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ID
2897572
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, em testamento, fez dotação especial de parte de seus bens, todos livres, para o fim de constituir uma fundação. Quando da ocasião de sua morte, foi verificado que os bens destinados à criação da fundação eram insuficientes para esse fim, não havendo previsão testamentária para outra destinação desses bens em caso de impossibilidade de constituição da fundação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • COMPLEMENTANDO: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A) De acordo com o art. 63 do CC “quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante". Assim, diante da insuficiência de bens para constituir a fundação, a lei prevê que eles sejam incorporados em outra fundação, com objetivo igual ou semelhante, exceto se outra coisa dispuser o instituidor. Incorreta;

    B) Os herdeiros de João não terão essa obrigação, pois vimos que, nesse caso, os bens serão destinados a outra fundação, com objetivo igual ou semelhante, exceto se outra coisa dispuser o instituidor. Incorreta;

    C) Vide argumentos anteriores. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 63 do CC. Correta;

    E) Os herdeiros não terão tal obrigação, mas os bens serão incorporados a outra fundação, com objetivo igual ou semelhante, exceto se outra coisa dispuser o instituidor. Incorreta.


    Resposta: D 
  • GABARITO: Letra D

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.