SóProvas


ID
2897002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente e à legislação nacional acerca do tráfico de pessoas, julgue o próximo item.


Situação hipotética: João foi autuado por policial rodoviário federal, por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna. Assertiva: Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.

Alternativas
Comentários
  • Q. Errada.

    Na minha opinião, a questão quis um aprofundamento SOBRE A CONDUTA.

    O conceito de crime, devemos considerar crime como Fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável.

    O fato típico se divide em:

    ►TIPICIDADE

    ►CONDUTA (Omissiva ou comissiva)

    ► NEXO DE CAUSALIDADE

    ► RESULTADO

    A pessoa não responde apenas pela conduta, mas responde pelo FATO CRIMINOSO, ou melhor, pelo FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL (conceito analítico de crime).

    discordando, me avise no privado, mudarei ou excluirei.

  • GABARITO ERRADO!

    PRF autuou João, mas não necessariamente ele vai responder pela conduta praticada.

    Cabe ao Juíz do processo analisar o NEXO DE CAUSALIDADE, e por eventualidade declarar

    extinta a punibilidade que possa ser por aplicação do princípio da insignificância, por 

    excludente de ilícitude (estado de necessidade), ou excludentes típificadas na própria lei ambiental, 

    como é o caso de animal nocivo desde que caracterizado por orgão competente, ou para proteger lavouras,

    pomares e rebanhos da ação predatória. 

    Espero ter ajudado!

  • Gab. Errado!

    Na minha opinião, esta questão não fez o menor sentido. Em primeiro lugar não existe autuação de policial por crime, mas sim por infração de trânsito. Em segundo lugar, não sei exatamente o que a banca quis dizer com “necessariamente responderá pela conduta praticada”. Se ele praticou a conduta, deverá ser responsabilizado, mas isso não significa que o fato de ele ter sido autuado seja suficiente

  • SUPOSTAMENTE

  • Essa questão sequer trata de crime ambiental. Poderia ter colocado qualquer outro tipo de crime ali que bastaria observar a frase "supostamente ter praticado...". Ora, se ainda não foi confirmada a sua conduta criminosa, ele não necessariamente irá responder pela conduta.

    Claro, o CESPE tentou testar se o candidato conhecia as ocasiões em que o agente não responderia pelo abate do animal, abrangidas no art. 37 da Lei 9.605/98 (estado de necessidade, animal nocivo, etc.), todavia a banca foi totalmente infeliz nessa questão.

  • Sim responderá, porque o PRF cumpriu com o seu dever de autuar. Se ele vai ser condenado ou absolvido isso já é competência de outra autoridade. Portanto ele deve responder. Imagine o PRF autuar e não ser instaurado o devido processo? Pois é não há como, isso porque o auto é peça inaugural do processo. Esse item está em fase de recurso e deve ser alterado de errado para certo.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Situação hipotética: João foi autuado por policial rodoviário federal, por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna. Assertiva: Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.

    ERRADO, pois cabe o principio da insignificância nesse tipo de crime, portanto não é necessariamente punido o crime.

  • Para João nâo responder, a questâo teria que estar explicita quanto ao motivo. Por exemplo: No caso de animal silvestre,

    caso ele devolva, poderá ter perdão judicial. Mas também a vàrios crimes. Errei esta questâo, mas, ao meu ver, questão

    muito passível de mudança para CERTO ou anula-se.

  •  supostamente! Já diz tudo! Gab. errado... próxima!

  • necessariamente?. Responder o quê? ai ai CESPE

  • necessariamente responderá: sim

    obrigatoriamente responderá: não

  • Muito abstrato isso: responderá em que esfera, penal? n está claro!

    Se ele foi autuado por esta conduta, está respondendo (administrativamente) por ela. Para tornar o item errado, a banca deveria ter dito que ele será necessariamente condenado ou responderá necessariamente na esfera penal...

  • hummmm?

  • Foi autuado pela PRF mas não responderá por NADA. CESPE colocando a impunidade nas questões.

  • Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras

    jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo

    administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio

    Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das

    Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    Logo, gabarito errado pois, o auto não foi lavrado por autoridade competente e a questão não fala que João foi encaminhado a um órgão ambiental.

    Acredito ser essa a resposta.

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão trouxe à baila, de forma implícita, a excludente de tipicidade do princípio da insignificância. Logo, é permitido a sua aplicação aos crimes ambientais, onde, no entanto, devem ser observados os requisitos de sua aplicação, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Atentar também ao que dispõe o art. 37 da Lei 9.605/1998

    Por isso, não é necessariamente que irá responder pela conduta.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Incorreta. Deve-se levar em consideração as causas de excludentes de ilicitude etc.

  • Alguem entendeu o que essa pergunta falou?

  • "num entendi o que ele falô".... ?!

  • Gente, muito simples. A questão fala "necessariamente", ou seja, como uma certeza absoluta, já que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais, que por consequência não será crime.

    Ex: Pescador local pesca ,para sua subsistência, pequena quantidade de camarão em época proibida pela legislação.

    Nesse caso, cabe perfeitamente a aplicação do princípio da insignificância, pois reúne todos os elementos desse princípio, são eles:

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Na minha humilde visão a questão está puramente voltada ao português, especificamente na interpretação, pois quando me diz que SUPOSTAMENTE ele teria cometido determinada infração penal, logo, este indivíduo não tem que NECESSARIAMENTE responder por esse ato, ao qual a questão não deixa claro se ele teria DE FATO cometido a infração penal.

  • SEM SENTIDO ESSA QT.

  • Eu respondi esta questão pelo art. 29, § 2º, e pelo art. 37:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    ....

