SóProvas


ID
2897014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.


Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    Normativo-hierárquico constitucional: quando aprovado por 3/5 dos membros de cada casa do congresso, em duas votações.

    Normativo supralegal: se aprovado com quórum de norma infraconstitucional.

  • – Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

    – norma SUPRALEGAL, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Os TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes.

    CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

    É sempre bom lembrar que o STF (HC 87.585-TO e RE 466.343-SP) já reconheceu que os tratados de direitos humanos valem mais do que a lei ordinária.

    Relembrando: caso algum tratado dessa natureza venha a ser devidamente aprovado com quorum qualificado, terá ele valor de EC (CF, art. 5º, § 3º).

    Nos demais casos, os tratados de direitos humanos vigentes no Brasil contam com valor supralegal (ou seja: valem mais do que a lei e menos que a CF/88).

    Bom, revisado esse ponto, esclarecemos que a expressão que dá nome a esta postagem foi cunhada por Valério Mazzuoli.

    Para o autor, verificar a adequação das leis com a Constituição (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) é apenas o primeiro passo.

    Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem também estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de “CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE”.

    Como explica Luiz Flávio Gomes, trata-se do “DUPLO CONTROLE DE VERTICALIDADE”: o tradicional controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade.

    No primeiro, é analisada a compatibilidade do texto legal com a CF/88.

    No segundo, o que se valora é a compatibilidade do texto legal com os tratados de direitos humanos.

    Em ambos os casos, todas as vezes que a lei ordinária atritar com os tratados mais favoráveis ou com a CF/88, não vale. (@cursotemis)

  • Esse entendimento de supra legal é do STF, acho que teria que vir na questão a referência ao tribunal... Pq a doutrina tem posicionamento diferente

  • Esquematizando:

    tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

    Uma outra questão MUITO semelhante:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    E

  • A posição atual do STF: é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88. Em outros termos, se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal. Gabarito extraoficial: ERRADO.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos:

    STATUS:

    1) SUPRALEGAL:

    Acima das leis ordinárias, abaixo da constituição.

    Quorúm: igual ao das normas infraconstitucionais;

    2) EMENDA CONSTITUCIONAL:

    Valor constitucional.

    Quórum (rito procedimental das EC) : 3/5 dos votos nas 2 casas em 2 turnos.

  • A referida possibilidade do tratado que verse sobre direitos humanos ter status supralegal ou constitucional a depender do modo de internalização é chamado pela doutrina como teoria do duplo estatuto.

  • Status constitucional ou supralegal

  • GABARITO ERRADO

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Teoria do duplo estatuto. Status supralegal ou constitucional.
  • tratados + rito das EC - EC

    tratados s/ rito das EC - supralegal

    tratado que não trata de direitos humanos - lei ordinária

  • Errado , se sobre direitos humanos: caráter supra legal ou constitucional- se seguido o trâmite do art. 5°.
  • de acordo com a piramide de hans kelsen tratado de direitos humanos é norma supra legal ...

  • ERRADO

     

    Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.

     

    Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis).

     

    Os demais tratados terão status de lei ordinária.

     

    Normas infralegais (estão abaixo das demais leis): portarias, decretos.

  • Gabarito: ERRADO.

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados:

    . Por 3/5 dos votos, nas 2 casas do CN, em 2 turnos - status de Emenda Constitucional;

    . Por outro rito - status de Norma Supralegal.

  • Esse "podem receber" ficou muito amplo, por isso rodei legal. O esquema é sempre fazer questões e conhecer essas particularidades das bancas, pegadinhas" ilegais" que fazem. Sabe que não consegue nos derrubar na honestidades ai ficam com essas molequeiras.

  • - Tratados internacionais sobre D.H aprovados:

    . Por 3/5 dos votos, nas 2 casas do CN, em 2 turnos:

     └> status de emenda constitucional

    . Por outro rito:

     └> status de norma supralegal.

  • Tratados internacionais de direitos humanos: status normativo-hierárquico tão somente constitucional ou supralegal. Se não versar sobre direitos humanos poderão ter status legal.

  • Questão errada. Status constitucional ou supra-legal.

  • Gab Errada

     

    Os Tratados Internacionais sobre direitos Humanos:

     

    Aprovados pelo quórum qualificado: Tem status Constitucional 

     

    Aprovados pelo quórum ordinário: Tem status Supra-legal 

  • Acho que a questão está errada, pois faltou a opção supralegal, já que os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ter status constitucional, supralegal ou legal, no ordenamento jurídico pátrio.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Provas: Conhecimentos Básicos

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.(C)

  • Questão capciosa, pois muito embora sabemos se tratar de "supralegal", caso não siga o formalismo do artigo 5º, & 3º da CF/88, e se trate de Direitos Humanos, ainda assim a referência é a "LEI", i.e., supralegal em relação à lei, obviamente.

