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ID
2897164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os itens a seguir apresentam proposições normativas a respeito da eficácia das normas constitucionais.


I A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

III Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

IV A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.


São normas de eficácia limitada apenas as proposições normativas apresentadas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

    As normas de eficácia limitada são divididas em princípio institutivo/organizativo e normas de caráter programático. São normas que precisam de normatização futura para a geração de sua eficácia social, por isso nominadas, também, de eficácia indireta, mediata e reduzida.

     

    Veja o exemplo do art. 88 da CF:

     Trata-se de norma de eficácia limitada de princípio organizativo ou institutivo.

     E, assim, ficamos entre as letras “A”, “B” e “D”.

     No item II, temos uma norma de eficácia limitada, de conteúdo programático:

     Portanto, concluímos pela correção da letra “A”.

  • Alguém consegue explicar o pq da assertativa IV estar errada?

  • Os itens I e II dispõem sobre normas que dependem da edição de lei para viabilizar sua aplicabilidade. O item I já expõe expressamente acerca dessa necessidade, ao estabelecer que "A lei disporá". Já o item II trata sobre direito trabalhista, o qual é regulamentado pela CLT (ou, mais especificamente em relação ao piso salarial, por negociação coletiva). Desse modo, as normas tratadas nesses itens são de eficácia limitada, mediata e indireta.

    Quanto aos itens III e IV, as normas neles tratadas já contêm em si todos os elementos necessários para sua aplicação, independendo, assim, de norma regulamentadora. Logo, possuem eficácia plena, imediata e direta.

  • RESOLUÇÃO DA PROF. NATHALIA MASSON

    TEMA: Aplicabilidade das normas constitucionais 

    CARACTERÍSTICA: Questão doutrinária

    Item I: O art. 88, CF/88 é norma de eficácia limitada.

    Item II: O art. 7°, V, CF/88 trata de norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.

    Item III: O art. 141, CF/88 afigura-se como norma de eficácia direta e imediata.

    Item IV: O caput do art. 18, CF/88 enuncia norma de eficácia plena.

    Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, entendemos que o CESPE apresentará como resposta a letra ‘a’.

    DICA DE RESOLUÇÃO: ao notar que o item I trazia norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre…”), o candidato já eliminava as alternativas ‘c’ e ‘e’. Lembrando que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.

  • ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

  • GAB.: A

    A norma contém elementos suficientes para ser aplicada a casos concretos?

    NÃO--> EFICÁCIA LIMITADA

    SIM--> Uma lei poderia validamente criar exeções ou condições não prevista na CF? 

    SIM--> EFICÁCIA CONTIDA

    NÃO--> EFICÁCIA PLENA

  • Não entendo por que o item II é limitada. Para mim, esse artigo está pronto para produzir efeito. Sendo, portanto, de eficácia plena.

  • Maria José o item II diz: "além de outros que visem à melhoria de sua condição social", esse porém que faz com que seja limitada.

  • Acredito que o que dá o carater limitado seria a parte final "o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.". Deixando a cargo do legislador estipular o que seria esse salario proporcional,

     

  • GABARITO LETRA A

    I A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública. (eficácia limitada)

    II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (eficácia limitada: a lei irá dispor sobre o piso salarial a depender da categoria)

    III Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (eficácia plena)

    IV A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988. (eficácia plena)

  • AMBOS OS ITENS I e II são NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. Estas normas se dividem em institutiva ou organizativa e norma programática:

    ÍTEM I = institutiva ou organizativa

    Ex: Lei disporá sobre ...  

    Ex: ... serão reguladas em lei complementar.

    ÍTEM II  = norma programática

    Ex: É direito ... ( estabele objetivos e metas futuras )

    Espero ter ajudado!!! :)

  • GABARITO, LETRA A

    o  Normas de Eficácia Limitada

      

     Aplicabilidade mediata, diferida e reduzida (=precisa de lei regulamentadora). Ainda não produz todos os seus efeitos. Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente o Produz alguns poucos - Estabelecer um dever para o legislador ordinário efeitos como - Servir de parâmetro para interpretação.

