SóProvas


ID
2897488
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Autoridade Policial foi notificada a respeito de suposto crime contra a dignidade sexual, após a alegada vítima relatar que fora convidada, via mensagens de aplicativo de telefone celular, por um interlocutor que conhecera em uma festa a ter um encontro sexual na casa dele. Após o esgotamento das diligências inquisitoriais pela polícia, os autos do inquérito foram remetidos ao Ministério Público para opinio delicti. Considerando que a dita vítima é maior de idade, deverá o membro do Ministério Público responsável pelo caso

Alternativas
Comentários
  • A questão não descreveu nenhum tipo de crime , a moça era imputável e o rapaz também , não descreveu nenhuma conduta de crime contra ela , sendo assim é fato ATÍPICO!
  • Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Para configurar o assédio sexul , o interlocutor , no caso, teria que exercer uma posição privilegiada em relação à vítima. Esta posição se indiviualiza quando o agente ( autor ) se prevalece de condição de superior hieráquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego , cargo ou função.

    A problema em sim , realmente, se trata de caso ATÍPICO.

  • Questão muito estranha, não da nenhum elemento para saber o que se pede, e ainda informa que o inquérito foi encaminhado ao Ministério público, o qual deve ser encaminhado ao Juiz competente.

  • "A" Errado --> oferecer denúncia criminal contra o interlocutor por crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal).

    CP Assédio Sexual --> Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    "B" Errado --> oferecer denúncia criminal contra o interlocutor por crime de estupro de vulnerável (art. 217 do Código Penal).

    CP Estupro de Vunerável --> Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos(A Mulher era maior de idade)

    "C" Errado -->requerer derradeira diligência à Autoridade Policial, para que se produza laudo de corpo de delito sobre a vítima.

    Não tem por quê solicitar corpo de delito se não houve nenhum contato sexual.

    "D" Errado -->determinar a remessa dos autos para que a vítima ofereça queixa-crime por difamação contra o interlocutor.

    CP  Difamação --> Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

    Ele não ofendeu a reputação dela, apenas a convidou por mensagens de um aplicativo.

    "E" Correta --> pugnar pelo arquivamento dos autos em razão de atipicidade.

    Para complementar:

    SÚMULA N. 593 STJ --> O crime de estupro de vulnerável se configurar com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

      

  • Que questão mal feita ! Dá para interpretar N coisas diante do caso exposto... o MP poderia tanto proceder da forma descrita na letra C como na E... É tudo uma questão de perspectiva !

  • Aos amigos,

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pois bem, permaneço acreditando que o fato é atípico, agora, imaginemos que dentre as alternativas tivesse "importunação sexual", os senhores marcariam? Penso que a resposta está em definir o que seria ato libidinoso, já que enviar mensagem com o objetivo de fazer sexo poderia ser configurado, a depender de análise dos Tribunais.

  • Questão confusa...

  • Questão mal elaborada

  • GABARITO: E

    Fato atípico. O rapaz apenas convidou a moça (que era maior e capaz). A questão não fala que houve encontro e muito menos que ele forçou ela a algo.

  • Questão mal feita e cabe varias interpretações. Mas o que a banca quis passar é que o rapaz mandou um "oi sumida, vamos ver um netflix aqui em casa" ela se sentiu ofendida e foi prestar queixa-crime. Fato atípico.

  • Que questão mal feita. parabéns AOCP

     

  • Caso menino Ney.

  • Questão mal feita. Tinha que ser AOCP mesmo...

  • Questão fácil , errei querendo encontrar erro! se a moça é maior e capaz ,logo, não houve crime na situação hipotética.

  • Mesmo caso que da Najila e Neymar

  • Se era atípico pq o delegado instaurou inquérito?

  • Galera interpretando coisa onde não existe. A questão é clara: Rapaz convidou a mulher, ela se sentiu ofendida e foi prestar queixa sob a perspectiva de crime contra a dignidade.

    Como o inquérito serve justamente para verificar autoria e materialidade, ele foi aberto. PONTO!

    O Delegado poderia negar o inquérito? Sim. Mas não foi isso que aconteceu.

  • Não há atipicidade em convidar uma pessoa maior de idade e no pleno exercício de suas faculdades mentais para manter relações sexuais. imagine se isso realmente fosse crime.

    Sucesso!

  • UMA VEZ QUE AS AUTORIDADE POLICIAIS REALIZARAM DILIGÊNCIAS, O QUE IMPEDE O MP DE REQUERER O LAUDO DE CORPO E DELITO ?