    Logo, dependendo da ótica da análise comparativa, a questão não se torna tão óbvia como aparante ser.

    Abraços amigos !!

  • Ou supralegal

  • A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção. Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343. Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • O STATUS é SUPRA-LEGAL, vale lembrar que é decorrente tal troca de nome entre legal-supralegal.

  • Se você, apenas, acha, não diga nada. E se sabe, indique a fonte.

  • Status de Emenda Constitucional ou SUPRALEGAL
  • Aquela hora que você erra e imediatamente ja sabe o porque... Tratados que versem sobre DH podem entrar como Emenda Constitucional(corum qualificado) ou Supra lega.

  •  status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRALEGAL.

  • Tratados sobre direitos humanos:

    Aprovado com quórum de emenda -> status constitucional

    Aprovado com quórum de lei infraconstitucional > supralegal

  • Não aguento essas propagandas NOS COMENTÁRIOS.

    Se o maluco quer fazer a propaganda do seu produto, creio que a plataforma tem outro meio.

  • GAB: E

    Equip. Emendas : Tratado de DH - Aprovado pelo rito.

    Supralegal: Tratado de DH - Não aprovado pelo rito.

    Norma Primária: Tratado Internacional.

  • Esse "legal" me pegou legal.

  • JAMAIS um tratado de DIREITOS HUMANOS, terá status hierárquico LEGAL...

    um tratado de direitos humanos só poderá ter hierarquia supralegal (se aprovado pela maioria simples-rito comum), e hierarquia constitucional( se aprovado por maioria qualificada ou rito especial, tendo status de emenda constitucional)

  • -Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

  • Errado, Tratado internacional de Direitos Humanos terá ou status Constitucional (emenda) ou Supralegal.

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos :

    · Aprovados pelo quórum de 3/5 em 2 turnos ( status Constitucional )

    · Aprovados pelo rito comum ou Aprovados antes da EC 45/04 -pacto de São José. ( status Supralegal)

    Tratados Internacionais que não versam sobre Direitos Humanos:

    · Não interessa a forma de aprovação , terão sempre status de Lei Ordinária/legal.

  • Ou é Supralegal (rito do art 5º, §3º) ou infralegal/equiparado a emendas (rito ordinário), não há com status legal.

  •  emendas ou supralegal

  • "legal" não! é norma "supralegal"!

    vira norma legal se n seguir o protocolo p virar ec e se n tratar de DH

    errei na prova e errei aqui.... chateada, cespe.

  • Resposta da Prof do QC Liz Rodrigues:

    A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção.

    Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • No dia da prova li SUPRALEGAL, e no final das contas não fiquei classificado por causa de uma questão. PUTZ!!!!

  • "se souber que o Pacto de São José é antes da EC 2004" saberiamos que é supralegal, ou seja, acima da lei e abaixo da CF" se normas de DH forem votadas após a EC 2004 o status é de norma constitucional"

  • A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção. Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343. Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR. SALVANDO.

  • Norma supralegal, acima da lei.

  • Errado

    Os DH nunca terá status legal: sempre ou constitucional ou supralegal (a depender do quorum)

  • Uma das características dos Direitos Humanos é a SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens), não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    GAB. E

  • O STF entende que todos os outros tratados e convenções de Direitos Humanos aprovados no rito comum, terão status supralegal. Ou seja, abaixo da Carta Magna.

    ABAIXO, A ORDEM:

    1º      CF, EM e documentos aprovados no rito de Emenda;

    2º     Status supralegal: tratados de direitos humanos aprovados em rito comum;

    3º      Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada e Medida Provisória;

    4º      Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc.

    GAB E

  • Pelo ritmo de sua internalização em nosso ordenamento jurídico, equivoquei-me diante esse processo. Segue o jogo...

  •  SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens)-, não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas (CONSTITUCIONAL) ou são supralegais.

    1º     CF, EM e documentos aprovados no rito de Emenda;

    2º    Status supralegal: tratados de direitos humanos aprovados em rito comum;

    3º      Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada e Medida Provisória;

    4º      Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc.

  • A posição atual do STF é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88. Se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal.

