SóProvas


ID
2897503
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considera-se crime militar, em tempo de paz,

Alternativas
Comentários
  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

        

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

         

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

     

     

    LETRA C

  • COMENTÁRIO LETRA "E"

    Crimes militares em tempo de guerra

    Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    (...)

    IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado."

  • "Pegadinha" :Tempo de PAZ e tempo de GUERRA.!

  • A) o praticado por civil contra policial rodoviário federal. ERRADO PRF não é militar.

    B) o praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração pública municipal. ERRADO Art. 9º, II,  e) : por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    C) o praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. CORRETO Art. 9º, II, d): por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    D) o praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. ERRADO

    TEMPO DE GUERRA: Art. 10 IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

  • No dia 13 de outubro de 2017, houve a ampliação da competência da Justiça Militar

    Logo, se for praticado por Militar ou em área sob a administração militar, mesmo que o crime esteja previsto na legislação comum ou contra civil, será da competência da Justiça Militar

    Abraços

  • Não existe mais a figura do assemelhado.

  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

             c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;             (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

           SE LIGA<<<>>>> f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal;

            f) revogada.   (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

  • A) o praticado por civil contra policial rodoviário federal.

    INCORRETO, pois não foi praticado contra patrimônio militar, ordem militar, militar em atividade, funcionário militar ou militar em exercício ou serviço.

    B) o praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração pública municipal.

    INCORRETO, pois o patrimônio não está sob administração militar.

    C) o praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    D) o cometido em qualquer lugar, caso comprometa ou possa comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares.

    INCORRETO, pois está previsto nos crimes militares em tempo de guerra.

    E) o praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

    INCORRETO, pois está previsto nos crimes militares em tempo de guerra.

  • Art. 9o Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei no 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    f) revogada. (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

  • Para a resolução desta questão são necessárias algumas considerações.

    crime militar não é conceituado pelo Código Penal Militar, mas sim, enumerado. Pois, somente é crime militar o que a lei penal militar considera como tal. E essa tarefa coube ao Art. 9º do CPM.

    Desta forma, é possível dizer que existem os crimes militares próprios - aqueles previstos apenas no CPM e, portanto, cometidos apenas por militares, com exceção da insubmissão (Art. 183, CPM) e os crimes militares impróprios - previstos tanto no CPM quando na legislação comum.

    Importante destacar que em 2017, A Lei 13.491, ampliou o rol de crimes militares, fazendo surgir os chamados  crimes militares por extensão, que seriam aqueles previstos apenas na legislação penal comum, mas que, quando cometidos em certas circunstâncias especificadas pelo Art. 9º, podem receber a classificação de crime militar.

    Porém, um bom macete para resolver esse tipo de questão é você se perguntar: na hipótese apresentada, os sujeitos envolvidos são militares? Houve ofensa à hierarquia, disciplina ou ao bom funcionamento da administração pública militar? Com isso, já terá grandes chances de desvendar a questão.

    Alternativa "A" - o crime praticado por civil contra policial rodoviário federal não é militar, pois, ambos são civis e não se está em local sob a administração militar. INCORRETA.

    Alternativa "B" - o crime praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado (ressalta-se que não existe mais essa figura para efeitos de aplicação da lei penal militar), contra patrimônio sob a administração pública municipal, não comete crime militar. Pois, nos termos do Art. 9º, II, e do CPM, o patrimônio deveria estar sob a administração militar. INCORRETA.

    Alternativa "C" - o crime praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil é crime militar. CORRETA.

    Alternativa "D" - o crime cometido em qualquer lugar, caso comprometa ou possa comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, não é crime militar. Pois não envolve militar ou o regular funcionamento da administração militar. INCORRETA.

    Alternativa "E" - o crime praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado, quando em tempo de paz, não é crime militar (Art. 10, IV, CPM). INCORRETA.
    Gabarito do Professor: LETRA C.
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    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    II – os crimes previstos CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA    

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL -LUGAR SUJEITO ADM MILITAR    

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil         

    MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA ADM MILITAR     

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil

    MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL  

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar

    MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

  • Resumo da ópera;

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    • A) (ATIVO) X (ATIVO)
    • B) ATIVO (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • C) MILITAR (SERVIÇO / RAZÃO DA FUNÇÃO) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • D) ATIVO X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    • A)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR
    • B)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X Militar ATIVA / Func. JUST. MILITAR (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.)
    • C)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X MILITAR EM SERVIÇO
  • PMMG NÃO ESQUEÇA QUE DEUS SEMPRE SERA O CAMINHO A VERDADE E A VIDA!!!!

    EM TODA CIRCUSTANCIAS BUSQUE AO SENHOR ,NÃO SE ESQUEÇA SO ELE PODE TIDAR TUDO

  • GAB :C

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

        II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

     d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    PMCE 2021

      

  • A HONRA E A GLÓRIA É DE DEUS! PMMG

    Em 29/07/21 às 19:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/07/21 às 15:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/07/21 às 14:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 19/06/21 às 15:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 15/06/21 às 21:19, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/05/21 às 16:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 22/05/21 às 18:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 22/05/21 às 00:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 23/04/21 às 20:17, você respondeu a opção C.

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    • A) (ATIVO) X (ATIVO)
    • B) ATIVO (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • C) MILITAR (SERVIÇO / RAZÃO DA FUNÇÃO) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • D) ATIVO X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    • A)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR
    • B)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X Militar ATIVA / Func. JUST. MILITAR (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.)
    • C)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X MILITAR EM SERVIÇO

    @pmminas

  • #PMMINAS CFSD MENTORIA 05

    ARTIGO QUE CAI MUITO NA PM RSRSRSRS

  • Considera-se crime militar, em tempo de paz,

    Alternativas

    A) o praticado por civil contra policial rodoviário federal.]

    Errado, pois não se trata de militar em atividade ou assemelhado praticando crime contra outro militar em mesma situação ou assemelhado.

    B) o praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração pública municipal. Errado, apenas considera-se crime militar o praticado por militar contra as instituições militares (patrimônio sob a administração militar, por exemplo).

    C) o praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. Correta.

    D) o cometido em qualquer lugar, caso comprometa ou possa comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares. Não se trata de crime militar em tempo de paz, mas, sim, de crime militar em tempo de guerra.

    E) o praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. Assim como a alternativa anterior, trata-se de crime militar em tempo de guerra. Errado.