SóProvas


ID
2897155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

Alternativas
Comentários
  • Secessão JAMAIS!!!

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    B) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

    C) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

    D) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    E) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos.

  • A - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    Errado - Conforme Art 1 da CF  "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

    Art 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado;....

    B - Gabarito.

    C - A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

    Errado - A soberania nacional não poderia ser em âmbito global.

    D - A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Errado - é "Gênero" Princípios Fundamentais," Espécie" - Relações Internacionais.

    Os objetivos fundamentais aparecem no Art 3.

    Art. 4º da CF " A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    .... VII – solução pacífica dos conflitos;..."

    E - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos.

    Errado - Não coíbe, sendo que cada poder tem autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes.

    Espero haver ajudado!

    Sorte a todos!

  • Inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado.

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Quanto a letra C:

     

    -O princípio da independência nacional está ligado à ideia de soberania;

     

    -Soberania significa  “o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência”. 

     

    -a soberania é limitada pela ordem internacional, principalmente pelos imperativos da coexistência de Estados soberanos.

     

    -a soberania não é absoluta e encontra, tambem, limites na ética para a consecução do bem comum. 

     

    Fonte: http://www.unieuro.edu.br/sitenovo/revistas/downloads/consilium_03_22.pdf

  • Galera , segue um #BIZÚÚ que me ajuda demais:

    Princípios Fundamentais :

    F O S P sendo:

    F - Fundamentos: So Ci Di Va Plu

    O - Objetivos: Con Ga Erra Pro

    S - Separação dos Poderes: são independentes e harmônicos entre si: executivo, legislativo e judiciário

    P - Princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais : De Co R A P I S C I Não

    Que Deus abeençoe a cada um em seus estudos! ;)

  • GABARITO LETRA B

    A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. (ERRADA)

    Todos os Poderes da República estão sujeitos à máxima da indissolubilidade do vínculo federativo. É princípio que informa toda a atuação da República sendo, inclusive, impassível de emenda tendente a abolir. O Brasil não admite o direito de secessão.

    B) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. (CORRETA)

    Como já dito, não há no Brasil direito à secessão. Importante anotar que a doutrina aponta certa incongruência do art. 1º da CRFB/88, haja vista a não previsão expressa da União como ente federativo.

    C) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. (ERRADA)

    A independência nacional diz respeito à soberania do Brasil como Estado na ordem interna e externa, mas não significa que a República Federativa do Brasil detém superioridade em relação aos outros Estados. Inclusive, dentre os princípios que regem a República nas relações internacionais está a igualdade entre os Estados.

    D) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (ERRADA)

    Não é objetivo, é princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, VII, CRFB/88).

    E) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. (ERRADA)

    A harmonia e o equilíbrio entre as funções estatais essenciais (Poderes) são justamente a manifestação do sistema de freios e contrapesos, que deve ser incentivado e não coibido.

  • A) ERRADO. Os Poderes da União, Legislativo, Executivo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si e sujeitam-se ao vínculo federativo.

    B) CORRETO. Não se admite proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, conforme Art 60 - § 4º .

    C) ERRADO.

    SOBERANIA x AUTONOMIA: Os entes federativos não possuem soberania, mas sim autonomia. Quem possui soberania é apenas a República Federativa do Brasil. (conceito não cobrado na questão mas sempre bom lembrar a diferença).

    A soberania é caracterizada pela supremacia do Estado sobre os indivíduos que formam sua população e pela independência em relação aos demais Estados Soberanos. Entretanto, essa independência não significa superioridade em relação aos demais Estados Soberanos.

    D) ERRADO.

    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:

    LIGADOS À INDEPENDÊNCIA NACIONAL:

    independência nacional;

    autodeterminação dos povos;

    não intervenção;

    igualdade entre os Estados;

    cooperação dos povos para o progresso da humanidade

    LIGADOS À PESSOA HUMANA:

    prevalência dos direitos humanos;

    concessão de asilo político;

    LIGADOS À PAZ:

    defesa da paz;

    solução pacífica dos conflitos;

    repúdio ao terrorismo e ao racismo

    E) ERRADO. A atuação dos Poderes da União é baseada no sistema de freios e contrapesos onde cada Poder tem suas funções típicas e atípicas. Para viabilizar o funcionamento dos Poderes de acordo com o que prevê na CF, cada Poder detém de meios para fiscalizar as atividades de outros poderes.

