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ID
2897116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens pode ocorrer mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • Gab D

    Apenas para ajudar.

    Autorização é um ato unilateraldiscricionário e precário através do qual a Administração Pública consente a prática de determinadas atividades individuais que incidem sobre um bem público. É unilateral porque parte inicialmente do Pode Público. É discricionário porque a Administração Pública pode ou não dar a autorização para o particular. É precário porque a Administração Pública pode revogar a autorização a qualquer tempo.

    Permissão é um ato negocial praticado com ou sem imposição de condições, o qual pode ser gratuito ou oneroso e por tempo certo ou determinado. Também é um ato unilateraldiscricionário e precário através do qual a Administração Pública possibilita que particular utilize individualmente determinado bem público. A Permissão de Uso é modificável e revogável unilateralmente pela Administração Pública sempre que o interesse público assim o exigir.

    Ao contrário dos dois institutos anteriores, a Concessão de Uso é um contrato administrativo, por meio do qual a Administração Pública atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore segundo sua destinação específica por sua conta e risco. Não é precário. Pode ocorrer tanto de forma remunerada quanto gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas em regra deverá ser sempre precedida de autorização legal e de licitação para a celebração do respectivo contrato.

    Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2018/05/concessao-permissao-e-autorizacao-de.html

  • Apenas por curiosidade (e tb esclarecimento), o Decreto 52795 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.), explica a autorização, permissão e concessão destes serviços:

    Art 5º Para os efeitos dêste Regulamento, os têrmos que figuram a seguir tem os significados definidos após cada um deles:

    1)  AUTORIZAÇÃO  - É o ato pelo qual o Poder Público competente concede ou permite a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a faculdade de executar e explorar, em seu nome ou por conta própria, serviços de telecomunicações, durante um determinado prazo. [unilateral, discricionário e precário]

    3)  CONCESSÃO  - É a autorização outorgada pelo poder competente a entidades executoras de serviços de radiodifusão sonora de caráter nacional ou regional e de televisão.

    21)  PERMISSÃO  - é a autorização outorgada pelo poder competente a entidades par a execução de serviço de radiodifusão de caráter local.

  • LETRA D - Correta. De acordo com o art. 21 da CF:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • Esquematizando as disposições contidas na CRFB:

    Competências exclusivas da União:

    REGRA: autorização, concessão ou permissão.

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    EXCEÇÃO: nuclear - apenas permissão.

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

     

    Competência exclusiva dos Estados: gás canalizado - apenas concessão.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 21, XII, a, da CF.

  • d) autorização, permissão e concessão.

     

     

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União: 

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    (...)

  • UNIÃO: DIRETAMENTE OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO (DAPC)

    MUNICÍPIO: DIRETAMENTE OU POR PERMISSÃO E CONCESSÃO (DPC)

    ESTADOS: DIRETAMENTE OU APENAS CONCESSÃO (DC)

    Conforme já dito pelos colegas, a exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens é de competência da União, logo ela fará diretamente, por autorização, permissão ou concessão.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Art. 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

  • CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO >>> UNIÃO

    CONCESSÃO, PERMISSÃO >>> MUNICÍPIOS

    CONCESSÃO >>> ESTADOS

    Se eu sei que COMPETE A união EM SEU ARTIGO 21 >> os servições de RADIOFUSÃO SONORA, E DE SONS E IMAGENS....Logo será por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO

    ART. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • ART. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorizaçãoconcessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • A resposta correta é a ( D )....

    Porém questão passiva de anulação ao meu ver.

    A resposta ( D ) fala em - autorização, permissão e concessão.

    A Constituição fala - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    Pra mim a diferença...

  • depois falam que a FCC é pura decoreba..

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante Autorização, Concessão ou Permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

     

    Gab. D

  • Também previsto no art.223 da CR/88:

    "Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal." CR/88

  • Ao usuário: Rafael -SP

    A resposta ( D ) fala em - autorização, permissão e concessão.

    A Constituição fala - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    Não há diferença, e explico por que: Trata-se de raciocínio lógico. se fosse ou autorização ou concessão ou permissão, seria "ou"! exclusivo!

    Já no caso: autorização, concessão ou permissão, trata-se do ou inclusivo, que pode excluir um, mas pode deixa todos

    Ex: João Ou maria , que pode excluir um, mas nada impede que seja os dois. Mas se fosse: Ou joão ou maria, ai sim, um dos dois teria que ser excluído!

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;          

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Em suma (...)

    TRANSPORTES

    RADIODIFUSÃO (SONS E IMAGENS)

    ENERGIA

  • Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro

    Competência

    Forma de exploração de serviços

    Concessão, Permissão e Autorização: União:

    - Telecomunicações

    - Radiodifusão

    - Energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água

    - Navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária

    - Transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território

    - Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

    - Portos marítimos, fluviais e lacustres

    Exceção:

    Só Permissão: União – energia nuclear – radioisótopos

    Só Concessão: Estados – gás canalizado

  • Complementando :

    art. 30 , V : organizar e prestar, diretamente ou sob regime de CONCESSÃO OU PERMISSÃO , os serviços públicos de interesse local...

  • Gab. D

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  

  • inconstitucionalidade da norma municipal que impõe sanção mais gravosa do que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do Município expressa no art. 30, II, da CF. Neste sentido: ARE 638.574/ MG, rel. min. Gilmar Mendes, DJE de 14-4-2011. Esta Corte possui ainda jurisprudência firmada no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os Estados-membros e Municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por lei complementar"[ARE 639.496 RG, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 16-6-2011, P, DJE de 31-8-2011, Tema 430.]

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • LETRA D

    CF - Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • A exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens pode ocorrer mediante autorização, permissão e concessão.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

  • GAB.: D

    ART.: 21 são bens da união:

    XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;

    a) os serviços de RADIODIFUSÃO sonora, e de sons de imagens;

  • ART.: 21 são bens da união:

    XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;

    a) os serviços de RADIODIFUSÃO sonora, e de sons de imagens;

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GAB.: D

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    GABARITO: LETRA D