    Resposta: ERRADO

  • "Podem" é complicado , cespe uma hora considera uma parte da teoria como correta , em outro momento quer a integralidade. " Devem "seria mais sensato , visto que podem sim ser considerado constitucionais os tratados aprovados por emenda . Agora o cara tem q advinhar se ela quer o entendimento completo

  • Tratados Internacionais de DH podem ter 2 classificações:

    1) EC quando for editado nos termos no art. 5º (CF/88), §3, aprovados em 2 turnos por 3/5

    2) Supra Legal, nos demais casos

    *Se os TI, não versarem sobre DH, terão Status Legais, (não supra, acima da lei) o que é diferente dos outros dois Status acima explicados!

    bons estudos!

  • Supralegal ≠ Legal

    Gab E

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (CESPE: ERRADO!)

    - Uma das características dos Direitos Humanos é a SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens), não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (CESPE: ERRADO!)

    - Tratado internacional de Direitos Humanos terá ou status de emenda constitucional ou supralegal.

  • SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens)-, não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas (CONSTITUCIONAL) ou são supralegais.

  • TIDH terão status de emenda (constitucional) ou status supralegal.

  • Os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos nunca terão status legal.

    Eles podem ter:

    Status constitucional: quando aprovados pelas 2 casas do Congresso Nacional, em 2 turnos com 3/5 dos votos.

    Status Supralegal: quando aprovados com quórum diferente do citado acima.

    Somente os Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos que podem ter status legal.

  • eu guardei assim ...

    TRATADOS ///

    DH + aprovado = Emenda constitucional

    DH (n aprovado por 3/5 das casas em 2 turnos) = Norma supralegal

    não é sobre DH = Lei ordinária

  • Status de emenda ou supralegal.

  • Emenda constitucional ou supralegal.

  • Terão status legal somente os aprovados que não versarem sobre diretos humanos.

  • Os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos nunca terão Status normativo-hierárquico constitucional ou legal, pois, no ano de 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, foi introduzido o §3º ao art 5º, com a seguinte redação “Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Registra-se que foi aprovado sob esse rito especial, a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, incorporada com status normativo equivalente ao de emenda constitucional. Todos os demais tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supralegal.

  • status de emenda constitucional ou supralegal

  • Parem de postar o mesmo comentário!

  • Status hierárquico de Emenda Constitucional ou Status hierárquico Supralegal.

  • O correto seria ''status normativo-hierárquico supralegal'' e não ''legal''. Esse se refere a tratados ou a convenções, incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, que não versem sobre direitos humanos, indo de encontra ao comando da questão.

  • Internalizou seguindo o procedimento das EC? > Status de EC

    Internalizou de outra forma? > Supra Legal

  • Tratados internacionais sobre D.H aprovados:

    . Por 3/5 dos votos, nas 2 casas do CN, em 2 turnos:  status de emenda constitucional

    Por outro rito: status de norma supralegal.

  • 01) Se for internalizado seguindo o procedimento das emendas constitucionais, recebe o status normativo hierárquico Constitucional.

    02) Se for internalizado sem o quórum necessário para ter status de emenda, recebe então o status normativo hierárquico Supralegal.

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • STATUS LEGAL= tratado internacional sem Direitos Humanos

  • De acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343: não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • Pessoal, o pulo do gato nessa questão é que não existe o status legal.

    só lembrar como está no art 5, §3º, da CF resumindo: Emenda Constitucional = Norma Constitucional Derivada ou se ele foi aprovado antes do art 5, §3º, da CF, terá o status supralegal, ou seja, abaixo da CF, mas acima de todas as leis.

    Avante!

  • EMENDA COSNTITUCIONAL APROVADA RITO 2T 3Q ETC STATUS DE EMENDA

  • GABARITO: ERRADO

    Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos

    I - Constitucionais: com rito CONSTITUCIONAL rito Congresso Nacional :(2 turnos/ 2 casas/ 3/5 dos votos) E.C

    II - sem rito: norma SUPRALEGAL

    Tratados que NÃO versam sobre Direitos Humanos

    Leis Ordinárias: LEGAL (INFRACONSTITUCIONAL)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito Errado! Ou é equivalentes a emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal.

  • Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • A questão erra ao apontar que alguns tem status legal, já que possui status SUPRA LEGAL ou Constitucional conforme os quóruns de votação já bem destacados nos demais comentários.

    BONS ESTUDOS!!!

  • ERRADO

    CORRIGINDO... "Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRA-legal.

  • Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

    Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

    Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

    Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

  • Errado

    Podem receber status normativo-hierárquico constitucional (emenda constitucional) ou Supralegal

  • Gab errada

    Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovados pelo Quórum Qualificado: Emenda Constitucional

    Duas casa do CN

    Dois turnos

    3/5

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo Quórum Ordinário: Status Supra-legal.

  • O erro da questão está em dizer status "legal". O correto é supralegal.

