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Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipare-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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Vamos lá!
SEGUNDO O CPM É CONSIDERADO MILITAR PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LEI MILITAR; O:
A) agente de segurança privada portador de arma de fogo. ERRADO - CELETISTA.
B) militar reformado empregado na administração militar. CORRETO - EQUIPARADO A MILITAR - art. 12 cpm.
C) policial rodoviário federal. ERRADO - ESTATUTÁRIO. Vinculado a lei 8112/90.
D) membro do Ministério Público Militar. - ERRADO - ESTATUTÁRIO.
E) Ministro de Estado da Defesa. - ERRADO - AGENTE POLÍTICO .
Abraços!!
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pra nao zera em
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Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
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PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇAO PENAL. RECEPTAÇAO. JUÍZOS MILITAR E COMUM, QUE SE DECLARARAM COMPETENTES. CRIME PRATICADO POR MILITAR REFORMADO CONTRA PATRIMÔNIO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, III, A , DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
1. Nos termos do art. 9º, III, a , do Código Penal Militar, compete à Justiça Militar julgar os crimes praticados por militar da reserva, reformado, ou por civil , contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.
2. Hipótese em que o crime foi praticado por militar reformado contra bem pertencente ao patrimônio da Polícia Militar de São Paulo. Embora o objeto da receptação (netbook) não estivesse submetido diretamente à administração militar, é certo que era mantido sob guarda de policial militar, que o utilizava para o exercício de seu mister, ou seja, para a atividade policial. Consequentemente, não há dúvida de que o crime causou dano efetivo ao patrimônio e à atividade militar. Com efeito, é militar, nos termos do art. 9º, III, a , do Código Penal Militar.
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É importante destacar que as disposições do Código Penal Militar, têm como destinatários justamente aqueles que exercem o dever de Soldado, ou seja, que devem absoluto respeito aos bens jurídicos tutelados pela norma penal militar. Estes bens são a hierarquia, a disciplina e o regular funcionamento da administração militar. Nesse sentido, sendo o código destinado à defesa desses bens jurídico em primeiro plano, por óbvio, são os militares, da ativa, reserva ou reformados, que, como regra, responderão pelos delitos previstos no Código Penal Militar. Os civis respondem, excepcionalmente.
A condição peculiar de militar, é dada pela própria CF/88. Assim, tanto os membros das Forças Armadas (Art. 142, § 3º, CF/88), como os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, são considerados militares. Logo, a condição para ser considerado militar é integrar uma dessas forças. Portanto, o Art. 22 do CPM, deve ser considerado não recepcionado pela CF/88.
Por outro lado, quando o Código Penal militar, em seu Art. 12, fala que o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para efeito de aplicação da lei penal, apenas está dizendo que, a partir do instante em que o militar retornar ao serviço ativo, ele poderá cometer e sofrer a prática dos mesmos crimes que o militar da ativa. Isso pelo fato de que quando ele está na reserva, mesmo mantendo sua condição de militar, ele não está no exercício de nenhuma função militar e nem está subordinado à autoridade direta de alguém. Logo, não poderá cometer os mesmos crimes de um militar da ativa que está sujeito a tais condições.
Alternativa "A" - INCORRETA
Alternativa "B" - CORRETA
Alternativa "C" - INCORRETA
Alternativa "D" - INCORRETA
Alternativa "E" - INCORRETA
Gabarito do Professor: LETRA B
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Código Penal Militar
Equiparação à militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
Pessoa considerada militar
Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
Equiparação a comandante
Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
Conceito de superior
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
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#PMPA2021
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Questão mal feita, o militar reformado continua sendo militar! A pergunta correta seria "equiparado a militar da ATIVA."
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PMMG NUNCA RECLAMAR SÓ AGARDEÇER AO SENHOR JESUSU CRISTO POR TUDO SEM ELE NÓS NÃO SOMOS NADA.
COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!
VAI DA CERTO PRA TUDO MUNDO BASTA CRÉ NO SENHOR
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#PMGO 2050 , '' QUEM ACREDITA DIGA UM AMÉM '' . AMÉM
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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Rumo à PM CE
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Gab B
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(Militar reformado empregado na administração militar) chamado em MG de Militar Reconvocado.
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
#OtávioSouza
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Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
@PMMINAS
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.