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ID
2897605
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências. Há previsão, nesse dispositivo legal de casos em que o Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso a promoções. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma hipótese em que o Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, Art. 29. O Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:

    I – deixar de satisfazer as condições exigidas no inciso I do artigo 14;

    II – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena principal, excluído o período excedente de suspensão condicional, se concedida esta.”

    III – for preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada;

    VI – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computado o tempo acrescido á pena original para fins de sua suspensão condicional;

    VII – for licenciado para tratar de interesse particular;

    VIII – for condenado á pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, previsto no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;

    IX – for considerado desaparecido;

    X – for considerado extraviado;

    XI – for considerado deserto;

    e) Estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio.

  • Lei Estadual n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, Art. 29. O Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:

    I – deixar de satisfazer as condições exigidas no inciso I do artigo 14;

    II – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena principal, excluído o período excedente de suspensão condicional, se concedida esta.”

    III – for preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada;

    VI – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computado o tempo acrescido á pena original para fins de sua suspensão condicional;

    VII – for licenciado para tratar de interesse particular;

    VIII – for condenado á pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, previsto no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;

    IX – for considerado desaparecido;

    X – for considerado extraviado;

    XI – for considerado deserto;

    e) Estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio.

  • Alternativa E) que deve ser assinalada, pois pede a incorreta!

    Art. 29. O Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:

    e) Estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio. (Revogado pela LC 130, de 1994)