       - Condicionar legislação futura a se adequar a elas.

       - Controle de constitucionalidade.

    Obs: quando a questão trouxer algo do “tipo” norma a ser alcançada, um objetivo-meta- programa a ser alcançado pelo Estado é norma de eficácia limitada. As expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.

  • GAB: A

    Norma de eficácia limitada = Precisa de complementação.

    I) A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública. (norma definidora de princípio institutivo/organizativo)

    II) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (norma definidora de princípio programático)

    _______________________________________________________________

    QUESTÕES PARA FIXAR:

    (CESPE/2013/Anallsta Administrativo/IBAMA) Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada. (C)

    (ESAF/2012/Procurador da Fazenda Nacional) "Norma de eficácia limitada'', ou "norma de eficácia relativa'', é aquela que depende de legislação infraconstitucional para a sua plena eficácia. (C)

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

    01) Em regra, sempre que houver expressões como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida.

    02) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei" ou "lei complementar " será norma de eficácia limitada.

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva I: Art. 88 - A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  Trata-se de norma de eficácia limitada, sendo dependente de norma para produção de efeitos. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.

    Assertiva II: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Trata-se de norma de eficácia limitada, sendo dependente de norma para produção de efeitos. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.

    Assertiva III: Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Trata-se de norma de eficácia plena. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional).

    Assertiva IV: art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Trata-se de norma de eficácia plena. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional).

    Portanto, são normas de eficácia limitada apenas as proposições normativas apresentadas nos itens I e II.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quanto à alternativa II, nota-se que é necessária a edição de uma lei para a implementação do piso salarial, tendo em vista que somente o dispositivo constitucional não é suficiente para o estabelecimento do referido piso.

  • Boa noite,guerreiros!

    Algumas anotações sobre classificação das normas constitucionais

    PLENAS

    >Igualdade perante a lei

    >Gratuidade transporte público

    >Direito de resposta

    >Inviolabilidade do domicilio

    >Direito de herança

    >Segurança jurídica

    >Inafastabilidade da jurisdição

    >Preso permanecer calado

    >Separação poderes

    >Provimento de cargo por concurso

    >Remédios constitucionais

    CONTIDAS

    >Prestação religiosa

    >Escusa de consciência

    >Civilmente identificado

    >Aviso prévio

    >Liberdade de reunião

    >Vedação de impostos(partidos políticos,sindicato...)

    >Liberdade profissional

    LIMITADAS

    >Acesso de cargos a estrangeiros

    >Criar territórios\transformar em estado membro

    >Objetivos da CF

    >Relações internacionais

    >Direitos sociais

    >Mercado de trabalho para mulher

    >Participação nos lucros

    >Desmembrar município

    >Atos de improbidade

    >Aposentadoria especial do servidor

    BIZU:

    " A lei disporá";"Estado promoverá";"nos termos de lei complementar"--->LIMITADA

    "Atendidos os requisitos estabelecidos em lei"--->CONTIDA

    Fonte:meus resumos e outras questões resolvidas no QC.

    Força,guerreiro!

    " O único dia fácil foi ontem"

  • Pessoal todas as questões de múltipla escolha da CESPE, no dia de hoje, resolvi até agora umas 50, a letra A é a correta, será que tem um padrão de a alternativa A sempre ser na maioria das vezes a correta ? ou foi só um dia estranho de estudo mesmo.

  • Palavras chaves:

    I) A lei disporá ---> A vei vai vir para completar;

    II) Alem de outros ---> Ideia de incompleta.

    Letra A

  • GABARITO LETRA A

    I - Se trata de uma norma programática, portanto norma de eficácia limitada ou reduzida;

    II - Se trata de uma norma declaratória de princípio constitutivo, portanto norma de eficácia limitada ou reduzida;

    Ambas necessitam de uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia.

