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ID
2897158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do julgamento dos crimes de responsabilidade e dos crimes comuns cometidos pelo presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito !

    Antes de o STF julgar a ADPD 378, em dezembro de 2015, entendíamos que a autorização dada pela Câmara vincularia o Senado Federal, que estaria obrigado a instaurar o processo contra o Presidente pela prática de crime de responsabilidade. No entanto, no julgamento desta arguição, em autêntica virada paradigmática, a Corte alterou seu entendimento e passou a firmar a não vinculação do Senado. O Min. Barroso, relator d ADPF em comento, assim se pronunciou: “(…) a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para processá-la e julgá-la: o Senado”

    instagram: @chico_concurseiroo

  • A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. Nesse sentido, os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a instauração de processo Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos termos do art. 52, I, da CF/88.

    Assim, ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente. 

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  • Questão NULA!

     

    Já é pacífico no STF que o juízo positivo de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados NÃO vincula o Senado Federal. 

     

    Com relação à letra A, segue abaixo os dizeres de Nathalia Masson:

     

    "É nossa resposta. Gostaríamos, todavia, de frisar que o uso da expressão ‘qualquer pessoa’ não nos pareceu adequada. Melhor teria sido dizer ‘qualquer cidadão’, conforme prevê o art. 14 da Lei n° 1.079/1950: “Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República (…) por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”.

     

    Acrescente-se, sobre a legitimidade para apresentar acusação contra o Presidente, que indico em meu Manual de Direito Constitucional o seguinte: “Em se tratando de crime comum, somente o Procurador-Geral da República pode apresentar no STF a denúncia contra o Presidente da República. Já no crime de responsabilidade, um cidadão (qualquer nacional no exercício de seus direitos políticos) pode apresentar a acusação (denúncia) contra o Presidente da República na CD”. Vale dizer: melhor teria sido a banca se valer do termo ‘cidadão’. Opino, pois, pela possibilidade de cabimento de recurso neste item."

  • QUESTÃO NULA

    Veja a explicação do Dizer o Direito

    4) Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    ·       O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    ·       O que decidiu o STF: NÃO

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.

    A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento.

    Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50.

    Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

    O que decidiu o STF: NÃO

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

    No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.

    A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

    Sobre a letra A)

    Lei nº 1.079/50: Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República (...) por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Crimes comuns:

    Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. A denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este somente poderá recebê-la após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos membros. Mesmo após a autorização da Câmara dos Deputados, é possível que o STF decida rejeitar a denúncia.

    Crimes de responsabilidade:

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros.

    (*) Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a instaurar o processo contra o Presidente

    Fonte: Aula 07 D. Constitucional - Estratégia - Curso p Receita Federal

  • Justificativa da banca para anulação: O STF admitiu entendimento diverso ao constante na opção indicada como gabarito.

  • LETRA A) Art. 14, Lei nº. 1.079/1950: qualquer CIDADÃO tem legitimidade para oferecer acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados;

    LETRA B) Art. 86, §4º, CF: "o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Dessa forma, se ele cometer crime comum QUE GUARDAR CONEXÃO COM O EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, ele poderá ser responsabilizado ainda durante o mandato mediante a autorização de 2/3 Câmara dos Deputados, sendo posteriormente remetida a acusação ao STF;

    LETRA C) O processamento e o julgamento do presidente da República por crimes de responsabilidade e por crimes comuns são de competência do Senado Federal e do STF, respectivamente;

    LETRA D) STF, Info nº. 821: "o Senado Federal, independentemente da decisão da Câmara dos Deputados, NÃO é obrigado a instaurar o processo de impeachment, ou seja, pode rejeitar a denúncia".

    LETRA E) O Presidente da República, ao longo do processo de julgamento dos crimes de responsabilidade, será afastado do cargo, e o VICE-PRESIDENTE ocupará, temporariamente, a Presidência da República.

  • add.:

    antes de julgar por 2/3 , o senado ainda passa por um processo de admissibilidade, que é de maioria simples!

    ou seja, a decisão da camara NÂO vincula o senado federal.

  • Na verdade, a questão diz que foi feito o trabalho APÓS 2/3 (16 horas) e não EM 2/3, logo cabe mais de uma alternativa, como exemplo, iniciando as 14 horas e 40 minutos, terminaria 16:20 que é após 16:00