-
2ª Turma mantém validade de prova apreendida no interior de veículo de investigado
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117767, em que a defesa de P.R.S. questionava a licitude de uma prova obtida por policiais civis no curso da investigação que apurou a atuação de um cartel no mercado de gás de cozinha no Distrito Federal, em abril de 2010. P.S. foi denunciado por crime contra a economia popular. A prova tida como ilícita pela defesa foi uma agenda apreendida no veículo do investigado horas depois de realizada busca e apreensão, autorizada judicialmente, em sua casa. Como suas ligações telefônicas estavam sendo monitoradas, as autoridades policiais tiveram notícia de que a agenda contendo anotações, tabelas, notas fiscais e outros documentos que poderiam elucidar o crime, e inclusive levar à sua prisão, não tinha sido levada, pois estava em seu carro. Os policiais retornaram então ao local e apreenderam a agenda no interior do veículo.
[...]
Voto do relator
[...]
“Por reclamar especial urgência, as medidas cautelares não prescindem de agilidade, mas também não podem se distanciar, a toda evidência, das necessárias autorizações legais e judiciais. No particular, as circunstâncias concretas da busca empreendida no automóvel do recorrente permitem concluir pela validade da medida, já que no dia em que realizadas as diligências de busca domiciliar, eram obtidas informações, via interceptação telefônica e não contestadas, de que provas relevantes à elucidação dos fatos eram ocultadas no interior do veículo do recorrente, estacionado, no exato momento da apreensão, em logradouro público”, afirmou o relator.
Exceção
O ministro Teori Zavascki explicou [...] A única exceção ocorre quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando se inserem no conceito jurídico de domicílio, necessitando de autorização judicial. (RHC 117767).
Maaaaaas.. é sabido por todos nós que recentemente o STJ entendeu que boleia não seria casa para fins penais.
1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral. 2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n.10.826/2003). (STJ - AgRg no REsp: 1362124 MG 2013/0005972-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 19/03/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/04/2013).
Então, só Deus sabe como fica isso ai kkk
-
Das duas, uma: Ou o gabarito está incorreto, ou a banca adotou doutrina minoritária relacionada a esse assunto.
O CPP foi omisso quanto à busca em veículos, logo esse assunto é discutido nos âmbitos da doutrina e da jurisprudência, as quais a equiparam à busca pessoal (não necessita de ordem judicial, mas fundada suspeita — Art. 240 §2º/CPP).
#Pergunto-vos: se a boleia de caminhão foi considerada como casa, nessa questão, por que os tribunais não concedem a "posse" de arma de fogo aos caminhoneiros, haja vista que, em tese, baseada nessa linha de raciocínio "Cespiana", estão eles em sua residência/casa? Há portanto uma incongruência em hora considerar como casa e hora não.
-
Então o gabarito é correto pois não precisa de ordem judicial e o site ta dando como errada ?
-
Será que para cada blitz da PRF tem um juiz do lado expedindo mandado para os caminhões? Ou toda prova se torna ilícita depois?
-
Trata-se de tema controvertido na Doutrina.
A maior parte dos doutrinadores eleva a boleia de caminhão ao conceito de casa para fins de busca (Ver, por todos LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 714 e TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 10º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 690/691).
Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.
Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins. Vejamos:
1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.
2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).
(…)
6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,
DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)
Ora, se a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ, não se insere no conceito de casa para fins penais.
Assim, diante da divergência entre doutrina e jurisprudência, deve ser anulada a questão.
GABARITO: Correta
Fonte - Estrategia Concursos.
-
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
STF. 2a Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
-
o cara aprende isso no concurso e nunca mais vai fazer né....até parece que PRF nao inspeciona boleias de caminhoneiros.
-
A boléia do caminhão poderia ser revistada no caso de uma blitz por exemplo, quando não há finalidade de revista específica àquele veiculo.
No caso de uma busca específica, necessitaria de mandado judicial.
Acho que esse termo "específica" é que determinou estar correta a assertiva.
-
A questão é clara: hipótese de fiscalização policial com a finalidade de revista ESPECÍFICA àquele veículo".
Ou seja, a assertiva não trata do caso de blitz ou de suspeita de arma no veículo.