    Há duas maneiras de os tratados internacionais sobre direitos humanos serem internalizados, seguindo o rito do (art. 5º, §3º) de aprovação por 3/5 do congresso em 2 turnos em cada casa, que nesse caso o tratado equivaler-se-á a emendas constitucionais ou aprovado em rito ordinário, que nesse caso será uma norma supralegal.

  • >Direto ao Ponto. Status normativo hierárquico (emendas), ou Supralegal.

    >Se não versar sobre direitos humanos poderão ter status legal.

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS = SUPRALEGAL

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal. (CESPE 2019)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

  • ERRADO. Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou (SUPRALEGAL).

    Tratados Internacionais de D.H:

    -status normativo-hierárquico CONSTITUCIONAL ➝ COM quórum ➝ 2C + 2T+ 3/5 dos votos = E.C (Art. 5º, §3º).

    -status normativo-hierárquico SUPRALEGAL ➝ SEM quórum ➝ é infraconstitucional

  • Gabarito: Errado.

    Status de lei ordinária é conferido aos demais tratados - que não versem sobre temas de Direitos Humanos - que, por ventura, sejam aprovados.

    Bons estudos!

  • A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção. Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343. Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • TRATADO DE DIREITOS HUMANOS

    A) Se aprovado por 3/5 do Congresso Nacional : terá Status de Norma Constitucional (emenda constitucional)

    B) Se não aprovado pelo Congresso Nacional: terá Status de Norma Supralegal (abaixo da CF, mas acima da Lei Ordinária).

    DEMAIS TRATADOS QUE NÃO VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS

    . Nesse caso o Tratado não passará pelo Congresso Nacional, pois não há previsão expressa para isso, e terá Status de Norma Legal (lei ordinária).

  • Status hierárquico constitucional = Igual a constituição.

    Status legal = Igual lei ordinária.

    Status supralegal= acima das leis e abaixo da constituição.

    Tratado sobre direitos humanos só terá status constitucional ou supralegal.

  • Há duas maneiras de os tratados internacionais sobre direitos humanos serem internalizados, seguindo o rito do (art. 5º, §3º) de aprovação por 3/5 do congresso em 2 turnos em cada casa, que nesse caso o tratado equivaler-se-á a emendas constitucionais ou aprovado em rito ordinário, que nesse caso será uma norma supralegal.

    Gostei

    (49)

    Reportar abuso

  • Comparando com esta outra questão do CEBRASPE fica mais simples entender o porquê do erro da questão:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação às normas do direito brasileiro, julgue o item que se segue.

    Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.

    GAB. E

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados ("TODOS") internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    Ambas elaboradas com o mesmo erro.

  • Sem enrolação!

    TIDH podem receber:

    a) Quando aprovado no quórum (3/5 votos), por 2 turnos em cada cada do Congresso Nacional - STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE É HIERÁRQUICO A UMA NORMA CONSTITUCIONAL

    b) Quando esse tratado não é aprovado, ele vem como STATUS SUPRA LEGAL, ou seja, abaixo da CF, e acima da leis ordinárias.

    O ERRO TA EM:

    status normativo-hierárquico constitucional "ou legal."

  • O Status normativo hierárquico legal deriva dos tratados internacionais que não possuem matéria de Direitos Humanos.

  •  status normativo-hierárquico constitucional ou supraaa legal.

  • Gabarito:"Errado"

    Constitucional e Supralegal.

  • Errado. Tratados de D.H ➝ só haverá duas possibilidades (status CONSTITUCIONAL ou SUPRALEGAL).

    "Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal."

  • O ERRO ESTÁ NO FINAL, NA PALAVRA "LEGAL"

     

    Tratados internacionais de direitos humanos: OU SÃO EMENDAS CONSTITUCIONAIS ou SUPRALEGAL..

     

    Tratados internacionais de direitos humanos: NÃO POSSUEM O STTS DE LEGAL.

     

    SE NÃO VERSAR SOBRE DIREITOS HUMANOS poderão ter status legal

  • PESSOAL O ERRO DA QUESTÃO SE RESUME NA PARTE FINAL "OU LEGAL" NO RESTANTE ESTÁ CORRETO AFIRMA.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos:

    STATUS:

    1) SUPRALEGAL:

    Acima das leis ordinárias, abaixo da constituição.

    Quorúm: igual ao das normas infraconstitucionais;

    2) EMENDA CONSTITUCIONAL:

    Valor constitucional.

    Quórum (rito procedimental das EC) : 3/5 dos votos nas 2 casas em 2 turnos.

  • o status mínimo dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento brasileiro é, segundo o STF, supralegal

  • GABARITO: ERRADO

    Muitos comentários bons, mas minha contribuição.

    Tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos sempre estará acima da Lei, ou seja, Supra Legal (acima da Lei), Emenda constitucional (acima da Lei).

    Legal: seria equivalente a uma Lei, portanto errado..

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizu.concurseiro

  • Sendo a última questão da prova, erra fácil!!

  • Gab errada

    Dependendo como forem recepcionados, os Tratados e convenções Internacionais sobre direito humanos podem receber status Constitucional ( Emenda ) ou Normas Supralegais.

    Rito Qualificado: Status Constitucional

    Rito Ordinário: Norma Supralegal.

  • Todo tratado internacional de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional terá status de norma supralegal, ou de norma constitucional, a depender do modo de aprovação.

  • Gab. ERRADO

    Status dos tratados internacionais:

    -Emenda Constitucional

    -Supralegal

    -Infraconstitucional.

  • Errado.

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos:

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais: Status de norma constitucional derivada.

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais: Status de norma supralegal.

    3) Tratados internacionais que não versem sobre DH: Status de lei ordinária federal (legal).

  • O erro está no seguinte:

    Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos podem ser aprovados pelo rito ordinário se tornando normas supralegais ou podem ser aprovados pelo rito especial se tornando equivalentes à emendas constitucionais.

    De qualquer forma os tratados internacionais sobre Direitos Humanos nunca serão normais legais como diz a questão.

  • status de:

    Emenda constitucional

    ou

    Supralegal.

  • Para eximir as dúvidas:

    O entendimento tem sido no sentido de que os tratados e convenções internacionais terão status de norma constitucional, norma supralegal ou lei ordinária, dependendo da sua natureza e procedimento de aprovação. Supralegal entende-se, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.

    Segundo entendimento de Marcelo Novelino: “os tratados internacionais passaram a ter três hierarquias distintas:

    1 - Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º);

    2 - os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária;

    3 - os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária

    (NOVELINO, 2010, p. 472). (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12081).

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional (processo solene das emendas constitucionais) ou supralegal.

  • ERRADO

    Terão status normativo hierárquico constitucional ou SUPRA legal (acima das leis ordinárias)

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    – Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • GABARITO ERRADO

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis). entendimento do STF .

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu ( Eclesiastes 3:1-17 )

  • ERRADO!

    Tratados internacionais: Legal e Supra legal; aprovado por 3/5 e não aprovado por 3/5, respectivamente.

  • Possuem status SUPRALEGAL e se equivalem às emendas constitucionais.

  • A corrente que o STF adota sobre os tratados internacionais, é a de que são normas supralegais, ou seja, está abaixo da Constituição, mas acima da lei infraconstitucional. Essa corrente foi adotada pelo STF no Habeas Corpus 90.172 de SP e no Recurso Extraordinário 466.343 de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

    Se o Tratado de direitos humanos for aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, este terá o status de norma Constitucional. Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da Constituição, mas acima da lei. O nosso ordenamento jurídico já traz um exemplo de Tratado Internacional de Direitos Humanos que foi recepcionado como norma Constitucional. Trata-se do Tratado sobre direito das pessoas com deficiência e com o protocolo facultativo. É o decreto 6.949 de 25 agosto de 2009, único que, atualmente, possui natureza jurídica de emenda constitucional.

  • Gab: (E)

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal (Supralegal).

    #Pertenceremos

  • Gabarito: ERRADO.

    "DIAS MELHORES VIRÃO E ESTÃO PRÓXIMOS, ACREDITE!"

  • Gab. Errado

    Tratados de DH ----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN -------------------EC

    Tratados de DH ----------aprovados SEM esse quórum -------------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN-------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH ---------aprovados SEM esse quórum------------LO

  • Sem muito mimimi.

    O certo seria: status de EMENDA CONSTITUCIONAL

  • TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    - Sobre DIREITOS HUMANOS

    a) Rito de incorporação:

    RITO ESPECIAL: status de EMENDA CONSTITUCIONAL. O rito especial acontece quando a votação ocorre em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    RITO ORDINÁRIO: status de NORMA SUPRALEGAL.

    - Sobre TEMAS DIVERSOS

    a) Rito de incorporação

    RITO ORDINÁRIO: status de LEI ORDINÁRIA.

    Gab: E

    Bons estudos!!!

  • Recebem status de emenda const. ou norma SUPRALEGAL

  • O erro da questão está em dizer status "legal". O correto é supralegal.

    Em resumo, há três situações diferentes quanto ao status normativo dos tratados e convenções internacionais:

    1)   Norma Ordinária – assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples;

    2)   Norma Supralegal – direitos humanos, se aprovados por maioria simples

    3)   Norma Constitucional – direitos humanos, aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11196/luiz-claudio-santos/equivalencia-normativa-dos-tratados-internacionais

  • Em 29/01/21 às 11:28, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 15/07/20 às 16:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/05/20 às 18:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Seguimos...

