A) Dentre as punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais-militares, estão a detenção e a prisão, as quais não podem ultrapassar o limite de 15 dias.( 30 dias) Art. 22;
B) Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime. ( Certaa, Art. 12);
C) Todo Policial-militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá informar ao seu chefe imediato, obrigatoriamente por escrito. ( por escrito ou verbalmente) Art. 10
D) Os policiais-militares dos diferentes círculos de oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais-Militares poderão ficar presos no mesmo compartimento, desde que tal ato seja expressamente autorizado pelo Comandante-Geral. ( não pode) Art. 26 § 1º.
E) A publicação da punição imposta a oficial ou aspirante a oficial deve ser feita obrigatoriamente em Boletim Reservado (em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão, assim o recomendarem.) Art 32.
Só uma correção no comentário excelente da colega Francine
A) Dentre as punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais-militares, estão a detenção e a prisão, as quais não podem ultrapassar o limite de 15 dias.( 30 dias) Art. 22; parágrafo único
B) Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime. ( Certaa, Art. 12);
C) Todo Policial-militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá informar ao seu chefe imediato, obrigatoriamente por escrito. ( por escrito ou verbalmente) Art. 10
D) Os policiais-militares dos diferentes círculos de oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais-Militares poderão ficar presos no mesmo compartimento, desde que tal ato seja expressamente autorizado pelo Comandante-Geral. ( não pode) Art. 26 § 1º.
E) A publicação da punição imposta a oficial ou aspirante a oficial deve ser feita obrigatoriamente em Boletim Reservado (em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão, assim o recomendarem.) Art 32.