A banca não pode adotar uma posição de uma decisão específica do STJ para fazer analogia in malam partem.
-
óbvio que se o sujeito utliza o caminhão para viajar ali terá objetos pessoais seu, tal como eventualmente ele ali repousará, o que não faz dali sua residência habitual
-
Só a Cespe mesmo para adotar a doutrina minoritária em uma questão, sem nexo isso.
-
Discordo do gabarito!!
Pode ocorrer a invasão domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando houver fundada suspeita de situação de flagrância. Logo, se os policiais suspeitarem que em determinado veículo específico está ocorrendo flagrante delito (ex: arma, estupro,etc), poderá sim ser objeto de busca sem a competente ordem judicial.
Gabarito preliminar: Certo.
Deve haver a alteração para ERRADO, ou no mínimo a ANULAÇÃO por "dupla" interpretação.
-
Concordo com comentário acima do Leonardo Barbalho. Se não recebo correspondência na minha boleia, então não é "residência" como se enquadraria em "casa" e "local de trabalho" ao que sugere a circunstância de busca e apreensão da questão. No mínimo ambígua.
-
Coloquei como certo.
Ao julgar o RE nº 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição Federal e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade.
-
Questão mais polêmica dessa prova kkkkkk, vamos aguardar o gabarito definitivo dia 20. Torcendo pela anulação!
-
Muito provavelmente esse item absurdo será alterado para errado, muito embora ele não mencione no comando do item se é de acordo com a jurisprudência.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
-
Cespe obrigado por sua coerência na cobrança das questões...
-
gabarito Certo
mas acredito que vai mudar para ERRADO
vamos esperar!
-
Se não estudar acerta.
-
GABARITO: CERTO
Não acredito que anule ou mude, mas tudo pode ocorrer.
Há divergência doutrinária, mas acredito que a banca considerou o gabarito em uma jurisprudência que ocorreu em um caso específico. São 2 contextos distintos, veja:
Acredito que a banca considerou um contexto que ocorreu para o STF:
"O ministro Teori Zavascki explicou que a busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de elementos de convicção ocultados, incluindo-se objetos, bolsas, malas, pastas e veículos (automóveis, motocicletas, embarcações, avião etc.) compreendidos na esfera de custódia da pessoa. A única exceção ocorre quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando se inserem no conceito jurídico de domicílio, necessitando de autorização judicial."
(RCH 117767)
Um outro caso foi o do STJ, que entendeu, em outro contexto, que arma de fogo em boleia de caminhão é considerado PORTE e NÃO POSSE.
Resumo: Precisa de mandado judicial para BUSCA; e
Arma em boleia é PORTE.
-
Questão polêmica. É a chamada "residência sobre rodas", ampliando-se o conceito de "casa" (que não demanda fixação ao solo, exemplo também do trailer, barcos e etc) e demandando-se autorização judicial para revista. Muitos doutrinadores aderem a este entendimento.
Ainda, segundo o STJ, por se equiparar a uma busca pessoal, aquela realizada no interior de veículo de propriedade de investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito independe de prévia autorização judicial, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers, etc: STJ, 6ª Turma, HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2012.
Entretanto, com relação à blitz, NORBERTO AVENA adverte que deve haver uma "exceção da exceção" (retoma-se à regra, dispensando a aludida ordem judicial), tendo em vista ser aquela uma 'revista geral' a todos os veículos que passam em determinado local. Diz o autor:
"Diferente é a situação da rotulada boleia do caminhão, que se equipara a domicílio na hipótese de encontrar-se o motorista em viagem prolongada, valendo-se da cabine do veículo como dormitório, lá possuindo seus objetos pessoais, roupas e material de higiene. Nesse caso, deve ser respeitada a previsão constitucional exigente de ordem judicial para revista específica, quer dizer, a abordagem diretamente relacionada àquele veículo. Evidentemente, essa regra não tem aplicabilidade na hipótese de blitz, que se caracteriza como operação de revista geral em todos os veículos que passam por determinado local, caso em que a revista aos veículos deve ser livremente facultada" (Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.).
