SóProvas


ID
2897110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 8.112/90

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

     

    Ou seja, ajuda de custo só ocorrerá na remoção a interesse da administração e se houver mudança de domicílio em caráter permanente. Se esses dois requisitos não forem observados, o servidor não terá direito a mencionada indenização. Lembrar também que:

    Remoção - deslocamento do servidor

    Redistribuição - deslocamento do cargo

  • Macete do QC:

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO. Com ou sem mudança de sede (DICA : pense em QUADRO DE REMOÇÃO)

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo de provimento efetivo→ só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER com  com pRévia apreciação do órgão central do SIPEC.

  • Remoção é o deslocamento do servidor X Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo

    Gab. C

  • Remoção: Servidor

    Redistribuição: Cargo

  • Remoção - emoção, um sentimento humano, por conseguinte é o deslocamento do servidor (ser humano).

    Como foi no interesse da administração, tem direito a ajuda de custo, conforme destacado pela colega Isabela.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Lei 10098/94 Estatuto do Servidor do RS:

    Art. 58 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou "ex-officio", com ou sem mudança de sede: I - de uma repartição para outra; II - de uma unidade de trabalho para outra, dentro da mesma repartição. § 1º - Deverá ser sempre comprovada por junta médica, a remoção, a pedido, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge deste ou dependente, mediante prévia verificação da existência de vaga. http://www.al.rs.gov.br/legis 11 § 2º - Sendo o servidor removido da sede, dar-se-á, sempre que possível, a remoção do cônjuge, que for também servidor estadual; não sendo possível, observar-se-á o disposto no artigo 147. Art. 59 - A remoção por permuta será processada a pedido de ambos os interessados, ouvidas, previamente, as chefias envolvidas.

    e

    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Parágrafo único - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais. Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração. Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio. Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado. Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Aprendi hoje: ado ah ado, remoção é no mesmo quadro. kkk

    by: prof Thallius Morais

  • Só complementando os colegas com o artigo que traz o prazo:

     

     

     

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • Artigo 36, I, combinado com artigo 53, § 3º, da Lei 8.112/90.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; (nesse caso recebe ajuda de custo)

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    (...) 

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

           § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

           § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

  • Questão para Auditor? Já vi que as questões para médio estão piores.

  • Ajuda de custo --> Carácter Permanente

    Diária --> Carácter Eventual / Transitório

  • GAB: C

     

     

  • O cara vê UMA questão pra auditor e já acha que as outras estão no mesmo nível kkkkkkk só rindo mesmo

  • Observei que a galera ta fundamentando a questão com a lei 8112. O concurso é para cargo estadual portanto não é regido pelo lei federal

  • ✓Remoção → servidor (pessoa).

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

  • É direito do servidor receber ajuda de custo porque a remoção é no interesse da administração. Se fosse o contrário, não.
  • Dica para complementar: Lembrar do concurso de remoção que existe internamente, serve para o SERVIDOR ser transferido. Lembrando que nesse caso não foi a critério da ADM, ou seja, não recebe ajuda de curto.

    Faça exercício!

    Acompanhe minha meta para 2019: 1000 horas líquidas de estudo e 2500 Km de atividade física!

    Segue lá Insta: @projetoojaf2022

  • Remoção: deslocamento de servidor público, por interesse da administração

    Readaptação: Decorrente de limitação física ou psíquica do servidor

    Recondução: Retorno do servidor estável em virtude de inabilitação em estágio probatório ou reintegração

    Reitegração: Retorno do servidor demitido ilegalmente

    Reversão: Retorno do servidor aposentado

    Aproveitamento: Reingresso do servidor em disponibilidade

     

    FONTE: Livro Direito Admnistrativo. Ronny Charles, Fernando Ferreira

  • "O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura"

    Essa questão dava para resolver por eliminação prestando atenção apenas nas partes destacadas.

    INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: Remoção

    DOMICÍLIO PERMANENTE: Ajuda de custo

  • REMOÇÃO - É o deslocamento de um servidor público de uma repartição para outra, a pedido (a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração) ou de ofício (no interesse da Administração), no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Fundamentação: Artigos 36 da Lei nº 8.112/90.

  • Gabarito: C

     

    Lei 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;  

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.  

