SóProvas


ID
2897125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se, na instalação de uma passagem de fios com a finalidade de distribuição de energia elétrica para a população local, apresentar-se como uma necessidade pública a utilização de parte de um terreno privado, caberá, sobre essa propriedade privada, a intervenção estatal na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) servidão civil: Na servidão civil o interesse é privado e se dá por bem sobre bem. Diferente da servidão administrativa em que o interesse é público e se dá por serviço sobre bem.

    b) desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Atinge o caráter perpétuo da propriedade, pois a propriedade pertencerá ao Estado enquanto esta for a sua vontade.

    c) servidão administrativa: A servidão administrativa afeta o caráter exclusivo da propriedade. Trata-se de direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. O bem passará a servir a administração, em definitivo (servo é pra sempre). Ex.: passagem de redes elétricas pelo imóvel particular, afixação de placas em muros de residências etc.

    d) tombamento: Pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    e) requisição: Ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente. A Administração requisita seu bem e depois indeniza. (é urgente, não há tempo de acertar indenização prévia).

    Fonte: Di Pietro, anotações e comentários do qc.

    Instagram: @_blairconcurseira

  • Outra similar

     

    [CESPE]

     

    No que se refere à servidão administrativa, assinale a opção correta.

     

     

    A) Por encerrar apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos, a servidão não enseja, ao contrário da desapropriação, a perda da propriedade.

     

     

     

     

  • Servidão Administrativa é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes ''Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela administração a propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utldade publica, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário''

  • Resposta: alternativa c

     

    Resuminho sobre servidão administrativa que fiz pelo livro de Alexandrino e Paulo (edição de 2018):

     

    Servidão Administrativa

     

    Finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    Não é ato administrativo autoexecutório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    *A servidão administrativa implica, tão somente, o direito de uso pelo poder público de imóvel alheio para prestação de serviços públicos.

     

    A indenização, se houver, será pelos danos ou prejuízos que o uso da propriedade pelo poder público efetivamente causar ao imóvel.

     

    *Só precisa saber esta característica para resolver esta questão. :)

  •  exemplo:

    c) servidão administrativa é quando a adm coloca um poste no seu terreno/quintal. a servidão não enseja a perda da propriedade*.

     

    o que não pode é ela colocar outro e mais e mais... (se apropiando do seu terreno todo).

    ai ela estará se valendo do instituto inadequado! TERÁ QUE DESAPROPIAR. a desapropriação enseja a perda da propriedade*.

     

  • GABARITO: C

    Trata-se de caso clássico de servidão administrativa.

    Lembrando que servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo. Em outras palavras, o Estado institui servidão administrativa quando precisa utilizar a propriedade do particular para executar obras ou prestar serviços de interesse coletivo. Ressalte-se que, na servidão administrativa, não há transferência da propriedade do particular para o Poder Público; este apenas passa a ter o direito de uso sobre a propriedade.

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO: C

    a) SERVIDÃO CIVIL É UM DIREITO DE GOZO SOBRE IMÓVEIS QUE, EM VIRTUDE DE LEIOU VONTADE DAS PARTES, SE IMPÕE SOBRE O PRÉDIO SERVIENTE EM BENEFÍCIO DO DOMINANTE, VISANDO PROPORCIONAR VALORIZAÇÃO DESTE, BEM COMO TORNÁ-LO MAIS ÚTIL

    b) DESAPROPRIAÇÃO É A CESSÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO, COMPULSÓRIA E MEDIANTE JUSTA INDENIZAÇÃO, DE PROPRIEDADE PERTENCENTE A UM PARTICULAR

    c) GABARITO: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA É O DIREITO REAL PÚBLICO QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO A USAR DA PROPRIEDADE IMÓVEL PARA PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE COLETIVO (EXATAMENTE COMO CITADO PELA QUESTÃO)

    d) TOMBAMENTO É UM ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELO PODER PÚBLICO COM O OBJETIVO DE PRESERVAR BENS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO E AMBIENTAL PARA A POPULAÇÃO, IMPEDINDO QUE VENHAM A SER DESTRUÍDOS OU DESCARACTERIZADOS

    e) REQUISIÇÃO (OU REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA) É O INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES COM INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO

    instagram: @pedroconcurso

    Força nos estudos

  • gb C_ A servidão administrativa é um direito real público , por meio do qual a Administração

    Pública usa propriedade imóvel, particular ou pública para a execução de obras ou serviços de interesse da coletividade.

    A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, pois

    transfere ao Poder Público algumas das faculdades de uso e gozo.

    Como exemplos de servidão administrativa, podem ser citadas:

    ~ a colocação, na fachada do imóvel, de placa contendo o nome da rua;

    ~ a instalação, na fachada do imóvel, de ganchos que segurem a fiação elétrica;

    ~ a instalação de torres de transmissão de energia e de gasodutos no terreno particular.

    As servidões administrativas podem decorrer diretamente de lei, de acordo administrativo

    ou de sentença judicial.

    A forma de instituição mais comum é aquela que decorre de acordo entre o proprietário

    e o Poder Público, após a declaração da necessidade pública por meio de decreto

    específico do chefe do Poder Executivo. Em tal caso, o Poder Público, mediante escritura

    pública inscrita em Registro de Imóveis, consegue o consentimento do proprietário para

    usar sua propriedade conforme o fim público estabelecido na norma do Executivo

  • Uma questão parecida caiu na FCC.

    Q950307

    Para interligação do sistema de esgoto de uma unidade prisional com a rede pública, mostrou-se necessário fazer um prolongamento do emissário, que perpassaria duas propriedades privadas. A solução para a instalação do equipamento

    gab. A) pode ser a instituição de servidão administrativa, que admite a passagem de tubulação subterrânea pelas propriedades privadas, mediante indenização, sem, contudo, inviabilizar o uso das mesmas.