Seja como for, cuida-se de uma questão controvertida, havendo fortes argumentações para ambos os lados do gabarito. Por fim, entendo mais seguro dizer que é extensão do conceito de casa e precisa de mandado judicial, sobretudo quando a questão for específica a ponto de mencionar "boleia de caminhão, trailers, barcos-residência e etc".
Bons estudos a todos.
-
Ah tá... o PRF vai pedir mandado de busca e apreensão para fazer vistoria na cabine do caminhoneiro... o CESPE aproveitou questão de prova da Defensoria pra colocar pra PRF.. só pode.. kkk
-
Coloquei errada nessa questão com um sorriso no rosto,fui ver o gabarito e me lasquei.
-
Questão polemica, engraçado que se tratando de posse ou porte, na boleia de um caminhão, e considerado porte.
-
QUESTÃO POLEMICA. ERREI ESSA POHAAA FIZ ANALOGIA COM ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
O STJ, que entendeu, em outro contexto, que arma de fogo em boleia de caminhão é considerado PORTE e NÃO POSSE.
Resumo: Precisa de mandado judicial para BUSCA; e
Arma em boleia é PORTE.
Vaaaaá tomar no cú. Já que boleia, nesse caso especifico, é considerada casa pq não posse?
-
Questão desnecessária que a Cespe poderia ter evitado dores de cabeça para ela e para os concurseiros, pois sabe que o tema é polêmico e não está pacificado na jurisprudência e na doutrina.
-Considerei errada (mesmo tento percebido o termo "busca específica"), pois em caso de denuncia anonima de que um caminhão esteja transportando algo ilícito, o prf fará a abordagem e a busca específica na boleia do caminhão sem a necessidade de mandado judicial e, caso não seja encontrado nada será liberado.
Assim, tanto quem defende que necessita, quanto quem defende que não necessita do mandado, estão certos, pois os argumentos de ambos são válidos.
A Banca quis causar e causou.
-
palhaçada, hein!
-
O enunciado retrata a hipótese de fiscalização policial quando da realização de Blitz e nesse caso não se faz necessária autorização judicial para a busca e apreensão de objetos ilícitos no curso da operação de fiscalização. Porém, os tribunais superiores aplicam diferente raciocínio quanto a MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO a ser executada no curso da investigação policial, exigindo-se neste caso autorização judicial, emprestando a boleia de caminhão a proteção constitucional dada ao domicílio.
-
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
-
O texto diz: utilizada pelo motorista, ainda que provisoriamente, como dormitório e local de guarda de seus objetos pessoais em longas viagens, nesse caso só é permitido ordem judicial, agora se o veículo estivesse em trânsito e fosse abordado em uma blitz não haveria a necessidade de autorização judicial.
-
A boleia de um caminhão, utilizada pelo motorista, ainda que provisoriamente, como dormitório e local de guarda de seus objetos pessoais em longas viagens, não poderá ser objeto de busca e apreensão sem a competente ordem judicial na hipótese de fiscalização policial com a finalidade de revista específica àquele veículo.
-
GABARITO CERTO
Questão passível de anulação.
Boa parte da doutrina admite a extensão da inviolabilidade domiciliar às boleias de caminhão.
O STF, em decisão nos autos do RHC 117767 / DF, citou a doutrina de Nucci que excepciona da regra da busca pessoal os locais de habitação do indivíduo:
(...)
A única exceção fica por conta do veículo destinado à habitação do indivíduo, como ocorre com os trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros” (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13ª edição.).
Por outro lado, o STJ, recentemente, nas circunstâncias de crimes previstos na Lei 10.826/03, não considerou cabine de caminhão como "casa", a saber:
(...)
1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como,mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.
2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n.10.826/2003).
(STJ - AgRg no REsp: 1362124 MG 2013/0005972-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 19/03/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/04/2013)
-
ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Boleia de caminhão não é casa!
Fonte: Professor Aragonê Fernandes - Grancursos.
Questão que gera discussão nas salas de aula – mas não tanto na jurisprudência – é a boleia de caminhão. Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma.
A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.
O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).
https://oab.grancursosonline.com.br/a-inviolabilidade-de-domicilio-na-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj/
ATUALIZANDO, DIA 20/03/2019.
