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LETRA A )
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
LETRA B)
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
LETRA C)
Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
LETRA D)
Limite da pena unificada
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.
LETRA E) Art.78
Criminoso por tendência
§ 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
LETRA E CORRETA
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GABARITO: E
Criminoso por tendência
§ 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
No entanto, tal artigo não foi recepcionado pela CF 88.
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Criminoso por Tendência: comete homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal grave, revelando extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
Obs: tanto o Criminoso Habitual como o Criminoso por Tendência não foram recepcionados pela CF88.
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A pena de morte é sempre por fuzilamento
Abraços
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PENAS:
RECLUSÃO:
Mínimo = 1 ano
Máximo = 30 anos
Pena Unificada não pode ultrapassar 30 anos
DETENÇÃO:
Mínimo = 30 dias
Máximo = 10 anos
Pena Unificada não pode ultrapassar 15 anos
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Criminoso habitual ou por tendência
Prescrição = Aumenta-se 1/3
Prazos de Reabilitação = Em DOBRO (5 anos {requerimento} e 2 anos {novo pedido} = viram 10 anos e 4 anos)
Pena = Por tempo indeterminado. Não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos.
Considera-se criminoso habitual aquele que:
a) reincide pela segunda vez na prática de crime doloso da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere a cumprimento de pena.
b) embora sem condenação anterior, comete sucessivamente, em período de tempo não superior a cinco anos, quatro ou mais crimes dolosos da mesma natureza, puníveis com pena privativa de liberdade, e demonstra, pelas suas condições de vida e pelas circunstâncias dos fatos apreciados em conjunto, acentuada inclinação para tais crimes.
Criminoso por tendência:
§ 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. T P M
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A) A pena de morte é executada por enforcamento ou fuzilamento.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
B) O mínimo da pena de reclusão é de um mês, e o máximo de trinta anos.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
C) Será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
D) A pena unificada não pode ultrapassar trinta anos, se é de reclusão ou se é de detenção.
Limite da pena unificada
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.
E) Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. CORRETA
Criminoso por tendência
Art.78. § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez
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Antes que passemos à análise individualizada das alternativas, é necessário lembrar que a Constituição Federal estabeleceu alguns princípios relativos à aplicação da pena, p. ex., aquele que diz que a lei regulará a individualização da pena (Art. 5º, XLVI, CF/88), além disso, a CF/88, aboliu as penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, cruéis e de morte, salvo em caso de guerra declarada (Art. 5º, XLVII, CF/88).
Portanto, ao se fazer a leitura do Código Penal Militar, o norte deve ser sempre a CF/88 e o leitor deve se indagar se aquilo previsto pelo código foi recepcionado pela CF/88.
Pois bem, o Código Penal Militar divide as penas em principais (Art. 55, CPM) e acessórias. Enquanto as penas principais decorrem imediatamente da necessidade de repressão do crime, as acessórias são complementares, estando ligadas à natureza do crime e previstas na parte geral do código.
ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 56, a pena de morte será executada por fuzilamento, apenas. Tratando-se de forma de executar a pena sem humilhação. Todavia, conforme dito acima, a pena de morte somente terá lugar, nos termos do Art. 5º, XLVII, CF/88, ou seja, quando houver a declaração de guerra pelo Presidente da República, no caso de agressão estrangeira - Art. 84, XIX, CF/88. Alternativa INCORRETA, pois ela acrescentou o enforcamento como forma de execução da pena de morte.
