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ID
2897137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Administração Pública Indireta (FASE)

     


    Fundação (regra: personalidade jurídica privada; exceção: fundação de direito público (a doutrina explica melhor), sem fins lucrativos e criação autorizada por lei específica)

    Autarquia (personalidade jurídica pública, para desempenho de atividades específicas e criada por lei específica)

    Sociedade de Economia Mista (personalidade jurídica privada, para exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima e criação autorizada por lei específica)

    Empresa Pública (personalidade jurídica privada, para a exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e criação autorizada por lei específica)

  • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado. As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Se fosse uma banca fundo de quintal, a definição seria outra.

  • Resuminho de autarquia:

    - Conceito: serviço autônomo, criado diretamente por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita própria e que executam atividades típicas da Administração pública. Ex: DNIT, INSS...

    - Criação e extinção: A autarquia é criada diretamente por lei específica e pelo princípio da simetria, sua extinção também deve ocorrer mediante lei especifica. Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do executivo.

    - Atividades desenvolvidas: desenvolvem atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico.  

    - Regime jurídico: Tem personalidade jurídica de direito público, possuindo prerrogativas e sujeições próprias das

    pessoas de natureza política, essas prerrogativas são:

    i) prazos processuais em dobro; ii) prescrição quinquenal; iii) pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais por meio de precatório; iv) possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa; v) impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; vi) imunidade tributária; e vii) não sujeita a falência.

    - Patrimônio: de acordo com o art 98 do Código civil: “são públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno[...]”

    - Pessoal: De acordo com o art 39 da CF/88: “ A União, Estados, DF e Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas. ”

    - Nomeação e exoneração de dirigentes: A competência é do chefe do poder executivo. Para aprovação deve ser exigido aprovação prévia do Senado Federal. Porém, o STF entende que a lei NÃO pode exigir aprovação legislativa para a exoneração.

    - Foro judicial competente: Causas que envolvam autarquias federais são da justiça federal e causas que envolvam autarquias estaduais são da justiça estadual.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • CRIAÇÃO ( AUTÁRQUIA) : LEI ESPECÍFICA 

    AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO) : LEI ESPECÍFICA

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO : LEI COMPLEMENTAR  

  • Das entidades da administração indireta, a autarquia é a única criada diretamente por lei específica e é também a única cuja personalidade jurídica é pública.

    Sei que existem exceções e aprofundamentos, mas às vezes o simples resolve.

  • Dec- lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    CF/88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Autarquia são pessoas jurídicas de direito público que desempenha atividades típicas de ESTADO. Com liberdade para agirem nos limites administrativo da lei específica que as criou.

     

    Não estão hierarquicamente subordinada aos entes federaivos que as criou, mas se sujeitam ao CONTROLE FINALÍSTICO

    Personalidade juridica própria, autonomia financeira, patrimônio próprio, receita própria.

     

  • Questão A

    A ) Autarquia

    Correta: Autarquias são criadas por lei específica. Sua lei de criação já confere a personalidade jurídica, portanto, não é necessário Cartório.

    B) Fundação Pública de Direito Privado

    Errado: São autorizadas por lei específica. Depois da autorização, deve ser feito registro em Cartório.

    C) Sociedade de Economia Mista

    Errado: São autorizadas por lei específica. Depois da autorização, deve ser feito registro em Cartório.

    D) Empresa Publica:

    Errado: São autorizadas por lei específica. Depois da autorização, deve ser feito registro em Cartório.

    E) Subsidiarias:

    Errado. São autorizadas por lei específica, contudo, é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    Bons Estudos

  • AUTARQUIA

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO;

    CRIADA POR LEI ESPECÍFICA;

    DESEMPENHA ATIVIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Letra A

    Características das Autarquias

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

  • A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública

  • peguem a visão!

    A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública Autarquia.

  • Acrescentando ao comentário dos colegas.

    Na letra B) não podemos confundir FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (administração indireta) X FUNDAÇÃO PRIVADA (não é da Administração) ou seja, o erro da letra B, é anterior a questão de criação por lei, já que fundação privada nem se quer faz parte da administração.

  • Lei cria = Autarquia

  • Vamos conceituar cada uma das entidades indicadas nas alternativas:

    A) Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, I, Decreto-lei 200/67).

    B) Fundação Privada: entidade formada pela destinação de um patrimônio privado para a criação de uma pessoa jurídica, conforme definido pelo Código Civil.

    C) Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67).

    D) Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67).

    E) Empresa Subsidiária: entidades societárias autônomas, constituídas com a finalidade de apoiar e executar atividades de interesse e suporte da empresa estatal. Possui  personalidade jurídica própria e é criada sob o regime de direito privado. Não integra a Administração indireta.

    Após essas breves considerações, conclui-se que o enunciado da questão apresenta o conceito de autarquia.

    Gabarito do Professor: A
  • Se é criada por lei e tem personalidade de direito público, só pode ser autarquia (ou fundação de direito público - autarquia fundacional).

  • Autarquia a lei CRIA, as outras são apenas autorizadas por lei.

  • CRIADA POR LEI =AUTARQUIA 9letra a)

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias; [GABARITO]

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Atividades epecíficas = especialização = autarquia.

  • Nível M

  • LEMBRAR! ÚNICA ENTIDADE CRIADA POR LEI É A AUTARQUIA!

    AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS.

  • Gente, As fundações públicas tanto poderão ser criadas quanto ter sua criação autorizada por lei.