  • Não concordo com o gabarito, pois a alternativa II trata de direito que já pode ser gozado pelos trabalhadores. O que ela prevê é que outros poderão existir, mas isso não caracteriza a norma como de eficácia limitada, porquanto a limitação está, a priori, na impossibilidade de a norma ser efetivada, o que não ocorre no caso apreciado.

  • GABARITO A

    I e II - Não são autoaplicáveis, portanto, tratam-se de normas de eficácia limitada.

  • Na minha opinião, as duas primeiras são normas de eficácia limitada (dependem de regulamentação para a produção dos efeitos concretos pretendidos).

    I) "A lei disporá..." (já se nota que precisa de lei para produzir efeito)

    II) penso que o piso salarial deva ser estabelecido por lei. Como obrigar o empregador a cumprir o piso salarial do empregado sem lei (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, a não ser por lei, conf. art. 5º, II, CF/88)

  • Caso não exista uma lei regulamentando o piso salarial não há de se falar em eficácia plena, quiçá contida.

    Certa questão.

    #firme

  • Essa questão mede quem sabe diferenciar aplicabilidade limitada, plena ou contida ou só vai pelo "nos termos da lei". HAHAHAHAH

    #PAS

  • comentario da Carolina Costa perfeito.

  • EXEMPLOS:

    constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo

     

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios

     

    ART 90 § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

     

     

    EXEMPLOS:

    constitucionais de eficácia limitada de princípio programático

     São aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc..

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.    

  • O art, 5 da CF § 1º aduz que:

    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"

    Esse item " É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho" está dentro dos direitos e garantias fundamentais, então como pode ser de eficácia limitada se é de aplicação imediata?

  • Norma de eficácia limitada, sendo dependente de lei para produção de efeitos. 

  • Comece notando que as questões deste tema (aplicabilidade) são puramente doutrinárias. E para resolve-las, você tem que estar afiado no conhecimento de como as normas constitucionais podem ser classificadas. Vejamos:

    O item I trata do art. 88, CF/88, que é norma de eficácia limitada.

    O item II menciona o art. 7°, V, CF/88, que traz uma norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.

    Já o item III menciona o art. 141, CF/88, que afigura-se como norma de eficácia direta e imediata (aplicabilidade plena).

    Por seu turno, o item IV traz o caput do art. 18, CF/88, que é, sem dúvida, uma norma de eficácia plena.

    Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, nossa resposta está na letra ‘a’. No mais, minha principal dica de resolução para essa questão seria a seguinte: ao notar que o item I traz norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre...”), você já elimina as alternativas ‘c’ e ‘e’. E ao se lembrar que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.

     

    Gabarito: A

  • Uma dúvida, galera!

    Quanto ao inciso II, caberia a aplicação do art. 5º, §1º, da CF, em que estabelece que:"As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."?

    TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º)

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6º a 11)

    ...

    Eu entendi sim que no referido caso é necessária a edição de uma lei para a implementação do piso salarial, mas isso não vai de encontro ao que estabelece o parágrafo que mencionei?

    Agradeço desde já!

  • Segundo Pedro Lenza:

    "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência."

    José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, divide-as em dois grandes grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11

    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12

  • Gab A

    I - institutivos ou organizativos - eficácia limitada - estrutura, instituição, órgãos.

    Art. 88,CF, a lei disporá sobre criação e extinção de ministério. . .

    Institutivos ou organizativos depende da lei para estruturar.

  • Rômulo Alves Ferreira Santos, aplicação e aplicabilidade são conceitos diferentes. A aplicabilidade vai ser a aptidão de produzir todos os efeitos (imediatos ou não), já a aplicação (justamente essa referida no artigo 5o, par.1o) diz respeito ao dever do Estado de garantir a implementação desses direitos (também é chamado de efeito vinculativo).

    TODAS as normas de direitos e garantias fundamentais terão APLICAÇÃO imediata mas nem todas terão APLICABILIDADE imediata.

  • Q1029358 - Resposta Correta: "A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais."

