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Gabarito: B
Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
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LETRA D ERRADA: A suspensão do exercício do posto não cabe para ordem de ação militar sem autorização, mas sim para ORDEM ARBITRÁRIA DE INVASÃO;
Ordem arbitrária de invasão
Art. 170. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma
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GABARITO - B
A - não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco. (ERRADA)
Art. 167. CPM - Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência,qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato nao constitui crime mais grave.
B - comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito. (CORRETA)
Art. 174. CPM - Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
C - pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. (ERRADA)
Art. 171. CPM - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses
D - é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar. (ERRADA)
Art. 169 - Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
E - o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido. (ERRADA)
Art. 121, do CPM: "a ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar da Justiça Militar".
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Em regra, a ação penal é pública incondicionada, exceto quando houver ação penal privada subsidiária da pública
Abraços
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A)não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco.
SE PUNE SIM
B)comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.
CORRETO
ART.174
C)pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.
ART 171. A PENA É DE DETENÇÃO
D)é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.
ART169.
Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
E)o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido.
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Regra :todo crime contra a autoridade ou disciplina militar é de RECLUSÃO.
Motim > 4 a 8 anos
Revolta> 8 a 20 anos
Conspiração> 3 a 5 anos
Incitação> 2 a 4 anos
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Matheus Santos Costa, incorreto!!!
>>>>> Os crimes de Violência contra superior e desrespeito a superior são apenados com pena de Detenção.
Você acaba de extrapolar os crimes previstos da Autoridade ou Disciplina Militar.
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LETRA B
Art. 174. CPM - Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
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No título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR são punidos com pena principal de suspensão do exercício do posto os seguintes crimes:
Art. 170 - Ordem arbitrária de invasão
Art. 174 - Rigor excessivo
Neste mesmo título, diversos são os crimes punidos com pena de detenção, ao contrário do que afirma o colega Matheus Santos Costa.
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Assunção de comando sem ordem ou autorização
Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Crime subsidiário
Operação militar sem ordem superior
Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Forma qualificada
Parágrafo único. Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de país estrangeiro:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Crime subsidiário
Envolve condição hierarquia
Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Observação
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
AÇÃO PENAL MILITAR
CPM
Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar. (ação penal pública incondicionada)
Observação
Não existe no código penal militar:
ação penal privada
ação penal pública condicionada a representação do ofendido
CPPM
Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. (ação penal pública incondicionada)
Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério Público Militar
Art. 31. Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado
Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça.
No caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
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O Título II do Código Penal Militar, cuida dos crimes que desafiam a Autoridade ou a Disciplina militar, noutras palavras, pode-se afirmar que os delitos previstos neste título visam resguar a hierarquia e a disciplina, sendo estes os bens jurídicos primários tutelados. Logo, ao resolver a questão, deve-se indagar: a hierarquia ou a disciplina foram violadas?
A questão proposta está circunscrita aos delitos previstos no Capítulo VI do Título II, ou seja, tratam-se de crimes que desafiam a hierarquia, seja, quando alguém usurpa-a, tomando para si o exercício de determinada função de superior hierárquico ou quando o superior hierárquico, extrapola no exercício regular da autoridade que decorre do grau hierárquico superior.
ALTERNATIVA "A" - a Assunção de comando sem ordem ou autorização significa que o militar não autorizado, assume o comando ou a direção de estabelecimento militar, ou seja, não sendo o militar o comandante daquele Batalhão, Regimento, Base Aérea, o Distrito Naval, Companhia etc., termina usurpando a função do Comandante, evocando para si, as prerrogativas da função.Todavia, o próprio Art. 167 do CPM, no qual é previsto o referido delito, traz a exceção pela qual, havendo breve emergência, p. ex., uma grave indisciplina, portanto risco, não cometerá crime o militar que assumir o comando. Alternativa INCORRETA, já que a regra é a punição, excetuando a circunstância de breve emergência. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "B" - nos termos do Art. 174 do CPM, comete crime de rigor excessivo o militar que
exceder a faculdade de punir o subordinado,
fazendo-o com rigor não permitido, ou
ofendendo-o por palavra, ato ou escrito. Alternativa CORRETA.
ALTERNATIVA "C" - nos termos do Art. 172 do CPM, qualquer pessoa que usar, indevidamente, ou seja, em desacordo com os regulamentos e dispositivos legais, uniforme (farda militar), distintivo (emblemas referentes aos cursos, autoridades militares etc.) ou insígnia (sinais caracterizadores dos Postos e Graduações), estará desrespeitando os símbolos militares, subvertendo a autoridade e a disciplina, estando sujeito à pena de detenção de até seis meses. Alternativa INCORRETA, portanto, já que afirma ser a pena de reclusão enquanto, na verdade, é de detenção.
ALTERNATIVA "D" - segundo o Art. 169 do CPM, se o Comandante determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, leia-se, caso fortuito e força maior, movimento de tropa ou ação militar, estaremos diante do delito de operação militar sem ordem superior, sujeito à pena de reclusão de três a cinco anos e não, como se afirma na alternativa, à pena de suspensão do exercício
do posto. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "E" - conforme Art. 176 do CPM, o superior que, mediante violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante, cometerá o crime de ofensa aviltante a inferior. Todavia, com relação à ação penal militar, tanto o Código Penal Militar quanto o Código de Processo Penal Militar, foram expressos ao determinarem que a "a ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar" - Art. 121, CPM e que "a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar." - Art. 29, CPPM. Daí, concluindo-se que a representação do ofendido no âmbito do Direito Penal Militar, é dispensada, pois, estaremos sempre diante de uma ação penal pública, condicionada ou incondicionada à requisição. Excetuando-se apenas a possibilidade da ação penal privada, subsidiária da pública, que é, na verdade, uma construção doutrinária.
Gabarito do Professor: LETRA B
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
CÓDIGO PENAL MILITAR
Propositura da ação penal
Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.
Assunção de comando sem ordem ou autorização
Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Operação militar sem ordem superior
Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Forma qualificada
Parágrafo único. Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de país estrangeiro:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 -
ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar:
comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e
tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e
atual., Curitiba: Juruá, 2018;
2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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GABARITO: Letra B
a) não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco.
Assunção de comando sem ordem ou autorização:
Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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b) comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.
Rigor excessivo:
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
.
c) pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa:
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
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d) é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.
Operação militar sem ordem superior:
Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
.
e) o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido.
Ofensa aviltante a inferior:
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Na letra (E): não tem ação privada no cpm e cppm
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A ação penal no Processo Penal Militar tem como regra que a ação é pública Incondicionada e deve ser promovida pelo Ministério Público Militar
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B - comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.
Obs: não é qualquer militar que pode cometer o crime.
O agente tem que ser oficial, como se depreende da pena cominada ao crime.
Somente o oficial pode ter o exercício do posto suspenso.
Rigor excessivo:
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO: Letra B
a) não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco.
Assunção de comando sem ordem ou autorização:
Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
.
b) comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.
Rigor excessivo:
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
.
c) pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa:
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
.
d) é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.
Operação militar sem ordem superior:
Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
.
e) o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido.
Ofensa aviltante a inferior:
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
-
D - é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.
Resposta : Operação militar sem ordem superior:
Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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Art. 64 : A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.