    No primeiro caso, terão personalidade jurídica de direito público, sendo uma espécie de autarquia

    (fundações autárquicas). No segundo, terão personalidade jurídica de direito privado. Em ambos os

    casos, contudo, caberá à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    LOGO NÃO É APENAS A AUTARQUIA QUE CRIADA POR LEI

  • ATENÇÃO

    .

    .

    .

    .

    Autarquia = entidade autárquica

    -> Criada: só por LEI podem ser criadas... e só por LEI podem ser extintas! (art.37, XIX)

    -> integra adm indireta, é PJ,

    -> personalidade: é PJ de Dir. Público

    -> Pode: titular de interesses públicos

    -> capacidade: exclusivamente administrativa.

    Goza de liberdades adm nos limites da LEI que as criou

    não há subordinação a órgão do Estado, mas apenas controladas

  • Se liguem colegas!! está escrito FUNDAÇÕES PRIVADAS e galera está lendo fundação pública de Direito Privado para justificar o erro da resposta, se caisse de forma diferente uma galera entraria no "pega"

    "O Código Civil (Lei nº 10.406/02) dispôs no seu art. 62 que para criar uma fundação privada o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

  • Gabarito: A

  • a dificuldade dessa questão KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK pra chegar na prova de analista encontrar até termo em latim

  • GABARITO: LETRA A

    - Autarquias:

    são entidades administrativas autônomas criadas por lei especifica com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.

    a) Natureza Jurídica:

    - entidades administrativas de direito público.

    b) Patrimônio:

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Bens públicos;

    - É impenhorável; 

    - Pagam suas dividas por meio de precatórios.

    c) Imunidade de Impostos:

    - Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços;

     - Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições. 

    d)  Regime de pessoal:

    regime jurídico único -> estatutário de servidores.

    FONTE: QC

  • O CESPE sempre cobra essa questão. Basicamente, cabe atentar-se para "atividades específicas" ou atividades "típicas". Com isso, concluímos que se trata de uma autarquia.

    Gabarito: A.

    Bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Autarquias:

    Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

    Art 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    CF/88, art.37 XIX somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    (CESPE/TCE-PE/2017)As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.(ERRADO)

    (CESPE/EBSERH/2018) Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.(ERRADO)

    (CESPE/DPU/2016) A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar.(ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) Autarquia é pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público.(CERTO)

    (CESPE/STM/2018) As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)

    (CESPE/STM/2018) Autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, embora não façam jus a receitas próprias.(ERRADO)

    (CESPE/SEDF/2017) Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2013) A entidade autárquica criada para o desempenho de competência administrativa mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado.(ERRADO)

    (CESPE/MEC/2014) No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2015)A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa A.

    “Quanto maior a dificuldade maior é o mérito de superá-la”.

  • Minha contribuição.

    Autarquia ~> Entidade administrativa com personalidade jurídica de Direito Público, criada por lei específica, a fim de desempenhar atividades típicas do Estado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a autarquia.

    cuidado! "capacidade de autoadministração:" tanto P.J DE DIREITO PÚBLICO como AS DE DIREITO PRIVADO TÊM ESSA CARACTERÍSTICA.

  • LETRA A

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

  • Ano: 2018 Banca:  CESPE

    As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei e têm capacidade de autoadministração. CERTO

    Ano: 2018 Banca:   CESPE

    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.CERTO

    Ano: 2018 Banca:  CESPE

    Autarquia é pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público. CERTO

  • Se a letra B fosse fundação pública, a questão ia ser anulada. Pois fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais, é espécie de autarquia.

    E o termo fundação pública pode se referir a pessoa jurídica de público ou privado.

  • É a típica questão para não zerar a prova.

  • Administração Pública Indireta (FASE)

     

    Fundação (regra: personalidade jurídica privada; exceção: fundação de direito público (a doutrina explica melhor), sem fins lucrativos e criação autorizada por lei específica)

    Autarquia (personalidade jurídica pública, para desempenho de atividades específicas e criada por lei específica)

    Sociedade de Economia Mista (personalidade jurídica privada, para exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima e criação autorizada por lei específica)

    Empresa Pública (personalidade jurídica privada, para a exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e criação autorizada por lei específica)

  • Letra a. Dentre as entidades da Administração Indireta, aquela que é criada diretamente por meio de lei é a autarquia. Nos demais casos, a lei apenas autoriza a criação. Além disso, a autarquia possui personalidade jurídica de direito público e capacidade de autoadministração.

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a autarquia.

    • FUNDAÇÃO PODE SER PÚBLICA OU PRIVADA.
  • Para com esses comentários idiotas´´ pra não zerar a prova, ´´essa não vem na minha prova´´

    Brother respeita quem chegou agora e errou essa questão porque esses comentários não agregam em nada nessa p...a

  • AUTARQUIA é a ÚNICA que a personalidade jurídica é SOMENTE PÚBLICA , as demais podem ser Públicas ou Privadas

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Colegas, relevem esses comentários desnecessários. Foco no objetivo de vocês, deixem os sabidos pra lá.

    Pegue o bizu:

    Falou em "criada por lei" = somente a autarquia.

    Falou em "autorizada por lei" = Emp Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública***

    CUIDADO!!

    A fundação, se for de direito público, será CRIADA por lei, assim como as autarquias. Mas só marque dessa forma se a questão mencionar que é fundação de direito público ou "fundação autárquica".

    Qualquer erro, colegas, peço que me corrijam!

  • a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Gabarito A