    Ai você vem para essa questão que te aponta o inciso V do Art. 7o da CF. Em momento algum se fala sobre lei complementar. Levando em consideração a resposta da questão mencionado acima você tem a certeza de que a o item II está errado. Afinal, a previsão de aplicabilidade imediata alcança as normas que definem os direitos sociais.

    Por outro lado a teoria diz que normas programáticas são de eficácia limitada... Eae, temos aqui uma situação de contradição entre as duas questões da mesma banca, que remetem ao mesmo tema? E afinal, será que algumas normas do direito social são de eficácia plena como diz a Q1029358 ?

    Se alguém responder isso, está bem educado!

  • Respondendo ao comentário da Luciana: as normas de eficácia CONTIDA nascem com as características das normas de eficácia plena. A aplicabilidade é direta e imediata (art. 5º, §1º: direitos fundamentais!), contudo, não são integrais, isto é, podem ser restringidas. É o caso do art. 7º da CRFB, que trata sobre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos.

  • Unrrum, e a gente precisaria saber decorado, pq na análise da questão mesmo não estou vendo nenhuma restrição à norma.

  • EFICÁCIA PLENA = direta, imediata, integral; Palavra chave: não tem restrição.

    EFICÁCIA CONTIDA = direta, IMEDIATA, não-integral; Palavra chave: HÁ RESTRIÇÃO, SALVO, EXCEÇÃO.

    EFICÁCIA LIMITADA = INDIRETA, MEDIATA, DIFERIDA, POSTRGADA, não-integral; Exemplo de prova: greve do servidor público civil = moldes de lei específica. Palavras chaves: lei complementar estabelecerá regras acerca do FGTS... norma para o futuro. "A LEI DISPORÁ", "NOS TERMOS DA LEI", ou " LEI COMPLEMENTAR" será norma de eficácia limitada.

     

     VIDE   Q620474

    1-     NORMA DE EFICÁCIA PLENA, integral      IMEDIATA: Ex.: remédios constitucionais do Art. 5º §1º: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

     

     

    -        AUTOAPLICÁVEIS

     

    -      NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO

     

    -       APLICAÇÃO        IMEDIATA,    INTEGRAL,        DIRETA

    .................................

     

    2-       NORMA DE EFICÁCIA     CONTIDA      ou     REDUZIDA    (AUTOAPLICÁVEIS) =   RESTRINGE

     

     

                          

    -        SÃO AUTOAPLICÁVEIS

    -      A norma de Eficácia Contida NASCE PLENA, MAS SUA  EFICÁCIA É RESTRINGÍVEL

    -       APLICAÇÃO        IMEDIATA,   NÃO- INTEGRAL,        DIRETA

     

     

     

                  

                        Ex.: LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

     

     

    Ex:    O exercício das profissões é livre, mas atendidas as qualificações.     

     

    Exame da OAB para ser advogado.    São normas que de IMEDIATO podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá REDUZIR sua abrangência. Por isso, é reduzida, restringível.

     

    -  DIREITO À PROPRIEDADE (art. 5°, XXII, CF/88) é norma constitucional de eficácia CONTIDA, porque o direito à propriedade poderá sofrer restrições pela legislação, a fim de se garantir o cumprimento da função social. Tais restrições podem acontecer conforme o descrito nos incisos XXIV e XXV, do mesmo artigo, permitindo sua desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, bem como o uso pela autoridade competente no caso de perigo iminente.

     

    * DICA: RESOLVER Q827946   Q848512

     

             3 -       NORMA DE EFICÁCIA  LIMITADA    =     DIFERIDA   MEDIATA       

                             TÊM APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E DIFERIDA.

     

    Ex.:        -         Lei Específica para regulamentar o Direito de Greve.

        -        Lei que REGULAMENTA o Direito Desportivo.

        -     STF = MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu,

    -        POSTERGADA       –     DIFERIDA

    -       DEPENDE DE LEI QUE a REGULAMENTE

    -        NÃO        AUTOAPLICABILIDADE

    -       APLICAÇÃO     MEDIATA,  REDUZIDA, INDIRETA

    -    LIMITADA =  "A LEI DISPORÁ", "NOS TERMOS DA LEI", ou " LEI COMPLEMENTAR" será norma de eficácia limitada.

