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Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
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A alternativa E corresponde ao dispositivo do Art. 245 do CPP:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
A alternativa "A" poderia nos ocasionar uma certa confusão, pois afirma que a busca domiciliar , no que diz respeito à defesa do réu, seria para apreender coisas indispensáveis. Isto não é verdadeiro tendo em visto o dispositivo legal mencionar que para tal circunstâncias será descobrir objetos necessários.
Alternativa correta E
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a) CPP. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
b) CPP, Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
c) CPP, Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
d) CPP, Art. 245, §5° Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
e) CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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a) CPP. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu
Iniciando pelo verbo a lei estabelece o verbo descobrir a questão fala em aprender, então alternativa A está errado pela literalidade da lei.
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A lei é muito linda, a realidade é chegar metendo o pé
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O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988
traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que
o mandado de busca e apreensão deverá:
1) indicar, o mais
precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do
respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da
pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
2) mencionar o motivo e os fins da diligência;
3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o
fizer expedir.
A) INCORRETA: Os objetivos da busca e apreensão domiciliar estão previstos no
artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal:
“1) prender criminosos;
2) apreender coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos;
3) apreender instrumentos de falsificação ou de
contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
4) apreender armas e munições, instrumentos
utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
5) descobrir objetos necessários à prova de infração
ou à defesa do réu;
6) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao
acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu
conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
7) apreender pessoas vítimas de crimes;
8) colher qualquer elemento de convicção."
B) INCORRETA: Em casa habitada a busca será realizada de forma que não moleste os
moradores mais do que o indispensável para o êxito da ação, artigo 248 do
Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: A busca em mulher será feita por
outra mulher DESDE QUE não importe em
retardamento ou prejuízo para a diligência, artigo 249 do Código de
Processo Penal.
D) INCORRETA: realmente o morador será intimado a
mostrar determinada coisa ou a pessoa que se está à procura, artigo 245, §5º,
do CPP, mas se o morador não fizer o mesmo não será constrangido fisicamente,
serão realizadas as buscas ao bem ou a pessoa.
E) CORRETA: A presente alternativa está correta, de
acordo com as garantias constitucionais aplicáveis ao caso e traz o disposto no
artigo 245 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 245. As
buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que
se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e
lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a
abrir a porta."
Resposta: E
DICA: sempre faça a leitura dos artigos
citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da
Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o
artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.
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BUSCA E APREENSÃO
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 5 Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
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gab e
Art. 245, CPP.
Regra= As buscas domiciliares serão executadas de dia
Exceção= se o morador consentir que se realizem à noite
requisitos para entrar com consentimento do morador:
mostrar o mandado e ler para o morador, ou a quem o represente
intimando o morador para abrir a porta
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LEI SECA PURAAAAAAAAAA.
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(E)
STJ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no precedente firmado pela Sexta Turma no HC 298051, ratificou o entendimento de que cabe ao Estado demonstrar, de modo inequívoco – inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual –, o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial. Na hipótese de estar ocorrendo crime no local – o que permitiria o ingresso sem autorização do morador nem ordem judicial –, os agentes também devem comprovar essa situação excepcional.