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Gabarito letra D.
Fundamentação, artigo 196 CTN:
Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
OBS: Posteriormente o QC alterou a ordem dos itens, então o gabarito correto agora é letra B
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Gabarito B
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GAB. LETRA B.
LETRA A. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
LETRA B. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
LETRA C. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
LETRA D. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
LETRA E. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais sobre fiscalização. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A Fiscalização não restringe aos documentos apresentados espontaneamente pelo contribuinte. O art. 195, CTN confere poderes amplos para analisar "mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais". Errado.
b) A alternativa é praticamento o texto do art. 196, CTN. Correto.
c) A obrigação dos tabeliães, escrivães e serventuários de ofício inclui informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme art. 197, CTN. Errado.
d) Nos termos do art. 198, as informações continuam sendo confidenciais. Errado.
e) A possibilidade de permuta de informações entre as administrações tributárias está expressamente prevista no art. 199, CTN. Errado.
Resposta do professor = B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
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A questão
a) as autoridades fiscais devem restringir-se à avaliação do acervo material e documental disponibilizado espontaneamente pelo administrado.
INCORRETO. As autoridades fiscais podem examinar, sem restrição, mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores. E o CTN ainda prevê que, para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar o acervo supracitado.
CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
b) o procedimento de fiscalização tributária deve ser documentado mediante termo específico que lavre o início do procedimento e que fixe prazo máximo de conclusão.
CORRETO. É o que prevê o CTN em seu artigo 196.
CTN. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
c) os tabeliães, escrivães e serventuários de ofício são obrigados a prestar informações exigidas pela autoridade administrativa, salvo quando se tratar de bens, negócios ou atividades de terceiros.
INCORRETO. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (CTN, art. 197, I)
d) informações obtidas em razão do ofício pelo fisco e que antes eram protegidas por sigilo bancário deixam de ser confidenciais e passam a ser públicas.
INCORRETO. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Lembrando que bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (CTN, art. 198 cc 197, II).
e) é vedada a troca de informações entre administrações tributárias de diferentes entes federados.
INCORRETO. “A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio” (CTN, art. 199).
Resposta: B
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a) ERRADA. O trabalho do fiscal não está restrito ao material disponibilizado espontaneamente, pois ele pode requerer a apresentação de outros, desde que o contribuinte tenha a obrigação de possuí-los ou, no caso de escriturações opcionais, apenas se optou por escriturá-los.
Seguindo esse raciocínio, vamos conferir o Art. 195 do CTN:
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
No entanto, a jurisprudência do STF estabeleceu que a fiscalização deve se limitar ao exame dos livros fiscais que tenham relação com o objeto da fiscalização.
JURISPRUDÊNCIA CORRELATA
Súmula 439 do STF - Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
b) CERTA. É exatamente essa a previsão do art. 196 do CTN:
Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
c) ERRADA. A obrigação dos tabeliães, escrivães e serventuárias é justamente a de prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros (art. 197, I do CTN), desde que não seja legalmente obrigado a manter sigilo (parágrafo único do mesmo artigo).
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
d) ERRADA. As informações obtidas pelo fisco sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades são sigilosas, conforme art. 198 do CTN. Veja:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
e) ERRADA. Ao contrário do afirmado na assertiva, as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios podem permutar informações que possam auxiliar os trabalhos de fiscalização. Todavia, esse compartilhamento deve ser realizado na forma estabelecida por lei ou convênio.
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Resposta: Letra B