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • A conduta pode ser tipificada, por isso o PRF irá autuar, pois esta está tipificada. MAs, não necessariamente responderá pela conduta, se não se verificar no curso do processo, nexo de causalidade, ou até mesmo restar concluso uma excludente de ilicitude, como no caso de abate de animal por ser nocivo a lavoura, ou para subsistência

  • Levando em consideração a palavra "Supostamente":

    -Princípio da Insignificância a ser considerado

    -Nexo Causal a ser considerado

    -Fumus Comissi Deliciti a ser considerado

    -Presunção da Inocência: Ser inocente é a regra!

    Com tantas "Lacunas" e com a afirmativa "necessariamente" só restou marcar como ERRADA a assertiva!

    Caso queira embasamento:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Todo mundo que é autuado tem que responder. Agora, se a pessoa vai ser processada, pagar multa, ter penalidades etc..... Aí são outros 500. O fato é, se você é autuado, você faz como? Não responde? Deixa em branco? Se finge de morto e deixa esquecerem de você????

  • QUANTAS FOLHAS DE MACONHA ESSE EXAMINADOR USOU P FAZER ESSA QUESTÃO ?

  • Mesmo que seja aplicado o princípio da insignificância, o autor da infração está respondendo pelo crime praticado.

  • Questão ridícula.

  • Se SUPOSTAMENTE cometeu o crime, não responderá NECESSARIAMENTE, apenas se confirmadas autoria e materialidade do crime.

    Pura interpretação.

  • Que mané gabarito errado, galera! Se a banca considerou, vamos procurar o porquê!

    Existem 2 dispositivos no Capítulo 5, Seção 1 (Crimes contra a Fauna) que subsidiam a assertiva:

    Art 29º - ¶2 - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinçao; pode o Juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Art. 37º- ¶ - Não é crime o abate de animal quando realizado:

    I- Estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II- Proteger lavouras pomares e rebanhos da ação predatória, desde que autorizado;

    III- por ser nocivo o animal.

    .

    Agora me falem! Se eu matar uma Cascavel, eu necessariamente irei responder pela conduta praticada? É claro que não!

    Gabarito Corretíssimo. Questão ERRADA

  • Gente, a questão é simples. Você, NECESSARIAMENTE, não responderá pelo crime. Por exemplo, o juiz pode rejeitar liminarmente eventual denúncia. Além disso, o MP pode se abster em denunciar por ausência de ato ilícito. E por aí vai... a mera atuação de um policial rodoviário federal não faz com que você, necessariamente, responda pelo delito. Em suma, o auto de infração não é o "ponta pé" inicial de uma ação penal.

  • Existe uma grande diferença entre responder e ser responsabilizado. EXAMINADOR TÁ FUMANDO FIRME

  • Em que pese o raciocínio do JOÃO ANTÔNIO FONTE BOA, tais circunstâncias pode sem reconhecidas em inquérito? pois se a resposta é negativa, é obrigatória ação penal e logo ele irá "responder".

  • "Agora me falem! Se eu matar uma Cascavel, eu necessariamente irei responder pela conduta praticada? É claro que não!" - JOÃO ANTÔNIO FONTE BOA

    Se você for AUTUADO pela PRF por ter matado, acredito que terá que responder sim pela conduta. Como o EDUARDO ALABE mencionou: "Existe uma grande diferença entre responder e ser responsabilizado". 

  • O que me deixa mais stressado com o QC é isso... passado quase 6 meses da prova e ainda não tem uma resposta do professor. Ficamos aqui batendo cabeça à deriva.

  • No livro Legislação Penal Especial diz que poderá haver a aplicação do princípio da insignificância.

  • Supostamente dá a ideia que o cara talvez tenha cometido o crime ou não! Então ele não será responsabilizado necessariamente pela conduta!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Justificativa: em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o auto de infração foi lavrado por autoridade Incompetente, por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama.

     

    Fundamentação: Art. 70 da Lei n.º 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Supostamente ter cometido ( Cabe ao Juiz julgar se é Fato tipico+ilicito+culpavel= Punivel)

    Só "responderá" apos transito em julgado...certo?

  • Está errada também, acredito, em decorrência do que dispõe o §2º, art. 29, da Lei n. 9.605/98:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Vários comentários dizendo que a banca foi infeliz nesta questão , entretanto , infeliz é quem ainda não foi nomeado porque uma questão desta me tirou da posse ! Think about it !

  • É melhor pedir o "VAR" porquê essa eu não entendi direito! kkkk

  • Errado.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I.- em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II.- para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III.– (VETADO)

    IV.- por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Excelente redação em pleno 2019 '¬¬

  • Cara, respondi errado e depois para ler com mais calma a questão, ninguém responde por ter supostamente cometido crime, ou você pratica o verbo do tipo ou não.

  • Simplificando.. responderá após o devido processo legal se for o caso

  • Complicada a redação.... Uma coisa é "RESPONDER" isso ele obrigatoriamente vai... ou seja, responderá ao processo penal, tendo em vista que foi atuado....

    Agora, não será necessariamente CONDENADO... se presente alguma causa de exclusão de ilicitude.

  • Redação MAL elaborada.

    Dá pra responder utilizando-se de raciocínio jurídico e muita interpretação.

    Porém, questão de concurso deve ser OBJETIVA!

  • O que tem a ver o comentário da Clarissa T. Martin? onde está escrito na questão que se trata de abate de animal? É um erro no meu login ou realmente a questão está falando sobre isso? Estou espantada pois há mais de 200 curtidas...

  • o PRF NÃO tinha competência para lavrar o auto de infração. Art. 70.