  • O artigo 36 da Lei 8.112/90 estabelece que:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;  

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

    Por sua vez, o artigo 53 da mesma lei menciona que:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

    Portanto, o deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura  remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.

    Gabarito do Professor: C

  • Remoção do João(Remoção=servidor), Redistribuo o cargo(Redistribuição-cargo)

  • Gabarito''C''.

    O artigo 36 da Lei 8.112/90 estabelece que: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;  

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

    Por sua vez, o artigo 53 da mesma lei menciona que:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    Estudar é o caminho para o sucesso! 

  • a) Errado - recondução é quando o servidor é exonerado do cargo e volta para o que ocupava antes de assumir o novo cargo.

    b) Errado - readaptação ocorre quando o servidor sofre limitações que o deixa incompatível para o cargo que ocupa.

    c) Certo.

    d) Errado - readaptação ocorre quando o servidor sofre limitações que o deixa incompatível para o cargo que ocupa.

    e) Errado - o servidor tem direito a ajuda de custo nesse caso.

  • Não cai uma dessas no meu concurso. rsrrs
  • REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR.

     

    REDISTRIBUIÇÃO - DESLOCAMENTO DO CARGO.

  • LEI 8.112/90

     

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

    GAB: C

  • LEI 8.112/90

     

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

    GAB: C

  • Se a remoção se desse a pedido do servidor, seria remoção SEM ajuda de custo. (art. 53, § 3º)

  • A. ERRADA - RECONDUÇÃO: Retorno de servidor estável ao cargo anterior

    B. ERRADA - READAPTAÇÃO: Investidura do servidor em atribuições compatíveis com a limitação

    C. CERTA - REMOÇÃO (com ajuda de custo): Deslocamento a pedido ou de ofício do servidor. reMOÇÃo = deslocamento da MOÇA (AJUDA DE CUSTO: verificar se foi de ofício, no interesse do serviço com caráter permanente) - Art. 36 c/c 53 da Lei 8.112/90

    D. ERRADA - READAPTAÇÃO: Investidura do servidor em atribuições compatíveis com a limitação

    E. ERRADA - REMOÇÃO (sem ajuda de custo): Deslocamento a pedido ou de ofício do servidor. DEVE TER AJUDA DE CUSTO.

  • Remoção é o deslocamento DO SERVIDOR ( de Ofício ou a pedido) no âmbito do mesmo quadro.

    Redistribuição é o deslocamento DO CARGO ( Vago ou Ocupado) dentro do mesmo poder.

    ATENÇÃO! REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO SÃO FORMA DE PROVIMENTO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (...)

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos: (...)

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (...)

    Remoção => Servidor

    Redistribuição => Cargo de provimento efetivo

    Abraço!!!

  • ADO A ADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO!

  • GABA c)

    O deslocamento de servidor público (remoção), por interesse da administração (tem ajuda de custo)

  • Macete: antes de você tomar posse meu amigo, haverá o que ? um concurso de REMOÇÃO, que é o deslocamento dos servidores para novos postos/outros estados.

  • REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO MOÇO.

  • O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.

    Vide Lei 8.112/90, Art. 36.  

  • reMOÇÃo --> deslocamento do moço, no caso o servidor

  • GABARITO LETRA "C"

    Lei 8.112/90:

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 53 - ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    O parágrafo único irá descrever as modalidades...

    1) de ofício, no interesse da Administração; (caso da questão)

    2) a pedido, a critério da Administração;

    3) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da ADM:

    • para acompanhar cônjuge/companheiro, que também é servidor púb civil ou militar, de qualquer dos Poderes (da U. E. DF e M.) que foi deslocado por interesse da ADM;
    • motivo de saúde do servidor/cônjuge/companheiro/dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional (tem que ter comprovação da junta médica)
    • por processo seletivo promovido, na hipótese em que o n° de interessados for superior ao n° de vagas.

    Complementando com o Art. 53 que trata da ajuda de custo:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    Em seu parágrafo 3° diz que a ajuda de custo, descrita no caput, não se destina para as hipóteses descritas ali em cima no n° 2 e n° 3. Ou seja, a ajuda de custo é somente quando a remoção for de ofício, no interesse da Administração.

    § 3° Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

    GABARITO: LETRA C

    Espero ter ajudado!