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Letra C)
Lei 11.343/06 Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
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LETRA A (ERRADA) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
LETRA B (ERRADA) Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
LETRA C (CORRETA) Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
LETRA D (ERRADA) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
LETRA E (ERRADA) Art. 50. ...
§ 2 O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
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GABARITO: "c";
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FUNDAMENTO DA "d" (Lei de Drogas, art. 48): "§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei [porte de drogas para consumo pessoal], não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários".
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OBSERVAÇÃO: o porte de drogas para uso "RECREATIVO" é aquele feito esporadicamente, chamado também de uso "SOCIAL" da droga.
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Bons estudos.
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Caí nessa de autoridade policial judiciária.
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Item (A) - O artigo
51, da Lei nº 11.343/2006, estabelece de modo expresso que "o inquérito
policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver
preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Sendo assim, a assertiva
contida neste item está incorreta.
Item (B) - denominada "ação controlada" (“a não-atuação policial sobre os portadores de
drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção,
que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e
responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e
distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível"), encontra-se expressamente prevista no inciso II,
do artigo 53, da Lei nº 11.343/06. Com efeito, o agente policial que age nessas circunstâncias não incide no delito de prevaricação, tipificado no artigo 319, do Código Penal. Por consequência, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - Nos termos explícitos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, "ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas". Diante do exposto, conclui-se que a presente alternativa é a verdadeira.
Item (D) - Nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, tratando-se da conduta prevista no art. 28 da referida lei (que se refere às condutas relativas ao consumo pessoal da droga, o que pode ser entendido como consumo recreativo), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
Item (E) - Da leitura dos §§ 1º e 2º, do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, extrai-se, de modo claro, que o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Item (A) - O artigo
51, da Lei nº 11.343/2006, estabelece de modo expresso que "O inquérito
policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver
preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Sendo assim, a assertiva
contida neste item está incorreta.
Item (B) - denominada "ação controlada" (“a não-atuação policial sobre os portadores de
drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção,
que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e
responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e
distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível"), encontra-se expressamente prevista no inciso II,
do artigo 53, da Lei nº 11.343/06. Com efeito, o agente policial que age nessas circunstâncias, não incide no delito de prevaricação, tipificado no artigo 319, do Código Penal. Por consequência, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - Nos termos explícitos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, "ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas". Diante do exposto, conclui-se que a presente alternativa é a verdadeira.
Item (D) - Nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (que se refere às condutas relativas ao consumo pessoal da droga, o que pode ser entendido como consumo recreativo), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
Item (E) - Da leitura dos §§ 1º e 2º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, extrai-se, de modo claro que o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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flagrante diferido na lei de drogas = Autorização judicial na lei de organizações criminosas = comunicação judicial
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Gab: C
a) Na verdade são 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto;
b) Conforme dispõe o artigo 52, II, a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível, é perfeitamente cabível;
c) Essa é a previsão do artigo 50;
d) Aquele que for flagrado portando entorpecentes para consumo não será submetido à prisão em flagrante;
e) Não existe esse impedimento do perito previsto na lei.
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É vedado prisão em flagrante, ou qualquer outro tipo de medida cautelar, mesmo que o acusado se recuse em comparecer em juízo
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#PMMINAS
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.
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