a) Constituição Federal, Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
b) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 49. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: IV - de pelo menos dois e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo quarenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.
c) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 16, § 6º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, e serão suspensas noventa dias antes das eleições, ressalvadas as essenciais ao interesse público.
d) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 31, § 9º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
e) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 167. O Estado aplicará anualmente vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento de seu sistema de ensino.
Em 30/05/19 às 16:32, você respondeu a opção C.
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