  • Gabarito: Letra B

    a) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    Errado. Estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade, isto é, não podem ser suprimidos ou desfeitos.

    b) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

    Correta

    c) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

    Errada. A soberania, em outras palavras, é a capacidade jurídica e territorial de autodeterminação, fixando competências dentro do território estatal e limitando a invasão de outro Estado. Assim, não se trata de superioridade em face de outros países e sim de capacidade de autodeterminação

    d) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Errada. Não se trata de objetivos e sim príncípios.

    e) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos

    Errado. Errado, fortalece o sistema de freios e contrapesos.

  • GAB: B

    O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (CESPE/2014/Anallsta Legislativo-Consultor Legislativo) Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea. (ERRADO)

    ** FORMA FEDERATIVA = ESTADO **

  • A forma federativa do Estado é cláusula pétrea

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II -  do Presidente da República;

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I -  a forma federativa de Estado;

            II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III -  a separação dos Poderes;

            IV -  os direitos e garantias individuais.

     

    Letra:B

    Bons Estudos ;)

     

  • Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

     

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

     

    a forma federativa de Estado;

    o voto direto, secreto, universal e periódico;

    a separação dos Poderes;

    e os direitos e garantias individuais.

  • Não se pode abolir a forma federativa.

  • Somando aos colegas:

    A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

     

    sobre a forma de estado: federação...

     

    A forma federativa de Estado procura conciliar o respeito à diversidade de cada entidade política com elementos de unidade indispensáveis à preservação da soberania e da integridade nacionais.

     

    A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, no Brasil) não têm soberania. Apenas desfrutam de autonomia deferida diretamente pela CONSTITUIÇÃO , diferentemente da soberania, corresponde a um quadro interno de competências, rigidamente demarcadas pela CONSTITUIÇÃO .

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    ART. 60 , § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do REI . A passagem do ESTADO ABSOLUTISTA para o LIBERAL  caracterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominada Tripartição dos Poderes Políticos.

     

  • Vai toma no c... É difícil falar a alternativa???

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    MNEMÔNICO: EU "FO DI VO CÊ"

    forma federativa de Estado;

    direitos e garantias individuais

    voto direto, secreto, universal e periódico;

    separação dos Poderes;

    .

  • Ninguém sentiu falta da União na alternativa B? O examinador só falou em estados, municípios e DF...

  • Raissa, a União não é considerada nesse caso.

  • A respeito da Soberania, o renomado jurista Celso Ribeiro Bastos, discorre sobre o tema da seguinte forma:“A soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação. Ter, portanto, a soberania como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.”

  • Eu ia marcar a B, mas ao reler, vi que dizia "municípios" e já achei que fosse pegadinha.

  • E os territórios?

  • LETRA B!!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituiç

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Complementando...

    CESPE-TRE\TO2017

    >As normas de eficácia absoluta,assim como as clausulas pétreas ,são normas constitucionais intangíveis. CERTO

    SÃO CLAUSULAS PÉTREAS

    FOrma de estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto secreto,direto e universal

    SEparação de poderes

  • Complementando...

    CESPE-TRE\TO2017

    >As normas de eficácia absoluta,assim como as clausulas pétreas ,são normas constitucionais intangíveis. CERTO

  • À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

    a) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. ERRADO

    - Os poderes independentes e harmônicos entre si que são integrantes da RFB ESTÃO sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    - Segundo ALEXANDRE DE MORAES, o precitado princípio possui duas finalidades básicas: a unidade nacional e necessidade descentralizadora.

    .

    .

    b) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. CERTO

    - Art. 1º da CF. A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: ...

    - Art. 60, § 4º da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direito, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os diretos e garantias individuais.

    .

