SóProvas


ID
2897113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos pela administração pública constituem meio de atuação do poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Sabe-se que o poder de polícia é conceituado como a atividade estatal que restringe/limita o exercício dos direitos individuais em benefício do
    interesse público e que pode ser exercido tanto preventivamente quanto repressivamente e atuando por atos normativos em geral e por atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

    No caso da questão, estamos diante de medidas preventivas - atos administrativos, sendo que a licença é considerada um ato vinculado (a Adm. é obrigada a conceder se preenchidos os requisitos) e a autorização discricionária (a Adm. é facultada a conceder). Resumidamente,  eles servem para evitar que certas atividades dos particulares prejudiquem os interesses das outras pessoas (essência do poder de polícia).

     

  • PODER DE POLICIA 

     

    Hely Lopes Meirelles sobre poder de policia, ela afirma que este é uma “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

     

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade

    Meios de Atuação DO Pode de Policia

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

  • Gabarito Letra D

     

    Poder de policia:

     

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

     

                                                Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    ----  >Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    Exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

  • (D)


    Outra que ajudam a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.(C)


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • GB/ D

    PMGO

  • Prezados,

    Conforme dita o nosso Código Tributário Nacional - CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Abraços e bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

  • FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA NO SITE !!!!

  • Segundos as lições de Diogo Figueiredo Moreira Neto, são quatro as fases do Poder de Policia:

     

    Ordem de Policia: é o preceito legal elementar, uma determinação estatal que conduza o administrato a observância de uma determinada regra ou principio.

     

    Consentimento de Policia: é o ato admnistrativo por meio do qual a Administração verifica se a atividade ou o uso de propriedade estão adequadas as ordens de policia. O consentimento se exterioriza como um ALVARÁ, UMA LICENÇA OU UMA AUTORIZAÇÃO.

     

    Fiscalização de policia: é a aferição da observancia das ordens e do consentimento de policia.

     

    Sanção de policia: é o ato administrativo que pune o desrespeito as ordens ou consentimento de policia.

  • Alguém pode comentar a alternativa E?

  • PODER DISCIPLINAR 

     

    Vínculo de natureza especial, ou seja, aplicação de sanções àqueles q estejam sujeitos a disciplina do ente ESTATAL.

    ex: servidor público, particulares que celebram contrato com o poder público, um aluno de escola pública... 

     

    PODER HIERÁQUICO

     

    Controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, mantendo uma relação de hieraquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. 

     

    PODER DE POLICIA

     

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

    COMO ATUAM: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

  • GABARITO: LETRA "d".

     

    Licença: Trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito ao particular (Ex: Licença para dirigir ou      para exercer determinada profissão); 

    Autorização: É o ato discricionário pelo qual a Administração, após análise de conveniência e oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem a criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (Ex: Autorização para porte de arma).

     

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo, Ed. 7ª, 2019, pág. 289.

  • o poDERRRRR DE POLICIA HAHAHA GB\ D

  • FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • O alvará de autorização é ato precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização. Por sua vez, o alvará de licença é o ato vinculado por meio do qual o Poder Público permite  realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Os dois tipos de alvará mencionados constituem meio de atuação do poder de polícia.

    Por oportuno, cabe destacar que o poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Tal conceito encontra-se previsto no art. 78 do CTN. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO "D"

    #COMPLEMENTANDO:

    PODER DE POLÍCIA: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público.

    Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.  Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização porta a porta, desde que haja competência e estrutura

  • ALVARÁS: PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO:D
     

     

    O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público frente ao interesse do particular. A partir desta ideia, podemos compreender poder de polícia como uma limitação ao exercício dos direitos do cidadão para permitir a vida em sociedade.


    O uso da liberdade e da propriedade deve ser entrosado com a utilidade coletiva, de tal modo que não implique em uma barreira que atrapalhe a realização dos objetivos públicos.