  • Questão que você se pergunta: Aonde ele quer chegar enfim ? kkkk

    Aconselho o comentário do Órion Junior.

  • Não sei o que é pior: os comentários com diversas curtidas relativas ao abate do animal - que em nenhum momento foi explicitado pelo enunciado - ou a PÉSSIMA redação do item.

  • Horas e horas gravando os mininos detalhes para esses vermes colocarem uma questao dessa ... pqp ...

    A missão Só acaba quando termina...

  • Em primeiro lugar não existe autuação de policial por crime, mas sim por infração de trânsito. Em segundo lugar, não sei exatamente o que a banca quis dizer com “necessariamente responderá pela conduta praticada”. Se ele praticou a conduta, deverá ser responsabilizado, mas isso não significa que o fato de ele ter sido autuado seja suficiente.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • SUPOSTAMENTE :l

  • Eu não sei o que é pior - A banca ter cobrado isso ou a quantidade de erro!

  • Eu acredito que a banca está cobrando o conhecimento sobre possibilidades do agente não responder, como excludente de ilicitude prevista nos crimes contra a fauna, possível transação penal, e até mesmo aplicação do princípio da insignificância. Ou seja, por vários motivos o agente poderia não responder a isso. Questão gratuita. :)

  • SUPOSTAMENTE

  • Questão mal feita.

  • CTB

    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.    

  • " ... por supostamente ter praticado conduta "

    Como ele necessariamente vai responder ?

  • A resposta mas convincente é: está errado pois cabe a transação penal e logo ele não vai responder.
  • GABARITO ERRADO

     

    Primeiramente o Brasil não vive em um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.

     

    Segundamente, CF, art. 5º

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    ____________________

    Quando você é autuado por alguma multa, vc terá o direito de defesa. Como em uma ocasião da questão o

    cara que SUPOSTAMENTE tenha praticado tal conduta, já seria imediatamente (NECESSARIAMENTE) culpado.

     

    NÃO TEM NEXO.

     

    ____________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Tirei minhas conclusões nas duas palavras: "Supostamente" e "Necessariamente". Um PRF iria autuar João por achar que está cometendo crime contra a flora?

  • Justificativa: em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o auto de infração foi lavrado por autoridade Incompetente, por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama.

     

    Fundamentação: Art. 70 da Lei n.º 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Georthon Branquinho não se trata de infração administrativa e sim crime (leia o enunciado novamente)

    Nesse caso, os órgão de persecução criminal não só podem como devem lavrar o termo circunstanciado ou auto de prisão em flagrante. Todavia, os crimes ambientais que se enquadrem nas disposições do artigo 76 da lei 9099/95 estão sujeitos a transação penal (artigo 27 Lei 9605/98). Logo, não se pode afirmar que o agente necessariamente irá responder pela infração penal.

  • Situação hipotética: João foi autuado por policial rodoviário federal, por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna. Assertiva: Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.

    Obs.: o indivíduo é suspeito. Portanto, pode não ser o responsável.

    Gabarito: Errado.

  • Na época de faculdade eu adorava as questões do CESPE pois eram muito bem elaborados e realmente testavam os conhecimentos do candidato. Ficava louco com os professores faculdade que faziam questões vagas e com falta de informações fazendo você ter de adivinhar o que queriam. De uns tempos para cá a CESPE começou a fazer isso também... lamentável...

  • A RESPOSTA QUE NÃO QUER CALAR:

    NEM TODA INFRAÇÃO AMBIENTAL SERÁ CONSIDERADA CRIME PARA SER PENALIZADA JUDICIALMENTE , EXEMPLO DISSO SÃO OS CRIMES CONTRA FAUNA, POIS HAVENDO AVE EM CATIVEIRO, UMA POR EXEMPLO, SEM ESTA ESTAR NO ROL DA LISTA DE ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO, O JUIZ DÁ A ABSOLVIÇÃO, POREM O INFRATOR SERÁ PENALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, ORA POR MULTA, ORA POR ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ORA PELA APREENSÃO DO REFERIDO ANIMAL.

    TEMOS TAMBÉM O CASO DE ESTADO DE NECESSIDADE E SUBSISTÊNCIA FAMILIAR , AMBOS OS CASOS SÃO EXCLUDENTE DA ILICITUDE NO ÂMBITO DOS CRIMES AMBIENTAIS.

    VAMOS SER MAIS SIMPLES PARA TODOS ENTENDEREM : " CASO UMA PESSOA CASSE ANIMAL SILVESTRE E QUE NÃO HAJA OUTRA FORMA NAQUELE LOCAL /DATA/HORA/CIRCUNSTÂNCIAS PARA SUA SUBSISTÊNCIA OU DE SUA FAMÍLIA, COMO TAMBÉM SEU ESTADO DE NECESSIDADE " FOME ", NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIME .

  • Responder ele vai. Agora, ser responsabilizado por supostamente ter praticado a infração penal, aí já é outra história.

  • Que questão horrivelmente formulada! Não interessa se a conduta praticada pelo agente se encaixa em alguma hipótese de exclusão de ilicitude. O que deve ser analisado é o comando da questão. "Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada." Claramente ele deverá responder pela conduta praticada, tendo em vista que ele foi autuado pelo PRF,se ele será condenado ou não, ficará para o juiz decidir, mas que ele deve responder, sem dúvida deve sim.

  • Vai responder se praticar sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. ART. 29

  • "supostamente praticou", "necessariamente responderá", há casos em que não há crime contra a fauna a depender do contexto, art 37.