O CESPE tem outra questão que diz que automóvel não é casa. Veja:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2009 - PC - ES - Agente de Polícia
À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o item quanto aos crimes de abuso de autoridade.
Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é considerado domicílio.
GABARITO ERRADO.
-
Não sabia que a CEBRASPE/CESPE tinha o poder de criar súmula vinculante.
Mais uma questão que por mais estudo que você tenha, e mesmo apronfundando na jurisprudência, você não sabe o que marcar porque existe discussão doutrinária.
-
(Não poderá ser objeto de busca e apreensão sem a competente ordem judicial).
Pode fazer busca e apreensão sem ordem judicial? não
Agora imagina se o motorista não pagou nenhuma prestação do caminhão, o banco poderá requerer seu bem só através de uma ordem da justiça.
corrija me se estiver errado
-
Acertei no chute. Chutei certo por causa do episódio do trailer do Breaking Bad. hahaah
-
Questão Nula. aposto com qualquer um kkk
-
Segundo o caderno de jurisprudência do Cespe a boleia é casa e inclusive dá pra montar uma casa de prostituição itinerante.
-
Se o UBER dormir no carro vai precisar e ordem judicial pra entrar kkkkkkkkkkkkkkkkk CADA UMA
-
Sobre o conceito de casa para fins de FLAGRANTE:
"O conceito de casa, para o Processo Penal, é mais abrangente do que aquele do Direito Civil (art. 70, CC). A norma explicativa do art. 150, § 4º, CP, diz que “casa” compreende qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva e o compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Disso, então, estão abarcados: casa, quarto de hotel, escritório, consultório, boleia do caminhão, trailers etc".
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2019, 2ª ed., p. 728.
.
Atentar que isso NÃO guarda relação com o conceito de casa para fins de porte/posse de arma.
.
Atentar que isso NÃO guarda relação com a apreensão de papéis quando houver fundada suspeita de flagrante, obviamente (porque vai ser flagrante!).
.
Atentar que para a realização de blitze exige-se fundadas suspeitas pela polícia. Não pode a polícia simplesmente mandar parar um caminhão e revistar a sua boleia aleatoriamente, simplesmente para "verificar" se há armas ou objetos ilícitos.
-
Taca cocaína na boleia do caminhão e vai embora... ou tem juiz em blitz da PRF agora?
-
Rapaz é cada uma que a gente ver, boleia de caminhão considerado como casa!
-
Veículos em geral não são considerados domicílio, mas lembrem que toda regra tem exceção. Se representarem a habitação de alguém, mesmo que temporária, é considerado sim um domicilio para o direito penal no que concerne a provas. Ex: Boleia de caminhão, Trailer... No caso em concreto a prova é a "busca e apreensão", também considerada como forma para assegurar direitos.
-
Questão anulada pela banca Cespe.
-
GABARITO CORRETA
Veículo é considerado casa?
Em regra, não. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial. Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, cabines de caminhão, barcos etc.
Fonte, Dizer o Direito:
Dessa forma, entendo que se o veículo estiver em movimento, a ele não será estendido o conceito casa estabelecido pela Constituição, porém, ao estar parado, assume as características da inviolabilidade domiciliar.
A questão pecou em especificar, se o veículo está ou não em movimento.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
"não poderá ser objeto de busca e apreensão sem a competente ordem judicial na hipótese de fiscalização policial com a finalidade de revista específica àquele veículo."
Pra mim a alternativa ta perfeita, mas a galera chiou e o CESPE anulou.
-
Quando se enfrenta caminhões, ônibus onde indivíduos tem ali uma “casinha” temporária, para os tribunais superiores hoje aquilo é carro do mesmo jeito, não perde a natureza de veículo. Assim, não depende de mandado judicial.
-
ANULADA
Gabarito preliminar: Certo.
Outra questão parecida com essa:
Cespe-PC-ES-2009-agente-de-policia-Q224004
71 Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é considerado domicílio. ERRADO
-
Ementa
HABEAS CORPUS. CARTEL. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. AUTO CIRCUNSTANCIADO. LAVRATURA. ART. 245, § 7º, DO CPC.
