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ID
2897146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;    

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Bons estudos!

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Gabarito Letra A

    Lembrando que:

    Competência Concorrente: União, Estados e DF (não abrange os Municípios, razão pela qual a letra A está incorreta).

    Competência COMUM = COM MUNICÍPIOS: União, Estados, DF e Municípios. 

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Concorrente - legisla U-E-DF (24) PUTEFO Penitenciario Urbanistico Tributário $ Econômico $ Financeiro $ Orçamento $ ------ 1% chance. 99% Fé em Deus
  • LETRA B: ART. 21, IX misturado com XX, DA CF.

    LETRA C: ART. 23, X, DA CF. Competência comum.

    LETRA D: ART. 22, I, DA CF. Competência privativa da União para Legislar sobre....

    LETRA E: ART. 22, VII, DA CF. mesmo acima.

  • Se alguém ficou na dúvida na letra C, ela já começa com COMBATER, combater é competência ADMINISTRATIVA (aplicação da lei - Artigos 21 e 23), a letra A é a que dá embasamento para competência LEGISLATIVA (fazer a lei - Artigos 22 e 24).

    Resposta: A

    Acredite em você!

  • LETRA B:

    É competência dos Municípios.

    Art. 30, CF: Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Gabarito Letra A

    A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Art. 24. Correta. É competência concorrente da União, Estados e DF.

    ---------

    B) ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Art. 30. Competência dos Municípios.

    ---------

    C) combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ---------

    D) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Art. 22. Competência privativa da União.

    ---------

    E) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    Art. 22. Competência privativa da União.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre: (EC no 85/2015)

    I direito tributário, fnanceiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GAB: B

     

    Competência Concorrente: BIZU -> envolvem casa ou dinheiro

     

    direito tributário (dinheiro)

    financeiro (dinheiro)

    penitenciário (casa)

    econômico (dinheiro)

    urbanístico (casa)

  • Resposta: A

    ARTIGO 24, I, DA CF.

    Compete concorrentemente "UEDF" o Direito do TUPEF;

    T RIBUTÁRIO

    U RBANÍSTICO

    P ENITENCIÁRIO

    E CONÔMICO

    F INANCEIRO

  • Que questão capenga pra auditor

  • Famoso TUPEFI

    T - Tributário

    U - Urbanístico

    P - Penitenciário

    E - Econômico

    FI - Financeiro

  • Eu uso o Mnemonico PUFETO.

    PENITENCIARIO

    URBANISTICO

    FINANCEIRO

    ECONOMICO

    TRIBUTARIO

    ORCAMENTARIO

  • só aplicar o "PUTEF"

  • Meu "bizu":

    FUTE na CADEIA - (Pensar em FUTEbol mesmo, só que na cadeia)

    F inanceiro

    U rbanístico

    T ributário

    E conômico

    Cadeia = Penitenciário

  • Só lembrar do TUPEFI:

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro

  • FUTEP

  • TRIFIPENECUR

  • mil e un mnemonicos, eu escolhi o fute na cadeia kk

  • É o

    P

    U

    T

    O

    F

    E

  • valar morghulis

  • Mais um:   PUFET

  • GABARITO letra A

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:  [...]  VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    Gabarito do professor: letra a.


  • NÃO CONFUNDIR:

    ► Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    ► Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Bizu muito eficiente para essas competências concorrentes explanadas na questão: Pe t u f o Penitenciário Tributário Urbanístico Financeiro Orçamento Só não passa quem desiste. \/
  • GABARITO letra A

     

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

     

    -

  • competência concorrente - PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • DIRETAMENTE DO ALFACON

    GABARITO A

     

    PARA OS NÃO ASSINANTES

     

     

    GABARITO letra A

     

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

     

    PROF - ADRIANE FAUTH

  • BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

    Fonte: colegas do QC

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Em vermelho a maioria das vezes cai ou melhor (despenca nas provas da Cespe) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • Competência é um assunto que você é obrigado a saber, em quase tudo cai uma questão de competência.

    DICA: Para estudar a competência, você deve primeiro separá-las por ADMINISTRATIVAS (material) e LEGISLATIVAS. Coloque a folha na horizontal (deitada) e faça uma divisão no meio da folha, comece pelo art. 21 que trata da competência EXCLUSIVA (indelegável)(administrativa) de um lado e no outro lado da divisão escreva o art. 23 que trata da competência Comum, faça tudo manuscrito, escreva cada inciso na folha. Após feito isso faça o mesmo com a competência LEGISLATIVA, coloque o art. 22 que trata da competência privativa (delegável) e no outro lado o art. 24 que trata da competência CONCORRENTE.