    .

    c) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. ERRADO

    - A soberania NÃO pode implicar superioridade nas manifestações de poder em âmbito global. Muito pelo contrário, a capacidade de estabelecer relações com outros Estados não deve ser exercida com superioridade, mas sim com observância das regras de Direito Internacional.

    .

    .

    d) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. ERRADO

    - A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS é um dos princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

    .

    .

    e) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. ERRADO

    - A tripartição dos poderes (art. 2º da CF) ADOTA o sistema de freios e contrapesos para garantir o controle do poder pelo próprio poder.

    - Através desse sistema, os poderes se controlam para evitar a existência de eventuais excessos. Assim, a tripartição dos poderes, ao invés de coibir o precitado sistema, o adota justamente para garantir abusos no exercício do poder.

  • À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

    a) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. ERRADO

    - Os poderes independentes e harmônicos entre si que são integrantes da RFB ESTÃO sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    - Segundo ALEXANDRE DE MORAES, o precitado princípio possui duas finalidades básicas: a unidade nacional e necessidade descentralizadora.

    .

    .

    b) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. CERTO

    - Art. 1º da CF. A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: ...

    - Art. 60, § 4º da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direito, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os diretos e garantias individuais.

    .

    .

    c) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. ERRADO

    - A soberania NÃO pode implicar superioridade nas manifestações de poder em âmbito global. Muito pelo contrário, a capacidade de estabelecer relações com outros Estados não deve ser exercida com superioridade, mas sim com observância das regras de Direito Internacional.

    .

    .

    d) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. ERRADO

    - A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS é um dos princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

    .

    .

    e) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. ERRADO

    - A tripartição dos poderes (art. 2º da CF) ADOTA o sistema de freios e contrapesos para garantir o controle do poder pelo próprio poder.

    - Através desse sistema, os poderes se controlam para evitar a existência de eventuais excessos. Assim, a tripartição dos poderes, ao invés de coibir o precitado sistema, o adota justamente para garantir abusos no exercício do poder.

  •  

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

      

  • Essa questão deve ser uma daquelas para o candidato não zerar. Por que uma prova de auditor ter uma questão dessas é só para essa finalidade mesmo ..rsrs

  • Gabarito''B''.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

      MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão boa para revisar os arts. 1º a 4º.

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • A resposta é a acertiva B, razão por que o Art. 60, da Carta Magna, elenca o seguinte texto:

     A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Art. 60 § 4º CF

    (mnemônico)

    FOi --------------------FOrma federativa de estado;

    VOcê que -------------VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEPAROU ------------SEPARAÇÃO dos poderes;

    os DIREITOS ------- DIREITOS e garantias individuais.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Portanto, gabarito B.

  • Subestimei a questão e errei .Vivendo e aprendendo...

  • Faltou a união Indissolúvel por isso achei que tava errado.

  • não vejo erro na alternativa A, a indissolubilidade do pacto é voltada para os entes federados e não para os poderes. na B, ficou de fora a União, o que pela literalidade do caput do artigo 1º não é um erro também.
  • Vem comigo!

    Princípio do Federativo --> Indissolubilidade do Pacto Federativo --> Cláusula Pétrea --> Sua violação acarretará Intervenção Federal.

    Complementando com outros princípios:

    1. Princípio Federativo;
    2. Princípio Republicano;
    3. Princípio do Estado Democrático de Direito;
    4. Princípio da Soberania Popular;
    5. Princípio da Separação dos Poderes;

    6. Fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º);
    7. Objetivos da República Federativa do Brasil (artigo 3º);
    8. Princípios na ordem internacional (artigo 4º)

  • na questão a, Lucas Goncalves, diz que não é sujeito ao princípio! por isso que ela está errada.
  • Gabarito: B

    Explicando questões do CESPE (Cebraspe): uma resposta incompleta não é uma resposta errada.

    Em outras palavras: Estados, DF e municípios compõem a Rep Fed do Brasil, apesar da alternativa não citar a União também.

  • A) estão todos sujeitos ao princípio da indissolubilidade (Pacto federativo)

    C) significa o compromisso de que uns respeitem a soberania dos outros.

    D) princípio que rege as relações internacionais.

    E) coibir é uma palavra negativa, ao contrário, eles preservam.