  • GABARITO "C"

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: A servidão administrativa é espécie de direito real, e como tal, o Poder Público usará o bem para prestar algum serviço ou para executar alguma obra pública. Os exemplos mais citados na doutrina: utilização de terreno para a passagem de fios, tubulação de gás, ou placas de sinalização.

    Fonte: curso RDP

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do estado na propriedade.

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a intervenção restritiva é aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este não poderá utilizá-la a seu exclusivo critério e conforme seus próprios padrões, devendo subordinar-se às imposições emanadas pelo Poder Público, mas, em compensação, conservará a propriedade em sua esfera jurídica". 
    • Modalidades de Intervenção restritiva:

    - A servidão administrativa;
    - A requisição;
    - A ocupação temporária;
    - As limitações administrativas;
    - O tombamento.

    A) ERRADA, é "servidão de direito privado, regulada pelo Código Civil e tendo como partícipes da relação jurídica pessoas da iniciativa privada (arts. 1.378 a 1.389, Código Civil)" (CARVALHO FILHO, 2018). Segundo Carvalho Filho (2018), "a servidão administrativa atende a interesse público, enquanto a servidão privada visa ao interesse privado e a servidão administrativa sofre o influxo de regras de direito público, ao contrário das servidões privadas, sujeitas ao direito privado".

    B) ERRADA, uma vez que "a desapropriação é a forma originária de aquisição da propriedade" (CARVALHO, 2015). Conforme delimitado no art. 5º, XXIV, da CF/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
    C) CERTA, segundo Carvalho Filho (2018), "servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo". 
    D) ERRADA, já que o tombamento pode ser entendido como "intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural. O tombamento é instrumento de proteção ao meio ambiente, no que tange à conservação dos aspectos da história, arte e cultura de um povo" (CARVALHO, 2015).
    E) ERRADA, uma vez que a requisição administrativa encontra-se disposta no art. 5º, XXV, da CF/88, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 201

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: C 
  • Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[ 1 ] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art.  do , pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

    Notas de Rodapé

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

    fonte:

  • servidão administrativa é o direito real de gozo de natureza pública instituída pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, podendo recair até mesmo sobre bem público.

    "E quem não gosta de concurso,bom sujeito não é, é ruim da cabeça e doente do pé"

  • LETRA C – CORRETA

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público, beneficiando entidade pública ou delegada. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.


    Os exemplos mais comuns são: 1) placa com nome da rua na fachada do imóvel; 2) passagem de fios e cabos pelo imóvel; 3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado.”

     

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA

  • GABARITO:C

     

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a intervenção restritiva é aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este não poderá utilizá-la a seu exclusivo critério e conforme seus próprios padrões, devendo subordinar-se às imposições emanadas pelo Poder Público, mas, em compensação, conservará a propriedade em sua esfera jurídica". 


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.


     

    Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”. [GABARITO]


    A servidão administrativa é imposta em prol da coletividade devendo o particular suportar os ônus de tal instituto, possuindo natureza diversa das demais servidões instituídas por leis, como, por exemplo, a servidão predial.

     

    Por se tratar de uma obrigação pessoal a qual impõe ao proprietário o ônus de suportar a passagem, por exemplo, de fios de energia elétrica, sendo uma obrigação de fazer, requer, para tanto, que o Poder Público indenize o proprietário observado o prejuízo efetivo causado ao imóvel, além de via de regra de ser constituída via decisão judicial. Ou ainda por acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

  • A) servidão civil. Direito Civil, As espécies de servidão são as contínuas, aquelas que independem da ação humana como o contrato para passagem de água (aqueduto) ou servidão de passagem de energia, por exemplo. Já as descontínuas dependem de ação humana, como as de trânsito, de retirar água, pastagem em terreno alheio (tolerar a passagem do proprietário do prédio dominante). E tem as aparentes, aquelas que possuem sinais exteriores, visível a qualquer pessoa, como a de trânsito e as não aparentes que só é de conhecimento do dominante e serviente, servidão de paisagem, por exemplo, para não construir até certa altura (servidão in non faciendo – obrigação de não fazer)

    A possibilidade de usucapião no jus in re aliena. JusBrasil

    B) desapropriação. É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização.

    C) servidão administrativa. Direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Cuida-se um direito real público, porque é instituído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público. Por isso, difere da servidão de direito privado, regulada pelo CCB e tendo como partícipes da relação jurídica pessoas da iniciativa privada (arts. 1.378 a 1.389, CCB). São exemplos de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos.

    D) tombamento. Forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.São objetivos do instituto a preservação, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico.

    E) requisição. É a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. É direito pessoal da Administração; seu pressuposto é o perigo público iminente; incide sobre bens imóveis, móveis e serviços; caracteriza-se pela transitoriedade; a indenização, se houver, é ulterior.

    Manual de Direito Administrativo, Carvalho Filho, Cap. 12 e 13.

  • SERVIDÃO CIVIL

    Artigo 1378 do Código Civil

    "A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis."

  • Limitação Administrativa => “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    Servidão administrativa => "é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público." Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

    Requisição Administrativa =>Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

    Ocupação Temporária =>Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém, esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".

  • Eu sempre lembro das placas de rua nos muros das casas, sendo vedado aos proprietários tirá-las.

  • Simplificando ...

    servidão civil -> interesse é privado

    desapropriação -> transfere a propriedade

    servidão administrativa -> interesse é público

    tombamento -> conservação por interesse público

    requisição -> utilização de bens ou serviços particulares pela Administração