SóProvas


ID
2897566
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito dos atos probatórios cabíveis no processo penal militar, assinale a alternativa que corresponde ao dispositivo previsto no código respectivo.

Alternativas
Comentários
  •  Infração que deixa vestígios

            Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

           Corpo de delito indireto

            Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

            Oportunidade do exame

            Art. 329. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Complementando os comentários dos colegas. Todos artigos retirados do CPPM.

    a) Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    b) Art. 306, § 3º Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.

    c) Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. GABARITO

    d) Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

    e) Art 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou sómente assinado, presumen-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Espero ter ajudado!!!

  • Ademais, o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    !!!!!! ATENÇÃO !!!!!!!

    CPPM - Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

    CPP - Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.  

  • A - O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa, exceto a do defensor do acusado.

    Somente o juiz.

    B - Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, durante seu interrogatório, será intimado a indicar as provas da verdade de suas declarações sob pena de vê-las excluídas do relatório da sentença(errado).

    Será convidado!

    C - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D - Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados, sendo expressamente vedada qualquer possibilidade de exumação.(não diz nada sobre isso no cod.)

    E - As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário tão somente se forem reconhecidas em registro civil oficial.(errado)

  • D) Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados, sendo expressamente vedada qualquer possibilidade de exumação.

    Art. 338. Haverá exumação, sempre que esta for necessária ao esclarecimento do processo.

  • GABARITO: Letra C

    a) O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa, exceto a do defensor do acusado.

    Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    b) Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, durante seu interrogatório, será intimado a indicar as provas da verdade de suas declarações sob pena de vê-las excluídas do relatório da sentença.

    Art. 306, § 3º Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.

    c) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    d) Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados, sendo expressamente vedada qualquer possibilidade de exumação.

    Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

     Art. 338. Haverá exumação, sempre que esta for necessária ao esclarecimento do processo.

    e) As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário tão somente se forem reconhecidas em registro civil oficial.

    Art 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

  • Interrogatório pelo juiz

    Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    Negativa da imputação

    Art 306 § 3º Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.

    Infração que deixa vestígios (Crimes não- trausente)

    Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Fotografia de cadáver

    Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

    Exumação

    Art. 338. Haverá exumação, sempre que esta fôr necessária ao esclarecimento do processo.

     Declaração em documento particular

    Art 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.