    GAB B

  • alternativa correta letra B /// O artigo 1° da CF é importantíssimo, cada palavra do artigo é significativa.
  • A Forma de Estado é Clausula Pétrea. Art 6O, Pár IV. Nao pode ser abolida só com o advento de outra CF.

  • Análise da questão:

    A (ERRADA). A alternativa trata do art. 2º, CF - Princípio da Separação dos Poderes ou Especialização de Funções do Estado ou Divisão Funcional do Poder ou Tripartição dos Poderes. Em nada se confunde com a forma federativa do Estado, porque o Poder é uno e indivisível para a RFB.

    B (CORRETA). A forma federativa é cláusula pétrea, art 60, §4º, I.

    Lembrando que a forma de governo (República) é princípio constitucional sensível, art. 34

    Embora o presidencialismo (Sistema de Governo) não seja nem cláusula pétrea, nem princípio sensível, o STF adotou entendimento que os Estados, Municípios e DF não podem adotar o parlamentarismo.

    Com relação ao Regime Político (Democracia), não é possível a adoção da Monarquia pelo fato de extinção do Poder Moderador. No Brasil, só há 03 poderes harmônicos e independentes entre si: Executivo, legislativo e judiciário.

    C (ERRADA). A independência nacional como princípio está ligado à ideia de soberania da RFB, de poder absoluto na capacidade para estabelecer relações com outros Estados, como sujeito de Dir. Internacional. Na ordem interna, há que se falar em autonomia, além disso não se trata de superioridade aos demais Estados internacionais.

    Não confundir supremacia nacional.

    D (ERRADA). Solução pacífica dos conflitos é princípio internacional.

    E (ERRADA). O sistema de freios e contrapesos ou checks and balances afirma que a independência dos poderes não é absoluta, cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, porém, este poder deve ser controlado pelos outros poderes.

  • O art. 60° da CF/88 é clausula pétrea.

    Gabarito: B.

    Bons estudos.

  • Gab . B

    A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...]

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • E só para complementar Paula Bizama o seu raciocínio, Torna-se "Gênero" - Relações Internacionais e " Espécie" A solução pacífica dos conflitos.

  • ____________________ Ordem Interna: Supremacia

    SOBERANIA

    _____________________ Ordem Externa: Independência

  • Art. 60. CF/88

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Demora mas vai!

    Em 01/07/2020, às 20:14:10, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/05/2020, às 22:44:55, você respondeu a opção A.

  • LETRA B

  • PARA O CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CERTA.

  • Gabarito''B''.

    forma de Estado adotada no Brasil é a federação, que implica a existência, num mesmo território, de entes federativos dotados de autonomia 

    política, capazes de se organizar pelas suas Constituições e Leis Orgânicas;

    legislativa, elaborando suas próprias leis; 

    administrativa, sendo responsáveis pela implementação das suas próprias políticas públicas e 

    financeira, com orçamento e gestão próprios.

    No nosso país, as unidades federativas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as quais são pessoas jurídicas de Direito Público e estão sujeitas ao princípio da indissolubilidade do pacto federativo, que representa a impossibilidade de desfazimento desse pacto por qualquer dos entes, conforme determinação do art. 1º da Constituição Federal.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Ademais, temos que a forma federativa de Estado constitui-se em cláusula pétrea, não podendo ser objeto de proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la, de acordo com o art. 60, § 4º, da CF.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • COMPOSIÇÃO da República Federativa brasileira OK

    FORMA FEDERATIVA é Cláusula pétrea OK

  • À luz do disposto na CF, no que se refere aos princípios fundamentais da CF, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

  • Na letra "B" eu achei que a palavra "ENTRE" era pegadinha. A  República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal...

    Texto da CF: Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

  • Quanto à letra "a"...

    Mas por que deveria estar sujeito ao princípio? Aliás, o art. 60, §4º, da CF/88 estabelece que a SEPARAÇÃO dos poderes não pode ser objeto de EC... ou seja, não pode uma EC tendente a UNIR os poderes... logo, os poderes já estão "dissolvidos" (separados)...