  • ATENÇÃO PESSOAL. A pergunta trata da competência do AGENTE RODOVIÁRIO FEDERAL para efetuar autuações dessa natureza e não da viabilidade do autor da suposta infração em ser processado por SUPOSTA infração ambiental que por ventura tenha cometido.

    RESPOSTA À QUESTÃO: ART.70, §1, DA LEI 9.605/98 - SÃO AUTORIDADES COMPETENTES PARA LAVRAR O AUTO DE INFRAÇÃO E INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVOS OS FUNCIONÁRIOS DE ÓRGÃOS AMBIENTAIS INTEGRANTES DO SISNAMA, DESIGNADOS PARA AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, BEM COMO OS AGENTES DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, DO MINISTÉRIO DA MARINHA.

  • Tópicos mais importantes para Lei 9.605 ( Para quem não tem tempo de estudar minuciosamente )

    Perdão Judicial : Exceção em relação à criação doméstica de animais da fauna, de desde que não estejam ameaçados de extinção.

    → STF :É possível a aplicação do princípio da insignificância ( requer ARMI - PROL) no caso de crimes ambientais ( “ depende de uma rigorosa análise concreta - visto ser um bem jurídico de natureza difusa e defendido constitucionalmente “)

    → É prescindível  a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica possa ser punida !

    → Diferentemente do âmbito civil (objetiva) , a responsabilidade penal será sempre subjetiva ( Será sempre necessário a demonstração de culpa ou dolo)

    → Sanções penais e administrativas são independentes da obrigação de reparar o dano!

    → Configurada a situação para a prática do ato de, a simples tentativa de jogar uma vara mesmo sem pescar, já é considerado crime ! ( Crime formal )

    → Causa específicas de Excludente de ilicitude

    1- Estado de Necessidade- caça ou pesca famélica :

    Será afastada existe tudo no caso de abate de animal com a finalidade de saciar a fome do agente ou de sua família. ( reforça o previsto no art. 24 do CP ) 

    2- Proteção de lavouras, pomares e rebanhos :

    Semelhante à legítima defesa ( mas legítima defesa CP não vale contra animal ! ); A conduta deve ser legal e autorizada pela autoridade competente, visando à proteção da lavoura do animal que age de forma predatória ou destruidora.

    3- Animal nocivo :

    Apenas se definido pelo órgão competente como sendo nocivo.

  • Então nesse caso o agente da PRF faria a constatação do "suposto crime ambiental" e conduziria João ao órgão competente para a lavratura do auto de infração?
  • Teses e mais teses jurídicas aqui, rsrsrs:

    Situação hipotética: João foi autuado por policial rodoviário federal, por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna. Assertiva: Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.

    --------------------

    SUPOSTAMENTE e NECESSARIAMENTE na mesma frase? Nem precisava saber a lei.

  • Não compete ao POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL autuar em crimes do MEIO AMBIENTE.

  • Não pode ser "necessariamente", pois ele pode ter agido amparado por uma excludente de ilicitude, previstas no art 37

  • Qualquer que seja a "bronca" o sujeito pode levar ao poder judiciário, muito simples (princípio da inevitabilidade do poder judiciário).

  • A questão traz SUPOSTAMENTE e NECESSARIAMENTE, que o já contradiz a assertiva.

  • O § 2º do art. 29 da lei LEI 9605 diz:

    "No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. "

    Logo, ainda que autuado pela prática de crime contra a fauna, poderá o juiz deixar de aplicar a pena.

    Sendo assim, GABARITO ERRADO, pois João NÃO necessariamente responderá pela conduta praticada.

  • o que a banca quis dizer com "responderá pela conduta praticada"?, responder por processo civil, administrativo, penal? procedimento? infração administrativa, penal? tudo depende, então não é necessariamente

  • : não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal se

    se e supostamente entao nao a transitado e jugado

  • Gente, sei que é revoltante algumas questões que aparentam não ter pé nem cabeça, mas não adianta ficar questionando a banca. Se quisermos obter êxito, temos de nos moldar e pensar como o examinador - não adianta ficar dando murro em ponta de faca.

    O que o examinador queria passar era que há hipóteses de não incriminação para certas condutas, que, em regra, seriam abarcadas por crimes contra a fauna - sejam: estado de necessidade; proteção da lavoura; abate de animais nocivos.

  • À época, essa questão gerou muitos recursos, contudo, a banca manteve o gabarito como ERRADO.

    A justificativa da banca foi: em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o  auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente , por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama ".

    É a típica questão que o aluno não deve se culpar por ter errado.

    Partindo de tal justificativa, vejamos o parágrafo único do art. 70 da Lei 9.605/98:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo  os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA , designados para as atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    E quais são os órgãos integrantes do SISNAMA?



    Assim, como a Polícia Rodoviária Federal não faz parte dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente, devendo ser considerado inválido.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • É uma questão meio "bizarra", mas dá pra resolvê-la pegando de base o Art. 37 da Lei de Crimes ambientais.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Ou seja, se for comprovado que o João abateu o animal sob uma dessas prerrogativas, ele não responderá pela conduta prática (o que dá a entender pela questão que seria crime).

    Se eu estiver errado, me corrijam...

    Gabarito: ERRADO

  • Se ele "Supostamente" praticou, não quer dizer que de fato cometeu o crime. Portanto não necessariamente ele podera responder pelo Crime.

  • Entre todos os detalhes levantados pelos colegas, acredito que a palavra SUPOSTAMENTE teve algum peso. Corrijam-me.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Justificativa: em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o auto de infração foi lavrado por autoridade Incompetente, por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama.

     

    Fundamentação: Art. 70 da Lei n.º 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Acertei usando o método do Nishimura: apareceu "necessariamente", grande chance de ser errado.