ALTERNATIVA "B" - o Código Penal Militar fixou as penas mínimas e máximas para as penas de reclusão e detenção, pois, existem delitos previstos no CPM para os quais o legislador não fixou pena mínima, p. ex., o delito de furto simples - Art. 240, CPM, no qual a pena de reclusão será de até seis anos. Neste caso, está prevista apenas a pena máxima de forma expressa, daí, no Art.58 do CPM, o legislador estabeleceu qual a pena mínima o juiz poderá aplicar. Então, segundo o Art. 58 do CPM, o mínimo da pena de reclusão é de um ano e não um mês, como afirmado pela alternativa. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "C" - nos termos do Art. 64 do CPM, quando aplicada a pena de suspensão do exercício do posto,
graduação, cargo ou função, o condenado será agregado, afastado, licenciado ou ficará em disponibilidade, logo, o mesmo artigo conclui que "não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "D" - sabemos que a CF/88 em seu Art. 5º, XLVII, "b", prevê que "não haverá penas de caráter perpétuo", assim, o Código Penal Militar, em seu Art. 81, estabelece que a pena unificada não pode ultrapassar 30 anos, quando se tratar de reclusão ou 15 anos quando se tratar de detenção. Alternativa INCORRETA, pois, não fez distinção entre as duas espécies de penas.
ALTERNATIVA "E" - nos termos do Art. 78, § 3º do CPM, considera-se criminoso por tendência, aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meio ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. Alternativa CORRETA.
Gabarito do Professor: LETRA E
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
CÓDIGO PENAL MILITAR
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Art. 78. (...)
Criminoso por tendência
§ 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
Limite da pena unificada
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal
Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e
tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e
atual., Curitiba: Juruá, 2018.
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de3 0 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Limite da pena unificada
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de 30 anos, se é de reclusão, ou de 15 anos, se é de detenção.
Criminoso por tendência
§ 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
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GABARITO: Letra E
a) A pena de morte é executada por enforcamento ou fuzilamento.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
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b) O mínimo da pena de reclusão é de um mês, e o máximo de trinta anos.
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
.
c) Será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
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d) A pena unificada não pode ultrapassar trinta anos, se é de reclusão ou se é de detenção.
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.
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e) Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
Art. 78, § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
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com alei 13.964/ 2019 que altera o máximo da pena para 40 anos o CPM tbm sofre alteração?
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ATENÇÃO! >> O CPM CONTINUA COM A PENA MÁXIMA DE 30 ANOS - DIFERENTEMENTE DO CP QUE COM O PACOTE ANTI-CRIME FOI PARA 40 ANOS !!! #ÉNILL
" QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''
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GABARITO - E
Complementando...
Reabilitação
Art. 134 - § 4º Os prazos para o pedido de reabilitação serão contados em dobro no caso de criminoso habitual ou por tendência.
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Criminoso por tendência
Art.78. § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez
Parabéns! Você acertou!
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- RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)
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A Lei 13.964/2019 aprovada em 2019 aumentou a pena máxima de reclusão de 30 anos para 40 anos. Esta em vigor desde 2020.
Cuidado ai com alguns comentários desatualizados!
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Juan Gonçalves foi alterado somente o CP, o CPM continua 30 anos. Bons estudos a todos
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REGIMES:
DETENÇÃO
➤ PENA MÍNIMA: 30 DIAS
➤ PENA MÁXIMA: 10 ANOS
RECLUSÃO:
➤ PENA MÍNIMA: 1 ANO
➤ PENA MÁXIMA: 30 ANO
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Limite da pena unificada:
Reclusão: 30 anos
Detenção: 15 anos
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GAB E
Alternativa C é chamada vulgo "TEMPO MORTO" apelidar algo ajuda na memorização.
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A pena de morte é por fuzilamento. Simplesmente isso.
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Habitualidade Presumida – reincide pela segunda vez em crimes de mesma natureza.
Habitualidade Reconhecível pelo Juiz – 4+ crimes de mesma natureza.
Criminoso por TENDÊNCIA – pratica homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal GRAVE demonstrando TORPEZA, PERVERSÃO ou MALVADEZ
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Tecnicamente, a D está correta pois, se detenção não pode ultrapassar 15, obviamente não pode ultrapassar 30 rs
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Reclusão: 30 anos
Detenção: 15 anos