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Gabarito: letra D
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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Gab D
Apenas para ajudar.
Autorização é um ato unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública consente a prática de determinadas atividades individuais que incidem sobre um bem público. É unilateral porque parte inicialmente do Pode Público. É discricionário porque a Administração Pública pode ou não dar a autorização para o particular. É precário porque a Administração Pública pode revogar a autorização a qualquer tempo.
Permissão é um ato negocial praticado com ou sem imposição de condições, o qual pode ser gratuito ou oneroso e por tempo certo ou determinado. Também é um ato unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública possibilita que particular utilize individualmente determinado bem público. A Permissão de Uso é modificável e revogável unilateralmente pela Administração Pública sempre que o interesse público assim o exigir.
Ao contrário dos dois institutos anteriores, a Concessão de Uso é um contrato administrativo, por meio do qual a Administração Pública atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore segundo sua destinação específica por sua conta e risco. Não é precário. Pode ocorrer tanto de forma remunerada quanto gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas em regra deverá ser sempre precedida de autorização legal e de licitação para a celebração do respectivo contrato.
Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2018/05/concessao-permissao-e-autorizacao-de.html
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Apenas por curiosidade (e tb esclarecimento), o Decreto 52795 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.), explica a autorização, permissão e concessão destes serviços:
Art 5º Para os efeitos dêste Regulamento, os têrmos que figuram a seguir tem os significados definidos após cada um deles:
1) AUTORIZAÇÃO - É o ato pelo qual o Poder Público competente concede ou permite a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a faculdade de executar e explorar, em seu nome ou por conta própria, serviços de telecomunicações, durante um determinado prazo. [unilateral, discricionário e precário]
3) CONCESSÃO - É a autorização outorgada pelo poder competente a entidades executoras de serviços de radiodifusão sonora de caráter nacional ou regional e de televisão.
21) PERMISSÃO - é a autorização outorgada pelo poder competente a entidades par a execução de serviço de radiodifusão de caráter local.
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LETRA D - Correta. De acordo com o art. 21 da CF:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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Esquematizando as disposições contidas na CRFB:
Competências exclusivas da União:
REGRA: autorização, concessão ou permissão.
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
EXCEÇÃO: nuclear - apenas permissão.
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
Competência exclusiva dos Estados: gás canalizado - apenas concessão.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Gabarito: D
Fundamento: art. 21, XII, a, da CF.
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d) autorização, permissão e concessão.
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
(...)
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UNIÃO: DIRETAMENTE OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO (DAPC)
MUNICÍPIO: DIRETAMENTE OU POR PERMISSÃO E CONCESSÃO (DPC)
ESTADOS: DIRETAMENTE OU APENAS CONCESSÃO (DC)
Conforme já dito pelos colegas, a exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens é de competência da União, logo ela fará diretamente, por autorização, permissão ou concessão.
But in the end It doesn't even matter.
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
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CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO >>> UNIÃO
CONCESSÃO, PERMISSÃO >>> MUNICÍPIOS
CONCESSÃO >>> ESTADOS
Se eu sei que COMPETE A união EM SEU ARTIGO 21 >> os servições de RADIOFUSÃO SONORA, E DE SONS E IMAGENS....Logo será por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO
ART. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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ART. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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A resposta correta é a ( D )....
Porém questão passiva de anulação ao meu ver.
A resposta ( D ) fala em - autorização, permissão e concessão.
A Constituição fala - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
Pra mim a diferença...
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depois falam que a FCC é pura decoreba..
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante Autorização, Concessão ou Permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
Gab. D
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Também previsto no art.223 da CR/88:
"Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal." CR/88
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Ao usuário: Rafael -SP
A resposta ( D ) fala em - autorização, permissão e concessão.
A Constituição fala - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
Não há diferença, e explico por que: Trata-se de raciocínio lógico. se fosse ou autorização ou concessão ou permissão, seria "ou"! exclusivo!
Já no caso: autorização, concessão ou permissão, trata-se do ou inclusivo, que pode excluir um, mas pode deixa todos
Ex: João Ou maria , que pode excluir um, mas nada impede que seja os dois. Mas se fosse: Ou joão ou maria, ai sim, um dos dois teria que ser excluído!
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XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
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XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Em suma (...)
TRANSPORTES
RADIODIFUSÃO (SONS E IMAGENS)
ENERGIA
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Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro
Competência
Forma de exploração de serviços
Concessão, Permissão e Autorização: União:
- Telecomunicações
- Radiodifusão
- Energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água
- Navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária
- Transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
- Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
- Portos marítimos, fluviais e lacustres
Exceção:
Só Permissão: União – energia nuclear – radioisótopos
Só Concessão: Estados – gás canalizado
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Complementando :
art. 30 , V : organizar e prestar, diretamente ou sob regime de CONCESSÃO OU PERMISSÃO , os serviços públicos de interesse local...
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Gab. D
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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inconstitucionalidade da norma municipal que impõe sanção mais gravosa do que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do Município expressa no art. 30, II, da CF. Neste sentido: ARE 638.574/ MG, rel. min. Gilmar Mendes, DJE de 14-4-2011. Esta Corte possui ainda jurisprudência firmada no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os Estados-membros e Municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por lei complementar". [ARE 639.496 RG, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 16-6-2011, P, DJE de 31-8-2011, Tema 430.]
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XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
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LETRA D
CF - Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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A exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens pode ocorrer mediante autorização, permissão e concessão.
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LETRA D
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Gabarito: Letra D
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
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GAB.: D
ART.: 21 são bens da união:
XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;
a) os serviços de RADIODIFUSÃO sonora, e de sons de imagens;
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ART.: 21 são bens da união:
XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;
a) os serviços de RADIODIFUSÃO sonora, e de sons de imagens;
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Gabarito:D
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GAB.: D
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
GABARITO: LETRA D