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ID
2897242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A secretaria de fazenda de determinado estado da Federação realizará o lançamento de tributo de sua competência na importação de mercadoria; o valor tributário está expresso em moeda estrangeira e discriminado em documento idôneo.


Nesse caso, de acordo com o CTN, o lançamento será feito por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN, Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Comentário: Existem situações em que o valor da base da cálculo do tributo vem transcrito em moeda estrangeira, tornando-se indispensável a sua conversão em moeda nacional. A oscilação do câmbio demanda que seja necessária, portanto, a demarcação da taxa a ser utilizada. Os preceitos do referido dispositivo acenam para a utilização dos elementos incidentes do momento do fato gerador. Dessa forma, a conversão da base de cálculo utilizar-se-á da taxa de câmbio do dia da ocorrência do fato tributável. (Eduardo Sabbag. CTN Comentado. 2018)

  • CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Resumo

    Aspectos formais: Data do Lançamento

    Aspectos materiais: Data do fato gerador

    Taxa de câmbio: Data do fato gerador.

    Gabarito: Letra E

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras de lançamento tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    b) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    c) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    d) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    e) Nos termos do art. 143, CTN, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. Correto.
    Resposta do professor = E

  • De forma bem sintética, lembrar das hipóteses de incidência ajuda muito na hora de resolver questões como esta.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Aspectos Formais------->Legislação Vigente na data do Lançamento.

    Aspectos Materiais----->Legislação Vigente na data do Fato Gerador.

    Taxa de Câmbio-------->Data do Fato Gerador.

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de moeda estrangeira, se não houver comando diverso, considera-se o câmbio do dia que ocorreu o fato gerador para converter a moeda estrangeira em moeda nacional. É o que diz o CTN em seu artigo 143.

    CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Resposta: E

  • GABA e)

    Salvo disposição de lei em contrário

  • GAB. E

    Aspectos formais (procedimentais): data do lançamento

    Aspectos materiais e Taxa de câmbio: data do fato gerador

    Cumpre-se a irretroatividade!

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  • Na hipótese de lançamento tributário que envolva valores expressos em moeda estrangeira, o CTN estabelece o dia que deve ser considerado para conversão em moeda nacional da moeda estrangeira.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    De acordo com o CTN, a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional deve ser realizada ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. Dessa forma, caso um lançamento efetuado no dia 15 de abril de 2021 seja referente a um fato gerador ocorrido no dia 18 de outubro de 2018 e o valor tributário es esteja expresso em moeda estrangeira, deve ser utilizado o câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, ou seja, o câmbio do dia 18 de outubro de 2018.

    ATENÇÃO: Não é o câmbio do dia do lançamento do tributo!

    Portanto, sem necessidade de maiores delongas, nosso gabarito é a letra “e”.

    Resposta: Letra E

  •  Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.