ENCERRAMENTO DA DILIGÊNCIA. REABERTURA DA BUSCA E APREENSÃO. NOVA ORDEM JUDICIAL AUTORIZADORA. NECESSIDADE. FUNDADA SUSPEITA DE POSSE DE OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO. OCORRÊNCIA.
BUSCA EM VEÍCULO. EQUIPARAÇÃO À BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL.
PRESCINDIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 245, § 7º, do Código de Processo Penal, finda a busca domiciliar, os executores da medida lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, momento em que se considerará encerrada a diligência.
2. Após o encerramento da busca domiciliar, as autoridades responsáveis por sua execução não podem, horas depois, reabri-la e realizar novas buscas e apreensões sem nova ordem judicial autorizadora.
3. Havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como no caso, a busca em veículo, a qual é equiparada à busca pessoal, independerá da existência de mandado judicial para a sua realização.
4. Ordem denegada.
(HC 216.437/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 08/03/2013)
Comentários
Imagine que a polícia possui informações de uma testemunha relatando que o suspeito possui, em seu veículo, documentos que provam a existência do crime investigado. A polícia pode realizar busca no carro mesmo sem mandado judicial?
SIM. Não é necessário mandado judicial para que a polícia realize busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado se houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito.
Isso se justifica porque o veículo da pessoa não pode ser considerado domicílio.
Exceção: será indispensável mandado judicial se o veículo é utilizado pelo investigado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers etc.
Fonte: dizer o direito
-
O entendimento dos Tribunais Superiores, de forma objetiva, para esse assunto é o seguinte:
Apreensão de arma de fogo na boleia de caminhão em blitz policial: É considerado 'PORTE" (boleia não é considerada domicilio para caracterizar a POSSE) e não precisa de autorização judicial.
Busca e Apreensão em boleia de caminhão: É necessário que seja expedida autorização judicial (a boleia recebe a proteção dada ao domicílio).
Espero ter ajudado.
-
A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, já a condução no carro ou na cintura consiste no porte. O STJ entende que o transporte na boleia do caminhão seria porte, negando extensão do conceito de casa (STJ, RESP n. 1.362.124).
Questão bem controversa, não é atoa que foi anulada, CESPE quis dificultar e entregou de graça uma questão pra todo mundo hahah
-
Uma dúvida: no caso de veículos que sejam utilizados como moradia (casa),o mandado judicial pode ser cumprido à noite, contrariando o disposto na CF, art. 5º, XI?
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
-
O cespe só anula questão nada a ver. kkkk
-
Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Penal foram omissos quanto a realização de busca e apreensão em veículos.
Normalmente a busca e apreensão é realizada como extensão da busca pessoal, mas em alguns casos pode ser considerada busca domiciliar.
Segundo a professora Cleunice A. Valentim Bastos Pitombo:
Nesse sentido, então, podemos considerar que quando o veículo tiver função precípua de domicílio, será domicilio, por exemplo, trailer e motorhome. Em casos de veículos comuns, que são utilizados apenas como meio de transporte, será considerado como busca pessoal.
No entanto surge dúvidas em casos de veículos de transporte que são utilizados também como domicílio, exemplo boleia de caminhão. Atualmente a jurisprudência não considera boleia de caminhão como domicílio.
Existem alguns doutrinadores que acreditam que deveria se normatizar a busca em veículos como uma categoria própria de busca e apreensão.
Fonte: Jus
-
109 C ‐ Deferido c/ anulação Não é assente o entendimento da matéria abordada na assertiva.
-
prof João Trindade, diz que STF tem o seguinte posicionamento " boleia de caminhão " não é casa.
-
Em regra, não é necessária autorização judicial para busca e apreensão no interior de veículo, mas, quando o veículo é utilizado como moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers, é necessária autorização judicial (STJ HC 216437- DF)
-
muito bem ANULADA , é só prestar atenção no enunciado da questão que diz: "MOTORISTA USA PROVISORIAMENTE, PARA GUARDAR SEUS PERTENCES E DORMIR, O PROVISÓRIO NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO DOMICÍLIO ! CESPE QUERENDO DERRUBAR DANDO NO GABARITO PRELIMINAR COMO CERTA.
-
A questão foi nula porque não especificou se o veículo estava ou não circulando pela via, se estivesse não se enquadraria no conceito de domicílio.