  • Errado.

    A posição atual do STF é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Em outros termos, se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal.

  • Status normativo constitucional - emenda constitucional- ou norma SUPRALEGAL

  • Status normativo constitucional - emenda constitucional- ou norma SUPRALEGAL

  • Está incorreta a assertiva, pois caso o tratado internacional de direitos humanos não seja internalizado na forma do art. 5º, §3º, da CF, terá status supralegal e não legal.

  • Não existe tratado de direitos humanos que possua status "legal".

    Eles ou são equivalentes às emendas, ou são supralegais.

  • Está incorreta a assertiva, pois caso o tratado internacional de direitos humanos não seja internalizado na forma do art. 5º, §3º, da CFterá status supralegal e não legal.

  • Errei por conta da interpretação. Li o "Conforme a maneira em que são internalizados" como "Dependendo da maneira em que forem internalizados".

  • ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • NÍVEL               -----------------           REQUISITOS

    Emenda Constitucional        Versar sobre DH e AP pelo CN em 2 turnos                                                         por 3/5 dos votos

       Normal Supralegal                    Versar sobre DH

           Normal Legal                   Não versar sobre DH

  • acertei, mas pelo motivo errado...

    status normativo-hierárquico constitucional 

    pra mim a parte em negrito quis dizer que entra SUPERIOR À CONSTITUIÇÃO. aff

    marquei "errado" por isso

  • Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos podem assumir status constitucionais( votados nas 2 casa,2 turnos ,quórum de 3\5) ou status supralegal ( não alcançam o quórum de 3\5 ) .

  • Normal Supralegal                    Versar sobre DH

           Normal Legal                   Não versar sobre DH

  • ACABEI CAINDO NA CASQUINHA DE BANANA ... ESSE TERMO: LEGAL

  • CONSTITUCIONAL

    • Própria constituição
    • Emendas constitucionais
    • Tratados/Convenções de Dir. Humanos - Aprovados no congresso por 3/5 de cada casa em 2 turnos.

    SUPRALEGAL

    • Tratados/Convenções de Dir. Humanos - Qualquer outro rito de aprovação

    LEGAL

    • Demais leis
  • Só lembrar da Pirâmide de Kenan e Kel

  • Os tratados internacionais de direitos humanos podem status constitucional ou supralegal. Assim, faltou o prefixo “SUPRA” para que o enunciado ficasse correto. Os tratados de direitos humanos terão status constitucional quando forem aprovados na forma do art. 5º, § 3º, CF/88. Por outro lado, terão status supralegal quando forem aprovados pelo mesmo rito de aprovação das leis. Questão errada.

  • Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • RESOLUÇÃO: A posição atual do STF é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88. Se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal.

    Resposta: ERRADO

  • Tratados  SOBRE DIREITOS HUMANOS SUPRALEGAL

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • alguns simulados estão extrapolando demais os assuntos de DH .

  • ERRADO

    Se for sobre direitos humanos será Constitucional ou SUPRALEGAL.

  • CF, 88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (2), por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                (Atos aprovados na forma deste parágrafo:     ,     ,     ,     )   - Caso Contrário: Status de Supralegal ou infraconstitucional.

  • (ERRO; LEGAL.) (CERTO; SUPRA LEGAL)

  • Tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos + 3/5 + 2 Turnos = EC

    Tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos = Norma Supralegal

    Tratados internacionais = Norma Legal

  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os tratados sobre os direitos humanos que não forem aprovados por meio do rito especial (três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) terão hierarquia supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação interna.

     

    Portanto, a questão está incorreta, pois conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional (rito especial) ou supralegal (rito ordinário).

  • Gabarito: Errado

    Os tratados podem ser incorporados conforme o artigo 5°, §3º da CF/88 - (votação em 

    dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, 

    de 3/5 dos votos dos respectivos membros - sendo equivalentes às emendas constitucionais). Ele também pode ser aprovado pelo rito ordinário e ser considerado 

    norma supralegal (está acima das leis).

  • Errado

    Resposta sem textão, direto ao ponto:

    >> T.I. que versem sobre DH aprovados em Quórum Especial >> E.C.

    >> T.I. que versem sobre DH aprovados em Quórum Comum >> Supralegal.

  • ERRADO

    2 casas|2 turnos|3/5 = Emenda Constitucional.

    Rito = Supralegal

  •  Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" !!!

    Eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • Legal / Supralegal

  • Status normativo hierárquico Constitucional - Emenda Constitucional

    Status normativo hierárquico SUPRA LEGAL - abaixo da CF e acima das Leis.

  • GABARITO: ERRADO.

    Para que o status da norma seja LEGAL, não poderá versar sobre DH.

    Tratados sobre direitos humanos 

    - Aprovados em cada casa em 2 Turnos por 3 Quintos - EC

    - Sem passar pelo Quórum de emenda - Norma SUPRALEGAL.

    Demais Tratados - Norma LEGAL.

    - Status de Lei Ordinária Federal.

    Normas INFRALEGAIS (Abaixo das demais leis)

     Portarias, Decretos...

    Tenham Fé em DEUS!!!!!!

  • Gabarito:ERRADO!

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRA-legal.

  • Essa eu tinha errado, certeza.

  • Se cai uma dessa na prova, já sei que a nota de corte vai ser alta.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS

    ▶Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)EMENDA CONSTITUCIONAL

    Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    ▶Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOSmas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    ▶Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    #4PASSOS

  • Tratados internacionais de DH: (Duas possibilidades):

    Ou status de EMENDA,

    Ou status SUPRALEGAL.

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    Errado, legal jamais. À emenda constitucional ou infraconstitucional.

    A saga continua...

    Deus!

  • Falou em Direitos humanos sendo internalizados no Brasil, será Emenda constitucional ou norma supralegal.

    Falou em tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos, terá status de lei ordinária.

  •  Emenda constitucional ou supralegal

  • Vamos em frente rumo a aprovações! vamos que vamos!

    Atenção, de forma bem objetiva:

    Esta questão é respondida devido: a questão errada ao mencionar status "legal". O modo correto da afirmação para a questão está correta é "supralegal".

    PRESTEM MUITA ATENÇÃO, NA QUESTÃO DEVE VIR TRAZENDO "Tratados Internacionais de Direitos Humanos", se vier retratando apenas Tratados Internacionais está errado.

    *Tratados Internacionais de Direitos Humanos, possuem dois tipos de "tratamento", quais sejam:

    I) No aspecto da SUPRALEGALIDADE:

    Acima das leis ordinárias e ficando logo abaixo da constituição. (entre a constituição e as leis) (caso seja aprovado em um rito ordinário);

    II) No âmbito de EQUIVALÊNCIA CONSTITUCIONAL(valor semelhante aos da emendas constitucionais) deve-se seguir o rito do consoante no art. 5º, §3º da CRFB: contendo a aprovação por 3/5 do congresso em 2 turnos em cada casa do Congresso Nacional (CN) (nas Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF)).

    Deus é fiel! Muita dedicação, foco, fé e constância.

    P.S: caso queiram modificar, acrescentar, analisar, por gentileza façam. Já chegará nossa vitória!

  • ATENÇÃO

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

     

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

    -------------------------------------------------

    QUESTÃO RECORRENTE

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

    RESPOSTA DO PROFESSOR QC

    Esta é uma questão recorrente e que merece bastante atenção.

    A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pode se dar de formas distintas, e isso interfere no status que este documento vai ostentar no nosso ordenamento. 

    Para que tratados de direitos humanos sejam considerados equivalentes às emendas constitucionais, o art. 5º, §3º da CF/88 prevê que devem ser "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros".

    Note que nem todos os tratados de direitos humanos são aprovados com este quórum diferenciado e, se não o forem, é importante recordar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343; assim, nestes casos, estes tratados (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. 

    Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. 

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    (comentário da professora)

  • Errado.

    Somente constitucional ou supralegal.

  • ERRADO

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem uma TRIPLA hierarquia, quais sejam ;

    • BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE ( Norma Constitucional - equivalente as emendas a Constituição)

    CF + Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo quorum qualificado do $3 do art. 5º da CF.

    • NORMAS SUPRALEGAIS

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por maioria simples (art. 5º, $ 2, da CF)

    • NORMAS EQUIVALENTES AS LEIS ORDINARIAS FEDERAIS

    Tratados Internacionais sobre outras materiais aprovados por maioria simples pelo Congresso Nacional

  • Quando o tratado versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas duas opções: status constitucional ou supralegal.

    Quando o tratado não versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas o status legal.

  • #PCAL2021

  • Supra legal

    Abaixo da CF e acima da legislação

  • Podem receber status constitucional (emenda, quando seguido o rito) e SUPRALEGAL

  • Lembrar:Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • Errado.

    EC ou Supralegal.

  • ERRADO . STATUS DE EMENDA OU NORMA SUPRALEGAL SOMENTE.

  • ERRADO.

