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V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
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Gabarito: C
Fixação de alíquotas por resolução do Senado Federal
Fixará máximas = ITCMD
Fixará mínimas = IPVA
Fixará a alíquota = ICMS das operações e prestações interestaduais e de exportação.
Obs.: iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros
Poderá fixar mínimas e máximas = ICMS
Obs.: mínimas por resolução de iniciativa de 1/3 e aprovação da maioria absoluta; máximas, iniciativa de maioria absoluta e aprovação de 2/3
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Fundamentação jurídica: CF, art. 155 e seus parágrafos 1º e 2º.
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Gab.: C
a. cabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e às operações de exportação [ERRADO]. É facultado ao Senado estabelecer alíquotas mínimas e máximas em matéria de ICMS.
b. é obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas. [ERRADO}. É obrigatório ao Senado estabelecer alíquotas interestaduais e de exportação.
c.é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados. [CORRETA]
d. cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do imposto sobre heranças e doações (ITCD). [ERRADO] As alíquotas MÁXIMAS do ITCMD devem ser fixadas pelo Senado.
e. cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).ERRADO. As alíquotas MÍNIMAS do IPVA devem ser fixadas pelo Senado.
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Art. 155, §2º, V, alínea "b" CF.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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Para responder essa questão o candidato precisa saber das regras de atuação do Senado Federal quanto aos impostos estaduais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 155, §2º, V, CF expressamente prescreve que é facultativo. Errado.
b) O art. 155, §2º, V, CF expressamente prescreve que é facultativo. Errado.
c) Essa alternativa é o texto do art. 155, §2º, V, b, da CF. Correto.
d) O art. 155, §1º, IV, CF prevê que no caso do ITCD, o Senado estabelecerá alíquotas máximas. Errado.
e) O art. 155, §6º, IV, CF prevê que no caso do IPVA, o Senado estabelecerá alíquotas mínimas. Errado.
Resposta do professor = C
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ICMS
ALÍQUOTA INTERESTADUAL E DE IMPORTAÇÃO: resolução do Senado, de iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros. O Senado obrigatoriamente estabelecerá. Art. 155, parágrafo 2º, IV, CF.
ALÍQUOTA MÍNIMA NAS OPERAÇÕES INTERNAS: resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado. É facultado ao Senado Estabelecer. Art. 155, parágrafo 2º, V, a, CF.
ALÍQUOTA MÁXIMA NAS OPERAÇÕES INTERNAS para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados: resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços dos membros do Senado. É facultado ao Senado Estabelecer. Art. 155, parágrafo 2º, V, b, CF.
IPVA
alíquotas mínimas fixadas pelo senado Federal. Art. 155, parágrafo 6º, I CF.
ITCMD
alíquotas máximas fixadas pelo senado Federal. Art. 155, parágrafo 1º, IV, b, CF.
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A cabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e às operações de exportação. (ERRADO)
Resp.: Art. 155 CF, V, - É facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
B é obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas. (ERRADO)
Resp.: Art. 155 CF, V, - É facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
C é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados. (ADEQUADA)
D cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do imposto sobre heranças e doações (ITCD). (ERRADO)
Resp.: Art. 155 CF, IV, p. 1: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
E cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). (ERRADO)
Resp.: Art. 155 CF, § 6º O IPVA I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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ITCMD - alíquotas máximas
IPVA - alíquotas mínimas
ICMS - facultado alíquotas mínimas operações internas
ICMS - facultado alíquotas máximas quando envolver conflito que envolva interesse do estado.
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ICMS
Estabelecer alíquotas mínimas e máximas de operações internas: facultado ao Senado.
Estabelecer alíquotas de operações interestaduais e de exportação (letra morta da lei nesse caso): obrigatório ao Senado.
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acertei pela lógica, e estou ciente que ainda tenho muito o que aprender... Senado Federal, para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados.
stayhard
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Resolução do Senado Federal:
ICMS
Fixação facultativa:
ALÍQUOTA Interna dos
Estados-membros ---------- INICIATIVA -----------------------> APROVAÇÃO
Mínima -------------------------------- 1/3 -----------------------------> Maioria absoluta
Máxima --------------------- Maioria absoluta --------------------> 2/3
Fixação obrigatória:
Interestaduais e ------ Presidente do SF ou 1/3 ------------> Maioria absoluta
de exportação
ITCMD e IPVA
Senado Federal fixa OBRIGATORIAMENTE:
ITCMD -------> Alíquota máxima <---------- IPVA ----------> Alíquota mínima
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CF/88 ART. 155,V-É FACULTADO AO SENADO FEDERAL:
b)Fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse dos Estados,mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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CESPE: "De acordo com a CF, no que se refere à distribuição de competência legislativa de natureza tributária, é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados." C ou E.
Vocês estão tão bons que mal percebem o erro grotesco, mas já vão na resposta certa. kkkkk
Onde que esse enunciado faz sentido sem acrescentar o inciso V indicando que se refere ao imposto ICMS?
O Senado pode fixar alíquotas max e mín em qualquer operação interna? Pois esse é o que se afirma na alternativa C.
Ainda mais quando as outras alternativas não tem esse problema, estando o erro em outra parte do enunciado, como:
a) é obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.
na b) também avisa que se trata do ICMS. Na d) e e) está entre parênteses a info crucial.
Lamentável
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Alguma coisa de errado não está certo
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V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, g, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
VIII - na hipótese da alínea a do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
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GABA c)
Em relação à alternativa a)
cabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações interestaduais e às operações de exportação.
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Letra (c)
CF
Art. 155,
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, g, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Alíquota Mínima
Iniciativa: 1/3
Aprovação: Maioria Absoluta
Alíquota Máxima
Iniciativa: Maioria Absoluta
Aprovação: 2/3
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Decorar verbo e o fim do mundo , mas é o que é cobrado . Affs
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada.
- É uma competência facultativa do Senado Federal a fixação do teto da alíquota do ICMS nas operações internas.
Alternativa B: errada.
- Trata-se de competência facultativa.
Alternativa C: correta.
- Trata-se do disposto no art. 155, § 2º, V, b, da CF/88, isto é, é uma competência facultativa do Senado Federal a fixação do teto da alíquota do ICMS nas operações internas.
Alternativa D: errada.
- Na verdade, cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do imposto sobre heranças e doações (ITCD).
Alternativa E: errada.
- Não, cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do IPVA.
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LETRA C
Resposta prevista na CF:
art. 155
V - é facultado ao Senado Federal:
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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COMPÊNCIA TRIBUTÁRIA DO SENADO FEDERAL:
- IPVA: alíquota mínima.
- ITCMD: alíquota máxima.
- ICMS (alíquotas interestaduais e de exportação*): obrigatório.
- ICMS (alíquotas internas): facultativo.