  • Esta questão é a msm coisa que : Vamos assistir netflix em casa?

  • Pode nem transar mais ?

  • Ex: Caso do jogador Neymar.

  • cabe recurso para as feministas

  • ACEITA QUE DOI MENOS , AS MENINAS DE BIGODE E CABELO NO SOVACO FICAM INTRIGADAS

    bora papirar meu povo enquanto estamos aqui o japonezinho ja esta no TAF

  • É bem simples!

    o cara pede o numero da gata ( maior de idade) em uma festa e depois manda msg chamando ela para terem relaçoes sexuais.

    se alguem conseguiu ver algum crime na atitude do rapaz, estamos com sérios problemas kkk

  • A questão traz à baila os crimes contra dignidade sexual, que são aqueles previstos nos arts. 213 a 234 do CP.

    No presente caso, a vítima, maior de idade, foi convidada, via mensagens de aplicativo de telefone, por uma pessoa que conhecera em uma festa, para ter um encontro sexual na casa dele, tendo isso em mente, passemos à análise dos itens, assinalando o CORRETO:

    A) Assertiva INCORRETA. O crime em questão não se caracteriza como assédio em sexual. É necessário ter em mente que o assédio se limita ao âmbito do emprego, cargo ou função, valendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes, consoante o disposto no a seguir:

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.              
     
    Destaca-se, por oportuno, que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o tipo não incide nas relações entre professor e aluno ou líder religioso e seguidor. 
    Assim, como no presente caso o interlocutor era uma pessoa que a vítima conheceu em uma festa, sem qualquer relação de cargo, emprego ou função, não resta caracterizado o crime de assédio sexual.

    B) Assertiva INCORRETA. O crime em questão não se trata de estupro de vulnerável, pois para configuração desse tipo penal é necessário que a vítima seja menor de 14 anos, bem como haja conjunção carnal ou a prática de qualquer outro ato libidinoso:

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    No presente caso, a vítima é maior de idade e não houve conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, não havendo a configuração do crime de estupro de vulnerável.        

    C) Assertiva INCORRETA. O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígio, conforme o previsto no art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Observe que não foi o que ocorreu no caso em questão, posto que houve apenas o convite para prática de ato sexual via mensagem de texto por aplicativo de telefone celular.

    D) Assertiva INCORRETA. O crime de difamação não é crime contra liberdade sexual, mas crime contra a honra, previsto no art. 139 do CP, sendo necessário para sua tipificação a imputação de fato determinado que, embora sem se revestir de caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    E) pugnar pelo arquivamento dos autos em razão de atipicidade.

    Assertiva CORRETA. O fato narrado no enunciado não é típico, posto que a conduta praticada pelo interlocutor (convidar a vítima via mensagem para ter um encontro sexual) não se encontra tipificado no Código Penal, não houve nenhuma conduta criminosa contra vítima. Sendo o fato considerado atípico, deve o Ministério Público pedir o arquivamento dos autos.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Em 08/02/21 às 21:01, você respondeu a opção C. você errou

    !

    Em 27/12/20 às 00:01, você respondeu a opção C.Você errou

    kkkkkk

  • A palavra chave para matar essa questão é a palavra "CONVIDADA" , a gata era maior de idade e foi convidada para fazer sexo na casa do cara, ou seja , ela não foi coagida e tampouco constrangida . Logo, não houve difamação , nem estupro de vulnerável, nem nada. Esse caso é Atípico . Atípico significa que não existe tipo legal ( lei ) para essa conduta.

  • NÃO IDENTIFIQUEI NENHUM CRIME . FIGURA ATIPICA GAB E

  • Como o colega falou: "feita para pegar pensadores"

    Mantendo-se ao enunciado, sem fazer cogitações, só terá a alternativa E

  • Fato atipico por não haver o dissentimento da vitima.

    Estupro, verbo do tipo - Constranger.

  • As feministas erraram essa.

  • hoje caberia ao fato descrito o artigo 147-A C.P.

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. 

  • Brasília, 31 de março de 2021; 200  da Independência e 133  da República.

    (NOS DIAS DE HOJE)

    “Perseguição

      Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

    I – contra criança, adolescente ou idoso;

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

  • caraí, se fosse típico... imagino o tanto de delegados que precisaríamos para seguir com os inquéritos kkk

  • Questão excelente!

  • Malandra

  • Essa se responde por eliminação até chegar na menos errada.
  • Questão não descreveu nenhum crime.

  • Que bagunça...

  • Por uma dessa o "cabra" quase se ferra. kkkkkkkk