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GABARITO: LETRA A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Bons estudos!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Gabarito Letra A
Lembrando que:
Competência Concorrente: União, Estados e DF (não abrange os Municípios, razão pela qual a letra A está incorreta).
Competência COMUM = COM MUNICÍPIOS: União, Estados, DF e Municípios.
instagram: @chico_concurseiroo
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Concorrente - legisla U-E-DF (24)
PUTEFO
Penitenciario
Urbanistico
Tributário $
Econômico $
Financeiro $
Orçamento $
------ 1% chance. 99% Fé em Deus
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LETRA B: ART. 21, IX misturado com XX, DA CF.
LETRA C: ART. 23, X, DA CF. Competência comum.
LETRA D: ART. 22, I, DA CF. Competência privativa da União para Legislar sobre....
LETRA E: ART. 22, VII, DA CF. mesmo acima.
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Se alguém ficou na dúvida na letra C, ela já começa com COMBATER, combater é competência ADMINISTRATIVA (aplicação da lei - Artigos 21 e 23), a letra A é a que dá embasamento para competência LEGISLATIVA (fazer a lei - Artigos 22 e 24).
Resposta: A
Acredite em você!
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LETRA B:
É competência dos Municípios.
Art. 30, CF: Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
-
Gabarito Letra A
A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Art. 24. Correta. É competência concorrente da União, Estados e DF.
---------
B) ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Art. 30. Competência dos Municípios.
---------
C) combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
---------
D) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art. 22. Competência privativa da União.
---------
E) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Art. 22. Competência privativa da União.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: (EC no 85/2015)
I – direito tributário, fnanceiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GAB: B
Competência Concorrente: BIZU -> envolvem casa ou dinheiro
direito tributário (dinheiro)
financeiro (dinheiro)
penitenciário (casa)
econômico (dinheiro)
urbanístico (casa)
-
Resposta: A
ARTIGO 24, I, DA CF.
Compete concorrentemente "UEDF" o Direito do TUPEF;
T RIBUTÁRIO
U RBANÍSTICO
P ENITENCIÁRIO
E CONÔMICO
F INANCEIRO
-
Que questão capenga pra auditor
-
Famoso TUPEFI
T - Tributário
U - Urbanístico
P - Penitenciário
E - Econômico
FI - Financeiro
-
Eu uso o Mnemonico PUFETO.
PENITENCIARIO
URBANISTICO
FINANCEIRO
ECONOMICO
TRIBUTARIO
ORCAMENTARIO
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só aplicar o "PUTEF"
-
Meu "bizu":
FUTE na CADEIA - (Pensar em FUTEbol mesmo, só que na cadeia)
F inanceiro
U rbanístico
T ributário
E conômico
Cadeia = Penitenciário
-
Só lembrar do TUPEFI:
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
-
FUTEP
-
TRIFIPENECUR
-
mil e un mnemonicos, eu escolhi o fute na cadeia kk
-
É o
P
U
T
O
F
E
-
valar morghulis
-
Mais um: PUFET
-
GABARITO letra A
Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
-
ou qualquer outro que preferir...
-
A questão aborda a temática
relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à
repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Alternativa “a”: está
correta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico.
Alternativa “b”: está incorreta.
Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Alternativa “c”: está incorreta.
Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: [...] X - combater as causas da pobreza e os fatores
de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Alternativa “d”: está incorreta.
Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito
civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho.
Alternativa “e”: está incorreta.
Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VII
- política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Gabarito
do professor: letra a.
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NÃO CONFUNDIR:
► Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
► Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Bizu muito eficiente para essas competências concorrentes explanadas na questão:
Pe t u f o
Penitenciário
Tributário
Urbanístico
Financeiro
Orçamento
Só não passa quem desiste. \/
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GABARITO letra A
Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
-
-
competência concorrente - PUFETO;
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
-
DIRETAMENTE DO ALFACON
GABARITO A
PARA OS NÃO ASSINANTES
GABARITO letra A
Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
PROF - ADRIANE FAUTH
-
BIZÚ DO L
Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar
PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL.
Exceções
Competência comum (União e Estados)
Procedimento e matéria processual e previdência social
Fonte: colegas do QC
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Em vermelho a maioria das vezes cai ou melhor (despenca nas provas da Cespe) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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Competência é um assunto que você é obrigado a saber, em quase tudo cai uma questão de competência.
DICA: Para estudar a competência, você deve primeiro separá-las por ADMINISTRATIVAS (material) e LEGISLATIVAS. Coloque a folha na horizontal (deitada) e faça uma divisão no meio da folha, comece pelo art. 21 que trata da competência EXCLUSIVA (indelegável)(administrativa) de um lado e no outro lado da divisão escreva o art. 23 que trata da competência Comum, faça tudo manuscrito, escreva cada inciso na folha. Após feito isso faça o mesmo com a competência LEGISLATIVA, coloque o art. 22 que trata da competência privativa (delegável) e no outro lado o art. 24 que trata da competência CONCORRENTE.