    Neste sentido, poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
     

     

    Vale enaltecer que não deve haver confusão entre liberdade e propriedade e direito de liberdade e direito de propriedade, pois estes últimos são expressões dos primeiros e dependem da forma pela qual são admitidos em cada sistema normativo (de Mello, 2012, p. 834).



    Neste contexto uma ação da Administração que se envolve no âmbito juridicamente protegido da liberdade e da propriedade pode ser tratada como ilegal. Por exemplo, não havendo tumulto ou obscenidade, descabe desfazer comício sob o fundamento do uso do poder de polícia.
     

    O conceito de poder de polícia também é tratado pelo CTN, em seu artigo 78:
     


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Aquele momento que você vai lendo a questão procurando o "R" imaginando que a banca vai perguntar se é discricionário ou vinculado haha

  • Gabarito''D''.

    Poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício ...

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGO

  • Alvarás , Certidões , declarações.....referem-se ao Poder de Polícia. É a forma PREVENTIVA do poder.
  • O alvará é uma das formas de poder de polícia preventivo. É um ato de consentimento. Pode ser vinculado (licença) ou discricionário (autorização).

  • Lembrando que a licença é vinculada e a autorização é discricionária

    Não desiste!

  • Tem que acabar a polícia

  • Gabarito: D

    Quando o poder de polícia se manifesta de forma preventiva atua por meio de normas limitadoras ou condicionadoras de conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, bem como pela fiscalização de sua observância pelos particulares, outorgando alvarás a esses que cumpram determinado requisitos.

  • se tá permitindo, é anuência, se é anuência, é poder de polícia

  • Uma dica rápida para gravar:

    ALVARÁ e LICENÇA é a POLÍCIA (poder de polícia) que dá!

  • GABARITO D

    PMGO

    poder de polícia é exercido por intermédio de uma atividade denominada de polícia administrativa que pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo ? ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário ? ex.: autorização para o porte de arma).

  • * Poder de polícia é a atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Licença: Ato administrativo vinculado e definitivo, disposto em lei. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. (É expressão do poder de polícia).

    Autorização: Ato administrativo discricionário (depende da vontade do gestor), unilateral, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado.(É expressão do poder de polícia).

  • Complementando:

    *A CESPE adota o entendimento do STF, no qual o poder de polícia só pode ser praticado pelo estado e por pessoas jurídicas de direito público, porquanto este poder é corolário do poder de império da adm. O STJ, no entanto, permite a delegado de alguns ciclos do poder de policia, como por exemplo, o consentimento e fiscalização. O poder de polícia somente pode ser atribuído a pessoas jurídicas de direito público, em função da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Assim, entre os entes da administração indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas podem expressar poder de polícia.

  • O poder de polícia representa a supremacia do interesse público, em detrimento dos particulares. tendo esse entendimento acerta a questão.

  • O poder de polícia representa a supremacia do interesse público, em detrimento dos particulares. tendo esse entendimento acerta a questão.

  • Complementando as excelentes respostas dos colegas:

    PODER DE POLÍCIA >>> Não se aplica a contratos administrativos, é exercido em relação às pessoas de maneira geral

    PODER DISCIPLINAR >>> Exercido em relação a quem tem vínculo específico com a administração pública.

    PODER HIERÁRQUICO >>> Existência de subordinação entre órgãos e agentes sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.

    DS

  • O alvará de autorização é ato precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização. Por sua vez, o alvará de licença é o ato vinculado por meio do qual o Poder Público permite realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Os dois tipos de alvará mencionados constituem meio de atuação do poder de polícia.

  • LICENÇA - poder de polícia - é ato vinculado e preventivo

  • LETRA D

  • A questão q 1041567 diz o contrário q vc ta afirmando sobre poder de polícia não ser aplicado TB a contratos , segundo interpretação CESPE..Se aplica a contratos sim. TCE RO 2019 Procurador ministério de contas

  • Letra d. Por meio do poder de polícia, a autoridade administrativa tem a capacidade de limitar determinados direitos e liberdades individuais em prol do interesse da coletividade.