  • Não! Se ele abateu o animal pra comer e passar a fome , não responderá e será excludente de ilicitude. Questão mais besta. Bons estudos galera.

  • Acertei a questão pelo SUPOSTAMENTE.

  • Só que a questão não está tratando de responder pela infração, mas sim pela conduta. Ainda de acordo com a questão, trata-se de conduta criminosa, ou seja, necessariamente, o agente tem que responder pela conduta, ou o policial rodoviário federal viu o crime e nada fez? Em que pese a PRF não fazer parte do SISNAMA, o agente deve responder pela conduta, independente da infração administrativa.

    A questão é nula, pois não trata da infração administrativa, ela fala claramente sobre a conduta criminosa.

  • Pelo comentário da professora do QC, a banca justificou a resposta de acordo com o § 1º, do art. 70. No entanto, esse dispositivo faz parte do capítulo VI, da lei 9.605/98, o qual não estava previsto no edital. Ou seja, houve extrapolação do conteúdo programático, em tese. Eu coloquei errado, por interpretar que o agente poderia ter agido em estado de necessidade. Rsrs...

  • A justificativa da banca foi: “em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o  auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente , por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama ".

    GABARITO: ERRADO.

  •  GAB E

    supostamente --- ele poderá ou não ser condenado !

    questão para pegar o candidato desatento!

  • Nobre Órion, quanto a possibilidade de um PRF realizar autuação de policial por crime, existem decisões do STF no sentido de haver essa possibilidade em crimes de menor potencial ofensivo, como exemplo os TCOs, e como se sabe a maioria dos crimes ambientais são crimes de menor potencial ofensivo.

  • Assertiva E

    Situação hipotética: João foi autuado por policial rodoviário federal, por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna. Assertiva: Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.

  • *PRF não pode lavrar o auto de infração no caso de crimes ambientais. Quem pratica o crime deve ser encaminhado para a autoridade competente, no caso uma delegacia ou algum dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.

  • A palavra necessariamente não é tão legal em questões.

    Fundamentação: Art. 70 da Lei n.º 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • li a questão 30 vezes antes de fazer e errei... questão sem pé e sem cabeça. entendi foi nada

  • Estou chegando agora, mais entendi que "supostamente" é estranho, ou praticou ou não praticou aos olhos da lei. Acredito que meio termo não exista.

  • À época, essa questão gerou muitos recursos, contudo, a banca manteve o gabarito como ERRADO.

    A justificativa da banca foi: “em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o  auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente , por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama ".

    É a típica questão que o aluno não deve se culpar por ter errado.

    Partindo de tal justificativa, vejamos o parágrafo único do art. 70 da Lei 9.605/98:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo  os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA designados para as atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    E quais são os órgãos integrantes do SISNAMA?

    Assim, como a Polícia Rodoviária Federal não faz parte dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente, devendo ser considerado inválido.

  • Dava pra matar essa com o bom e velho Português:

    Se foi autuado por "SUPOSTAMENTE" porque responderia "NECESSARIAMENTE"?

  • Muitos estão fazendo abordagens relevantes e pertinentes sobre a questão, mas acredito que ninguém se atentou ao fato de a questão citar que João supostamente praticou conduta prevista como crime contra a fauna, o que dá a entender que faltam provas de autoria e materialidade.

    Além disso, deve-se ressaltar que o simples fato de a CESPE usar "necessariamente" já é um bom motivo para ter ainda mais atenção quanto à questão.

    SEMPRE ALERTA!

  • João não necessariamente responderá pela conduta praticada, prevista como crime contra a fauna.

    Basta pensarmos nas hipóteses que excluem a ilicitude de sua conduta:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Resposta: E

  • Pessoal estou com uma dúvida. No edital desse concurso constava assim:

    LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 7 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente): Capítulos III e V

    A justificativa da banca para o gabarito está no capítulo VI. Minha dúvida é: isso não seria extrapolação do conteúdo do edtial?

    CAPÍTULO VI

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Questão devia ser anulada, a banca extrapolou o edital!!!

  • Questão errada.

    Não entendi bulhufas, mas como policial na rua não autua ninguém, marquei errado.

  • Estão confundindo o art.70. Nele, há referência a AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A questão se refere a autuação diante de um CRIME contra fauna. Assim, não se pode falar em incompetência na autuação, visto que o PRF pode sim, lavrar TCO em caso de crimes ambientais de pequeno potencial ofensivo. (Até o presente momento o STF ainda não julgou a respeito da PRF poder ou não lavrar TCO, por enquanto, está valendo. Atualmente, os PRFs lavram TCOs normalmente).

    Agora, o que pode ser apontado como incorreção na questão, é o fato de autuar um crime por suposição, sem indícios mínimos de crime e autoria.

    Questão mal formulada e justificativa da Cespe pior ainda.

  • A PRF não faz parte do artigo 39 da lei 9.605:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Amigos, analisar de forma rápida e concisa.

    João foi autuado por policial rodoviário federal (AUTORIDADE POLICIAL - Sem discutir se é apenas Delegado etc), por supostamente (Apenas é considerado como crime o fato após transito em julgado) ter praticado conduta prevista como crime (FRISA-SE CRIME. Na lei ambiental são de Ação incondicionada) contra a fauna. 

    Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.

    O que a CESPE considera responder? Responder a ação penal? Necessariamente, não.

  • O PRF autuou João, mas não necessariamente ele vai responder pela conduta praticada, pois cabe ao Juiz do processo analisar o NEXO DE CAUSALIDADE, e por eventualidade declarar extinta a punibilidade que possa ser por aplicação do princípio da insignificância. Fonte: Curso Ronaldo Bandeira

    Melhor comentário foi do colega Hudson Felipe.

