI!

    PODE trazer condutas criminosas e penas (ou medidas de segurança): lei em sentido FORMAL (ordinárias e complementares);

    A questão teve o intuito de confundir:

    O Presidente da República poderá adotar medida provisória, COM FORÇA DE LEI, vai ser levada imediatamente ao Congresso Nacional, PORÉM, de acordo com o art.62º,§ 1º ,b ➜ a medida provisória NÃO PODE ser editada sobre matéria de Direito Penal.

    • A CONDIÇÃO DE IR PARA O CONGRESSO NACIONAL E SER APROVADA:

    NÃOO VIABILIZA ESTA CARACTERÍSTICA DE AGRAVAR PENA .

  • Fazendo um gancho ao direito constitucional, medida provisória não pode tratar de direito penal, processo penal e processo civil. Até porque, a própria CF ao arrolar acerca dos direitos fundamentais, em seu art. 5o, recepciona o art. 1o, do CP, que diz ''não há crime, sem LEI anterior que o defina, nem pena, sem prévia cominação legal''.

  • ERRADO

    MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator.

  • item errado,

    copiado do colega: A CF-88 veda o uso de MP em matéria penal, mas o STF relativiza tal previsão, admitindo a MP benéfica.

  • Errado.

    Atenha-se as medidas provisórias: tem força de lei, mas não é lei formal. Não pode criar crimes, cominar penas, nem versar sobre matéria de direito penal.

  • Medida provisória não cria crime não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

  • Saudades desses tipos de questões em prova, atualmente, parece que o examinador está com o capiroto no corpo na hora de elaborar questões. Deus tenha misericórdia.

  • Só em sentido estrito, medida provisória aqui não!

  • Princípio da anterioridade: o crime e a pena devem estar previstos previamente.

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Medida Provisória pode ser utilizado para beneficiar o réu.

  • ERRADO

    MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA PENAL

    *regra: NÃO CABE MEDIDA PROVISÓRIA EM DIREITO PENAL

    *exceção: QUANDO BENEFICIAR O RÉU.

  • GABARITO: ERRADO

    DIREITO AO PONTO

    MEDIDAS PROVISÁRIAS

    • Não criar crimes;
    • Não combinar penas;
    • No entanto, pode ser usada para beneficiar o réu;

    COM BASE A CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.              

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

      

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • GABARITO: E

    MEDIDA PROVISÓRIA: NÃO cria crime!

    NÃO comina pena!

    PODE SER USADA em beneficio do réu!

  • Seguinte: para que haja lei na situação da questão, é necessário passar pelo sentido estrito formal. A medida provisória atende apenas o sentido estrito material. - Ok! Entretanto, do que se trata o sentido formal?

    O sentido formal é o rito, ou seja, o ritual (procedimento) que uma lei segue para ser aprovada. Ela passa pelas duas casa do CN e é sancionada pelo presidente, sendo esta a última etapa para entrar em vigor.

    Caso eu esteja "varado", universitários, corrijam-me.

  • A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE NÃO PODE MEDIDA PROVISÓRIA, MAS SEMPRE TEM UMA EXCEÇÃO= BENEFICIAR O RÉU

  • Somente lei em sentido estrito que pode criar crime.

  • A alternativa versa sobre as regras oriundas do princípio da legalidade.

    A afirmativa está incorreta, pois não é possível a edição de medida provisória para agravamento da pena, ainda que ocorra sua aprovação pelo Congresso Nacional.

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional:

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I– relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Para a criação de normas penais incriminadoras, agravamento de penas e afins, é necessária uma lei penal em sentido estrito, que obedecerá: legalidade formal e legalidade material.

    Por outro lado, há jurisprudência no âmbito do STF admitindo a edição de medidas provisórias quando favoráveis ao acusado.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1º, I, b) seja para prejudicar ou beneficiar o réu.

    - Entretanto, o STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre direito penal favorável ao réu (RHC 117.566/SP, julgado em 24/09/2013). 

  • ( ERRADA) PRINCÍPIO DA LEGALIDAE ,SOMENTE A LEI FORMAL PODE CRIAR PENAS E LEI.

    Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Esse (Somente) sei não viu!

  • Errado.

    A medida provisória não atende a lei em sentido estrito formal (o rito).

  • Parei de ler em medida provisória...Nem troque ideia com a questão.

  • Comentário dos alunos superior aos do professor.

  • Como facilmente se conclui, a assertiva está incorreta, pois conforme dispõe o art. 62, §1°, inciso I, 'b' da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que trate de direito penal.

  • O princípio da reserva legal tem traços constitucional:

    Art. 5º (…) XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Não há crime SEM LEI.

    O texto é explícito: se não houver lei, não haverá crime. Assim, medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME.

    Texto da CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)

    GABARITO ERRADO.

  • Somente Lei Complementar Federal e Lei Ordinária Federal é quem pode criar crimes e penas.

  • Medida provisória não pode agravar pena

  • Medida Provisória em assunto de D. Penal só pode para beneficiar o réu.

    Não pode para criar crime ou cominar/agravar pena.