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resposta: C) está incorreta, pois a explicação é sobre a condição suspensiva e não resolutiva.
São elementos acidentais dos negócios jurídicos: condição, termo, encargo - 121 a 135, CC
1) condição:
a) suspensiva- enquanto a condição não se realizar, não haverá efeitos. desse modo, gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. Ex. chefe promete ao estagiário que se ele passar na OAB, será promovido.
b) resolutiva- enquanto a condição não se realizar, o negócio jurídico produzirá efeitos normalmente. Acontecido o eventos (condição), o negócio está resolvido/acabado, cessando assim, os efeitos e os direitos adquiridos. Ex: aquele aluno que ganha bolsa da faculdade por tirar notas acima de 8, ele deixará de receber se a condição acontecer (tirar nota abaixo de 8), em consequência, haverá a resolução e ele perderá o benefício.
-> põe fim aos efeitos do negócio jurídico
fonte: https://www.youtube.com/watch?v=W4wicvNCNXA - AGU explica
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A) É a redação do art. 121 do CC. Enquanto a condição suspensiva impede a produção dos efeitos do negócio jurídico, até que haja o implemento do evento futuro e incerto (exemplo: se você passar no vestibular esse carro será seu), a condição resolutiva extingue o negócio jurídico (exemplo: poderá morar nessa casa até se casar).
Correta;
B) Trata-se do art. 127 do CC, que subordina a ineficácia do negocio jurídico ao evento futuro e incerto. Assim, o negócio permanecerá em vigor enquanto ela não for implementada.
Correta;
C) De acordo com o art. 125 do CC “subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito, portanto. A pessoa tem mera expectativa de direito enquanto não acontecer o implemento da condição. Incorreta;
D) Termo também é um elemento acidental do negócio jurídico, ao lado da condição e do encargo/modo, sendo considerado evento futuro e certo e a assertiva está em consonância com a previsão do art. 131 do CC. Exemplo: quando completar 18 anos esse carro será seu. O termo retarda o exercício do direito.
Correta;
E) É o que dispõe o art. 136 do CC. Modo/encargo é o elemento acidental que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. O ônus é a construção da creche e a liberalidade é representada pela doação, que é o ato de índole gratuita. A doutrina denomina de presente de grego, já que o beneficiário terá que cumprir o ônus a ele imposto.
Correta.
Resposta: C
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a) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
b) Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
c) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
d) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
e) Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
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GABARITO: Letra C (é a incorreta)
a) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
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c) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição resolutiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
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d) O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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e) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.