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a) Gabarito Seção II Dos Crimes contra FLORA Art 38
b) Art 30
c) Art 32
d) Art 34
e) Art 35 I.
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A partir do artigo 38 é sobre a flora e a questão quer saber sobre FAUNA.
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
(...)
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Crimes contra a FAUNA, dentre outros:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
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Fauna = animais e derivados
Flora = vegetação ( =/= minerais )
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A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. ERRADA
Esse é um crime contra a Flora e não a Fauna.
B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. CORRETA
Art. 30 da lei 9.605/98.
C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. CORRETA
Art. 32 da lei 9.605/98
D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. CORRETA
Art. 34 da lei 9.605/98.
E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. CORRETA
Art. 35, I da lei 9.605/98.
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A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.SEÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A FLORA. A alternativa "A" é o gabarito porque a questão pede um crime que não seja contra a fauna e o crime citado na alternativa "A" é um crime contra a flora e este crime está previsto no art. 50 da lei 9.605/98.
B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Art. 30 da lei 9.605/98.
C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32 da lei 9.605/98.
D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Art. 34, da lei 9.605/98.
E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. Art. 35, l, da lei 9.605/98.
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A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.SEÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A FLORA. A alternativa "A" é o gabarito porque a questão pede um crime que não seja contra a fauna e o crime citado na alternativa "A" é um crime contra a flora e este crime está previsto no art. 50 da lei 9.605/98.
B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Art. 30 da lei 9.605/98.
C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32 da lei 9.605/98.
D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Art. 34, da lei 9.605/98.
E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. Art. 35, l, da lei 9.605/98.
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SABENDO O QUE ERA: FLORA E FAUNA JÁ RESPONDIA A QUESTÃO, QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO.
FLORA: VEGETAÇÃO
FAUNA: ANIMAIS
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Questãozinha tranquila!
Dentre as alternativas, a única que não corresponde a crime contra fauna é a 'a', que descreve conduta capitulada como CRIME CONTRA A FLORA:
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
(...)
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
As outras, por sua vez, representam crimes contra a fauna.
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Fauna = animais e derivados
Flora = vegetação ( =/= minerais )
Dos Crimes contra a Flora
(...)
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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A questão demanda do candidato conhecimento acerca do Crimes
contra a fauna, previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98). É
preciso estar atento ao enunciado pois, ainda que todas as alternativas tragam
crimes ambientais, deve ser assinalada aquela que não traga um crime “contra a
fauna".
Muitos alunos conseguiram responder apenas diferenciado os
conceitos de fauna e flora.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO (deve ser
assinalada). A conduta narrada na alternativa constitui crime contra a
flora -e não contra a fauna -, conforme previsão do art. 50 da Lei 9.605/98:
Seção II - Dos Crimes
contra a Flora
(...)
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas
ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues,
objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
B) CERTO (não deve ser assinalada).
Aquele que exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em
bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, comete crime
contra a fauna, conforme disposto no art. 30 da Lei n. 9.605/98:
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
(...)
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de
anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental
competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
C) CERTO (não deve ser assinalada).
A alternativa relaciona condutas elencadas no art. 32 da lei n. 9.605/98, que
constituem crimes contra a fauna.
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
(...)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
D) CERTO (não deve ser assinalada).
A pesca em período de defeso e em lugares interditados é crime contra a fauna
previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/98:
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
(...)
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja
proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as
penas cumulativamente.
E) CERTO (não deve ser assinalada).
Aquele que pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em
contato com a água, produzam efeito semelhante comete crime contra a fauna, tipificado
no art. 35 da lei de Crimes Ambientais:
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
(...)
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água,
produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela
autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Considerando que o examinador pede que seja assinalada a alternativa
que não constitua crime contra a fauna brasileira, a única opção que responde
adequadamente ao enunciado é a alternativa A), que traz hipótese de crime
contra a flora.
Gabarito do Professor: A
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Esperamos que NÓS CONCURSEIROS apliquemos a Lei de Meio Ambiente em prol a gerações futuras. SE você APOIE ESSA ideia deixe seu LIKE.
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Basta lembrar que Flora parece com Flores, então Fauna só pode ser de animais.
FLOra = FLOres
Fauna= animais
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Será que cai uma questão fácil dessas novamente? kk