  • questão muito mal formulada.

  • Coloquei como errada porque cabe o princípio da insignificância em crimes ambientais

  • Errei mas nem tô culpada hahaha

  • Errei mas nem tô culpada hahaha

  • por isso q nao me encanto pela carreira PRF: o trampo dele é só o de conduzir o indivíduo até a presença da autoridade policial, que é quem ratifica ou não a voz de prisão. Se depender do delegado, o caso sequer chega na mesa do MP e tampouco do juiz. Essa é a prática do dia a dia.

  • Dá para invalidar a questão por diversos motivos. péssima redação!

  • À época, essa questão gerou muitos recursos, contudo, a banca manteve o gabarito como ERRADO.

    A justificativa da banca foi: “em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o  auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente , por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama ".

    É a típica questão que o aluno não deve se culpar por ter errado.

    Partindo de tal justificativa, vejamos o parágrafo único do art. 70 da Lei 9.605/98:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo  os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA designados para as atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    E quais são os órgãos integrantes do SISNAMA?

    Assim, como a Polícia Rodoviária Federal não faz parte dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente, devendo ser considerado inválido.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • aceitei porque fui pelo principio da insignificância, que em alguns casos é adotado.

  • (Acertei essa na prova! )

    ERRADA!

    PRF lá lavra auto de infração em condutas relacionadas ao meio ambiente?

  • GABARITO: ERRADO.

    Assim como em qualquer outro tipo de crime, a lavratura de termo circunstanciado, instauração de inquérito policial ou lavratura de auto de prisão em flagrante, não é garantia de que o infrator responderá pelo crime em tese praticado.

    Isso porque, será encaminhado ao Ministério Público que analisará se foi praticado o crime e qual foi o crime praticado, podendo dar classificação diversa da tipificação imputada pela autoridade policial.

    Por exemplo, o crime de poluição sonora (art. 54 da Lei n. 9.605/1998), a Polícia pode dizer que existia o crime, todavia, ao ser encaminhado ao Ministério Público, poderá tornar a conduta atípica por não possuir perícia atestando a poluição ou classificar o crime de maneira diversa, como por exemplo do art. 42 da Lei de Contravenções Penais.

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réi

    Aguardo correções!

  • Se a fundamentação dessa questão esta apenas no Art. 70 da Lei n.º 9.605/1998, então a banca extrapolou o que foi cobrado no edital, pois essa lei não estava listada.

  • Essa questão deu tanto bafafa em 2019. Na real o cespe cobrou algo fora do edital já que ele especificou os capítulos a serem cobrados, contudo a banca manteve o gabarito.

  • Muito simples pra ser CERTO. Fui de ERRADO mesmo!

  • Questão de raciocino lógico !

  • Errado, não necessariamente ele seria responsabilizado. Existem excludentes .. ex: estado de necessidade..

  • § 2° ''QUALQUER PESSOA '' constatando infração ambiental, poderá dirigir representação ás autoridades.....

    Imagina ele sendo um agente da segurança pública a qual tem o dever !!!

    questão deixou uma lacuna para interpretação.

    ( por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna)

  • EU HEIN

  • E se for pra macumba?

  • "SUPOSTAMENTE''

  • existem excludentes para esse tipo de crime, por exemplo, estado de necessidade...

  • Um caso é a guarda doméstica de animais silvestres

    não considerados ameaçados de extinção, pode o juiz, deixar de aplicar a pena!

  • A justificativa da banca foi um artigo que esteve fora do edital de 2018 da PRF...

  • Direto ao ponto:

    Como a questão disse que ele supostamente praticou a conduta, então ele poderá responder ou não por suas ações. E não necessariamente.

    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • Seria pelo fato de aplicação a P. física ou jurídica?

  • Péssima redação da questão! Dá margem para duas respostas!

    Vejamos o artigo 29, §2 da Lei dos Crimes Ambientais:

    "No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena."

    Além disso, temos a aplicação do "Princípio da Insignificância" aos crimes Ambientais.

    (O problema é agora.)

    Contudo, a (péssima) redação diz que "João necessariamente responderá pela conduta praticada."

    Oras, e qual é o sentido de RESPONDER por alguma conduta? É obvio que João vai responder às eventuais perguntas formuladas pelo Juiz, caso se vá a juízo, ou ainda responderá a qualquer autoridade sobre o que realmente ocorreu em sua conduta, de forma a elucidar a ocorrência autuada pelo PRF.

    Opa! Sobre a autuação do PRF, em nosso ordenamento jurídico e administrativo temos o PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE/VERACIDADE, que é relativa, podendo o "acusado" se defender, ou seja RESPONDER EM SUA LEGÍTIMA DEFESA.

    Percebam que a palavra "responder" é totalmente abstrata, não necessariamente significando condenação ou julgamento, e isso matou a questão!

  • Necessariamente, é uma palavra temerária.
  • ERRADA!!!!

    SUPOSTAMENTE = SUPOSIÇÃO , AQUILO QUE SE SUPÕE

    NÃO A UMA AÇÃO COMPROVADA .

    FOI essa minha interpretação .

  • "responder"? um processo? uma sentença? supostamente por ser inocente até que seja condenado ? horrível!

  • Suposta ( ainda é necessário averiguação do provável delito para punição adequada )
  • Que delírio coletivo foi essa questão?

  • Não sei pq tanta surpresa gente!. (É cespe né)!!

  • § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo  os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA designados para as atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Como a questão disse que ele supostamente praticou a conduta, então ele poderá responder ou não por suas ações. E não necessariamente.

  • Casca de banana

  • Partindo de tal justificativa, vejamos o parágrafo único do art. 70 da Lei 9.605/98:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo  os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA , designados para as atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • banca Filha da fruta de 4 questões errei 3 já bicho tô negativo, isso é o que dá não estudar direito Humanos, seguimos para a próxima.

  • Gabarito: Errado

    art. 70 da Lei 9.605/98:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo  os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA , designados para as atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Não li mais nada! O auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente.

    A questão é da prova da PRF, claro que o ponto foi a competência.

  • Quem tá por dentro das competências da PRF não teve problemas!

  • Errado.

    A questão é, no mínimo, mau redigida.

    Concordo com o comentário da Clarissa Tonini, quando traz que o enunciado da questão cobrou as situações de excludente de ilicitude nos crimes contra a fauna, evidenciados no art. 37 da Lei de crimes ambientais (9.605/06)

  • Ainda tem o fato de estar tudo no universo do "suposto".

    Não responderia mesmo!

  • CPP, é você?

  • Lembrem-se que o STF ja reconheceu hipóteses de exclusão relacionado aos crimes contra o meio ambiente.

  • PRF autuou João, mas não necessariamente ele vai responder pela conduta praticada.

  • a prf fiscaliza oq entao na área ambiental ?

    execeso de peso de madeira ??

  • Essa questão está mito mal formulada....

  • bisu supostamente isso significa que ainda será analisado se ocorreu crime ou não

  • SUPOSTAMENTE = Hipoteticamente

    Ou seja, não se sabe se ele cometeu o crime. Ele pode ter cometido o crime ou não. O PRF não tem certeza.

    Portanto, necessariamente, ele não responde pelo crime. PONTO!

    A questão não quer saber se o PRF tem ou não competência para autuar em crimes ambientais. Até mesmo porque isso está no capítulo VI da Lei 9.605/98, ou seja, não está no edital. O edital pediu apenas os capítulos III e V.

  • Se ele matou algum animal, atropelado, culposamente, negligencia no volante, não necessáriamente ele vai responder.

  • Questão horrível. Depende de inúmeros fatores se ele vai ou não responder. Mas acertei kkk

  • Concurso: Quem viaja mais nos comentários e eu não consegui entender a questão! =/

  • gente ate onde eu sei o policial rodoviário federal não pode autuar em crimes contra a fauna, se não me engano so quem pode fazer isso e o ibama parece eu acho que nesse caso ele seria conduzido a delegacia para ai s o delegado tomar as providencias me corrijam se eu estiver errado por favor

  • Questão ERRADA.

    De acordo com a justificativa da banca, o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente, pois o PRF não pertence ao SISNAMA.

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • SUPOSTAMENTE.

  • ERRADO.

    Art. 70 (...) §1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração

    ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais

    integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA , designados para as

    atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do

    Ministério da Marinha.

    A Polícia Rodoviária Federal não faz parte dos órgãos ambientais integrantes do

    Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.

  • O início da ação penal pública dá-se pelo oferecimento da denúncia no prazo de cinco dias para réu preso, e de quinze dias para réu solto, contados da data em que o Ministério Público receber os autos do inquérito policial (art. 46 do CPP).

    Logo, se o PRF autuar João e o levar para a delegacia, e o Delegado de Polícia indiciar João, e o MP entender que é caso de ação penal, NECESSARIAMENTE ele vai RESPONDER pela conduta praticada, ainda que ao final seja absolvido.

    Porém, eu entendi o que a banca quis perguntar ao candidato. Como já falaram os colegas, a banca queria saber se o candidato tinha conhecimento das causas de excludentes do crime previstas no artigo 37 da Lei nº 9.605.

  • Situação hipotética: João foi autuado por policial rodoviário federal, por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna. Assertiva: Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.

    ERRADO

    Supostamente, então possivelmente responderá. Não existe ser supostamente e necessariamente ao mesmo tempo.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade,"

  • Galera....a questão é extremamente simples e vcs estão tão caçando pelo em ovo...

    Independente de quem quem era a autoridade policial, se tinha competência ou não etc.... ignorem essa informação! Apenas pense >>> Se existe a SUSPEITA de que alguém cometeu um crime, NECESSARIAMENTE RESPONDERÁ pela conduta? Óbvio que não. Necessariamente, não! Ponto final.

  • Responsabilização só depois do devido processo legal !!

  • Prezados,

    Deve-se levar em consideração que existem excludentes de ilicitude na LCA. Logo, terá que ser feita uma análise para só então decidir se João responderá pela conduta praticada.

    Gab: ERRADO

  • "Responder por algo" significa "se responsabilizar por algo". A meu ver, a questão é dúbia, porque é possível se responsabilizar penalmente por uma ação (sendo suspeito), mas ser absolvido.

  • Questão com redação de qualidade questionável. Esta prova foi uma das maiores "cagadas" do Cespe na década passada.

  • Cespe e seu jeito maroto de fazer questões.

  • O que grila nessa questão é que: se João foi AUTUADO pelo o PRF, essa autuação não vai sumir do nada, e a AUTUAÇÃO teve que ser fundamentada em algum artigo de lei, logo o João NECESSÁRIAMENTE terá que dar alguma resposta para que a mesma seja arquivada, excluida, revogada, anulada...

    questão bem complicada essa pra não dizer outra coisa.

  • À época, essa questão gerou muitos recursos, contudo, a banca manteve o gabarito como ERRADO.

    A justificativa da banca foi: “em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o  auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente , por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama ".