     

  • II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    TRATA-SE DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. OU SEJA, DEPENDE MAIS DO QUE LEI, DEPENDE DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL PARA GARANTIR O PISO SALARIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    ---------------------------------------------

    ◙ As normas de eficácia limitada possui nomenclaturas diferentes de acordo com os principais doutrinadores:

    Nomas de eficácia limitada (José Afonso da Silva);

    Normas restringíveis dependentes de regulamentação legislativa (Maria Helena Diniz);

    ○ Normas diferidas no tempo;

    ◙ São normas que, basicamente, só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação;

    ◙ Essas normas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário; porém isso não significa que não possa ser exigível;

    ○ Tanto assim é que tais normas atraem a impetração de mandado de injunção, individual ou coletivo, para instar o legislador a regulamentá-las!

    ◙ Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido;

    ◙ São dotadas de aplicabilidade:

    mediata: só produzirão seus efeitos essenciais posteriomente, depois da regulamentação por lei;

    indireta: não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependento de norma regulamentadora intermediária;

    reduzida: quando falamos que com a simples promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "reduzida" ou "negativa", é porque elas não produzem seus plenos efeitos ainda (já que dependem de regulamentação), mas já servem de parâmetros para a realização do controle de constituiconalidade das leis da seguinte maneira:

    (i) revoga a legislação pretérita em sentido contrário;

    (ii) permite a declaração da inconstitucionalidade da legislação posterior em sentido contrário;

    (iii) suscita a propositura de ação de Inconstitucionalidade por Omissão ou mandado de injunção;

    ---------------------------------------------

    Fonte(s):

    Jean Claude / TEC

  • Sobre a assertiva II: confesso que fiquei em dúvida, mas logo raciocinei que o salário mínimo é disciplinado pelo legislador infraconstitucional. Sempre há o aumento do salário mínimo e, em alguns casos, uma uma regulamentação específica para determinadas profissões.

    Depois da escuridão, luz.

  • Penso como a colega Maria José. O item II é de eficácia plena. Em nenhum momento o dispositivo remete à lei à sua eficácia.
  • Sinto que nunca aprenderei este conteúdo

  • COMPARTILHANDO O MEU ENTENDER NO QUE DIZ RESPEITO AO ITEM II.

    II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    "ALÉM DE OUTROS" .. QUAIS?

    EFEITO POSITIVO DA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - OBRIGA O LEGISLADOR A LEGISLAR.

    OUTRO PONTO IMPORTANTE: NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA AMPLIAM OS SEUS EFEITOS .. "ALÉM DE OUTROS" - ESTÁ AMPLIANDO OS DIREITOS-.

  • Normas de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata, depende de complementação de outras normas para serem aplicadas.

    Temos normas:

    1. principios constitutivos (organizativo) orgânico, esquemas gerais iniciais estruturação de instituições, órgão ou entidade. Item I
    2. Principios programático estabelece ou apenas declaram intenções sem respaldo fático no presente, vinculam programas a serem implantados. Item II
  • Complementando...

    O item I seria uma norma constitucional de eficácia ilimitada de princípio institutivo ou organizativo e o item II seria uma norma constitucional de eficácia ilimitada de princípio programático.

  • O item I trata do art. 88, CF/88, que é norma de eficácia limitada.

    O item II menciona o art. 7°, V, CF/88, que traz uma norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.

    Já o item III menciona o art. 141, CF/88, que afigura-se como norma de eficácia direta e imediata (aplicabilidade plena).

    Por seu turno, o item IV traz o caput do art. 18, CF/88, que é, sem dúvida, uma norma de eficácia plena.

    Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, nossa resposta está na letra ‘a’. No mais, minha principal dica de resolução para essa questão seria a seguinte: ao notar que o item I traz norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre...”), você já elimina as alternativas ‘c’ e ‘e’. E ao se lembrar que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.