-
Segundo o mestre prof Gabriel Habib: O veículo não pode ser considerado sua residência,mas sim instrumento de trabalho por meio do qual o motorista exerce a sua profissão de formar regular.
O seu local de trabalho são as estradas do país, por onde o motorista trafega com o seu caminhão, o conceito de automóvel não pode ser confundido com o de residência. Basta pensar que o endereço que ele fornece para fins de cadastros diversos não é a cabine do caminhão;no momento do preenchimento da sua declaração de imposto de renda ....
-
Frescura ter anulado essa questão. Ela fala "provisoriamente como dormitório". A banca só quer saber se você, como PRF, acha que pode chegar no meio da noite dando porrada na porta do caminhoneiro descansando no posto de gasolina pra dá aquele baculejo carinhoso. O que é óbvio que durante o tráfego, o fator "domicílio" não pode ser alegado, mas o profissional lá estacionado, com a cortininha fechada, tudo no escuro, aí é outra história, tem que ser respeitado.
-
Lembro que no dia anterior um aluno questionou ao professor: E a boleia de caminhão professor ?
E o professor explicou e depois disse não se preocupem com isso, não vai cair.
Cespe foi lá e Pumba, mas ao menos anulou.
Prova com 12 questões anuladas, osso.
-
A maioria da Doutrina considera a boleia de caminhão como casa para fins de busca (Ver, por todos, Nestor Távora). Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais. Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins.
-
Adote o STJ: não é casa para Estatuto Desarmamento (configurará porte), nem para qualquer outro fim penal (equipara-se à busca pessoal).
Só aceite o entendimento de que é casa (Doutrina + STF) se a questão deixar beeeem claro que o veículo é destinado à habitação [veículo parado, cortinas fechadas, não provisoriamente...].
Diante de toda polêmica, precisamos levar um entendimento para a prova objetiva, não dá para ficar explicando para a banca, nem dependendo de recurso.
-
O portar não é somente a conduta de levar a arma consigo, junto ao corpo. Mesmo dentro do carro, incide no porte e não na posse. O legislador pretendeu punir com mais severidade aquele que leva a arma consigo, retirando-a do lugar onde esteja guardada. A potencialidade lesiva de quem leva a arma consigo, evidentemente, é mais acentuada que a conduta do que tem a mera posse da arma em sua residência.
-
QUESTÃO CORRETA
Os veículos, em regra, não são considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém (Boleia do caminhão, trailer, etc.).
-
A questão não menciona se o veículo está parado ou se foi abordado em uma blitz (em movimento).
Os veículos, em regra, não são considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém (boleia do caminhão, trailer, etc.)
Um detalhe, a busca e apreensão sem a competente ordem judicial na hipótese de fiscalização policial com a finalidade de revista específica àquele veículo é ilegal. Será necessário mandado(ordem Judicial)!
Avante!
-
questão tão polêmica q até os alunos daqui não chegam em um consenso, até os cursinhos preparatórios...
Um cuidado especial para os “Motor homes / Motor casa” , pois segundo a jurisprudência nacional sãoconsiderados como casa. “O conceito de residência não se confunde com o de veículo-caminhão, pois este é mero instrumento de
trabalho. HABEAS CORPUS Nº 116.052 - MG
(2008/0208410-4)”. STJ.
Ou seja, item incorreto.
Fonte: Direção concursos
-
Vou deixar minha opinião com base nos conceitos, tendo em vista que trailers, caminhão com boleia, barcos etc tem natureza mista. São veículos, mas também servem de domicílio.
Enquanto estiverem trafegando pelas estradas, rios ou mares devem ser considerados veículos e, portanto, passívesi de busca sem mandado.
Enquanto estiverem parados ou atracados, servindo de dormitório ou descanso, devem ser considerados domicílio, sendo que, nesse momento, dependem de mandado judicial para busca e apreensão.
-
Dois erros na questão.
1° Há divergência entre a doutrina e a jurisprudência.
2° Busca e apreensão tem que ser mediante autorização judicial. Busca pessoal nao se faz necessária autorização.
● STF: diz que é com autorização judicial determinados locais.