    Dentre os diversos instrumentos utilizados para o regular exercício do poder de polícia, temos os alvarás de licença e de autorização.

    Na licença, o ato é vinculado (de forma que, caso o particular atenda aos requisitos exigidos, o alvará deverá ser concedido).

    Já na autorização, temos um ato precário e discricionário, podendo a Administração Pública, observado o interesse público, a conveniência e a oportunidade, deferir ou não o pedido.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: D

    Os alvarás constituem as formas pelas quais a Administração manifesta os chamados atos de consentimento, no uso do seu poder de polícia preventivo. Por meios dos alvarás, a Administração expressa sua anuência ao particular que demonstre ter preenchido os requisitos previstos em lei para executar determinada atividade privada.

  • Decorre do Poder de Polícia, no ciclo do Consentimento.

    Só lembrando que são 4 ciclos:

    1- Ordem de Polícia

    2- Consentimento de Polícia

    3- Fiscalização de Polícia

    4- Sanção de Polícia

  • Poder de Polícia!

    Ciclo de polícia: legislação – consentimento – fiscalização – sanção.

  • O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos pela administração pública constituem meio de atuação do poder de polícia.

  • Licença e Autorização -> Poder de Polícia Preventivo

  • SÓ LEMBRAR DO FICO LESA

    FISCALIZAÇÃO - CONSENTIMENTO - LEGISLAÇÃO - SANÇÃO

    CONSENTIMENTO = ANUÊNCIA DO ESTADO EM ALGUÉM FAZER ALGO

  • O Poder de Polícia é discricionário, mas pode também se manifestar de modo vinculado, quando o Estado exige licença para a realização de atividades

  • Lembrando que o Poder de Polícia possui ciclos:

    a) Ordem de polícia - legislação que estabelece os limites e condições para o exercício da autonomia privada, bem como, os condicionamentos para que o poder público emita o consentimento à atividade privada pretendida pelo particular;

    b) Consentimento de polícia - a Administração Pública, fundamentada nas normas editadas na fase da ordem de polícia, concede ou não sua anuência para a prática de determinadas atividades privadas ou para a utilização de bens.

    • Os alvarás de licença e autorização estão nessa fase!

    c) Fiscalização de polícia - atividade por meio da qual se verifica se os particulares estão cumprindo as ordens de polícia no exercício das atividades privadas ou utilização de bens limitadas ou condicionadas (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.);

    d) Sanção de polícia - é o dever-poder que a Administração Pública possui de aplicar penalidades aos particulares que descumprirem as ordens de polícia, sempre nos limites e parâmetros estabelecidos pela lei e respeitado o contraditório, a ampla defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • Podemos dividir o poder de polícia em 4 ciclos:

    1º - ordem de polícia: normas gerais;

    2º - consentimento de polícia: anuência prévia (licença e autorização);

    3º - fiscalização de polícia: atividade de controle

    4º - sanção de polícia: aplicação de penalidade administrativa.

  • O alvará de autorização é ato precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização. Por sua vez, o alvará de licença é o ato vinculado por meio do qual o Poder Público permite realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Os dois tipos de alvará mencionados constituem meio de atuação do poder de polícia.

    Por oportuno, cabe destacar que o poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Tal conceito encontra-se previsto no art. 78 do CTN. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • O poder regulamentar está associado à possibilidade de a Administração pública editar atos para complementar leis.

  • Os atos de polícia manifestam-se de forma preventiva por intermédio dos atos de

    consentimento, que representam um controle prévio do Estado sobre o exercício de

    determinada atividade.

    Os atos de consentimento são editados por intermédio de licenças e autorizações, que se

    formalizam por intermédio dos alvarás.

    Gabarito D

  • PODER DE POLÍCIA------> PREVENTIVO