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ID
2897533
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entre as medidas assecuratórias do processo, o juiz competente pode autorizar tanto a busca quanto a apreensão. Busca significa o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando-se em pessoas ou lugares. Apreensão é medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos. Sobre a busca e a apreensão disciplinadas pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

  • A alternativa E corresponde ao dispositivo do Art. 245 do CPP:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    A alternativa "A" poderia nos ocasionar uma certa confusão, pois afirma que a busca domiciliar , no que diz respeito à defesa do réu, seria para apreender coisas indispensáveis. Isto não é verdadeiro tendo em visto o dispositivo legal mencionar que para tal circunstâncias será descobrir objetos necessários.

    Alternativa correta E

  • a) CPP. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    b) CPP, Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    c) CPP, Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    d) CPP, Art. 245, §5° Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    e) CPP, Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • a) CPP. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu

    Iniciando pelo verbo a lei estabelece o verbo descobrir a questão fala em aprender, então alternativa A está errado pela literalidade da lei.

  • A lei é muito linda, a realidade é chegar metendo o pé

  • O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:

    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.




    A) INCORRETA: Os objetivos da busca e apreensão domiciliar estão previstos no artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal:

    “1) prender criminosos;

    2) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    3) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    4) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    5) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    6) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    7) apreender pessoas vítimas de crimes;

    8) colher qualquer elemento de convicção."


    B) INCORRETA: Em casa habitada a busca será realizada de forma que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da ação, artigo 248 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A busca em mulher será feita por outra mulher DESDE QUE não importe em retardamento ou prejuízo para a diligência, artigo 249 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: realmente o morador será intimado a mostrar determinada coisa ou a pessoa que se está à procura, artigo 245, §5º, do CPP, mas se o morador não fizer o mesmo não será constrangido fisicamente, serão realizadas as buscas ao bem ou a pessoa.


    E) CORRETA: A presente alternativa está correta, de acordo com as garantias constitucionais aplicáveis ao caso e traz o disposto no artigo 245 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."





    Resposta: E


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • BUSCA E APREENSÃO

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 5  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • gab e

    Art. 245, CPP.

    Regra= As buscas domiciliares serão executadas de dia

    Exceção= se o morador consentir que se realizem à noite

    requisitos para entrar com consentimento do morador:

    mostrar o mandado e ler para o morador, ou a quem o represente

    intimando o morador para abrir a porta

  • LEI SECA PURAAAAAAAAAA.

  • (E)

    STJ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no precedente firmado pela Sexta Turma no HC 298051, ratificou o entendimento de que cabe ao Estado demonstrar, de modo inequívoco – inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual –, o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial. Na hipótese de estar ocorrendo crime no local – o que permitiria o ingresso sem autorização do morador nem ordem judicial –, os agentes também devem comprovar essa situação excepcional.