● STJ: diz que esses esses locais para fins penais não são comparado a casa. Ou seja nao precisa de autorização.
Gabarito: pode ser CERTO ou ERRADO
INTEM : anulado.
-
A boleia do caminhão para a jurisprudência e para a doutrina majoritária, é considerada casa, assim, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça é indispensável a apresentação do mandado para fins de busca e apreensão.
-
STF, INFO Nº. 843. Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. Como exceção, está o fato de o veículo estar destinado à habitação, como é o caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, etc., quando inseridos no contexto de domicílio.
-
A boleia do caminhão é considerando domicílio. Portanto se estiver parado é necessário mandado de busca e apreensão. Todavia, se estiver circulando e for parado em uma blitz, o procedimento é realizado normalmente, sem a necessidade do mandado.
-
Para o STJ, a boleia do caminhão não é mais considerada como casa.
Fonte: Renan Araújo, Estratégia Concursos
Porém há outro entendimento do STF:
RHC 117767 do STF. Nas páginas 11 e 12 esta escrito o seguinte:
“Nessa linha de raciocínio, não se pode conceber o veículo
automotor como um espaço reservado onde o indivíduo
desenvolve livremente a sua personalidade – SALVO, como
alhures asseverado, QUANDO se tratar de veículo com FIM de
HABITAÇÃO, seja ela de caráter permanente ou PROVISORIA –, senão
como extensão de seu próprio corpo, porque, meio de
transporte que é, destinado ao mero deslocamento de seu
condutor e muitas vezes empregado para ocultar vestígios de
prática criminosa. Conceber-se o contrário, seria inviabilizar
agentes policiais ou fiscais a realizar revista nos veículos por
ocasião de ações de fiscalização (v.g., blitz).”
Entretanto, há equivoco da banca, pois a boleia devera ser usada com o FIM ESPECIFICO, mesmo que seja provisoriamente, para habitação. A questão não deixa clara qual a finalidade do caminhão, apenas que estava em longa viagem.
Fonte: Renan Araújo, Estratégia Concursos
-
A fim de corroborar com alguns comentários, trago julgado do STJ, que diz respeito ao delito do art. 14 do estatuto do desarmamento:
1 - Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).
O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.
Agravo regimental improvido.” (1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,DJe 10/04/2013).
Portanto, por consectário lógico, se o delito configura PORTE e não POSSE ilegal, para fins penais, boleia de caminhão não é considerada residência.
Ainda, outra decisão proferida pelo STJ:
3. Havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como no caso, a busca em veículo, a qual é equiparada à busca pessoal, independerá da existência de mandado judicial para a sua realização.
STJ, 6ª Turma, HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2012.
Sabendo disso, marcaria, na prova, o gabarito como errado.
> Obs.: A regra para a busca pessoal, diferente do que alguns afirmaram aqui, não dispensa mandado judicial. A exceção se dará em 3 casos: Prisão, fundada suspeita ou curso da busca domiciliar.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
-
Na próxima vem assim: "De acordo com o STF..." ou "Para o STJ..."
STJ
No contexto de porte ilegal de arma de fogo, a boleia de caminhão não caracteriza local de trabalho ou moradia;
STF
1. Em veículo pessoal caracteriza busca pessoal - - > dispensa mandado judicial nos casos do art. 244 CPP.
2. Em boleia de caminhão, usado para trabalho e moradia provisória, em trailer, é necessário mandado judicial.
-
Qconcurso mantendo questões anuladas nos simulados... Aí complica.
-
Não há unanimidade na resposta seja ela jurisdicional ou doutrinaria, POR ISSO, foi necessario pedir a anulação veja o teor do artigo do CPP
Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior (REFERE-SE AO ART. 245 - BUSCAR DOMICILIAR), quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
A questão é saber se o motorista que exerce sua profissão ou atividade dentro da boleia do caminhão, que não é aberto ao público, e, é onde habita usualmente, pode ou não ser considerado domicilio?
o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.
Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins. Vejamos:
1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.
2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).
(…)
Para o STF, a apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
STF. 2a Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
-
O caminhão pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito, ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não é necessário autorização de juiz.
