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ID
2897491
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O que diferencia o delito de organização criminosa, previsto no art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 12.850 de 2013, e o delito de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal?

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional." O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". A partir desses dados, comentemos os itens da questão:
    Item (A) - O crime de organização criminosa prevê uma associação de no mínimo quatro pessoas e não dez, conforme consta desta alternativa. Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Ambos os tipos penais ora tratados não se referem a delitos-fins específicos, mas à finalidade de praticar quaisquer infrações penais ou crimes, não importando a natureza. A alternativa deste item é, portanto, falsa.
    Item (C) - Tanto o crime de organização criminosa como o de associação criminosa tem fins específicos. O primeiro tem como finalidade "obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". O segundo a finalidade de praticar crimes de qualquer natureza ou gravidade. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (D) - Cotejando os elementos dos tipos do crimes em referência com as proposições contidas neste item, conclui-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, para que fique configurado o crime de organização criminosa, exige-se uma associação estruturalmente ordenada de quatro pessoas ou mais, caracterizada pela divisão de tarefas. O crime de associação criminosa, por sua vez, exige, para a sua configuração, apenas estabilidade e permanência de seus membros, cuja quantidade deve ser ser de três ou mais pessoas. Não se exige para a configuração do último delito uma relação hierárquica entre seus membros. Logo, a presente alternativa está equivocada.
    Gabarito do professor: D 

  • **ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas (inimputáveis ou não), com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções), cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exige 4 anos)– Pena de 3 a 8 anos + multa. [É DISPENSÁVEL A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES PARA CONFIGURAR A ORGANIZAÇÃO]

    àExtensão da Lei: Organizações Terroristas + Infrações Iniciada no país e resultado no estrangeiro (desde que por Tratados ou Convenções Internacionais)

    Obs: a organização deverá ter Durabilidade e Estabilidade (formada para cometer mais de um crime)

  • Associação Criminosa - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • O gabarito (letra D) afirma que a Org. Criminosa visa a prática de delitos. Isto está errado. Ela visa a prática de infrações penais que podem ser delitos/crimes ou contravenções. deveria ser anulada
  • no que se refere as penas: as estatísticas falam por si.

    não desista. pmpa2021

  • Gab D

     Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    A pena aumenta-se ATÉ A METADE se a associação é:

    armada

    participação de criança ou adolescente.    

    São requisitos intitulados pela lei 12.850 (O.C.R.I.M):

    prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos

  • Pra mim a mais certa seria a C, alguém me tira essa dúvida

  • A alternativa "c" está errada, uma vez que o crime de organização criminosa possui a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente

    ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta

    ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    ----

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput).

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.