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Letra D)
Associação Criminosa
CP Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Lei 12.850/2013. Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Letra D)
Associação Criminosa
CP Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Lei 12.850/2013. Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº
12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4
(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de
caráter transnacional." O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". A partir desses dados, comentemos os itens da questão:
Item (A) - O crime de organização criminosa prevê uma associação de no mínimo quatro pessoas e não dez, conforme consta desta alternativa. Assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - Ambos os tipos penais ora tratados não se referem a delitos-fins específicos, mas à finalidade de praticar quaisquer infrações penais ou crimes, não importando a natureza. A alternativa deste item é, portanto, falsa.
Item (C) - Tanto o crime de organização criminosa como o de associação criminosa tem fins específicos. O primeiro tem como finalidade "obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". O segundo a finalidade de praticar crimes de qualquer natureza ou gravidade. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (D) - Cotejando os elementos dos tipos do crimes em referência com as proposições contidas neste item, conclui-se que a presente alternativa está correta.
Item (E) - Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, para que fique configurado o crime de organização criminosa, exige-se uma associação estruturalmente ordenada de quatro pessoas ou mais, caracterizada pela divisão de tarefas. O crime de associação criminosa, por sua vez, exige, para a sua configuração, apenas estabilidade e permanência de seus membros, cuja quantidade deve ser ser de três ou mais pessoas. Não se exige para a configuração do último delito uma relação hierárquica entre seus membros. Logo, a presente alternativa está equivocada.
Gabarito do professor: D
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**ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas (inimputáveis ou não), com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções), cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exige 4 anos)– Pena de 3 a 8 anos + multa. [É DISPENSÁVEL A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES PARA CONFIGURAR A ORGANIZAÇÃO]
àExtensão da Lei: Organizações Terroristas + Infrações Iniciada no país e resultado no estrangeiro (desde que por Tratados ou Convenções Internacionais)
Obs: a organização deverá ter Durabilidade e Estabilidade (formada para cometer mais de um crime)
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Associação Criminosa - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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O gabarito (letra D) afirma que a Org. Criminosa visa a prática de delitos. Isto está errado. Ela visa a prática de infrações penais que podem ser delitos/crimes ou contravenções.
deveria ser anulada
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no que se refere as penas: as estatísticas falam por si.
não desista. pmpa2021
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Gab D
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
A pena aumenta-se ATÉ A METADE se a associação é:
armada
participação de criança ou adolescente.
São requisitos intitulados pela lei 12.850 (O.C.R.I.M):
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos
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Pra mim a mais certa seria a C, alguém me tira essa dúvida
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A alternativa "c" está errada, uma vez que o crime de organização criminosa possui a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente
ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta
ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput).
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.