  • correto, além de ser autuado por autoridade incompetente , Joao poderia ter cometido por estado de necessidade

  • Ser responsabilizado é diferente de responder.

    Questão mais simples do que parece

  • Quer dizer que todas as apreensões que são realizadas nas estradas federais de pássaros silvestres em extinção como canário da terra, papagaios e entre outros não vai dar em nada para o contrabandista. conta outra Cespe, na boa conteúdo de prova tem que ter base de estudo não é correto pegar uma disciplina e ficar acrescentando detalhes que não existe, na matemática o resultado é um só não tem como ficar desviando do resultado final, brincadeira

  • A justificativa da banca foi: “em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente , por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama".

    Assim, como a Polícia Rodoviária Federal não faz parte dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente, devendo ser considerado inválido.

    Crédito: Comentário do professor.

  • A autoridade policial indicia alguém por x, chega no MP ele entende qe é Y, dai vai o juiz e fala que é Z

    Então NUNCA alguém indiciado necessariamente responderá pelo crime que consta no inquérito...

    tudo depende do advogado... kkk

  • Boa tarde, guerreiros!! Apenas p/ complementar os comentários:

    À PRF, no âmbito das rodovias federais, cabe:

    X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis

    dec 1.655/95 (cobrado no edital)

  • Daria para encarar essa questão mal feita com o seguinte raciocínio:

    Pense, por exemplo, que João faleça antes de inquérito, processo criminal ou processo administrativo. Logo, João não responderá por nada.

    Gabarito: Errado

  • CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da FAUNA silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    O gabarito não estaria CERTO???

  • Acho que PRF não tem competência para autuar crime ambiental.

  • Se a PRF não tinha competência ambiental, a questão seria ERRADA. Mas mesmo que tivesse competência, não há garantias que o réu será penalizado pela conduta. As palavras chaves são: "SUPOSTAMENTE" e "NECESSARIAMENTE".

  • Necessariamente?

    Basta pensarmos nas hipóteses que excluem a ilicitude de sua conduta:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • PRF não tem competência.

  • Carregador, prensa,luneta e projéteis não são produtos controlados

  • indubio pro reo. Nada de "Supostamente."

  • Na minha visão essa questão não faz o menor sentido, como disse o Órion...

    Entendo a visão dos colegas que disseram que não haverá crime caso o agente esteja amparado por alguma excludente, mas não vai haver uma apuração disso? Não pode ser aberto um I.P por exemplo pra investigar e analisar se realmente houve essa causa excludente?

    Se sim, ele vai responder pela conduta, ainda que ao fim seja absolvido por alguma causa que exclua o crime, mas responder ele vai, e é exatamente isso que a questão fala.

    Questão com péssima redação, sofrível... Deveria ter sido anulada!

  • Na minha visão essa questão não faz o menor sentido, como disse o Órion...

    Entendo a visão dos colegas que disseram que não haverá crime caso o agente esteja amparado por alguma excludente, mas não vai haver uma apuração disso? Não pode ser aberto um I.P por exemplo pra investigar e analisar se realmente houve essa causa excludente?

    Se sim, ele vai responder pela conduta, ainda que ao fim seja absolvido por alguma causa que exclua o crime, mas responder ele vai, e é exatamente isso que a questão fala.

    Questão com péssima redação, sofrível... Deveria ter sido anulada!

  • § 2º PERDAO JUDICIAL = No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Até um outro concurso para o CESPE mudar o gabarito.

  • Integrantes do SISNAMA e agentes das Capitanias dos Portos. PRF No!

  • Vou pegar a bola de cristal aqui pra responder essa..

  • Gabarito ERRADO

    "João necessariamente responderá pela conduta praticada". A própria LEI 9605 traz hipóteses que não criminalizam certas condutas

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Saudações,

    Gabarito errado, com muitos comentários inúteis.

    dois erros: A PRF é incompetente para a autuação na Lei de Crimes Ambientais. "Nessa situação", João não responderá pela conduta praticada pois a instauração do procedimento investigativo,criminal ou administrativo, é ilegal;

    Querendo dar uma chance ao nobre aluno, a CESPE avança. Mesmo praticando um crime, João não necessariamente responderá por ele. A lei referida define, nos artigos 37 e 50-A, excludentes de ilicitude. Assim, os fatos são típicos, mas não são antijurídicos, além daqueles definidos no CP.

    in verbis:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;[...]

    Art. 50-A. Desmatar floresta em terras de domínio público sem autorização do órgão competente [...]

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. 

  • Saudações,

    Gabarito errado, com muitos comentários inúteis.

    dois erros: A PRF é incompetente para a autuação na Lei de Crimes Ambientais. "Nessa situação", João não responderá pela conduta praticada pois a instauração do procedimento investigativo,criminal ou administrativo, é ilegal;

    Querendo dar uma chance ao nobre aluno, a CESPE avança. Mesmo praticando um crime, João não necessariamente responderá por ele. A lei referida define, nos artigos 37 e 50-A, excludentes de ilicitude. Assim, os fatos são típicos, mas não são antijurídicos, além daqueles definidos no CP.

    in verbis:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;[...]

    Art. 50-A. Desmatar floresta em terras de domínio público sem autorização do órgão competente [...]

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. 

  • Engraçado que devido alguns convênios, até a polícia militar emite autos de infração ambiental...

  • textão pra explicar essa questão maluca. parabéns, fellas. cês tão com tempo livre, graças a Deus.
  • É crime não tem nada haver com autoridade competente. Se tivesse em flagrante delito até um particular poderia prender.

    O erro está em "necessariamente". Vejam:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.