(Q1620175 - 2015, PRF) A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista. Certo
-
Anulada porque nem os Tribunais tem uma posição concreta sobre o assunto.
-
A boleia do caminhão é considerando domicílio. Portanto se estiver parado é necessário mandado de busca e apreensão. Todavia, se estiver circulando e for parado em uma blitz, o procedimento é realizado normalmente, sem a necessidade do mandado.
-
ERRADO
Em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.
Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE, e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins.
1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.
2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).
(…)
6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)
-
a questão foi anulada mas está claramente errada
-
Sobre o tema, recomendo a leitura: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/21/boleia-caminhao-e-busca-policial/
-
B.A - (DOMICILIAR/PESSOAL) - SOMENTE ORDEM JUDICIAL
B.P - AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES OU PELA AUTORIDADE JUDICIAL - DEVE SE BASEAR EM FUNDADAS SUSPEITAS;
-
Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.
Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins. Vejamos:
1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.
2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).
(…)
6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,
DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)
Ora, se a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ, não se insere no conceito de casa para fins penais.
Assim, diante da divergência entre doutrina e jurisprudência, deve ser anulada a questão.
-
O caminhão pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito, ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não é necessário autorização de juiz.
(Q1620175 - 2015, PRF) A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista. Certo
Fonte: colega
-
Essa questão foi anulada no ultimo concurso
Justificatiiva do Cespe
" Não é assente o entendimento da matéria abordada na assertiva. "
Pelo que eu entendi ainda há divergências entre doutrina e jurisprudência
-
se vocês soubessem o que aconteceu ficariam enojados
-
A cespe forçou demais nessa viu
-
- Em trânsito não faz necessário apresentação de mandado judicial de busca pelo agende público ( policial);
- Porem o veiculo parado em local seguro sendo utilizado para descanso e equiparado a casa (asilo inviolável) só pode ter busca com apresentação de mandado judicial.
-
A questão foi anulada, devido ao fato de haver divergência entre a doutrina e a jurisprudência quanto consideração ou não da boleia de caminhão no conceito de casa. A primeira entende que, sim, a boleia pode ser considerada como casa para fins de busca e apreensão, enquanto que, em decisão recente, o STJ entendeu que a boleia não pode ser considerada como casa. A situação concreta que evolveu essa discussão foi sobre tipificação do porte ou posse de arma dentro de boleia de caminhão. Sendo a boleia "casa", configuraria posse de arma. Não sendo conceituada a boleia como casa, seria tipificado como porte de arma. Simples e fácil de entender. Não precisam ficar trazendo um monte de texto da jurisprudência para mostrar isso. O concurseiro já anda saturado de tanta informação. Logo, colocar soluções simples e eficazes é o melhor para não confundir os colegas. Isso digo, não como uma crítica destrutiva, mas construtiva. Bons estudos a todos.
-
todo policial faz a revista sim, é fato.
-
Depende, tem duas possibilidades:
1 - Se o caminhão estiver estacionado, considera-se residência, com as proteções constitucionais e devidas limitações legais para ingresso.
2 -Se o caminhão estiver andando, em viagem, terá tratamento de veículo normal, podendo ser feita a revista pelos policiais.
-
Cuidado! Os veículos, em regra, não são considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém (Boleia do caminhão, trailer, etc.), de acordo com a Doutrina majoritária. O STJ, porém, em decisão mais recente, considerou que a boleia, por exemplo, não seria casa para fins penais. A decisão considerou que o transporte de arma de fogo ilegalmente na boleia configurava PORTE ilegal de arma de fogo, não POSSE. Assim, entendeu-se que a boleia não seria casa para fins penais.
Fonte - material do Estratégia.
-
Os veículos, em regra, não são considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém (Boleia do caminhão, trailer, etc.), de acordo com a Doutrina majoritária. O STJ, porém, em decisão mais recente, considerou que a boleia, por exemplo, não seria casa para fins penais. A decisão considerou que o transporte de arma de fogo ilegalmente na boleia configurava PORTE ilegal de arma de fogo, não POSSE. Assim, entendeu-se que a boleia não seria casa para fins penais.
Fonte - material do Estratégia.
-
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
https://go.hotmart.com/Q52663110A