    Para dizer que a alternativa está correta teríamos que concordar que os poderes estão unidos, e não "separados", conforme diz o art. 60, §4º....

    Questão confusa..

    Me parece que indissolubilidade do vínculo FEDERATIVO só faz sentido quando falamos dos entes FEDERATIVOS e não dos poderes.

  • tava esperando o termo "União" no item B .....

  • A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    B) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. (certo, a resposta está no "processo legislativo na CF")

    C)A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. (externa)

    D) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (errado, é um princípio das relações internacionais)

    E) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. (me poupe cespe)

  • É só eu que acho os comentários dos alunos melhores do que os dos professores?

  • Entendi que a letra A está errada porque esse princípio se refere a indissolubilidade dos Estados, Municípios e DF (sem direito à Secessão), e não dos Poderes.

    Reli o artigo 1º da CF : "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)"

  • ATENÇÃO!!! O VOTO: DIRETO/SECRETO/UNIVERSAL/PERIÓDICO SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS.

    O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • SUBSEÇÃO II

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    Art. 60, da Carta Magna, elenca o seguinte texto:  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • O conhecimento da literalidade dos artigos 1° a 4° era essencial para acertar essa questão. Vejamos o porquê:

    (a) A sujeição ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo é cláusula que sujeita todas as entidades federadas e, consequentemente, todos os órgãos que as integram e exercem suas atribuições constitucionais.

    (b) É nossa resposta. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e, nos termos do art. 60, § 4°, I, não será objeto sequer de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    (c) O princípio da ‘independência nacional’, inscrito no inciso I do art. 4°, CF/88, está intimamente ligada à ideia de soberania nacional (e não ‘global’, como afirma a questão). Não há dúvidas de que a manutenção da paz na comunidade de Estados dependerá do respeito à soberania de cada um deles. Sobre isso, aliás, a Carta das Nações Unidas reconhece a soberania como um dos princípios fundamentais que governam as relações internacionais, determinando, no artigo 1º, § 1º, que “a Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”. 

    (d) A solução pacífica dos conflitos é um princípio que rege as relações da República Federativa do Brasil no cenário internacional (art. 4°, VII, CF/88), e não um objetivo fundamental da RFB.

    (e) De fato o art. 2° indica que os três poderes são harmônicos, mas a relação de independência entre eles pressupõe o sistema de freios e contrapesos (o examinador peca ao usar o termo ‘coibir’). 

  • A respeito da letra C) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem externa ( não interna)  ....

  • Soberania relacionado com a ordem externa.... Igualdade entre os estados (princípio Internacional)

  • Gabarito: B

    A: ERRADA.

    O princípio da indissolubilidade do pacto federativo é cláusula pétrea da Constituição Federal, aplicando-se a todos os entes federativos e, consequentemente, a todos os Poderes da República.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Art. 60. [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    B: CORRETA.

    De acordo com o caput do art 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Vejamos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Ademais, o princípio da indissolubilidade do pacto federativo constitui-se em cláusula pétrea da CF, conforme preceitua o seu art. 60, § 4º:

    Art. 60. [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    C: ERRADA.

    independência nacional, como princípio, constitui-se na manifestação da soberania da República Federativa do Brasil no plano internacional, no qual o Estado Brasileiro não se vê subordinado a qualquer outro.

    No entanto, essa independência não busca uma relação de superioridade entre as nações, pelo contrário, a partir do art. 4º, V, da CF vemos que busca-se, na verdade, uma relação de igualdade, na qual os Estados têm como fim a ser perseguido a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4º, IX, da CF).

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    [...]

    V - igualdade entre os Estados;

    [...]

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    D: ERRADA.

    solução pacífica dos conflitos é um princípio que norteia as relações internacionais da República Federativa do Brasil, que está previsto do art. 4º, VII, da Constituição Federal.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    [...]

    E: ERRADA.

    Os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. A harmonia entre os poderes se dá a partir da aplicação do Sistema de Freios e Contrapesos, que consiste no controle de um poder pelo outro, com o objetivo de conter potenciais abusos no exercício das funções típicas do Estado.

    É o que disciplina o art. 2º da Constituição Federal.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Bons estudos!

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