    A incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos possuem status de Emenda Constitucional ou Normas Supralegais (Infraconstitucionais). Jamais recebem o status de Normas Supraconstitucionais (que já foi cobrado em questão da CESPE).

  • Supra - Eficácia paralisante.

  • Legal - ñ dh

    Const - AP dh

    SupraLeg - RP dh

  • PQP!!!!

    Você errou!

    Em 07/07/21 às 17:06, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 08/05/21 às 20:58, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 02/09/20 às 17:51, você respondeu a opção C.

    PARA NÃO ESQUECER NUNCA MAIS:

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

  • Em 11/07/21 às 17:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/07/20 às 18:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/10/19 às 00:21, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma.

  • Status normativo hierárquico

    Tratados Internacionais: LEGAL

    Tratados Internacionais de DIREITOS HUMANOS: CONSTITUCIONAL OU SUPRALEGAL.

  • O erro está em dizer que tem status legal, ou é status de emenda constitucional ou é supralegal, (meio intermediário entre a CRFB e as leis).

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

  • GABARITO: ERRADO

    Possuem status de norma constitucional ou supralegal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • O erro da questão está em mencionar status "legal".

    Pois os tratados internacionais de status normativo hierárquico "legal não versa sobre D.H. só apenas os que tiverem status normativo hierárquico "Constitucional"

    espero ter ajudado a vocês!!

  • ERRADO

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • @Tratados e Convenções internacionais sobre DH são incorporados:

    1. FORMA COMUM:

    ·        Referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

    ·        Possuem status:

    #SUPRALEGAL: acima das leis e abaixo da constituição (infraconstitucional),

    Ex.: Pacto San Rosé da Costa Rica, referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

     

    2. RITOS DE INCORPORAÇÃO:

    #RITO ORDINÁRIO, antes de 2004:

    @Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda nº45, de 2004)

    @Firmados ANTES da EC n.º 45/2004:

    --> TRATADOS de DH continuam a valer como normas supralegal e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status.

     

    --> CONVENÇÕES incorporadas por RITO ORDINÁRIO e que tratem sobre DH terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.

    ·        SOMENTE 2 DECRETOS POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    1.    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    2.    O tratado de Marraqueche.

     

    #RITO DE EMENDA, depois de 2004:

    @Maioria qualificada artigo 5º, §3, da CF,(3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional

    OBS¹:

    ·        São equivalentes às Emendas Constitucionais(EC)

    ·        Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

  • GAB: E

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Comentário do Prof

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    É SUPRALEGAL

  • Conforme entendimento do STF, em regra, os tratados internacionais são incorporados pelo ordenamento brasileiro em PARIDADE NORMATIVA com as leis ordinárias federais. Entretanto, existem duas exceções:

    • CTN (tratados envolvendo matéria tributária, pois a depender do caso podem revogar a lei vigente ou altera-la)
    • TIDH (tratados internacionais de direitos humanos) que terão:

    a) status de emenda constitucional = aprovados em conformidade com o rito previsto na CF (3/5 dos votos dos membros de cada casa do CN, em 2 turnos)

    b) status de norma SUPRALEGAL (acima da lei e abaixo da CF) - serão todos os outros não aprovados no rito acima.

    Vale ressaltar, que diferente do entendimento do STF, a doutrina majoritária vem defendendo o status constitucional de TODOS os TIDH. A fundamentação se dá em virtude da possibilidade de os TIDH assumirem a constitucionalidade seja em virtude formal (aprovação pelo rito constitucional) ou material (por veicularem matéria de importância constitucional, jus cogens)

  • Constitucional e supralegal

  • Errado!

    Constitucional (na forma do art. 5º, §3º da CF) ou supralegal (que ficaria hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Os tratados internacionais ou tornam-se emenda constitucional ou tornam-se uma norma infraconstitucional pelo STF, o status normativo-hierárquico não é uma possibilidade de ocorrer.

  • GABARITO = ERRADO

    CUIDADO!!!!!!!!!

    TRATADO INTERNACIONAL NÃO É A MESMA COISA QUE TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

    STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO CONSTITUCIONAL E SUPRALEGAL = TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. CONSTITUCIONAL VOTAÇÃO EM DOIS TURNO NAS DUAS CASA E 3/5 DOS VOTOS, SUPRALEGAL VOTAÇÃO EM DUAS CASAS, EM DOIS TURNOS, NO ENTANTO NÃO CONSEGUE OS 3/5.

    STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO LEGAL = TRATADOS INTERNACIONAIS.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Os tratados internacionais ou tornam-se emenda constitucional ou tornam-se uma norma infraconstitucional pelo STF, o status normativo-hierárquico não é uma possibilidade de ocorrer.

  •  Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).