SóProvas


ID
2897494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o texto da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), constitui crime contra a fauna brasileira os seguintes tipos penais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito Seção II Dos Crimes contra FLORA Art 38

    b) Art 30

    c) Art 32

    d) Art 34

    e) Art 35 I.

  • A partir do artigo 38 é sobre a flora e a questão quer saber sobre FAUNA.

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Crimes contra a FAUNA, dentre outros:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

  • Fauna = animais e derivados

    Flora = vegetação ( =/= minerais )

  • A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. ERRADA

    Esse é um crime contra a Flora e não a Fauna.

    B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. CORRETA

    Art. 30 da lei 9.605/98.

    C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. CORRETA

    Art. 32 da lei 9.605/98

    D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. CORRETA

    Art. 34 da lei 9.605/98.

    E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. CORRETA

    Art. 35, I da lei 9.605/98.

  • A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.SEÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A FLORA. A alternativa "A" é o gabarito porque a questão pede um crime que não seja contra a fauna e o crime citado na alternativa "A" é um crime contra a flora e este crime está previsto no art. 50 da lei 9.605/98.

    B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Art. 30 da lei 9.605/98.

    C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32 da lei 9.605/98.

    D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Art. 34, da lei 9.605/98.

    E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. Art. 35, l, da lei 9.605/98.

  • A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.SEÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A FLORA. A alternativa "A" é o gabarito porque a questão pede um crime que não seja contra a fauna e o crime citado na alternativa "A" é um crime contra a flora e este crime está previsto no art. 50 da lei 9.605/98.

    B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Art. 30 da lei 9.605/98.

    C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32 da lei 9.605/98.

    D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Art. 34, da lei 9.605/98.

    E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. Art. 35, l, da lei 9.605/98.

  • SABENDO O QUE ERA: FLORA E FAUNA JÁ RESPONDIA A QUESTÃO, QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO.

    FLORA: VEGETAÇÃO

    FAUNA: ANIMAIS

  • Questãozinha tranquila!

    Dentre as alternativas, a única que não corresponde a crime contra fauna é a 'a', que descreve conduta capitulada como CRIME CONTRA A FLORA:

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    As outras, por sua vez, representam crimes contra a fauna.

  • Fauna = animais e derivados

    Flora = vegetação ( =/= minerais )

    Dos Crimes contra a Flora

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca do Crimes contra a fauna, previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98). É preciso estar atento ao enunciado pois, ainda que todas as alternativas tragam crimes ambientais, deve ser assinalada aquela que não traga um crime “contra a fauna". 
    Muitos alunos conseguiram responder apenas diferenciado os conceitos de fauna e flora.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO (deve ser assinalada). A conduta narrada na alternativa constitui crime contra a flora -e não contra a fauna -, conforme previsão do art. 50 da Lei 9.605/98:

    Seção II - Dos Crimes contra a  Flora 

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



    B) CERTO (não deve ser assinalada). Aquele que exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, comete crime contra a fauna, conforme disposto no art. 30 da Lei n. 9.605/98:
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.



    C) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa relaciona condutas elencadas no art. 32 da lei n. 9.605/98, que constituem crimes contra a fauna.
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



    D) CERTO (não deve ser assinalada). A pesca em período de defeso e em lugares interditados é crime contra a fauna previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/98:
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.



    E) CERTO (não deve ser assinalada). Aquele que pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante comete crime contra a fauna, tipificado no art. 35 da lei de Crimes Ambientais:
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.


    Considerando que o examinador pede que seja assinalada a alternativa que não constitua crime contra a fauna brasileira, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa A), que traz hipótese de crime contra a flora.

    Gabarito do Professor: A

  • Esperamos que NÓS CONCURSEIROS apliquemos a Lei de Meio Ambiente em prol a gerações futuras. SE você APOIE ESSA ideia deixe seu LIKE.

  • Basta lembrar que Flora parece com Flores, então Fauna só pode ser de animais.

    FLOra = FLOres

    Fauna= animais

  • Será que cai uma questão fácil dessas novamente? kk