    Depois de fazer isso, você irá ler três vezes e depois uma leitura comparando. Pode acreditar, funciona mesmo e você nunca mais irá erra questões de competência.

    A banca derruba você trocando por exemplo, dizendo que é competência EXCLUSIVA da união legislar sobre desapropriação, mas você saberá que competência EXCLUSIVA é administrativa e para tratar de legislar teria de ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

    Espero ter ajudado.

  • Direito tributário, financeiro, econômico, urbanístico e penitenciário são competências concorrentes.

    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, exceto do DF, que é competência da União, são competências concorrentes.

    Proteção à infância e a juventude são competências concorrentes.

    Procedimentos em matéria processual é competência concorrente.

    (Essas são as principais competências concorrentes que caem em provas).

    A União tem a competência para legislar normas gerais, não exclui, porém, a competência suplementar dos Estados.

    Quando inexistir lei federal que regulamente a matéria, os Estados terão competência legislativa plena; quando, porém, sobrevier norma federal regulando determinado caso, a lei federal revogará a norma naquilo que lhe for contrário, ou seja, suspenderá a eficácia daquilo que foi regulado por lei estadual, e não a norma inteira.

  • Tri Fi Penit Ec Ur 

    Compete a união legislar sobre: 

    Conforme art. 24 -

    : I - direito TRIbutário, FInanceiro, PEnitenciário, EConômico e URbanístico.

  • Cada bizu que pelo amor de deus.

    Decore isso aqui e esquece a por.ra toda;

    PUTEIRO. (CONCORRENTES)

    PUTEIRO

    URBANISTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONOMICO

    FINANCEIRO

  • Além desse bizu que o "usuário inativo" passou, recomendo esse:

    Duas casas: Penitenciário e Urbanístico

    Três moedas: Financeiro, Econômico e Tributário.

    Bons estudos.

  • A- concorrente

    B - Municípios

    C- Comum

    D- Privativa da União

    E - Privativa da União

  • Gabarito Letra A

    A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Art. 24. Correta. É competência concorrente da União, Estados e DF.

    BIZU: Preso (penitenciário) econômico é aquele que vc prende COM CORRENTE.

    Que a LEP não me escute. Kkkk

  • A união tem competência para legislar PRIVATIVAMENTE sobre áreas amplas do direito. Por isso, a UNIÃO é gordinha tipo a PEPA.

    Este é o MACCET da PEPA.

    Marítimo

    Aeronáutico

    Civil

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    da

    Penal

    Eleitoral

    Processual

    Agrário

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,

    espacial e do trabalho;

  • TUPEF ->Tributario/ urbanistico/ penitenciario/ economico/ financeiro

  • Prova de alto nível, mas com uma resolução simples. Observe a alternativa A. Agora observe o disposto na CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    É só lembrar do Tri Fi Pen Ec Ur O ou do PUFETO.

    Veja que a questão também tomou o cuidado de não citar os municípios, para ficar igualzinha ao artigo 24 da CF/88.

    Pronto, já encontramos nosso gabarito. As demais alternativas são temas de direito constitucional!

    Gabarito: A

  • Competência concorrente União , Estados , DF : direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • GABARITO A

    D e E - União

    C - competencia comum

    B - privativo municipio

  • Pega bizu

    PUTEFO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamentário

    Art. 24, I,II - Competência concorrente

  • LETRA A

  • LETRA A

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • A resolução dessa questão dependeria de o aluno conhecer o art. 24, CF/88, que enuncia os temas para os quais a competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal. Lembre-se que ensino, como 1° passo para a memorização e comparação dos artigos 22 (competências privativas da União) e 24 (competências concorrentes), as frases CAPACETE De PM e PUFETO. Ambas enunciam os ramos do Direito em se inserem em cada dispositivo constitucional. Sabendo que PUFETO significa Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamentário (são os incisos I e II do art. 24, CF/88), marcar a alternativa ‘a’ como resposta não é tarefa tão complexa.

    Gabarito: A

  • CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    FinanceIRO

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    GABARITO: LETRA A

  • Olá, pessoal.

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    Agradeço.

  • A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre

    Competências Administrativas

    Competência exclusiva: União

    Competência comum: União, Estados, DF e Municípios

    ------------------------------------------

    Competências Legislativas

    Competência privativa: União -> CAPACETE PM

    (Artigo 22/ CF: Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo)

    Competência concorrente: União, Estados e DF (não inclui municípios) -> PUFETO

    (Artigo 24/CF: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.)

    Gabarito: letra a