Depois de fazer isso, você irá ler três vezes e depois uma leitura comparando. Pode acreditar, funciona mesmo e você nunca mais irá erra questões de competência.
A banca derruba você trocando por exemplo, dizendo que é competência EXCLUSIVA da união legislar sobre desapropriação, mas você saberá que competência EXCLUSIVA é administrativa e para tratar de legislar teria de ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE.
Espero ter ajudado.
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Direito tributário, financeiro, econômico, urbanístico e penitenciário são competências concorrentes.
Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, exceto do DF, que é competência da União, são competências concorrentes.
Proteção à infância e a juventude são competências concorrentes.
Procedimentos em matéria processual é competência concorrente.
(Essas são as principais competências concorrentes que caem em provas).
A União tem a competência para legislar normas gerais, não exclui, porém, a competência suplementar dos Estados.
Quando inexistir lei federal que regulamente a matéria, os Estados terão competência legislativa plena; quando, porém, sobrevier norma federal regulando determinado caso, a lei federal revogará a norma naquilo que lhe for contrário, ou seja, suspenderá a eficácia daquilo que foi regulado por lei estadual, e não a norma inteira.
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Tri Fi Penit Ec Ur
Compete a união legislar sobre:
Conforme art. 24 -
: I - direito TRIbutário, FInanceiro, PEnitenciário, EConômico e URbanístico.
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Cada bizu que pelo amor de deus.
Decore isso aqui e esquece a por.ra toda;
PUTEIRO. (CONCORRENTES)
PUTEIRO
URBANISTICO
TRIBUTÁRIO
ECONOMICO
FINANCEIRO
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Além desse bizu que o "usuário inativo" passou, recomendo esse:
Duas casas: Penitenciário e Urbanístico
Três moedas: Financeiro, Econômico e Tributário.
Bons estudos.
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A- concorrente
B - Municípios
C- Comum
D- Privativa da União
E - Privativa da União
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Gabarito Letra A
A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Art. 24. Correta. É competência concorrente da União, Estados e DF.
BIZU: Preso (penitenciário) econômico é aquele que vc prende COM CORRENTE.
Que a LEP não me escute. Kkkk
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A união tem competência para legislar PRIVATIVAMENTE sobre áreas amplas do direito. Por isso, a UNIÃO é gordinha tipo a PEPA.
Este é o MACCET da PEPA.
Marítimo
Aeronáutico
Civil
Comercial
Espacial
Trabalho
da
Penal
Eleitoral
Processual
Agrário
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
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TUPEF ->Tributario/ urbanistico/ penitenciario/ economico/ financeiro
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Prova de alto nível, mas com uma resolução simples. Observe a alternativa A. Agora observe o disposto na CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
É só lembrar do Tri Fi Pen Ec Ur O ou do PUFETO.
Veja que a questão também tomou o cuidado de não citar os municípios, para ficar igualzinha ao artigo 24 da CF/88.
Pronto, já encontramos nosso gabarito. As demais alternativas são temas de direito constitucional!
Gabarito: A
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Competência concorrente União , Estados , DF : direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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GABARITO A
D e E - União
C - competencia comum
B - privativo municipio
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Pega bizu
PUTEFO
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro
Orçamentário
Art. 24, I,II - Competência concorrente
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LETRA A
-
LETRA A
CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
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A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
A resolução dessa questão dependeria de o aluno conhecer o art. 24, CF/88, que enuncia os temas para os quais a competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal. Lembre-se que ensino, como 1° passo para a memorização e comparação dos artigos 22 (competências privativas da União) e 24 (competências concorrentes), as frases CAPACETE De PM e PUFETO. Ambas enunciam os ramos do Direito em se inserem em cada dispositivo constitucional. Sabendo que PUFETO significa Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamentário (são os incisos I e II do art. 24, CF/88), marcar a alternativa ‘a’ como resposta não é tarefa tão complexa.
Gabarito: A
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CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
FinanceIRO
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Gabarito:A
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
GABARITO: LETRA A
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Olá, pessoal.
Estou vendendo minha conta QC (ASSINATURA PREMIUM PLUS VITALÍCIO).
Paguei R$ 439,90 e estou repassando por R$200.
Quem tiver interesse me mande uma msg no whatsapp:
https://abre.ai/dHz0
Agradeço.
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A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre
Competências Administrativas
Competência exclusiva: União
Competência comum: União, Estados, DF e Municípios
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Competências Legislativas
Competência privativa: União -> CAPACETE PM
(Artigo 22/ CF: Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo)
Competência concorrente: União, Estados e DF (não inclui municípios) -> PUFETO
(Artigo 24/CF: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.)
Gabarito: letra a